Relatório de atividades da Comissão de Assuntos Indígenas – CAI / Gestão 2021-2022

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NOTA EM APOIO AO POVO INY-KARAJÁ DE SANTA ISABEL DO MORRO

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), junto com sua Comissão de Assuntos Indígenas (CAI), manifesta sua indignação com a operação policial realizada na manhã de 16 de setembro, na aldeia Santa Isabel do Morro, no Parque Indígena do Araguaia, município de Lagoa da Confusão (TO), que levou à morte do indígena Iny-Karajá Lourenço Rosemar Filho de Mello. A operação ocorreu sem o conhecimento da comunidade ou das lideranças, que relatam terem sido surpreendidos com a chegada da Polícia em caminhonetes da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e helicópteros. O uso da força letal do Estado na terra Iny-Karajá, com um resultado trágico, traz consigo o peso de um passado conturbado que marca a história do Médio Araguaia.

Os Karajá e Javaé são os povos indígenas mais antigos do Médio Araguaia, estando entre os poucos que sobreviveram à brutalidade da colonização. Desde o século XVII, a colonização do Rio Araguaia se deu, principalmente, pelos rios, com a aproximação de bandeirantes, exploradores, comerciantes, missionários, militares e a instalação de aldeamentos e prisões para indígenas em suas margens. No século XX, veio a frente agropecuária ainda incipiente e seus pequenos povoados, que chegaram ao médio Araguaia por via fluvial e terrestre. Se a primeira trouxe grande redução populacional aos povos indígenas do Araguaia, seja por escravização, aprisionamento, trabalho forçado ou por ondas de epidemias desconhecidas, a segunda, a partir das décadas de 1930/40, acirrou ainda mais a depopulação devido a massacres e confrontos diretos, como no caso dos Xavante e Avá-Canoeiro, ou epidemias mortais que se alastraram pelas aldeias, como no caso dos Karajá e Javaé, tornando-se um dos processos mais letais para esses povos e sua territorialidade tradicional, os quais perderam o controle histórico que mantinham sobre a área em que viviam.

Apesar da contemporaneidade e proximidade de Brasília, o genocídio e perda territorial de povos indígenas do médio curso do Rio Araguaia (Karajá, Javaé, Tapirapé, Xavante, Avá-Canoeiro do Araguaia) no século XX foi flagrantemente invisibilizado pelo discurso hegemônico e triunfal da colonização do interior do país pela chamada Marcha para o Oeste, que continuou com a construção de Brasília e a ocupação da Amazônia pelos governos militares, com novos desdobramentos no século XXI. O Araguaia foi escolhido como ponto de partida desse movimento de colonização lançado por Vargas em 1938 e posto em prática com a criação da Fundação Brasil Central (FBC) em 1943. Os conflitos com os indígenas aumentaram consideravelmente a partir de 1959, depois que o estado de Mato Grosso vendeu parte do território tradicional dos Xavante, Karajá e Tapirapé, considerado como terras devolutas, a grandes proprietários do sul/sudeste. Após o golpe de 1964, com o plano de “integração” e expansão econômica na Amazônia, os latifúndios que se instalaram no Araguaia na década de 60 tornaram-se notórios pela violência que cometeram contra índios e posseiros.

Enquanto os territórios e povos Xavante, Tapirapé e Karajá foram brutalmente atingidos pela BR-158 e seus desdobramentos, os Javaé e Avá-Canoeiro do Araguaia tiveram seu território invadido definitivamente e desfigurado pelas novas ondas de colonização proporcionadas pela Belém-Brasília.

A população dos Karajá e Javaé foi bastante reduzida por surtos epidêmicos, que eram atribuídos a feitiços intencionais e causavam grandes rupturas e conflitos entre os sobreviventes nessa fase de desestruturação entre as décadas de 1920 e 1960. No caso Karajá, o órgão indigenista estimulou a transferência e concentração dos sobreviventes em postos indígenas ou novas aldeias na Ilha do Bananal, deixando o antigo território indígena da margem esquerda do Araguaia livre à invasão agropecuária. A política estatal de transferências era prática antiga do Serviço de Proteção aos Índios, mas foi acentuada nos governos militares. Fragilizados pelas mortes sucessivas, a opção pela transferência foi irrecusável, na maior parte dos casos.

Na região do Araguaia, todos os grupos que sofreram algum tipo de transferência, seja por imposição ou sugestão do órgão indigenista, militarizado a partir da década de 60, como os Xavante setentrionais (em 1966), os Avá-Canoeiro (em 1976), os Javaé (nas décadas de 1950, 1960 e 1970), os Tapirapé (em 1950) e os Karajá (nas décadas de 1920 a 1970), perderam o controle sobre a maior parte do seu antigo território e foram levados a diversas formas de degradação social em aldeias populosas, como carência nutricional, alcoolismo, marginalização social e, mais recentemente, suicídio.

Observamos nos últimos anos a crescente presença militar no controle de instituições como a Fundação Nacional do Índio, seguido pelo desmonte da própria Fundação, que se distancia cada vez mais dos interesses coletivos dos povos indígenas no Brasil. Desmonte que tem aberto espaço para uma política baseada na força, criando ambiente para decisões equivocadas como a do Servidor da Funai que se colocou à disposição de uma polícia despreparada, acompanhando a operação desastrosa presenciada pelos moradores da Aldeia Santa Isabel do Morro na manhã do dia 16 de setembro.

A ação foi articulada entre as Polícias Civis do Tocantins e do Mato Grosso e, segundo nota da Secretaria de Segurança Pública do Tocantins, entraram na aldeia para cumprir mandados de prisão contra Lourenço. A operação ocorreu de forma preocupante, sem a presença da Polícia Federal, responsável por mediar situações de conflito envolvendo povos indígenas. As lideranças relatam que em nenhum momento foram informadas pela FUNAI a respeito da operação ou da entrada da polícia civil no território Indígena, desrespeitando a autonomia do povo Iny-Karajá e expondo toda a aldeia à violência e a insegurança.

Acrescente-se que nenhuma das recomendações da Resolução Nº 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) parece ter sido respeitada neste caso.

Manifestamos nossa solidariedade aos povos indígenas do Médio Araguaia, em especial ao povo Iny-Karajá de Santa Isabel do Morro. E a ABA pede aos órgãos responsáveis a apuração dos fatos ocorridos na manhã de 16 de setembro em Santa Isabel do Morro e o acompanhamento do Ministério Público Federal (MPF) garantindo uma investigação imparcial, prezando pela segurança e estabilidade da comunidade Iny-Karajá.

Brasília, 17 de setembro de 2021.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI

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Terra Indígena Piripkura URGENTE

A Associação Brasileira de Antropologia – ABA, junto com sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI, vem por meio desta breve nota, mais uma vez, expressar sua preocupação com a grave ameaça que paira sobre a vida e os territórios ocupados por povos e comunidades indígenas isoladas no País.

Atualmente, são em número de sete as Terras Indígenas com Restrições de Uso (RU) estabelecidas para a proteção de populações indígenas em isolamento, por portarias específicas (ver: povos-e-comunidades-indigenas-isoladas-no-pais-sob-risco-de-genocidio).

O caso mais urgente é o da Terra Indígena Piripkura (MT), cujo prazo de validade da portaria de interdição expira no próximo dia 18 de setembro (Portaria Funai nº 1.201, de 18 de setembro de 2018).

Ao mesmo tempo que insta a FUNAI a que renove a interdição da área antes do término do prazo de validade da Portaria nº 1.201/2018, solicita do Ministério Público Federal – MPF a que, seguindo seu papel institucional, interceda urgente no caso a fim de garantir o direito a vida e ao território da população indígena isolada na referida Terra Indígena.

Outras ações em apoio aos Piripkura:

Petição organizada por COIAB e OPI – https://www.isoladosoudizimados.org/
Survival – https://www.survivalbrasil.org/mensagens/assinafunai

Brasília, 09 de setembro de 2021.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI

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Solidariedade com os familiares de Daiane e o povo Kaingang, e punição aos responsáveis

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), junto com sua Comissão de Assuntos Indígenas e seu Comitê de Antropologxs Indígenas, vem por meio desta nota expressar a sua indignação diante do cruel assassinato da jovem indígena kaingang Daiane Griá Sales, de 14 anos, ocorrido no Setor Estiva, na Terra Indígena do Guarita, em Redentora, no Rio Grande do Sul. Também manifestar solidariedade com os familiares de Daiane e com o povo Kaingang.

