À Defensoria Pública da União
À 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
Ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional IPHAN
Ao Ministério do Meio Ambiente
Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos Renováveis – IBAMA
Ao Ministério dos Povos Indígenas/MPI
À Fundação Nacional dos Povos Indígenas/FUNAI
Há uma série de grandes projetos previstos sobre o território A’uwé Xavante: ferrovia, rodovias federais e estaduais, hidrelétricas e hidrovia. Desde os anos 1970, as grandes obras de infraestrutura para a colonização do Brasil central têm impactado o modo de vida Xavante e a zona de transição entre o Cerrado e a Amazônia, o Ró Xavante. Evidências históricas esclarecem que no leste mato-grossense, o vale do rio Araguaia é zona de sua dispersão, das cabeceiras do rio das Mortes ao oeste, nos rios Culuene e Batovi (tributários do Xingu), configurando a atual territorialidade Xavante[1]. Esta região, onde os Xavante vivem e desenvolveram seus conhecimentos, está sendo velozmente destruída nas últimas décadas pela agropecuária monocultora praticada extensamente na região, que vitima grande número de espécies animais e vegetais, os remédios e alimentos do povo Xavante.
Os Xavante se caracterizam pelo exercício cultural do maranã bododi[2], as caminhadas na mata dos caçadores A’uwé. Esta prática inclui: o abahi, a coleta de raízes e frutos, seus alimentos, os materiais e fibras do Cerrado com os quais constroem suas casas e todos os utilitários e adornos de sua extensa ritualidade; o abadzé, a caça que organiza diferentes momentos de sua vida ritual, além de ser o alimento de suas famílias e fundar as formas da reciprocidade entre os seus dois clãs, grupos familiares e linhagens; o tepemrami, a pesca tradicional, com suas diferentes técnicas, seu respeito aos tempos sazonais de reprodução e recarga dos aquíferos.
A demarcação das terras Xavante é uma história de perdas territoriais, que não encontrou reconhecimento estatal nas últimas décadas. A situação hoje é a de nove Terras Indígenas reconhecidas, ilhadas pelas fazendas de agropecuária extensiva, além de outros nove processos de demarcação parados por décadas na FUNAI. A primeira demarcação, feita em 28/03/1950, reconheceu a área entre as atuais Terras Indígenas Pimentel Barbosa e Areões como território Xavante (Decreto n. 903 MT 1950). Seis anos depois, a área foi reduzida à metade da inicialmente reconhecida como de usufruto Xavante (Decreto n. 948 MT 1956). Os decretos de demarcação de terras se sucederam reduzindo o território Xavante a 1/16 de seu tamanho inicial, em 1969 (Decreto n. 65212 de 23/09/1969) e em 1972 (Portaria Ministerial 1.104, de 19/09/1972). Estes foram sucedidos por decretos que apenas ajustaram as margens do traçado da delimitação, mas jamais devolveram a terra aos Xavante (Decreto n. 83.262, de 09/03/1979, e Decreto n. 85.025, de 12/08/1980). É sobre esta área extirpada da terra demarcada que está previsto hoje o traçado da Estrada de Ferro 354.
A infraestrutura para a circulação de mercadorias desenvolvida pelo Estado impacta cotidianamente a vida dos povos indígenas. As BRs 070 e 158 vieram uma década depois das primeiras cidades, nos anos 1970 e 1980. Tais estradas margeiam as Terras Indígenas, fazendo fronteiras fatais na vida das aldeias. No processo de colonização da região, a atuação missionária territorializou duas missões salesianas na margem direita do rio das Mortes entre as décadas de 1940 e 1960: as Missões de São Domingos e Santa Terezinha, reconhecidas hoje como as Terras Indígenas Wedezé e Etedzutserehi, identificadas e delimitadas, mas jamais demarcadas pelo Estado brasileiro. É sobre estas que o Estado brasileiro propõe construir agora a Ferrovia de Integração do Centro Oeste (FICO), inviabilizando o reconhecimento das terras Xavante e beneficiando a logística dos grandes exportadores de soja e carne do Mato Grosso.
As aldeias A’uwé Xavante permaneceram em seus sítios, mas vivendo sob permanentes tensão e conflitos, foram forçadas a cruzar o rio das Mortes nas décadas seguintes. A Terra Indígena Areões foi reconhecida na margem esquerda do rio somente no ano de 1996, havendo dois decretos datados de 1990 interditando duas porções a leste e a oeste da Terra Indígena reconhecida, apropriadas por particulares e tituladas nos municípios da região.
