Resolução ABA nº 02/2024
Altera a Resolução nº 01/2017, de 07 de agosto de 2017, que dispõe sobre programas e projetos para consecução dos objetivos da ABA, com a possibilidade de concessão de bolsas de estudo, e dá outras providências.
O Conselho Diretor da Associação Brasileira de Antropologia, no exercício de suas atribuições de que trata o art. 18, e considerando o disposto no art. 3º, ambos do Estatuto da ABA, Resolve:
Art. 1º Para a consecução e execução dos objetivos previstos no art. 2º do Estatuto da ABA, a Diretoria da ABA poderá selecionar e conceder bolsas de estudo, de acordo com o disposto nesta Resolução.
Art. 2º Sem prejuízo da instituição de novos programas específicos pela Diretoria da ABA, são instituídos os seguintes programas de bolsa de estudo:
I. Programa voltado à realização das Reuniões Brasileiras de Antropologia, destinado ao intercâmbio de informações entre a ABA, todas pessoas associadas da ABA, e associações similares, brasileiras, estrangeiras e internacionais;
II. Programa de estudos, análises e pesquisas, destinado ao aperfeiçoamento e a melhoria do trabalho, para a difusão da prática e das atividades da antropologia;
III. Programa de divulgação regular de material de interesse profissional, no Brasil e no exterior.
Art. 3º Para a implementação de eventos, atividades relacionadas a convênios, termos de cooperação, estudos e parcerias, bem como a realização de ações e atividades de interesse da ABA, as pessoas associadas constituirão projetos específicos.
Parágrafo único. Compete à Diretoria da ABA instituir os projetos de que trata este artigo, fixando:
I. seu prazo de implementação;
II. sua coordenação;
III. a alocação dos recursos orçamentários e financeiros necessários;
IV. a quantidade das bolsas de estudo.
Art. 4º Estudantes de graduação, de pós-graduação, de mestrado, bem como as pessoas interessadas nas Bolsas de Estudo da ABA, deverão firmar Termo de Compromisso no qual conterá:
I. a qualificação da pessoa Bolsista e da pessoa que coordenará as atividades;
II. a especificação das atividades a serem desenvolvidas;
III. o cronograma de pagamento da Bolsa de Estudo;
IV. as condições para a implementação das atividades do projeto ou do programa da ABA, dentre os quais:
a. que a pessoa bolsista se compromete a realizar as atividades discriminadas no quadro de especificação das atividades;
b. que a bolsa de estudo não implica qualquer vínculo de emprego e responsabilidades trabalhistas, previdenciárias e tributárias por parte da ABA;
c. o período de validade da bolsa de estudo;
d. as hipóteses de perda da bolsa de estudo;
e. o fornecimento de declaração que ateste as atividades desenvolvidas;
f. recebimento da bolsa de estudo, mediante assinatura de recibo.
Art. 5º A ABA adotará, até que sejam adotados parâmetros próprios, as modalidades e valores das bolsas de estudo concedidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, no Brasil, para estudantes de graduação, de pós-graduação e pesquisa.
Parágrafo único. As normas gerais e específicas do CNPq, para as bolsas de estudo de que trata o caput deste artigo, poderão ser adotadas nos programas e projetos da ABA, em caráter subsidiário, devendo, para tanto ser indicado no Termo de Compromisso previsto no art. 4º desta Resolução.
Art. 6º As situações e casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Diretoria da ABA, ad referendum do Conselho Diretor da ABA.
Art. 7º A Diretoria da ABA manterá esta Resolução, bem como os programas e projetos de concessão de Bolsas de Estudo, disponíveis na página eletrônica da Associação Brasileira de Antropologia.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Brasília, 24 de novembro de 2024.
Andréa Luisa Zhouri Laschefski
Presidente da ABA
Deborah Bronz
Secretária Geral da ABA