A morte de Daiane é parte da escalada de violências sofridas pelos povos indígenas nos últimos anos, alimentada pela presunção de impunidade que precisa ser enfrentada de forma contundente pela sociedade organizada e suas instituições.

A Associação Brasileira de Antropologia vem aqui se manifestar e solicitar que os órgãos competentes acompanhem de perto as investigações, em particular o Ministério Público Federal (MPF), tendo em vista identificar, no mais breve, os responsáveis por mais este ato de barbarismo e crueldade contra a vida dos povos indígenas em nosso país.

Brasília, 08 de agosto de 2021.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA, sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI e seu Comitê de Antropologxs Indígenas

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Nota da ABA sobre a associação dos protestos indígenas ao suposto “terrorismo”

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), por meio de sua Comissão de Assuntos Indígenas (CAI), vem a público manifestar seu veemente repúdio às recentes declarações do deputado federal pelo Partido Social Liberal (PSL) de Santa Catarina, Armando Schroeder Reis, mais conhecido como “Coronel Armando”, nas quais classifica os protestos dos movimentos indígenas contra o inconstitucional Projeto de Lei 490/2007 como “terrorismo”. Mais uma vez, o deputado se manifesta a favor da criminalização do protesto social e da liberdade de expressão, direitos reconhecidos pela legislação nacional e internacional.

As graves e irresponsáveis declarações foram proferidas durante a audiência da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN) na Câmara dos Deputados, realizada no passado 7 de julho e presidida pelo deputado Aécio Neves (PSDB-MG). Na ocasião, que teve como convidado especial o diretor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Alexandre Ramagem, o “Coronel Armando” referenciou os protestos do dia 22 de junho de 2021, associando estas manifestações espontâneas, livres e democráticas com atos de “terrorismo” supostamente “incentivados por parlamentares”. Assim, o deputado estabeleceu uma absurda comparação com a ação criminosa cometida por Adélio Bispo de Oliveira em 2018, ao esfaquear o candidato à presidência Jair Bolsonaro. Em seguida, o mesmo deputado, o Coronel Armando, defendeu o Projeto de Lei no 1.595/2019, de autoria de outro representante da base do atual governo, o deputado federal Vitor Hugo, também do Partido Social Liberal (PSL/GO). Esse projeto faz uma proposta de mudança da chamada “Lei Antiterrorismo”, a Lei 13.260/2016, que tipifica os atos de terrorismo e sua punição. O PL 1.595/2019 é, na verdade, a atualização de uma proposta de mudança apresentada em 2016 pelo próprio Bolsonaro quando deputado, que visa criminalizar o protesto social e possibilitar que crimes comuns sejam considerados atos de “terrorismo”.

A ABA considera sumamente graves as alocuções do referido deputado federal. Que, longe de representar uma expressão isolada e aleatória, é mais uma manobra coordenada para desviar o debate público para não enxergar a gravidade do PL 490/2007, que é, no fim das contas, o verdadeiro e concreto centro das manifestações e protesto do movimento indígena e da sociedade civil. As declarações e insinuações do deputado são um atentado contra os Direitos Indígenas e contra os Diretos Humanos em geral, e devem ser repudiadas.

Brasília, 15 de julho de 2021.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI

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Nota da CAI: escalada de violência e ameaças contra a comunidade da Terra Indígena Tekoa Dje’y /Rio Pequeno – RJ

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), junto com sua Comissão de Assuntos Indígenas (CAI), vem por meio desta nota expressar sua grande preocupação com ameaças à própria vida relatadas por lideranças indígenas guarani-mbya e guarani-nhandeva da Terra Indígena Tekoa Dje’y/Rio Pequeno, no município de Paraty, no Rio de Janeiro. Segundo estas lideranças, a comunidade indígena se encontra em uma evidente situação de vulnerabilidade física, ocasionada por conflitos com não-indígenas na disputa por terra. Por tal razão, no mês de junho deste ano uma comitiva de representantes desta comunidade esteve em Brasília buscando a abertura de um canal de diálogo junto ao Ministério Público Federal (MPF) e, principalmente, à Presidência da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), para denunciar a situação conflituosa em que se encontra.

Ocorre que a história dessa Terra Indígena (TI) é marcada por conflitos há décadas, mas segundo relatos dos Guarani mais velhos, apesar da tensão sempre presente, durante vários anos a situação permaneceu relativamente estável até que, em 2007, a comunidade solicitou à FUNAI sua regularização definitiva. Assim, em fevereiro daquele ano a FUNAI, atendendo à demanda guarani, publicou uma portaria que instituiu o início da atuação do grupo técnico de identificação da TI. Desde então, informam os indígenas, as pressões e ameaças aumentaram vertiginosamente, sendo que somente 10 anos depois, em 2017, a FUNAI publicaria no DOU o relatório circunstanciado de identificação e delimitação da Terra Indígena, com superfície de 2.370 hectares. Segundo os relatos, meses depois da publicação do relatório, um indígena da comunidade foi assassinado. No ano de 2020 o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública requerendo o reconhecimento da mora da FUNAI e da União acerca do processo de demarcação da TI, bem como que a Justiça Federal determine a finalização da demarcação. Na última semana de junho, deste ano, chegou à CAI-ABA a denúncia de ameaça de morte da liderança Guarani Neusa Kunhã Tekoa Dje’y, de 31 anos de idade. Ela coordenou o encontro de mulheres indígenas na sua aldeia, nos dias 4 a 6 de junho de 2021, que culminou com a colocação de uma placa que simbolizava a presença indígena na região e a reivindicação pelo reconhecimento da Terra Indígena. Três dias depois, ainda segundo os relatos dos Guarani, a placa desapareceu e, mais recentemente, dois homens armados com facões invadiram a aldeia, um deles fugindo e o outro sendo preso pela Polícia Militar, e Neusa passando a ser fortemente ameaçada na região.

Estas dinâmicas relatadas pelos indígenas, apresentam uma muito preocupante escalada de tensões e manifestações de violência, razão pela qual a Associação Brasileira de Antropologia vem aqui se manifestar, solicitando que os órgãos competentes, em particular modo o Ministério da Justiça, o MPF e sua 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, acompanhem o caso sobre o processo de demarcação e, sobretudo, com a máxima urgência, lancem mão de todos os mecanismos legais de proteção aos membros da comunidade Guarani aqui em foco.

Brasília, 12 de julho de 2021.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI

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FUNAI quer identificar e delimitar a TI Piripkuro com grupo técnico “confiável”

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), junto com sua Comissão de Assuntos Indígenas (CAI) e seu Comitê de Laudos Antropológicos (CLA) vêm por intermédio desta nota esclarecer a sociedade brasileira em geral, e a o Ministério Público Federal (MPF) em particular, que chegou ao nosso conhecimento a informação de que pessoas sem a mínima qualificação e legitimidade,  estão sendo nomeadas na Fundação Nacional do Índio (Funai) para coordenar e realizar estudos de identificação e delimitação de terras indígenas

A última iniciativa da Funai ocorreu com a publicação da Portaria Funai nº 345, de 15 de junho de 2021, que constitui Grupo Técnico (GT) para realizar “estudos de natureza etno-histórica, antropológica, ambiental e cartográfica, com o objetivo de identificar e delimitar a Terra Indígena Piripkura”, localizada nos municípios de Colniza e de Rondolândia, no estado do Mato Grosso.

A área ocupada pelos Piripkura, subgrupo indígena Kawahiva, em situação de isolamento, está legalmente resguardada pela Portaria nº 121, de 18 de agosto de 2018, publicada em 26 de setembro de 2018 e com validade até setembro de 2021. Não obstante a existência da medida de restrição de uso, a área está sendo invadida, desmatada e sofrendo ações de grilagem, sem que ações protetivas da população indígena e igualmente ambientais sejam adotadas pelo governo federal e, particularmente, pela Funai. Trata-se, na verdade, de uma reedição de atos já tornados patentes pela ABA, em nota publicada em novembro de 2019, quando ao menos dois grupos técnicos foram então desconstituídos, e qualificados/as e experientes antropólogos/as foram substituídos/as por “antropólogos de confiança” da presidência do órgão, termos estes que teriam sido utilizados pelo órgão, segundo revelado em despacho assinado pelo Chefe de Gabinete da Presidência datado de 30 de outubro de 2019 e endereçado à Coordenadora-Geral de Identificação e Delimitação-CGID.

