Visite o Portal da ABA | www.portal.abant.org.br | |||
Acompanhe a ABA em suas redes sociais | |||
Informativo nº 14/2019 | 16/08/2019 Direitos Humanos, direitos de todas e de todos |
|||
destaques da ABA | |||
ABA encaminha ofício ao Ministério das Relações Exteriores, através de seu Comitê Migrações e Deslocamentos, com profunda apreensão a notícia intitulada | |||
Leia o ofício em português: www.aba.abant.org.br/files/20190813_5d52c1ef05687.pdf. |
|||
Nota da Comissão de Direitos Humanos da Associação Brasileira de Antropologia em repúdio ao massacre em Altamira, Pará, e à política de encarceramento em massa do estado brasileiro | |||
Na segunda-feira 29 de julho, pelo menos 58 pessoas foram mortas no Centro de Recuperação Regional de Altamira, no Pará. Mais quatro presos foram assassinados durante a transferência de Altamira para o presídio federal de Marabá, totalizando 62 mortes. Diante de mais um episódio de mortes no sistema carcerário, a Associação Brasileira de Antropologia, através de sua Comissão de Direitos Humanos, vem a público se posicionar no entendimento de que esse episódio de mortes massivas não é um caso isolado, mas efeito direto da política de encarceramento em massa e, portanto, das condições desumanas e degradantes do sistema prisional no Brasil. Essa chacina ocorreu dois meses após do segundo massacre em Manaus, no estado de Amazonas, no dia 26 de maio desse ano, que deixou como resultado 55 pessoas mortas. Antes desse, em janeiro de 2017, 56 pessoas haviam sido mortas após outro massacre em unidades prisionais, também em Manaus. Poucos dias antes da rebelião na Penitenciária de Alcaçuz, no Rio Grande do Norte, que deixou 26 pessoas mortas, em 14 de janeiro de 2017. Isto é, no período de três anos, 199 pessoas foram mortas em episódios de massacre em presídios federais sob responsabilidade do Estado. A recorrência dessa tragédia afasta definitivamente explicações simplórias, como a esgrimida, diante dos fatos, pelo presidente da República de que “problemas acontecem”. Estas, não apenas negam a responsabilidade pública sobre o acontecido, mas também insultam moralmente as vítimas e suas famílias. O massacre de Altamira, assim como os outros citados, não são eventos inesperados, acontecidos pelo “acaso”. Pelo contrário, essas situações foram anunciadas e denunciadas por diversas instâncias, desde agentes das penitenciárias que convivem com as pessoas privadas de liberdade nesses espaços, até por relatórios das mais altas instâncias de controle e monitoramento das unidades prisionais. Como denunciaram: um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no caso de Altamira, e um Relatório do Subcomitê sobre prevenção da tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos e degradantes (SPT) da ONU sobre unidades de vários estados do Brasil, entre eles o Amazonas. Necessário destacar também o trabalho da Pastoral Carcerária, das Defensorias Públicas, do Mecanismo Nacional de Combate e Prevenção à Tortura e suas instâncias estaduais, os quais, a partir da produção de conhecimento qualitativo e da interlocução próxima e direta, alertam para as diversas violações de direitos às quais são submetidas as pessoas privadas de liberdade e suas famílias. Especificamente, no caso da unidade prisional de Altamira, foram apontadas a superlotação – 156% acima da capacidade legal- e as péssimas condições de encerro. Esses dados são relevantes não apenas pelo incumprimento das normas legais que regulam o regime penitenciário, mas também por estarem ligados a uma política de privatização dos presídios que desvaloriza e desrespeita a saúde, segurança e integridade física das pessoas custodiadas. Tanto em Altamira quanto em Manaus são inúmeros os relatos de familiares que, de forma cotidiana, alertam para “práticas como racionamento de água, insuficiência de colchões, ausência de medicação, má qualidade dos kits de higiene e irregularidade na entrega, restrições às visitas íntimas e de assistência religiosa”, conforme Relatório do MNPCT (2018). Esse quadro aponta claramente para uma rotinização da tortura que, junto com a violência física, atinge também a dignidade moral das pessoas privadas de liberdade. O argumento rapidamente esgrimido por autoridades públicas sobre a luta entre facções criminais não explica o acontecido, nem, em tal caso, a ausência de medidas para evitá-lo, como também demonstra a indiferença para com a situação prisional no Brasil aqui enunciada. As chacinas e as reações do governo em relação a elas, pelo