Carta de Dourados

Antropologia, Violência Estatal, Encarceramento e Povos Indígenas em Mato Grosso do Sul

Cidade Universitária, Dourados, MS
28 e 29 de maio de 2025

Nos encontramos todas, todos e todes nestes dois dias de diálogo durante o evento Antropologia, Violência Estatal, Encarceramento e Povos Indígenas em Mato Grosso do Sul, na Universidade Federal da Grande Dourados, com a certeza de que temos desafios/problemas estruturais para superar e entendendo que não poderemos mudar ou reconstruir uma antropologia com compromisso político e articulada com as realidades com as quais trabalhamos ou vivemos cotidianamente, de forma isolada. Por esse motivo, nós pesquisadoras(es) indígenas e não indígenas, lideranças indígenas, profissionais de diversas áreas, organizações parceiras, comprometidas com os povos indígenas, viemos por meio desta carta demonstrar nossa preocupação pelo agravamento da violência estatal, tão presente na vida das populações indígenas e tradicionais em nosso estado. Mas também com o encarceramento de pessoas indígenas, sendo um dos maiores índices do Brasil, o racismo institucional que assolam as comunidades, com a criminalização dos antropólogos e antropólogas que atuam na produção de laudos e perícias antropológicas indispensáveis nos processos de demarcação de terra, como também, em processos judiciais e tentativas de remoção de crianças indígenas de suas parentelas pelo Estado.

O Mato Grosso do Sul tem sua história marcada pelo esbulho da territorial, a criação de reservas diminutas resultando em espaços de confinamento, expulsões, sistemáticas violações de direitos humanos, conflitos fundiários que atravessam e atingem cotidianamente e de forma direta as comunidades indígenas em nosso estado. Tal contexto não pode ser pensado dissociado da expansão da propriedade privada a partir da especulação imobiliária que além do espaço territorial monopoliza também o direito a água, do avanço desenfreado das monoculturas de soja, cana e milho e que traz consigo a toxicidade dos venenos pulverizados nas plantações e nas pessoas que habitam os territórios indígenas, da violência estatal devido a atuação seletiva da Justiça e da Segurança Pública.

A violência do Estado não se manifesta apenas por meio da Força Policial, mas também na omissão institucional, na ausência de intérpretes e na total desconsideração pelas formas de conceber o mundo, pela organização social e pela dinâmica política das comunidades indígenas. Essa violência se estende à criminalização de lideranças, antropólogas e antropólogos, bem como à condução de processos judiciais que ignoram os contextos dos conflitos territoriais.

Do mesmo modo, cumpre destacar a relevância da produção de laudos antropológicos, pareceres e perícias — documentos fundamentais para robustecer a defesa dessas comunidades e de indivíduos indígenas criminalizados. Esse trabalho técnico e científico não pode ocorrer sob coerção, deslegitimação dos profissionais, intimidação policial ou pressão de fazendeiros e atores políticos.

Propomos que se notifique o Ministério da Justiça, Ministério dos Povos Indígenas e Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania que constituam um Grupo de Trabalho (GT) focado na violência estatal, criminalização e encarceramento em massa no MS, composto por lideranças indígenas, pesquisadores e instituições aliadas (como FUNAI, MPF e CNJ), com o propósito a diagnosticar prisões e abordagens violentas, fortalecer laudos periciais. Avaliamos que é necessário demandar do Ministério da Saúde, Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas estudos qualificados sobre as denúncias relatadas sobre o atendimento à saúde e direitos sociais das mulheres, idosos, crianças, pessoas com deficiência no Mato Grosso do Sul.

A partir do exposto defendemos que esta articulação parte do princípio de que não haverá justiça plural enquanto o Estado negligenciar a violência estrutural que ele próprio perpetua contra povos originários e comunidades tradicionais. Assim, a criminalização decorrente de conflitos territoriais deve ser rigorosamente analisada e enfrentada sob a ótica do racismo estrutural, da colonialidade e da seletividade penal.

Recomendações

  1. Governança e Articulação Institucional
  • Criação de Grupo de Trabalho (GT) Interinstitucional no Mato Grosso do Sul (MS): Instituir, sob a coordenação do Ministério da Justiça, um GT específico para diagnosticar, monitorar e propor soluções frente à violência estatal, à criminalização e ao encarceramento em massa de pessoas indígenas e de comunidades tradicionais no estado.
  • Participação Ampla e Deliberativa: Garantir a presença ativa e central de lideranças indígenas e das comunidades dos territórios impactados na formulação, fiscalização e avaliação das políticas públicas de Segurança Pública correlatas ao tema da violência estatal.
  1. Produção de Conhecimento, Dados e Transparência
  • Atualização e Transparência de Dados: Desenvolver mecanismos periódicos e acessíveis de levantamento de dados sobre prisões, processos criminais e abordagens policiais violentas envolvendo indígenas e povos tradicionais, assegurando que as próprias comunidades tenham pleno acesso a essas informações.
  • Construção de um Observatório da Violência Estatal contra Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas e Tradicionais: Implementar, em colaboração estreita com universidades e institutos de pesquisa, um observatório voltado ao monitoramento sistemático da violência no campo e na cidade com foco nesses grupos vulnerabilizados.
  1. Direitos Processuais e Adequação Antropológica
  • Garantias Processuais e Culturais: Assegurar nos processos judiciais a presença obrigatória de intérpretes, a prática da escuta ativa e qualificada e o respeito irrestrito às especificidades sociais, culturais e políticas das comunidades tradicionais e povos originários.
  • Fortalecimento do Subsídio Técnico e Antropológico: Viabilizar o fortalecimento da produção de laudos e perícias, contando com a atuação ativa da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) para fundamentar tecnicamente as defesas jurídicas dos povos indígenas.
  1. Diretrizes de Justiça e Proteção Social
  • Enfrentamento à Seletividade Penal e ao Racismo Estrutural: Orientar a atuação do sistema de Justiça e de Segurança Pública para que a análise de contextos de conflito territorial seja obrigatoriamente pautada pelo reconhecimento e superação do racismo estrutural, da colonialidade e da seletividade penal, mitigando a violência estrutural histórica produzida pelo próprio Estado.
  • Reiteramos o pedido de habeas corpus coletivo protocolado pela APIB no STF: Defender o cumprimento da garantia da excepcionalidade da privação de liberdade e na adoção do regime especial de semiliberdade, conforme previsto no Estatuto do Índio, na Convenção 169 da OIT e na Resolução 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
  • Proteção a Defensores, Lideranças e Pesquisadoras(es): Implementar e robustecer programas de proteção integral voltados a lideranças comunitárias, defensores de direitos humanos e pesquisadores(as) que sofrem ameaças ou intimidações em decorrência de sua atuação na defesa dos direitos socioambientais e territoriais.

Brasília, 10 de setembro de 2026.

Associação Brasileira de Antropologia (ABA), Aty Guassu – Kunhague Aty Guasu
e Retomada Aty jovem

Leia aqui a carta em PDF.

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