Cabe ressaltar, mais uma vez, que o “antropólogo” indicado para coordenar o GT de fato não é antropólogo; sua formação disciplinar se resume a um curso de “especialização” em antropologia, o que segundo a resolução sobre laudos antropológicos (relatórios técnicos e

perícias) desta Associação (parte inclusive de acordo de cooperação técnica da ABA com o MPF) é insuficiente para o exercício de um trabalho científico envolvendo estudos de natureza etnohistórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários ao trabalho de  identificação e delimitação de uma Terra Indígena. Documento mais extenso elaborado pela ABA em 2015, o Protocolo de Brasília: laudos antropológicos: condições para o exercício de um trabalho científico, detalha a complexidade das qualificações fundamentais para tal exercício.

Como pesquisadores e cidadãos, manifestamos nossa grande preocupação e nosso repúdio em relação à está situação. Entendemos ser urgente que o Ministério Público Federal (MPF) interceda em favor dos direitos estabelecidos deste povo indígena, e reconduza o processo de identificação e delimitação da Terra Indígena Piripkura a um correto e qualificado processo legal e antropológico. Nesses termos, vislumbramos como importante, pela delicadeza e complexidade da situação e pela vigência dos prazos, que nova portaria de restrição de uso seja publicada antes de setembro de 2021.

Brasília, 24 de junho de 2021.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA, sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI e Comitê de Laudos Antropológicos – CLA

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NOTA DA ABA SOBRE OS ATAQUES À VIDA E AOS DIREITOS DOS POVOS YANOMAMI, YE’KWANA E MUNDURUKU

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), junto a sua Comissão de Assuntos Indígenas (CAI), vem por meio desta nota externar indignação e preocupação pelos atos de violência ocorridos nas últimas semanas, promovidos por grupos fortemente armados contra a população indígena na comunidade de Palimiú, na Terra Indígena Yanomami Ye’kwana (TIYY), estado de Roraima e na aldeia Munduruku Fazenda Tapajós, situada TI Munduruku (PA). Preocupa-nos em particular a ausência de medidas de proteção preventiva às comunidades atacadas e lideranças ameaçadas e a não retirada dos invasores.   A atuação do atual governo para com os povos indígenas e a presunção de impunidade está gerando sérios e violentos agravamentos do desprezo aos direitos instituídos.

Nas duas terras indígenas se registra em comum a presença crescente de invasores ilegais; a presença de armas de fogo de grosso calibre e de repetição, portadas por grupos milicianos; bombas de gás lacrimogêneo lançadas sobre a comunidade indígena, no caso de Palimiú; a queima e destruição de uma casa de lideranças, no caso Munduruku, além de farta disponibilidade de combustível pelos agressores, em ambos os casos. Também ocorreram confrontos dos agressores com as autoridades do Estado brasileiro, em flagrante afronta ao estado de direito no país. No caso de Palimiú, houve confronto com policiais federais, em sua incursão na aldeia; no caso dos Munduruku, o confronto se deu com manifestantes que bloquearam a passagem das viaturas na operação policial contra os invasores das terras indígenas, no município de Jacareacanga (PA). Nas duas situações, não obstante a vulnerabilidade e o risco de novas agressões, as forças de segurança governamentais não se mantiveram presentes e de forma continuada na proteção das aldeias mais diretamente ameaçadas.

Estes conflitos não são os primeiros ocorridos este ano. Em abril houve conflitos na área Munduruku, e em março a Associação das Mulheres Indígenas Wakoborun foi invadida por pessoas relacionadas a grupos que apoiam o garimpo ilegal. O mesmo ocorreu na TIY, onde conflitos com mortes foram registrados neste ano e no ano passado. Diante disso, o que se viu em ambos os casos é claramente uma ação governamental insuficiente, reativa e paliativa na defesa da vida e dos direitos indígenas.

Manifestamos preocupação com a possibilidade de novas ocorrências com agressões armadas e ataques às lideranças e comunidades indígenas – sobretudo lembrando que todas elas contam com grande número de crianças e idosos, em geral a parcela da população mais desprotegida e afetada em situações de conflito armado. De fato, vale lembrar a morte de duas crianças Yanomami na aldeia Palimiú, que se perderam após os tiroteios em suas aldeias, vindo a óbito em decorrência de afogamento.

Preocupa-nos também sobremaneira que essa situação passe a ser experimentada por comunidades em outras Terras Indígenas, fato absolutamente plausível dado que nos dois últimos anos houve o acréscimo de 91% dos requerimentos para a exploração minerária nas áreas protegidas na Amazônia legal. No Congresso Nacional, tramita um conjunto de proposição legislativas que visam a flexibilizar os direitos dos povos indígenas, assim como a legislação ambiental, cujo objetivo é promover, entre outras atividades, e sem a devida consulta aos povos indígenas e suas legítimas representações, a mineração em Terras Indígenas (PDL 177/2021; PL  191/2020; PL 490/2007). Tal estado de coisas, ademais, se agrava grandemente pelo fato de acontecer em meio a uma pandemia, que já levou a óbito cerca de 1.100 indígenas no Brasil – segundo dados da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).

Assim sendo, Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e sua Comissão de Assuntos Indígenas (CAI) entende como necessário e urgente que o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) atuem de forma incisiva para ações emergenciais protetivas da vida dos indígenas e comunidades ameaçadas, bem como para a apuração e a responsabilização dos envolvidos nos atos criminosos.

Ao Supremo Tribunal Federal (STF) especificamente, solicitamos mui respeitosamente que seja instalada, com a maior brevidade possível, a Sala de Situação sob a coordenação do relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 709, conforme previsto no pedido de tutela provisória da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), e acatada parcialmente pelo Ministro Relator em 24 de maio próximo passado.

Por fim, na busca de soluções viáveis no curto, médio e no longo prazo, a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) se coloca à disposição do Ministério Público Federal (MPF) e do Supremo Tribunal Federal (STF) para colaborar na proteção à vida e aos direitos dos povos indígenas em nosso país.

Brasília, 08 de junho de 2021.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI

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Povos e Comunidades Indígenas Isoladas no País sob Risco de Genocídio

A Associação Brasileira de Antropologia – ABA, junto com sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI, vem por meio desta nota expressar sua preocupação com a grave ameaça que paira sobre a vida e os territórios ocupados por povos e comunidades indígenas isoladas no País. Insta o Ministério Público Federal – MPF para que, seguindo seu papel institucional, interceda preventivamente diante do risco de genocídio.

Além das decisões políticas e administrativas do Governo Federal de desmantelamento dos serviços e ações destinados a salvaguardar a saúde, a vida e os direitos dessa parcela da população indígena no país, parlamentares no Congresso Nacional, representantes de grupos econômicos e financeiros nacionais e internacionais dos setores minerário, petroleiro e agropecuário, e da indústria da infraestrutura associada, colocaram para tramitar proposições legislativas que vão de encontro à proteção da vida e dos direitos do conjunto dos povos indígenas no país. São exemplos, o Projeto de Decreto Legislativo nº 177/2021, que autoriza o Presidente da República a denunciar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), desatrelando assim o Brasil deste fundamental tratado internacional de proteção de direitos aos povos indígenas; e o Projeto de Lei nº 191/2020, que estabelece condições de pesquisa e extração de minerais e hidrocarbonetos em Terras Indígenas, a instalação e a operação de hidrelétricas e sistemas de transmissão, distribuição e dutovias, entre outras infraestruturas associadas. Ou seja, instrumentaliza e mercantiliza os territórios, a natureza, os conhecimentos e os saberes, as relações sociais comunitárias, os corpos e as subjetividades, individuais e coletivas, além de colocar em risco a vida dos povos e comunidades locais isoladas e/ou de contato recente. Por fim, e tão grave quando as proposições anteriores, está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 490/2007, que transfere a competência da demarcação das terras indígenas para o Congresso Nacional, insere o dispositivo “marco temporal” (05/10/1988) no processo de reconhecimento e demarcação, e trata do uso econômico dos territórios tradicionais.