contrário, evidenciam a política do estado explicitamente repressiva e racista que mantém nas “masmorras” a população negra e pobre, em condições degradantes e sob a indiferença da maior parte da população. Essa política punitivista e inquisitorial se evidencia também no fato de quase a metade dos custodiados na unidade de Altamira estar ainda aguardando julgamento. Como, aliás, é um traço do sistema prisional brasileiro, como demonstrou o Conselho Nacional de Justiça, em 2018, ao contabilizar cerca de 40% de presos provisórios, os quais vivenciam na espera da decisão judicial já um castigo. Por fim, alertamos também para a situação de desconsideração que os familiares dos custodiados e presos vivenciam durante e após os massacres. A falta de notícias, de acesso à informação, de assistência médica e psicológica e, principalmente, de exercício dos direitos de luto e de investigações sobre o acontecido, apontam para mais um conjunto de violações de direitos, que são responsabilidade do Estado. Nesses dias em Altamira, os familiares, entre o mal cheiro dos corpos mortos e a presença de urubus sobrevoando, estão ainda aguardando notícias de seus entes queridos e lutando para realizar os procedimentos funerários que garantam um luto digno. A situação aqui brevemente descrita demonstra claramente como o estado brasileiro tem se arraigado e tem fortalecido uma política de encarceramento em massa, que ao reduzir a condição de humanidade de milhões de pessoas, na sua maioria negras, também não garante a vida delas, seja de forma direta, seja as deixando morrer em condições indignas. Nesse contexto, enquanto Comissão interessada na defesa dos direitos humanos, junto com a Associação Brasileira de Antropologia, afirmamos que a segurança e vida nas prisões não pode depender mais do lucro do setor privado, muitas vezes articulado com interesses de agentes do estado, que do respeito legal e da consideração moral das pessoas privadas de sua liberdade e seus familiares, garantindo assim não apenas o estado democrático de direito, mas, principalmente, o reconhecimento do valor de todas as vidas e, nesse caso, de todos os cidadãos como sujeitos de direitos e de humanidade. A naturalização e a produção social da indiferença sobre esse problema são certamente os piores antídotos para combater essa política. Expressamos assim nossa solidariedade com as vítimas diretas e seus familiares e cobramos do governo estadual e federal respostas ao massacre acontecido, medidas de prevenção e de apoio e reparação para os familiares. Brasília, 06 de agosto de 2019 Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Direitos Humanos Leia aqui a nota em PDF. |
|||
Nota de repúdio da Comissão de Direitos Humanos da Associação Brasileira de Antropologia às declarações do Presidente da República em relação ao trabalho das comissões da verdade | |||
Em 29 de julho do corrente, o presidente da República fez declarações injuriosas sobre Fernando Santa Cruz, morto e desaparecido político durante a ditadura cívico militar brasileira (1964-1985). Três dias depois, no primeiro de agosto, foi anunciado no Diário Oficial o decreto que impôs uma mudança na composição da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), também assinado pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A Associação Brasileira de Antropologia, através de sua Comissão de Direitos Humanos, vem a público manifestar seu repúdio e indignação com a política de insistente insulto moral e com medidas autoritárias contrárias às garantias para a luta pela memória, verdade e justiça em relação aos crimes de responsabilidade do estado no período ditatorial. As declarações ofensivas do presidente se somam a um conjunto de expressões que, ao longo de toda sua trajetória política, incluindo a campanha eleitoral, vem desacreditando e questionando o movimento de direitos humanos, a luta por memória e verdade e, ainda mais, exaltando os crimes cometidos e seus responsáveis. Esse conjunto de declarações, também verificada para outros âmbitos de defesa dos direitos humanos, constituem uma política de insulto moral, inapropriada e condenável pela posição oficial que o mandatário ocupa. No caso de Fernando Santa Cruz, pai do atual presidente da Ordem de Advogados do Brasil, o presidente afirmou “saber” sobre as condições de sua morte, um jovem então com 26 anos de idade. As afirmações do mandatário, não apenas envolvem uma ofensa à memória das vítimas, seus familiares e companheiros de luta, como também atacam a própria