A Comissão de Assuntos Indígenas da ABA vem a público externar sua preocupação com a decisão monocrática do ministro do STF, André Mendonça, determinando a “SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FUNAI Nº 08620.001538/2011-15; DA PORTARIA MJ Nº 793, DE 2007, E DO DECRETO Nº 12.289, DE 2024, EM RELAÇÃO À TERRA INDÍGENA TOLDO IMBU, ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO DE MÉRITO DO TEMA Nº 1.031 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL”.
A decisão do Ministro André Mendonca responde à Ação movida pelo Estado de Santa Catarina, pelo município Abelardo Luz e por indústrias agropecuárias da região, sob a alegação de que a demarcação da TI contraria a ordem do ministro Fachin, que teria suspendido todos os processos relacionados ao marco temporal das terras indígenas. Assim, determinou “a suspensão do processo administrativo demarcatório da Terra Indígena Toldo Imbu, bem como da homologação promovida pela Funai, em dezembro do ano passado, até o julgamento final do Tema 1031 do STF e o julgamento dos Embargos de Divergência no processo”. Determinou a suspensão apesar de o STF já ter afastado a tese do Marco Temporal.
A Terra Indígena Toldo Imbu, localizada no município de Abelardo Luz, em Santa Catarina, faz parte das treze Terras Indígenas homologadas pelo presidente Lula desde que assumiu este terceiro mandato, em janeiro de 2023. Além da terra dos Kaingang, em 4 de dezembro de 2024 foram homologadas a TI do Morro dos Cavalos, também em Santa Catarina, do povo Guarani, que no dia 11 de janeiro teve seu registro em cartório, e a Terra Indígena Mont-Mor, na Paraíba. Os respectivos documentos das Terras Indígenas foram entregues pela presidente da Funai, Joenia Wapichana, e pela ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara.
Estas homologações, ainda que lentamente, buscam superar a preocupante paralisia em que se encontravam os processos demarcatórios das terras indígenas, respondendo as metas do governo anterior de não as demarcar. Por mais de 4 anos, os indígenas não tiveram nenhuma de suas terras reconhecidas pelo governo federal, apesar de quatorze de seus processos estarem concluídos desde 2013, com todas as etapas finalizadas, desde os estudos de delimitação até o período de contestação. Os processos estavam no Ministério da Justiça com todos os procedimentos finalizados, prontos para serem encaminhados para a homologação pelo Presidente da República. O processo costuma ser longo, complexo, envolvendo muito trabalho administrativo. No anúncio da homologação de mais três terras indígenas no final de 2024, completava-se treze TIs que teriam seu longo processo de espera concluído. Todavia, com a decisão do Ministro do STF, a Terra Indígena Toldo Imbu, de Santa Catarina, fica em suspenso, e a longa espera se delonga ainda mais.
É preocupante que a Toldo Imbu, uma terra indígena já demarcada pelo SPI pela primeira vez em 18/06/1902, tenha que esperar ainda mais para ter seu processo de regularização finalizado. A Funai tomou providências em 31/12/1986, quando emitiu a Portaria para estudo da área, sem resultados práticos. Nova portaria constituindo GT foi emitida em 23/07/1998, cuja Identificação e Delimitação foi publicada em 15/10/2001. A Portaria Declaratória pelo Ministério da Justiça passou a vigorar em 20/04/2007 e a demarcação física passou a ser realizada a partir de 2010. De lá até a homologação em 2024 passaram-se 14 anos!
Diante do exposto, a ABA, confiante no plenário do STF, que já afastou a tese do Marco Temporal, e diante da afirmação do Ministro André Mendonça, em relacionar esta medida cautelar a conclusão do processo de repercussão geral, esperamos que a decisão monocrática seja discutida. O caso merece urgência e esperamos que o presidente do STF, Ministro Barroso, priorize a conclusão dos embargos do julgamento, que tem como relator o Ministro Edson Fachin, assegurando a missão do STF na defesa dos direitos constitucionais.
Brasília, 28 de janeiro de 2025.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas (CAI)
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