O Decreto nº 1775, de 8 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas no país, estabeleceu restrições de uso de territórios habitados por povos indígenas isolados, impedimento ao ingresso e uso desses territórios por terceiros, e a realização de estudos de delimitação de tais territórios. À Fundação Nacional do Índio – Funai ficou estabelecida responsabilidade por tomar as providências necessárias à proteção desses povos. Por intermédio da Coordenação Geral de Índios Isolados e Recém Contatados – GIIRC e por meio das Frentes de Proteção Etnoambiental, unidades descentralizadas da Funai especializadas na proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato, deve garantir aos povos isolados o pleno exercício de sua liberdade e das suas atividades tradicionais sem a necessária obrigatoriedade de contatá-los (Decreto nº 9010, de 23 de março de 2017).

Mas o que temos visto ao longo dos últimos anos, e particularmente nos dois últimos anos, é que essa parcela da população indígena vem sendo abandonada à própria sorte. Seus territórios estão sendo invadidos e pilhados por terceiros. E a Funai, ou está ausente ou adota medidas paliativas para evitar essa situação. O que tem aumentado, inclusive, o risco de ser alcançada pelo novo coronavírus, que já provocou cerca de 1.070 óbitos entre a população indígena no país, segundo dados da Articulação do Povos Indígenas do Brasil (APIB, em 18/05/2021).

Atualmente, são em número de sete as Terras Indígenas com Restrições de Uso (RU) estabelecidas para a proteção de populações indígenas em isolamento, por portarias específicas:

  • Piripkura (MT), com 243.500 ha, vencimento em 18 de setembro de 2021;
  • Jacareúba/Katawixi (AM), com 647.000 ha, vencimento em 08 de dezembro de 2021;
  • Pirititi (RR), com 43.000 ha, vencimento em 05 de dezembro de 2021;
  • Ituna Itatá (PA), com 142.000 ha, vencimento em 09 de janeiro de 2022;
  • Tanaru (RO), com 8.000 ha, vence em 26 outubro de 2025;
  • Igarapé Taboca do Alto Tarauacá (AC), com 287 ha, dura até a homologação da demarcação;
  • Kawahiva do Rio Pardo (MT), com 412.000 ha, dura até a homologação da demarcação.

Como podemos ver, o prazo de interdição de alguns territórios vencerá muito proximamente. E, caso o governo não as renove, ou renove com diminuição de tamanho, chancelará as invasões e ameaças à integridade social e física das comunidades em isolamento que vivem nessas Áreas. Em matéria publicada em 15 de junho de 2020, o atual presidente da Funai anunciou que estava sendo preparado um decreto com critérios “mais rígidos” na identificação e demarcação de terras indígenas, e que seriam revistas as áreas atualmente interditadas (https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/06/15/governo-quer-acelerar-novas-regras-para-demarcacao-de-terras-indigenas.ghtml).

Para a Associação Brasileira de Antropologia – ABA, o quadro é gravíssimo. E diante disso, insta o Ministério Público Federal – MPF para que, seguindo seu papel institucional, interceda preventivamente diante do risco de genocídio dos últimos povos e comunidades indígenas em isolamento voluntário no país.

Brasília, 25 de maio de 2021.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI

Leia aqui a nota em PDF.


O Assédio Legislativo Contra os Direitos dos Povos Indígenas no País: A Ameaça de Denúncia da Convenção 169 da OIT e Outras Proposições

A Associação Brasileira de Antropologia – ABA, junto com sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI e seu Comitê Laudos Antropológicos – CLA, vêm por meio desta manifestar preocupação com a decisão do Governo Federal e de parlamentares do Congresso Nacional representantes de grupos econômicos e financeiros nacionais e internacionais dos setores minerário, petroleiro e agropecuário, e da indústria da infraestrutura associada, de apresentar e dar andamento a um conjunto de proposições legislativas que vão de encontro aos direitos dos povos indígenas no país. Fazem isso de forma acelerada e sem a devida consulta à sociedade civil e aos principais afetados, os povos indígenas e suas organizações representativas próprias, sujeitos de direito respaldados pela Constituição Federal e pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Para a ABA, é inaceitável a denúncia da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais.

Por intermédio do Projeto de Decreto Legislativo nº 177/2021, de autoria do deputado ruralista Alceu Moreira (MDB/RS), o Presidente da República fica autorizado a denunciar a Convenção 169 da OIT, desatrelando assim o Brasil deste fundamental tratado internacional de proteção de direitos. A Convenção foi aprovada pelo Decreto Legislativo 143, de 20 de junho de 2002, e internalizada na legislação nacional pelo Decreto 5.051, de 19 de Abril de 2004. Na justificativa do PDL nº 177, de fato, está muito claro que o seu objetivo é eliminar o único dispositivo legal que cria a necessidade de o Estado consultar, e obter o consentimento das comunidades nas Terras Indígenas (T.I.) para realizar empreendimentos como rodovias, linhas de transmissão etc. no interior desses territórios. Seu argumento central revela um projeto de nação que relega de modo absoluto as visões de mundo indígenas, específicas e variadas, sobre o futuro da vida que, coletiva e diversamente, poderíamos ter, ao afirmar que “a restrição de acesso do Poder Público e dos particulares nas terras indígenas sem o consentimento desses indivíduos, assim como o fato de se necessitar de prévia autorização para qualquer ação governamental na Terra Indígena, acaba por inviabilizar o projeto de crescimento do Brasil”.

O objetivo e os efeitos do PDL, se aprovado, ficam mais óbvios quando tomados à luz de outras medidas em tramitação no Congresso Nacional. Por exemplo, o Projeto de Lei nº 191/2020, proposição legislativa protocolada pela presidência da República na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Ele estabelece condições de pesquisa e extração de minerais e hidrocarbonetos em T.I., a instalação e a operação de hidrelétricas e sistemas de transmissão, distribuição e dutovias, entre outras infraestruturas associadas. Mas não somente isso, o PL também propõe a exploração econômica das TI por meio de atividades tais como agricultura, pecuária, extrativismo e turismo. Ele admite a outorga de permissão de extração garimpeira e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas Terras Indígenas; coloca em questão os processos demarcatórios e as Terras Indígenas já demarcadas; nega o direito ao consentimento livre prévio e informado (CLPI) e propõe mecanismo de participação indígena e arranjos institucionais que abrem espaço para clientelismo político, corrupção e vários tipos de conflitos. Ou seja, instrumentaliza e mercantiliza os territórios, a natureza, os conhecimentos e os saberes, as relações sociais comunitárias, os corpos e as subjetividades, individuais e coletivas, além de colocar em risco a vida dos povos e comunidades locais isoladas e/ou de contato recente.

Ademais, persiste nele o risco da implantação do ano de 1988 como “marco temporal” no estabelecimento do direito à terra e na definição dos limites de Terras Indígenas; tema que, embora inconstitucional, está na pauta de deliberações do STF em 2021. Também tivemos a publicação, pela Funai, da Instrução Normativa nº 9, em março de 2020, que estabelece novas regras à emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a imóveis privados. A decisão provocou uma avalanche de pedidos de Declaração de proprietários rurais ao órgão nos últimos doze meses.

Em 22 de janeiro de 2021 a Funai publicou a “Resolução nº 4”, onde diz estar estabelecendo critérios e procedimentos a serem adotados na identificação (classificação) de um indivíduo como sendo (ou não) indígena, com efeitos no tocante ao acesso e à execução de políticas públicas atinentes, enfatizando a identificação por terceiros e por critérios externos às próprias comunidades. Tal orientação, portanto, se choca frontalmente com o princípio da autodeterminação, basilar na/da Convenção 169 da OIT. Em outro plano, ainda, tal proposição tem repercussões diretas no direito à terra e a outras políticas públicas relacionadas à identidade indígena.