produção de documentos públicos por parte do Estado, que ele mesmo representa e que, através de diferentes instâncias, como a CEMDP, a Comissão Nacional da Verdade, entre outras, vêm, por dever legal (Leis 9.140/1995 e 12.528/2011, respectivamente), investigando e revelando informações sobre o aparato repressor do Estado. Esse trabalho, aliás, é desenvolvido à revelia do pacto de silêncio de agentes da ditadura que ainda mantém sob sigilo arquivos oficiais. Portanto, destaca-se que se o presidente detém dados sobre os eventos ocorridos é dever dele informá-los para as instâncias legais correspondentes. Nessa linha, o decreto que impõe a mudança da maioria dos membros da CEMDP se apresenta como extremamente grave por diversos motivos. Em primeiro lugar, porque ele é publicado dois dias depois da resposta de sua presidenta (destituída pelo decreto) em repúdio às declarações do presidente, evidenciando uma lógica de confronto e revanchismo pessoal inaceitável para um mandatório oficial. Em segundo lugar, porque a mudança foi justificada apenas pela troca de governo e “ponto final”, como afirmado pelo presidente à imprensa, atrelando as substituições impostas ao fato do atual governo “ser de direita agora”. Essa explicação desconhece o caráter legalmente autônomo dessas comissões que são uma garantia constitucional de participação da sociedade civil, independente dos governos e partidos políticos. A designação de quatro novos membros, entre eles dois representantes do PSL, partido oficial, ambos com públicas declarações a favor do golpe de 64, e dois membros do Exército, um deles reformado e outro em atividade, representa essas instâncias como um “curral” ideológico e posiciona a política da verdade, memória e justiça dentro do paradigma da chamada “teoria dos dois demônios”, já rebatida no direito internacional. Em terceiro lugar, porque, como argumentamos no caso das declarações sobre Fernando Santa Cruz, o decreto ataca, na lógica do confronto e do eterno dissenso, a produção pública de informação. Além dos documentos e investigações produzidos pela CEMDP, o presidente, na mesma tacada, classificou como “balela” o relatório da Comissão Nacional da Verdade. Essa desqualificação se soma a outros ataques já realizados pelo atual mandatário contra instituições públicas que produzem informação e conhecimento, como o IBGE, o INPE e a Fiocruz. É notória e grave a posição do governo de desacreditar a produção de conhecimento qualificado, em âmbitos diversos, e sua atitude persistente de aversão ao diálogo e ao debate público. Enquanto Comissão de Direitos Humanos, integrada por antropólogos e antropólogas que fundam suas afirmativas na produção de conhecimento empírico e na interlocução com os atores envolvidos, repudiamos veementemente a série de declarações insultantes e ofensivas da luta por memória, verdade e justiça e apoiamos a continuidade do trabalho pela elucidação e memória sobre o passado. Ressaltamos, assim, a relevância para toda a sociedade brasileira das atividades das Comissões da Verdade e outros entes e grupos associados, bem como a importância das políticas públicas de reparação. E seu conjunto, todas essas ações são essenciais para o desenvolvimento de uma sociedade que valorize a memória como forma de justiça. Brasília, 06 de agosto de 2019 Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Direitos Humanos Leia aqui a nota em PDF. |
|||
NOTA DE REPÚDIO ÀS AÇÕES ILEGAIS E VIOLENTAS DE SEGMENTOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONTRA INDÍGENAS KINIKINAU E A INSTAURAÇÃO DE UMA “JUSTIÇA” À LA FAROESTE | |||
A ABA vem manifestar uma profunda indignação e absoluto repúdio para com o violento ataque organizado e executado por segmentos do Estado brasileiro contra famílias indígenas Kinikinau, em Mato Grosso do Sul. Tais famílias haviam recentemente retornado a uma fração de seu território tradicionalmente ocupado. Segundo informações claras, por meio de registros audiovisuais, esta ação foi realizada por um expressivo contingente da Polícia Militar daquele estado, em colaboração com o prefeito do município de Aquidauana (MS). Deu-se à revelia do estado de direito, sem responder a qualquer ordem judicial. Frente a tamanha violência física, os Kinikinau se refugiaram em outro acampamento nas proximidades, de ocupação terena, contabilizando diversos feridos. Cabe notar que o Mato Grosso do Sul possui um longo histórico de ataques violentos a acampamentos indígenas. De forma ilegal, forças paramilitares, por vezes