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Nota informativa da ABA sobre o Requerimento nº 86/2016 do Deputado Nilson Leitão (PSDB) no âmbito da CPI FUNAI e INCRA 2 e sobre a iminente sessão da CPI que possa vir a votar e decidir
Esta nota é para informar que a Associação Brasileira de Antropologia (ABA), bem como sua presidência, tornaram-se novamente objeto de pedido de “afastamento do sigilo fiscal e bancário de todos os bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras no período de 01/01/2004 até 05/12/2016” no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) FUNAI e INCRA 2.
Nota da ABA e seu Comitê Quilombos em repúdio à publicação da Portaria INCRA/P/N 116
O Comitê Quilombos da ABA vem a público manifestar seu repúdio à publicação da Portaria INCRA/P/N 116, de 20 de fevereiro de 2017, que instituiu Comissão de Sindicância Investigatória para apurar denúncia emanada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) INCRA e FUNAI 2, acerca do procedimento de regularização fundiária do território quilombola de Morro Alto, estado do Rio Grande do Sul. A publicação fere os princípios democráticos assegurados na Constituição Federal de 1988, à medida que visa impedir um procedimento administrativo ainda em trâmite institucional, sem que todas as etapas do processo técnico estejam finalizadas. Ademais, o processo de regularização do território de Morro Alto segue institucionalmente amparado pelo rigor das normativas que regem a regularização fundiária dos territórios quilombolas no Brasil. Os documentos e relatórios produzidos nesse processo, passaram e passam por várias instâncias de análise e decisão, incluindo espaços de defesa de interesses contraditórios ou de contestações, sendo que não há margens para arbitrariedades, abusos, ideologias, violação de registros públicos e/ou de direitos no trabalho desenvolvido. Assim colocamos em questionamento as condições e capacidade técnica-científica de uma Comissão de Sindicância, de analisar e avaliar estudos e trabalhos técnicos ainda em curso, que estão aguardando pela etapa prevista dentro do mesmo processo, para as devidas contestações de terceiros, assegurando amplo direito do contraditório, o que demonstra que a medida desconhece a seriedade e os procedimentos administrativos do INCRA, bem como a competência de gestores e equipes multidisciplinares daquele instituto, que obedecem à legislação específica.
Leia a íntegra da Nota aqui.
Nota do Comitê Inserção Profissional do/a antropólogo/a da ABA e aPROA – Rede de Profissionais de Antropologia sobre a Portaria INCRA/P/N 116
É de conhecimento da sociedade brasileira o empenho de parlamentares ligados ao agronegócio, articulados em torno da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), para restringir os direitos territoriais e culturais de indígenas, quilombolas e outras minorias, esculpidos na Constituição Federal de 1988. Há anos tentando alterar a Constituição e as leis que regulamentam esses direitos, felizmente sem êxito, lograram, esses parlamentares, criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sob o argumento de investigar supostas irregularidades na atuação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), mas que, em realidade, pretende inviabilizar a regularização fundiária das terras indígenas e quilombolas.
Leia a íntegra da Nota aqui.