Em relação às T.I. homologadas, a Funai e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) formalizaram, em 29 de setembro de 2020, um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para o desenvolvimento de cadeias produtivas em comunidades indígenas nos estados do Acre, Roraima, Mato Grosso, Tocantins, Bahia, Alagoas, Sergipe e Pernambuco. Mais recentemente, em 24 de fevereiro de 2021, a Funai e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicaram a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2021, que estabelece regras para a produção agrícola extensiva com fins comerciais no interior das T.I. e a possibilidade de gestão compartilhada entre indígenas e não indígenas do empreendimento agrícola. A figura do arrendamento de terras no interior das TIs reaparece em cena camuflado por um discurso que enfatiza a intenção de promover a autonomia, a autossuficiência, a geração de renda, a sustentabilidade e o protagonismo indígena.

Cabe ainda ressaltar que está em discussão no Congresso o PL nº 3.729/2004, da Lei Geral de Licenciamento Ambiental, que inclui dispositivos relacionados com os direitos indígenas (ver parecer técnico do Comitê de Povos Tradicionais, Meio Ambiente e Grandes Projetos da ABA em http://www.abant.org.br/files/20210511_609a73ee10cf9.pdf). Há também o PL nº 490/2007, que transfere a competência da demarcação das terras indígenas para o Congresso Nacional e trata do uso econômico dos territórios tradicionais. E o PL nº 1.443/2021, com claro perfil liberal-mercantilizante dos territórios e terras dos indígenas. Por fim, o PL nº 6.764/2002, que trata dos chamados “crimes contra o Estado Democrático de Direito”, que se aprovado, poderá ser utilizado contra as comunidades, criminalizando-as, coletiva ou individualmente, em caso de contrariedade à implantação de atividades extrativistas e de infraestrutura nas T.I. onde tais comunidades vivem.

É fundamental indicar que tal ataque à Convenção 169 da OIT é também um ataque contra a Nação e sociedade civil brasileiras. O direito de autodeterminação é o que garante a uma Nação-Povo sua autonomia e direito de usufruir livremente dos recursos naturais e riquezas, de forma que eles sejam colocados à serviço do interesse coletivo de todo o país. As iniciativas em curso não são apenas um ataque ao direito de autodeterminação dos povos indígenas e tribais, integram um projeto de nação excludente. Se os direitos à propriedade e usufruto de povos que ocupam a região que hoje é o Brasil milenarmente não são reconhecidos e respeitados, pavimenta-se o caminho para que o direito de autodenominação do Brasil (que não possui nem duzentos anos como país “independente”) seja destruído e sejamos reduzidos a uma condição de semicolônia. É isso que as iniciativas pretendem: estrangeirizar, privatizar e violar a função social da terra, Artigo 12 da Constituição Federal, entregando as terras indígenas para empresas multinacionais e estrangeiras, privatizando as mesmas. As terras indígenas são bens públicos, de toda a sociedade brasileira, de usufruto dos povos indígenas que prestam diversos serviços ao país. Os povos indígenas contribuem para o bem-estar da sociedade brasileira ao auxiliar na preservação da biodiversidade, produção e segurança alimentar regional, no combate às mudanças climáticas e na segurança territorial da fronteira brasileira). Logo, o direito de autodeterminação indígena é pilar da autodeterminação nacional e da defesa da sociedade e território brasileiro como um todo. Os que atacam esse direito atacam os direitos e os interesses do Brasil como nação autônoma.

Por tal complexo de motivos, para a Associação Brasileira de Antropologia – ABA, sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI e seu Comitê de Laudos Antropológicos – CLA, o Projeto de Decreto Legislativo nº 177/2021 e o Projeto de Lei nº 191/2020 devem ser rejeitados na integra.

Brasília, 24 de maio de 2021.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA, sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI e seu Comitê de Laudos Antropológicos – CLA

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A Nova Investida do Setor Agropecuário e o Etnocídio Indígena no Cerrado

A Associação Brasileira de Antropologia – ABA, junto com sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI, vem por meio desta manifestar extrema preocupação com o uso político que está sendo feito do povo indígena Xavante pelo Governo Federal, como laboratório para sua “política indigenista”.

O caso a que nos referimos é o da Cooperativa Indígena Sangradouro e Volta Grande – COOIGRANDESAN em funcionamento na Terra Indígena Sangradouro/Volta Grande, formada a partir dos incentivos do Sindicato Rural de Primavera do Leste, Mato Grosso. O denominado “Projeto Independência Indígena”, idealizado pela direção do Sindicato Rural, é parte da mais recente investida de grupos econômicos e financeiros nacionais e internacionais do setor agropecuário sobre os territórios indígenas no cerrado mato-grossense.

Em registros disponíveis na página institucional da Funai e do referido Sindicato Rural na internet, e em vídeos realizados por alguns xavantes, há inúmeras evidências da ação desse sindicato na criação da Cooperativa Agrícola Indígena e do projeto agrícola. A organização de viagens à T.I. Pareci onde há outra cooperativa de produção de soja funcionando dentro da Terra Indígena e a realização de cursos de tratoristas etc. Como parte dessa estratégia, foi organizada a viagem de alguns xavantes à Brasília, que no último dia 15 de maio participaram, na Esplanada dos Ministérios, de um ato político em apoio ao presidente Jair Bolsonaro.

O “Projeto Independência Indígena”, também chamado “Agroxavante”, foi avaliado pelo Ministério Público do município de Barra do Garças/MT, que ouviu alguns indivíduos xavante e o presidente do Sindicato Rural, agentes da Polícia Rodoviária Federal/MT, técnicos agrícolas que trabalham para este Sindicato e emitiu parecer positivo ao funcionamento dela. Ou seja, a “consulta” foi realizada exclusivamente com setores diretamente interessados na expansão da atividade agrícola monocultora extensiva ao interior desta e de outras Terras Indígenas no estado.

Não bastasse todo o assédio, há ainda a intimidação e todo tipo de ameaça às lideranças indígenas que se opõem ao projeto.

O discurso dos participantes da Cooperativa indígena repete incessantemente noções como miséria, fome, subdesenvolvimento para se referir a seu próprio povo. Se estes problemas existem a causa é o cerco do agronegócio no cerrado, e todos os projetos em trâmite de estradas, pequenas centrais hidrelétricas e ferrovia (FICO) que destroem a formas de vida do povo A’uwē Xavante junto com o cerrado. A entrada da lógica produtivista nas terras indígenas é o caminho que o atual governo adota na intensificação do etnocídio e genocídio que estamos testemunhando acontecer em diferentes latitudes do país.

Também é importante salientar que este não é um caso isolado, trata-se de uma política de governo envolvendo órgãos nos três níveis da esfera pública, incluídos vários parlamentares ligados ao setor agropecuário, autores de projetos de lei no Congresso Nacional que visam “legitimar” o que está acontecendo. A imprensa tem denunciado uma série de casos paralelos entre os Kayapó, Bakairi, além do caso que é a referência a este modelo, o dos Pareci.

Para a Associação Brasileira de Antropologia, o quadro é gravíssimo. E diante disso, insta o Ministério Público Federal – MPF para que, seguindo seu papel institucional, averigue os fatos e identifique os responsáveis pelo assedio e pelo uso político dos A’uwē Xavante e outros povos indígenas no bioma Cerrado.

Brasília, 19 de maio de 2021.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas – CA

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ESTRATÉGIA DE DESINFORMAÇÃO SOBRE A VACINAÇÃO PÕE EM RISCO VIDAS INDÍGENAS

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), junto com sua Comissão de Assuntos Indígenas e seu Comitê de Antropólogxs Indígenas, e em colaboração com a Articulação Brasileira de Indígenas Antropóloges (ABIA), vem por meio desta informar à sociedade brasileira e em especial ao Ministério Público Federal (MPF), que ao longo da última semana chegaram até nós, de diferentes partes do país, relatos de associados informando que comunidades indígenas estão sendo alvo de estratégias digitais de desinformação e disseminação de notícias falsas para se recusarem a receber a vacina contra o novo coronavírus, responsável pela Covid-19. Algumas denúncias apontam também que representantes de ordens religiosas estão atuando para disseminar tais notícias falsas com o intuito de sabotar a vacinação.