disfarçadas de empresas de segurança privada, ao longo do tempo realizaram sistemáticas incursões a tais acampamentos de reocupação territorial, servindo-se de armas de fogo e balas de borracha. Em vários casos, importantes lideranças e mesmo pessoas jovens e idosas perderam a vida, com frequentes ocultamentos de seus corpos, uma estratégia militar adotada com frequência por estas milícias a fim de dificultar investigações. Há que se dizer que não obstante este procedimento de escamotagem e após anos de impunidade, alguns dos integrantes destes grupos foram condenados, com uma empresa de “segurança”, como a Gaspen, sendo fechada no estado. Há que se observar, porém, que apesar deste histórico de violência, nunca se havia registrado tamanha ousadia de organismos do Estado em prevaricar e prescindir de procedimentos legais, com a realização de intervenções militares profundamente violentas e em sintonia e articulação com expoentes políticos, como a ocorrida ontem. A ABA vem, então, remarcar a profunda gravidade deste fato. Não se trata de apenas um episódio a mais no já trágico panorama de não reconhecimento dos direitos constitucionais às terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas em Mato Grosso do Sul. Ao contrário, trata-se da apropriação por parte de segmentos do Estado de um pensamento bastante difuso entre setores ruralistas (e para além destes), da necessidade de uma “justiça com as próprias mãos”. Promove-se um modelo de Brasil “faroeste”, onde se impõe e se legitima uma justiça do mais forte. Retira-se do horizonte a justiça com “J” maiúsculo, substituindo-a por uma justiça em prol do interesse próprio e privado, com o uso do aparato do Estado brasileiro. Associação Brasileira de Antropologia, Caixa Postal 04491, Brasília-DF, CEP: 70842-970 Tel/Fax: (61) 3307-3754 – E-mail: aba@abant.org.br – Site: www.portal.abant.org.br Diante deste cenário legal e moralmente condenável, para o qual está fortemente contribuindo o atual governo federal, através de inúmeras declarações de parte de seus membros (que acabam por incentivar ou mesmo justificar certas práticas ilegais), cabe perguntar-se qual será a reação do Judiciário brasileiro perante esta franca ação de sua deslegitimação e obsolescência. Também ontem, por unanimidade de seus membros, o Supremo Tribunal Federal rejeitou a medida provisória deste Executivo que atribuía a competência sobre as demarcações das terras indígenas ao Ministério da Agricultura, âmbito claramente marcado por interesses da classe ruralista. Tal decisão permitiu a manutenção desta tarefa na FUNAI, com um dos Ministros, ao proferir seu voto, afirmando que “uma visão do processo político institucional que se recuse a compreender a autoridade normativa dos preceitos constitucionais é censurável e preocupante, porque parece ainda haver, na intimidade do poder, um resíduo de indisfarçável autoritarismo, despojado sob tal aspecto quando transgride a autoridade da Constituição. É preciso repelir qualquer ensaio de controle hegemônico do aparelho de Estado por um dos poderes da República”. A ABA, assim, auspicia que a Justiça Federal enfrente com este mesmo afinco o episódio que envolveu a comunidade Kinikinau. Fazem-se necessárias medidas para apurar quem organizou os atos de violência contra estes indígenas, quem os autorizou, e, uma vez feita a apuração de responsabilidades, que se faça seu julgamento sem vacilação. É preciso reafirmar os fundamentos de um estado verdadeiramente democrático, pondo um freio a esta perigosíssima deriva autoritária, com vocação etnocida, quando não genocida. Brasília, 02 de agosto de 2019. Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas Leia aqui a nota em PDF. |
|||
Nota de repudio a exoneração do Presidente do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE | |||
O Comitê Povos Tradicionais, Meio Ambiente e Grandes Projetos da ABA adere à nota do Instituto Socioambiental sobre PL de Licenciamento | |||
SBPC lança abaixo-assinado em defesa do CNPq | |||
Vibrant | |||
Confira o último número da Vibrant: v-16-2019: “Safeguarding, its Genealogy and Governance. Two Essays on UNESCO’s Convention for the Safeguarding of Intangible Cultural Heritage”. http://www.vibrant.org.br/new-issue-volume-16/. |
|||
Instaladala a comissão executiva local da 32a RBA | |||
Em reunião realizada em 15 de agosto de 2019, com a presença da Presidente Maria Filomena Gregori, instalou-se a comissão que irá organizar, no ambito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, a 32ª RBA entre os dia 07 e 10 de julho de 2020. |