Devemos recordar aqui a existência de demanda por reconhecimento de nove Terras Indígenas Xavante cujos processos estão parados na FUNAI há décadas. São eles: Bo’u, Wedezé, Tsorepré, Areões (Norotsutsupá, 1b, 1c e Etedzutserehi), Hu’uhi, Etererãirebere, Norotsurã, Isou’pá e Sangradouro/Volta Grande. Os processos de reconhecimento da Terra Indígena Areões foram interrompidos quando o Estado brasileiro pactuou a chamada “Moratória da Demarcação das Terras Indígenas no Mato Grosso”[3], em 2003, proposta pelo então governador Blairo Maggi. Este processo teve o trabalho da equipe de antropólogos em campo interrompido em 2003, quando o esdrúxulo acordo passou a vigorar.
Devido à morosidade da FUNAI, tais áreas interditadas[4] foram tituladas nos cartórios da região, implicando áreas de caça, pesca e coleta de recursos naturais necessários à reprodução da vida Xavante, além de cemitérios, aldeias antigas e o acesso às margens do rio Borecaia, MT. Esta situação gera uma série de conflitos permanentes, como foi a recente prisão de um ancião enquanto pescava na margem do rio em seu território tradicional, acusado de invasão de propriedade privada. A situação fundiária é de sobreposição da área da antiga aldeia Babaçu (Norowedena’rada) com propriedades privadas desde o rio Borecaia até o município de Nova Nazaré; a oeste da TI Areões, a Fazenda Santa Maria (24.450 ha.) se sobrepõe a Areões I e Areões II (16.650ha.); a leste, as fazendas Dois Corações e Estrela estão sobre a área de antigas aldeias e cemitérios Xavante às margens do rio das Mortes. A Terra Indígena Areões é literalmente sufocada por fazendas em suas porções leste e oeste, correspondente às terras interditadas Areões 1 e 2.
A Terra Indígena Norotsutsupá aparece no Relatório de Identificação e Delimitação (Manoel, 2004)[5] como Areões 1c. Neste caso, não houve o reconhecimento do direito territorial sobre a área que margeia a rodovia estadual MT-240 e é cortada pela MT-326. Sobre ela foi construída, em 2024, a ponte para caminhões sobre o rio das Mortes, sem nenhum procedimento de consulta ao povo Xavante, entre os municípios de Nova Nazaré e Cocalinho, MT. A Terra Indígena Etedzuteserehi, na margem direita do rio das Mortes, região também conhecida por Santa Terezinha, é hoje propriedade da família Pinedo, que preside da Associação Matogrossense da Carne e é proprietária da CCR (Companhia de Concessões Rodoviárias). Etedzutserehi, a montanha sagrada com cavernas características da serra do Roncador foi apropriada pela mesma família, os donos da CAVASA (Calcário Vale do Araguaia S.A.). A família mineradora investe em infraestrutura para a logística da exportação de commodities e transforma o território sagrado A’uwé Xavante em poeira.
É sobre a TI Norotsutsupá (Folha de Babaçu) ainda não demarcada que está projetada a Ferrovia de Integração do Centro Oeste (FICO), propagandeada como infraestrutura para a circulação da soja que certamente devastará a biodiversidade do Cerrado, produzindo deserto. Ao lado da linha projetada, ficam aldeias antigas, cemitérios, locais atuais de coleta de recursos naturais essenciais para a vida nas aldeias e a ritualidade Xavante. Esta Terra Indígena foi ignorada nos procedimentos de licenciamento da Estrada de Ferro.
O Cerrado, chamado Ró pelos Xavante[6], tem seu centro na vida das aldeias, a divisão em metades clânicas exogâmicas e seus oito grupos de idade, seus rituais, sua forma de caça, pesca e coleta, em função da intensa vida cosmológica dançada nas aldeias e cantada nas matas das margens do rio das Mortes. Este sistema tece relações de parentesco no circuito entre as Terras Indígenas Pimentel Barbosa e Areões, tendo ao norte Maraiwatsedé, a sudoeste Parabubure, Ubawawé, Chão Preto, Marechal Rondon, São Marcos e Sangradouro. O Estado brasileiro demarcou pequenas ilhas cercadas de monoculturas, sendo que agora os pedidos de revisão de limites estão sendo arquivados pela situação de instabilidade jurídica causada pela Lei 14.701, de 20 de outubro de 2023, a lei do Marco Temporal, questionada por sua inconstitucionalidade (sobre a qual esta Associação já se pronunciou várias vezes[7] [8]).