Informam que estão sendo utilizadas as plataformas WhatsApp e Telegram para disseminar notícias falsas e afirmações absurdas sobre supostas intenções obscuras, conspirações ocultas e efeitos manipulativos de vontade; inclusive a ocorrência de mortes em série de indígenas e não indígenas em decorrência da vacinação. Enfim, uma tentativa deliberada, e ao que parece orquestrada, para confundir a população indígena por meio da transmissão de informações falsas, incorretas e desonestas. Uma ação que entendemos tratar-se de ato criminoso, pois coloca em risco vidas e de maneira deliberada. Além de criar e alimentar estados de pânico e desorientação individual e coletiva, que poderão desembocar em casos ou até em uma onda de suicídios.

Os relatos vieram do estado do Ceará, onde cerca de 600 indígenas Tremembé se recusaram a receber a vacina instigados por pastores. Situação semelhante foi descrita na Reserva Indígena Tuxá de Rodelas, às margens do Rio São Francisco (BA). Entre os Xavante circulou por whatsapp uma mensagem onde se afirmava que na Terra Indígena Areões 15 pessoas haviam morrido “de vacinação”. Na Região do Alto Rio Negro (AM), como entre a população indígena de Dourados, Panambi e Caarapó (MS), circulou um áudio por whatsapp onde era dito que junto com a vacina seria injetado um “chip líquido”, por meio do qual as pessoas seriam manipuladas. Até mesmo os agentes de saúde indígena no MS estariam se negando a receber a vacina. Do Acre também chegaram relatos da circulação de boatos e notícias falsas de óbitos relacionados com a vacina.

Diante do exposto, a ABA junto com sua Comissão de Assuntos Indígenas e seu Comitê de Comitê de Antropólogxs Indígenas, insta o Ministério Público Federal (MPF) para que, seguindo seu papel institucional, acione as Procuradorias da República nos estados da federação a fim de identificar os agentes e garantir a punição dos responsáveis por estes atos criminosos, que colocam em risco vidas indígenas de maneira deliberada. A investigação do que já aconteceu e a contenção do discurso falso, esta última mais urgente.

Brasília, 09 de fevereiro de 2021.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA, sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI e seu Comitê de Antropólogxs Indígenas, e em colaboração com a Articulação Brasileira de Indígenas Antropóloges – ABIA

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NOTA DA ABA CONTRA A RESOLUÇÃO Nº 4, DE 22 DE JANEIRO DE 2021/ FUNAI

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), junto com sua Comissão de Assuntos Indígenas, seu Comitê de Antropólogxs Indígenas e seu Comitê de Laudos Antropológicos, e em colaboração com a Articulação Brasileira de Indígenas Antropóloges (ABIA), vem manifestar-se contra a Resolução nº 4, de 22 de janeiro de 2021/FUNAI, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2021, que revela seu objetivo de “definir novos critérios específicos de heteroidentificação”, visando “aprimorar a proteção dos povos e indivíduos indígenas, para execução de políticas públicas”.

Importa ressaltar, inicialmente, que a heteroidentificação não encontra qualquer acolhida seja pela ciência antropológica contemporânea seja pela legislação (nacional e internacional) referente à identidade de um povo ou grupo social etnicamente definido. Tanto uma quanto outra aqui convergem sobre o fato de que a identidade étnica é única e exclusivamente definida por meio da autoidentificação. Não cabe, portanto, qualquer possibilidade de agente externo ao próprio grupo definir a identidade deste grupo ou de pessoa a ele pertencente. A autoidentificação, esclareça-se, não significa que basta um indivíduo qualquer se dizer indígena, mas em ser também reconhecido como pertencendo a uma coletividade.

Em segundo lugar, o texto da referida resolução tem patente fundamento na Lei n. 6001/1973, o chamado Estatuto do Índio, com a sua diretriz da tutela e eivado de princípios igualmente superados na Antropologia e na legislação nacional e internacional. No primeiro caso, por meio da Carta Magna do Brasil, nossa Constituição Federal, em seus artigos 215, 216, 231e 232, e, no segundo caso, fundamentalmente por meio da Convenção nº 169 da OIT, com a qual o Brasil é comprometido, ao ser seu signatário. À luz destas normativas legais, não há lugar para a FUNAI outorgar-se um poder de tutela, agindo à revelia das comunidades indígenas e de seu direito de consulta, de auto manifestação e de formulação compartilhada de decisões que lhes dizem respeito.

Em terceiro lugar, revela-se neste novo dispositivo normativo da FUNAI o estabelecimento de óbices para o cumprimento de direitos indígenas legalmente garantidos e cristalizados. Inclusive, e de modo grave, ele se soma a tentativas anteriores do órgão, como é o caso da Instrução Normativa-IN nº 9, de 16 de abril de 2020, que exclui, efetivamente, do exercício de seus direitos, indígenas espoliados de seus territórios e que se encontram fora destes, demandando firmemente que o Estado brasileiro, via FUNAI, atue conforme seu papel e os regularize. Soma-se, igualmente, às disposições relativas ao plano de vacinação contra a Covid-19,
recentemente apresentado pelo Ministério da Saúde, que promove a exclusão justamente destes mesmos indígenas de ter acesso à vacina.

Como associação científica diretamente envolvida e comprometida com uma reflexão qualificada sobre os direitos dos povos indígenas no país, a ABA, juntamente com a sua Comissão de Assuntos Indígenas, seu Comitê de Antropólogxs Indígenas e seu Comitê de Laudos Antropológicos, vêm aqui arguir pela necessidade da FUNAI, como o órgão indigenista do Estado brasileiro, cumprir, de modo amplo e límpido, a sua tarefa de responder aos direitos indígenas sob sua responsabilidade.

Brasília, 01 de fevereiro de 2021.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA, sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI, seu Comitê de Antropólogxs Indígenas e seu Comitê de Laudos Antropológicos, e em colaboração com a Articulação Brasileira de Indígenas Antropóloges (ABIA)

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Relatório de atividades CAI / Gestão 2019-2020

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NOTA DE REPÚDIO À VIOLÊNCIA CONTRA OS INDÍGENAS GAMELA DA COMUNIDADE MORRO D’ÁGUA, NO ESTADO DO PIAUÍ

Por meio desta nota, a Associação Brasileira de Antropologia – ABA, junto com a sua Comissão de Assuntos Indígenas, o Comitê de Antropólogxs Indígenas e o Comitê de Laudos Antropológicos, em colaboração com a Articulação Brasileira de Indígenas Antropóloges  – ABIA, vêm a público repudiar os atos de violência contra integrantes do povo indígena Gamela no estado do Piauí, mais especificamente da comunidade Morro D’Água. Situada no município de Baixa Grande do Ribeiro, desde meados deste mês diversos de seus integrantes vêm sendo desalojados de suas terras tradicionais pela Polícia Militar, por ordem do Poder Judiciário da Comarca de Gilbués.

A região onde está situada a comunidade é uma área de expansão acelerada do monocultivo da soja, no cerrado piauiense. Por conta disso, tem sido palco de acirrada disputa por terras, de diversos tipos de danos ambientais, de conflitos frequentes e atos de violência contra as populações indígenas e outros grupos tradicionais. Os territórios onde vivem estas populações são um dos principais (se não o principal) alvos da ação de grilagem na atualidade. Tal ação se aproveita das fragilidades existentes na aplicação da legislação e no funcionamento dos órgãos públicos estaduais e federais responsáveis pela fiscalização e a efetivação dos direitos territoriais destas mesmas populações.

Neste quadro, cabe notar que a política adotada nos últimos dois anos pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI em relação às terras indígenas no país desponta como um fator incidente para a intensificação da ação de grilagem, na medida em que se orienta pela não demarcação de novas Terras Indígenas e por autorizar a instalação de terceiros naquelas terras já reconhecidas pelo próprio órgão indigenista como tradicionais, mas que não estão homologadas nem são reservas indígenas ou terras dominiais indígenas plenamente regularizadas. Tal política é exatamente o que veio a ser pautado no texto apresentado pela FUNAI da sua Instrução Normativa Nº 9, de 16 de abril de 2020. Por outro lado, não deixa de causar impacto social o fato de que o Poder Judiciário agrega decisão numa direção de produzir danos à comunidade indígena Gamela, cuja demanda de regularização de seu território está em tramitação perante o Estado brasileiro. O modo como a sua decisão de reintegração de posse foi cumprida pela Polícia Militar, com incêndio de moradias e desalojo forçado, se soma, ademais e de modo grave, a um leque de violências exercidas.