|||
in memoriam | |||
Falecimento de Juan Carlos Peña Marquez (05/07/2019) | |||
Comunico que o professor doutor em antropologia Juan Carlos Peña Marquez faleceu nesta noite do dia 05 de agosto de 2019, em Villa Vicenzo Departamento de Meta/Colômbia. O Professor Juan Carlos foi pioneiro no funcionamento do curso de antropologia do Instituto Natureza e Cultura – INC/UFAM de Benjamin Constant e nos últimos anos trabalhava na Universidade do Estado do Amazonas – UEA de Tabatinga/AM. Nilvânia Amorim |
|||
eventos | |||
Eventos no Brasil | |||
VI Reunião Equatorial de Antropologia Data: 09 a 12 de dezembro de 2019 |
|||
XIII Jornada de Antropologia da UFF Data: 11 a 14 de novembro de 2019 |
|||
Eventos no Exterior | |||
VI Congreso de la ALA Data: 24 a 27 de novembro de 2020 |
|||
8vo. Encuentro Memorias, Saberes e Identidades Data: 27 de agosto de 2019 |
|||
oportunidades | |||
Pós-graduação | |||
Mestrado do IPHAN divulga dois editais para servidores públicos O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) lançou dois editais de seleção com seis vagas, no total, para servidores públicos que desejam cursar o Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural. Inscrições: até 26 de agosto de 2019. Informações: http://portal.iphan.gov.br/pep/noticias/detalhes/5245/mestrado-do-iphan-lanca-edital-para-servidores-publicos-federais. |
|||
Mestrado e Doutorado na UFPel O Programa de Pós-Graduação em Antropologia (PPGAnt) da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) torna publico processo seletivo para Mestrado e Doutorado. Inscrições: até 30 de Setembro de 2019. Informações: Edital Mestrado / Edital Doutorado. |
|||
Mestrado e Doutorado em População, Território e Estatísticas Públicas A ENCE – Escola Nacional de Ciências Estatísticas publica edital do processo seletivo da Pós-graduação em População, Território e Estatísticas Públicas, para turmas de Mestrado e Doutorado com início em 2020. Inscrições: 19 de agosto a 04 de outubro de 2019. Informações: http://www.ence.ibge.gov.br/index.php/pos-grad-mest-procseletivo/2019. |
|||
publicações | |||
Chamada para artigos | |||
Revista Cadecs O Cadecs é um projeto editorial do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), que visa propiciar maior circulação do conhecimento acadêmico por meio da publicação de trabalhos nas áreas de sociologia, política e antropologia – ou em suas interfaces, tem sua chamada para o dossiê – Antropologia gráfica: os movimentos de observar, descrever e fazer prorrogado até 30 de setembro de 2019. Informações: http://periodicos.ufes.br/cadecs. |
|||
Revista Sociedade e Cultura A Revista Sociedade e Cultura – O periódico é uma publicação da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Federal de Goiás e de seus programas de pós-graduação em Antropologia Social, Ciência Política e Sociologia. Aceita trabalhos originais e inéditos de ciências sociais. A titulação mínima exigida para a publicação como primeiro/a autor/a de artigos é doutorado, sendo aceita a co-autoria de mestres. Além de trabalhos em português, a revista aceita contribuições em inglês e espanhol. Informações: https://www.revistas.ufg.br/fchf/index. |
|||
Revistas – Novos números | |||
Pós – Revista Brasiliense de Pós-Graduação em Ciências Sociais – Volume 14, nº 2 – http://periodicos.unb.br/index.php/revistapos/issue/view/1754. |
|||
Boletim do Museu Paraense Emílio Goeldi – Publicação quadrimestral do Museu Paraense Emílio Goeldi. Ciências Humanas, v.14, n.2 – http://editora.museu-goeldi.br/humanas/#. |
|||
Horizontes Antropológicos – Horiz. antropol. vol.25 no.54 Porto Alegre maio/ago. 2019 – http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_issuetoc&pid=0104-718320190002&lng=pt&nrm=iso. |
|||
Lançamentos – Livros 2018 | |||
GATTI, Pablo; DE SOUZA, Lydia (orgs) (2018). Diálogos con la Antropología Latinoamericana. Montevideo, Uruguay: Asociación Latinoamericana de Antropología. https://drive.google.com/file/d/1ohgaHEYzE9HT9PobRPy1Eb-ini7AvPMt/view. |
|||
Lançamentos – Livros 2019 | |||
URIARTE, Urpi Montoya (Autora) (2019). Entra em beco, sai em beco: formas de habitar o Centro: Salvador e Lisboa. Salvador/BA: Editora EDUFBA. |
|||
notícias da mídia/outras | |||
Jornal Beira do Rio edição – Especial Memória e Conflito n. 4 | |||
Carta do Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia em apoio a comunidade tradicional de Cajueiro (Maranhão) | |||
|
|||
Associação Brasileira de Antropologia Informativo ABA |