As obras de infraestrutura prometem atropelar o território ancestral A’uwé Xavante, cruzando a Terra Indígena identificada e delimitada em 2004, pela equipe coordenada pelo antropólogo Ricardo Calaça. Este processo permaneceu parado na morosidade burocrática da FUNAI, desde a já referida “moratória da demarcação de Terras Indígenas no MT”, acordada em 2003. Além deste, outras nove Terras Xavante aguardam demarcação, entre elas, a igualmente atingida pelas obras da FICO (e por sua operação) Terra Indígena Wedezé, na margem direita do rio das Mortes. A obra projeta ainda passar sobre cavernas e lugares sagrados da serra do Roncador, que deveriam ser respeitados e salvaguardados como patrimônio. A percepção dos Xavante é a do cerco territorial, extensamente discutido pela literatura referida nesta nota. Tais estudos comprovam de maneira irrefutável a ocupação imemorial do povo Xavante na região hoje visada pelo atual traçado da EF 354, cujas obras já cruzaram o rio das Mortes, adentrando seu território ancestral, no município de Cocalinho/MT.
O projeto da EF 354 propõe a alteração do curso de rios e córregos. Os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) atestam a contaminação das águas que são as fontes hídricas das Terras Indígenas reconhecidas, a intensificação do trânsito de cargas na região, com o potencial aumento de atropelamentos e acidentes, o aumento da pressão sobre a caça, com a destruição dos corredores migratórios da fauna cinegética nas matas do Cerrado e de galeria dos rios da bacia do Araguaia. Por sua vez, para a eliminação dos declives para a linha de ferro propõe-se dinamitar as montanhas da serra do Roncador, patrimônio natural da baixa Amazônia, a ser reconhecido pelo IPHAN.
As cavernas da serra do Roncador são lugares sagrados do povo Xavante. Aí vivem os ancestrais com quem os homens Xavante se relacionam em suas expedições de caça. A serra contém inúmeras pinturas rupestres em seus paredões de pedra que emergem no Cerrado nativo, dividindo o Vale do Araguaia e a bacia hidrográfica do Xingu – patrimônio arqueológico por ser ainda estudado. Segundo os Wai’á, os antigos vivem na Serra, nas matas dos campos do Cerrado, onde ritualizam sua vida social. A obra representa dano à caça, às águas potáveis e aos locais rituais e sagrados do povo Xavante. O órgão indigenista (FUNAI) e o IBAMA deveriam considerar a proteção das nascentes, córregos e rios que abastecem as aldeias Xavante, assim como salvaguardar as matas do cerrado, lugar dos Wai’á[9] ritualizarem seu modo de ser.
O histórico não reconhecimento das Terras Indígenas do povo Xavante caracteriza esbulho territorial renitente. São muitas as formas do esbulho territorial e a que tem sido praticada hoje pelo Estado brasileiro é a que vai inviabilizando o modo de vida nas Terras Indígenas, poluindo as águas e minguando a caça. Dessa forma, as práticas culturais do abadzé, abahi e tepemrami estão sob grave ameaça, ou deixam de ser suficientes para a subsistência, implicando danos graves à saúde. O Estado brasileiro deve respeitar os direitos territoriais constitucionais do povo Xavante, assim como aparece na Recomendação do Comitê contra a Discriminação Racial CERD da ONU[10].
A Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (FICO) tem um processo de licenciamento longo e repleto de pedidos de complementações aos estudos insuficientes, que denotam o profundo dano que a ferrovia representará para a vida dos povos indígenas. Em 2009, o projeto é registrado pela VALEC. Quatro anos depois, o Estudo do Componente Indígena (ECI), realizado pelo antropólogo Gilberto Azanha, coordenando equipe de pesquisadores Xavante, foi de diagnóstico não interventivo[11]. O ECI foi aprovado nas aldeias em 2013[12], tendo considerado o projeto inviável em função dos impactos sobre a vida Xavante[13].
Contraditoriamente, no ano seguinte (2014), a FUNAI se manifesta pela “ausência de óbices” para a emissão da Licença Prévia pelo IBAMA. Em 2020, a Licença de Instalação foi emitida pelo IBAMA, sem registros no processo da participação do IPHAN na sua aprovação. Em 2021, houve ainda uma transferência de titularidade para a Vale S.A., concedendo a estrada de ferro à mineradora. Em parecer técnico, o IBAMA se exime de consultar o povo Xavante de forma livre, prévia e esclarecida, argumentando que consultou o órgão indigenista. Segundo a 6ª. Câmara do MPF, a obrigação de consultar do Estado brasileiro recai sobre o órgão licenciador.