Diante do exposto, a ABA e a ABIA se manifestam pela análise e as devidas sansões de todo tipo de violências cometidas e que seja garantido à comunidade indígena o direito de permanecer com dignidade no território, no aguardo do cumprimento pelo Estado dos seus direitos previstos na Constituição Federal de 1988. Igualmente, insta que, seguindo seu papel institucional, o Ministério Público Federal- MPF interceda na maior brevidade possível, a fim de garantir a esta comunidade a salvaguarda destes direitos.

Brasília, 20 de janeiro de 2021.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA, Comissão de Assuntos Indígenas – CAI,  Comitê de Antropólogxs Indígenas e Comitê de Laudos Antropológicos

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ALERTA DA ABA CURSO – LATO SENSU EM ANTROPOLOGIA PROPOSTO PELA FUNAI

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), junto com suas Comissões de Assuntos Indígenas, de Educação, Ciência e Tecnologia e seus Comitês de Laudos, de Quilombos, de Povos Tradicionais, Meio Ambiente e Grandes Projetos, e de Inserção Profissional, manifesta profunda preocupação frente à informação divulgada pela imprensa[1] sobre proposta de curso de pós-graduação em Antropologia, lato sensu, a ser oferecido no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Funai.

Não é novidade um órgão público do Estado brasileiro oferecer cursos de Antropologia, voltados a dotar suas/seus servidoras/es de preparo técnico para desempenho de suas funções. Contudo, caso a informação seja procedente, a ABA alerta para os riscos envolvidos em propostas delineadas sem o devido cuidado em relação aos seguintes pontos:

  1. Precisão quanto ao público-alvo a que se destina, bem como a definição da gramaticalidade entre a formação que se pretende oferecer e a missão institucional do órgão responsável por ofertar o curso – algo de grande importância para o conhecimento público;
  2. Ter como requisito básico a apresentação de ementas e os programas detalhados das disciplinas, informações que são fundamentais para a própria verificação de seu escopo e imprescindível para os processos de avaliação;
  3. Caso o curso tenha foco na interdisciplinaridade, a ABA recomenda que não se mencione o termo antropologia no título ou no certificado a ser oferecido. Os parâmetros da formação em antropologia estão acuradamente descritos em documentos oficiais disponibilizados por agências de Estado, assim como em livros e textos balizadores dos princípios da ética antropológica, alguns deles publicados pela ABA;
  4. Previsão e transparência quanto aos recursos envolvidos e seu custo para o erário público. Além da exposição clara dos custos, a ABA recomenda o princípio de responsabilidade com o gasto e administração pública e sugere a celebração de convênios com Universidades Públicas (à semelhança de um Minter), que contam com programas e cursos de comprovada excelência em Antropologia;
  5. Previsão da aderência estrita das formações dos integrantes corpo docente que efetivamente trabalhará à proposta curricular estabelecida;
  6. A atenção aos gastos com a administração pública, para que não impliquem que funcionários públicos recebam verbas extras extraordinárias, oriundas do próprio poder público que os emprega;
  7. A ABA destaca que é preciso evitar a quebra do princípio da impessoalidade da/na administração pública no que tange aos critérios de seleção de docentes e discentes. Ao bem da lisura e da transparência, a via legal e idônea é a da abertura de um edital público para processo de seleção;
  8. Previsão sobre o risco potencial a que podem estar expostas as populações indígenas que, supostamente, terão contato com profissionais envolvidos no curso. A ABA recomenda o exame detido de propostas de curso, ainda mais necessário, tendo em vista as ações que a FUNAI – e outros órgãos governamentais – vêm promovendo na contramão da defesa dos direitos constitucionais dos povos indígenas. Dentre eles, está a garantia de sua integridade física, de acesso aos cuidados de saúde e aos territórios, livres e desimpedidos de invasores e ameaças da sociedade envolvente.

Pautada em seu código de ética e em princípios científicos, a ABA vem, portanto, alertar para os riscos e apontar os parâmetros básicos do que entendemos constituir uma sólida e responsável formação antropológica (tais parâmetros estão densamente consolidados na área de antropologia como espelhado nos programas de mestrado e doutorado stricto sensu autorizados a funcionar pelo CNE – todo programa aprovado pela CAPES precisa ser autorizado pelo CNE). No caso em destaque, e em consonância com a sociedade civil na observação dos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais no país, estamos solicitando, via LAI (Lei de Acesso à Informação), que a FUNAI apresente a proposta do curso destacada pela imprensa, com a brevidade necessária para um exame mais detido.

             Brasília, 25 de agosto de 2020.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA, suas Comissões de Assuntos Indígenas, de Educação, Ciência e Tecnologia e seus Comitês de Laudos, de Quilombos, de Povos Tradicionais, Meio Ambiente e Grandes Projetos, e de Inserção Profissional

[1] https://oglobo.globo.com/brasil/em-meio-crise-de-indios-isolados-no-acre-funai-vai-pagar-236-mil-por-curso-de-missionario-ruralista-24593976

https://apublica.org/2019/11/funai-substitui-antropologos-qualificados-por-profissionais-de-confianca-para-demarcar-terras-indigenas/

https://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,pressionada-por-falta-de-recursos-funai-vai-gastar-r-236-mil-em-curso-de-antropologia,70003405265

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Nota sobre a “Missão de Saúde Xavante”

Ao tomar conhecimento de significativas tensões geradas entre indígenas xavante, oriundas de procedimentos de combate à COVID-19 por parte do governo, a Associação Brasileira de Antropologia (ABA), juntamente com a sua Comissão de Assuntos Indígenas (CAI), vem fazer algumas considerações a respeito da “Missão de Saúde Xavante”.

Cabe observar que dentre os 315 povos indígenas existentes no país, os Xavante, que possuem suas terras no leste mato-grossense, têm sido os mais impactados em termos de taxas de letalidade pela pandemia do novo coronavírus, mesmo levando-se em conta exclusivamente as notificações divulgadas pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI). Os dados mais recentes divulgados pelo DSEI-MT em 11.08.2020 indicavam 425 casos confirmados de contaminação pela COVID-19 e 34 óbitos, o que implica na taxa de letalidade de 8%, a mais alta não só entre os povos indígenas, como entre os não-indígenas. Para que se possa ter uma ideia, a taxa de letalidade atual no mundo é de 3,65%, no Brasil é de 3,3% e no Mato Grosso, 3,25%. Diante do agravamento do quadro sanitário dos povos indígenas de maneira generalizada diante da omissão governamental, o Supremo Tribunal Federal determinou em julho que o Governo Federal tomasse medidas de assistência à saúde indígena. Atendendo a esta exigência, coordenada pelo Ministério da Defesa, montou-se uma missão composta por membros das três forças armadas (Aeronáutica, Exército e Marinha), da FUNAI e da SESAI, para colocar em prática uma ação emergencial nas terras indígenas Xavante para apoio a assistência sanitária (ação estendida também aos Karajá e outros grupos indígenas da Amazônia). O referido “apoio” envolveu, segundo notas oficiais do Ministério da Defesa divulgadas no site da SESAI, a participação direta de pessoal das Forças Armadas para o transporte terrestre e aéreo de insumos hospitalares (EPIs e medicamentos), cestas básicas, além das equipes multidisciplinares do DSEI e de profissionais de saúde vinculados às próprias Forças Armadas. Aparentemente a falta de esclarecimento prévio e informado da ação junto às comunidades, gerou, segundo lideranças xavante, situações de constrangimento, confusão e amedrontamento diante da presença ostensiva e repentina de muitos militares, inclusive, com sobrevoos de helicópteros pelas aldeias. Ainda segundo relatos Xavante, em uma das terras ocorreu um incidente que merece averiguação: lideranças locais xavante, descontentes com a falta de esclarecimento da atuação da missão, não teriam permitido a entrada da mesma em algumas aldeias. Diante do ocorrido, atendendo a uma solicitação da FUNAI, um procurador federal teria intimado formalmente lideranças xavante a assinar um documento pelo qual deveriam assumir possíveis mortes nas aldeias. Outros relatos mencionam o fato da “missão” ter chegado muito tardiamente (já que contabilizam dezenas de óbitos e centenas de infectados), a distribuição de hidrocloroxina em aldeias e intervenções médicas não associadas diretamente a complicações causadas pela COVID-19 (consultas obstétricas e ginecológicas).  Importante ressaltar que o apoio excepcional das Forças Armadas à assistência à Saúde indígena neste momento dramático pode ser considerado bem-vindo desde que observado alguns pressupostos: 1) que as comunidades indígenas atendidas sejam esclarecidas de maneira prévia, livre e informada (conforme orienta a Convenção 169 da OIT) sobre os objetivos das missões nas terras indígenas; 2) sejam respeitadas todas as medidas de segurança sanitárias implicadas neste tipo de ação (testagem da equipe, uso de EPIS); 3) que as ações de intervenção médica prioritariamente tenham como foco a sintomática e as complicações derivadas da COVID-19 e de potenciais comorbidades que agravam tais quadros infecto-contagiosos; 4) que as equipes de apoio militares vinculadas à missão em hipótese alguma permaneçam nas terras indígenas; 5) que em hipótese alguma sejam desrespeitadas as garantias constitucionais destes povos referente aos seus usos do território, costumes e tradições conforme assegurado no Artigo 231 da CF de 1988; 6) por fim, que a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal em Brasília possa recolher informações mais detalhadas e consistentes sobre as atividades realizadas pelas missões de assistência à saúde nas áreas indígenas, permitindo assim o monitoramento e a transparência das referidas ações, como também, a averiguação das denúncias que foram apontadas por lideranças indígenas.