O traçado atual projetado pela ferrovia incide sobre terras indígenas não reconhecidas pelo Estado brasileiro, condenando as demandas legítimas A’uwé por seus territórios, pelos recursos naturais imprescindíveis à sua subsistência e pela paisagem da serra do Roncador. Em relação aos cemitérios, cujas áreas estão sendo desrespeitadas, os velhos Xavante lembram onde seus parentes morreram e consideram esses locais sagrados[14]. Reduzidos e fragmentados, os territórios reconhecidos pelo Estado brasileiro são insuficientes para a economia baseada na caça, pesca e coleta, e para manter a qualidade de suas águas.
A situação da saúde Xavante é o maior retrato do desastre orquestrado pela política colonial na região: as taxas de mortalidade infantil por doenças evitáveis, como infecções intestinais (fruto da inexistência de saneamento básico), desnutrição e anemia, pelas dificuldades impostas às práticas da caça, pesca e coleta, são consequência do estreitamento do território. As altas taxas de morbidade da população adulta sedentarizada, com a introdução de alimentos industrializados, além da dispersão de agrotóxicos na região, implica altas taxas de diabetes melitus[15], pressão alta e obesidade, que posicionam o caso Xavante como o segundo caso em mortalidade e morbidade, depois do caso Yanomami. A calamidade em saúde demanda a atenção do Estado brasileiro, primeiro reconhecendo seus direitos territoriais e, então, disponibilizando a infraestrutura necessária ao exercício dos direitos básicos à água e ao saneamento, à alimentação, à educação e à saúde públicas diferenciadas, assegurando o respeito ao modo de vida e às formas próprias de organização social, que são obrigações constitucionais.
Em respeito ao Artigo 231 da Constituição Federal, urge reconhecer “as áreas por eles habitadas em caráter permanente, as necessárias a suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural”. Sem a conclusão da demarcação de suas terras já identificadas e delimitadas não é possível impor outras obras que em nada garantirão infraestrutura para suas vidas; ao contrário, ceifarão os poucos recursos encontrados em seu território apenas parcialmente reconhecido. Como já salientado, o traçado da EF 354 se sobrepõe à Terra Indígena Norotsutsupá (Folha de Babaçu)[16], cujo Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação foi entregue à FUNAI ainda em 2004 e permanece há 21 anos sem providências.
Os procedimentos de licenciamento de grandes obras no Brasil têm ignorado as convenções internacionais que obrigam os Estados nacionais a consultarem os povos e comunidades afetadas. As autarquias federais IBAMA e FUNAI têm se eximido de conduzir a CLPI[17]. O IPHAN, autarquia consultada nos procedimentos de licenciamento, aprovou – como notamos – a sua continuidade no momento de concessão da Licença Prévia, mas não voltou a se pronunciar dando parecer final para a emissão da Licença de Instalação da obra, e segue trabalhando na identificação dos inúmeros sítios arqueológicos encontrados no traçado da ferrovia.
A Ferrovia de Integração do Centro-Oeste foi projetada num trajeto que impactará 23 Terras Indígenas no estado do Mato Grosso. Sobre o território Xavante, a obra pretende passar sobre Terras Indígenas não demarcadas, situadas entre as Terras Indígenas Pimentel Barbosa e Areões, seguindo sobre as Terras Marechal Rondon e Parabubure. A presença da ferrovia impactará evidentemente a presença da caça, a saúde, a segurança e a cultura, incidindo especialmente sobre as condições de reprodução do modo de vida e da alimentação do povo Xavante.
No momento em que o país sediará evento climático e que o governo se compromete a zerar o desmatamento na Amazônia, é hora de por em questão os consensos das décadas passadas que geraram a crise atual. Quando os danos causados pelas obras não são mitigáveis, não é mais possível operar na lógica das compensações. Não há como compensar o fim do Ró para os A’uwé Xavante. O Cerrado é o berço das águas das grandes bacias Amazônicas, o rio das Mortes é o principal formador do rio Araguaia, o espaço de formação dessas bacias hidrográficas é o Cerrado em pé, vivo, resgatando as águas dos lençóis freáticos do Brasil central, como indicam os consensos científicos.
Esta zona de transição entre o Cerrado e a Amazônia brasileira, território de dezenas de povos indígenas, deve ser protegida. Os patrimônios culturais, a vida de inúmeras espécies, a abundância das águas, a regulação das estações de seca e chuvas, a saúde dos povos indígenas, tudo isso depende dessa salvaguarda. Para estas riquezas chamamos a atenção do Estado brasileiro.
A Declaração Internacional dos Direitos dos Povos Indígenas das Nações Unidas reconhece a urgente necessidade do respeito e promoção dos direitos inerentes aos povos indígenas, que derivam de suas estruturas sociais, econômicas e políticas, e de suas culturas, tradições espirituais, histórias e filosofias, especialmente de seu direito às suas terras, territórios e recursos; assim como fez a Constituição Brasileira.
Dadas as irregularidades aqui apontadas, que representam evidente prejuízo aos direitos territoriais do povo A’uwé Xavante, e para sanar os erros indicados no procedimento é fundamental que o Estado brasileiro:
- Garanta a conclusão do processo de demarcação das Terras Indígenas Wedezé e Norotsutsupá no trecho 2 das obras da FICO;
- Desvie o traçado da Estrada de Ferro 354, de forma a não incidir sobre a territorialidade A’uwé Xavante;
- Efetive o direito à consulta livre, prévia e informada segundo o Protocolo de Consulta do povo A’uwé Xavante;
- Suspenda as obras da EF 354 e sua Licença de Instalação, emitida pelo IBAMA, enquanto não houver a devida consulta livre, prévia e informada (CLPI) aos afetados;
- Notifique o IPHAN da existência de patrimônio cultural do povo A’uwé Xavante na serra do Roncador e solicite que o órgão federal emita seu parecer em relação à Licença de Instalação da EF-354.
Brasília, 20 de agosto de 2025.
Associação Brasileira de Antropologia (ABA); sua Comissão de Assuntos Indígenas (CAI); seu Comitê Laudos Antropológicos; e seu Comitê de Povos Tradicionais, Meio Ambiente e Grandes Projetos
Leia aqui a nota em PDF.
———-
[1] Maybury-Lewis, David. A Sociedade Xavante. 1984 [1967].
Lopes da Silva, Aracy. Dois séculos e meio de história Xavante. 1992.
Paula, Luís Roberto de. Travessias. Um estudo sobre a dinâmica sócio-espacial Xavante. 2007.
Silvestri, Magno. Conflitos Territoriais e a R-existência do povo A’uwé Xavante: Luta pela terra e pelo território no leste Mato-Grossense. 2019.
[2] Gomide, Maria Lúcia Cereda. Marãnã Bödodi. A territorialidade Xavante nos caminhos do Ró. 2008.
Welch, J.; Santos, R.; Flowers, N.; e Coimbra Jr., C. Na primeira margem do rio: Território e Ecologia do povo Xavante de Wedezé. 2013.
[3] https://acervo.socioambiental.org/acervo/livros/na-primeira-margem-do-rio-territorio-e-ecologia-do-povo-xavante-de-wedeze Ver Anexos pp.211.
[4] https://acervo.socioambiental.org/sites/default/files/documents/XVD00098.pdf
[5] Manoel, Ricardo Calaça. Relatório Circunstanciado de identificação e Delimitação da Terra Indígena Areões. Portaria 1054 de 10 de outubro de 2000, publicada no DOU de 18/10/2000, alterada pela Portaria n. 1265/00, publicada no DOU de 26/12/00. Brasília, FUNAI, 2004.
[6] Gomide, Maria Lúcia Cereda. Ró – Cerrados e Mundo Xavante. 2011.
[7] https://www.abant.org.br/files/20240802_66ad1744b5866.pdf
[8] https://portal.abant.org.br/nota-publica-comissao-arns-apib-cimi-sbpc-aba-sobre-as-teses-juridicas-apresentadas-no-julgamento-do-marco-temporal/
[9] https://www.youtube.com/watch?v=glp_vbxs8v4.
[10] https://drive.google.com/file/d/1aiqSoHxP3QbI3E54R3j1LOaMNbuoXn9b/view?usp=drive_link
[11] https://www.academia.edu/27927588/Os_Xavante_e_a_ferrovia_EF_354.
[12] ECI (arquivo supracitado) pág.268 e seguintes.
[13] ECI (arquivo supracitado) pág.268 e seguintes.
[14] Welch et all, 2013.
[15] https://drive.google.com/file/d/100lN6eeh6k1DowDZdSk491O1awFXv4Ag/view?usp=drive_link.
[16] https://drive.google.com/file/d/18jJ3Ud9JI6S0uiuuXvj5u6f8ampg0XJ6/view?usp=drive_link Fonte: Silvestri, 2019 pp.330.
[17] https://drive.google.com/file/d/1v4YHktNB4Wj-8OKRJ1_AEqFEmlHg5vbb/view?usp=sharing.