Brasília, 17 de agosto de 2020.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI

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NOTA DA ABA EM REPÚDIO AO PLC 17/2020 EM TRAMITAÇÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), junto com a sua Comissão de Assuntos Indígenas (CAI), vem através desta manifestar seu mais profundo repúdio ao Projeto de Lei Complementar Nº 17/2020, que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Enviado pelo governador Mauro Mendes, o referido PLC, que foi aprovado em primeira votação no dia 17 de junho autoriza o registro do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de propriedades em sobreposição a terras indígenas no estado, ao reconhecer como terras indígenas apenas as homologadas. Este fato potencializa os conflitos que já vitimam os povos deste estado e, caso seja aprovado, poderá afetar diretamente dezenas de territórios reivindicados pelos povos indígenas  e que apresentam pendências para a finalização do processo demarcatório pela Fundação Nacional do Índio (Funai), além de abrir brechas para a validação de CAR em territórios já regularizados.
Não temos dúvidas que o PLC 17/2020 é a tentativa de legalizar a já inconstitucional  Instrução Normativa No 09/2020, emitida pelo presidente da FUNAI e já suspensa em seus efeitos por decisão da Justiça Federal, que acolheu Ação do Ministério Público Federal em Mato Grosso.
Estes instrumentos, como já afirmamos, representam claro e agudo atentado ao reconhecimento dos direitos territoriais e à assistência e proteção dos povos indígenas, consagrados pela Constituição Federal de 1988 de forma inequívoca no Artigo 231.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Petição No  3.388/RR, sobre a TI Raposa Serra do Sol (Roraima), já expressou o entendimento da Corte sobre o que se configura direito originário dos povos indígenas sobre seus territórios. Afirma a decisão que:

“Os  direitos  dos  índios  sobre  as  terras  que  tradicionalmente  ocupam  foram  constitucionalmente ‘reconhecidos’, e não simplesmente outorgados, com o que o ato de demarcação se orna de natureza declaratória, e não propriamente constitutiva. Ato declaratório de uma situação jurídica ativa preexistente. Essa a razão de a Carta Magna havê-los chamado de ‘originários’, a traduzir um direito mais antigo do que qualquer outro, de maneira a preponderar sobre pretensos direitos adquiridos, mesmo os materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação de posse em favor de não- índios. Atos, estes, que a própria Constituição declarou como ‘nulos e extintos’ (§ 6º do art. 231 da CF)”.

Constata-se,  portanto,  que  a  ação  que  se  pretende  o  PLC  17/2020  viola  diretamente  o  que,  por consenso, já foi reafirmado na Suprema Corte ao passo que a matéria tratada no referido PLC não se encontra na alçada do Poder Executivo ou do Legislativo estadual.

Isto posto, em sintonia com a histórica defesa dos direitos dos povos indígenas, essência desta Associação Brasileira de Antropologia, cabe-nos somarmos às manifestações dos povos indígenas, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Regional Oeste 2, ao Ministério Público Federal, ao Conselho  Nacional  de  Direitos  Humanos  e  ao  conjunto  de  organizações  da  sociedade  civil  para repudiar e instar o Poder Legislativo de Mato Grosso para que arquive em definitivo tal proposição.

Brasília, 24 de junho de 2020.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI

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Nota de pesar da ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI sobre os óbitos de indígenas atribuídos a Covid-19

NOTA DE PESAR

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), por intermédio da sua Comissão de Assuntos Indígenas (CAI) vem à público manifestar o seu mais profundo pesar pelos 315 óbitos de indígenas ocorridos no Brasil até esta data, atingidos diretamente pela COVID-19. A informação provém da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), que criou e mantém uma rede própria de contabilização de óbitos, que articulada as principais organizações indígenas regionais e locais no pais. Criaram um sistema autônomo de monitoramento e avaliação dos efeitos provocados pela pandemia na população indígena, e das condições e razões do ocorrido. Uma importante iniciativa, visto que tanto a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) quanto o Ministério da Saúde (MIS), secretarias de saúde estaduais e municiapais e as unidades de atenção à saúde em áreas urbanas têm falhado e até resitido na identificação de pessoas indígenas nos registros de óbitos do Sistema Único de Saúde (SUS). A pandemia expos as vulnerabilidades do sistema de saúde brasileiro e o tipo de compromisso dos gestores públicos de plantão.

Três estados se destacam dos demais em número de óbitos havidos até aqui: Amazonas com 145, Pará com 62 e Roraima com 36. Na sequencia está o estado do Maranhão com 13 óbitos, seguido de Pernambuco com 10 e Ceará com 9.

São muitos João, Francisco, José, Maria, Marilene, Raimundo, Sebastião, Walter e mais de duas centenas de outros nomes. São bebes recém nascidos, crianças, jovens, adultos, idosos, homens e mulheres. São pessoas dos povos Amanayé, Anacé, Arapiun, Arara, Arapaso, Apinajé, Apurinã, Atikum, Assurini do Trokará, Baniwa, Baré, Borari, Dessana, Fulni-ô, Gavião Akrãtikatêjê, Gavião Kykatejê, Gavião Pakatêjê, Gavião Pykobye, Galibe Kalinã, Galibe Marworno, Guarani Mbya, Guarani Kaiowa, Guajajara, Hixkaryana, Huni Kuin, Hupda, Jaminawa, Jaminawa Arara, Javaé, Jenipapo Kanidé, Juruna, Kaapor, Kanela Apanjekrá, Kanela Memortumré, Karajá, Karajá Xambioá, Kalapalo, Karitiana, Kariri Xocó, Kaingang, Kaimbé, Kanamari, Karapanã, Karipuna, Kanoê, Kayapó Mebêngôkre, Kaxuyana, Krikati, Kokama, Koripako, Kubeo, Kuruaya, Macuxi, Madija /Kulina, Manchineri, Marubo, Matsés/Mayoruna, Mirititapuya,  Mura,  Munduruku,  Omagua-Kambeba,  Pandareo  Zoro,  Pankararu,  Pankará, Palikur,  Parakanã  Arawete,  Pipipã,  Pitaguary,  Piratapuya,  Potiguara,  Potiguara,  Puyanawa, Puruborá, Sateré Maué, Shanenawa, Shawãdawa Arara, Surui Aikewara, Tabajara, Tarian, Tapeba, Taurepang, Tembé, Terena, Tikuna, Tiriy, Tiriyó/Kaxuyana, Tiriyó/Wayana, Tremembé, Tukano, Tupinambá, Tupinambá de Olivença, Tupinambá, Tupiniquim, Tuyuka, Wai Wa, Wapichana, Wanano, Warao, Warekena, Xavante, Xakriabá, Xipaya, Xikrin do Bacajá, Xikrin do Cateté, Xukuru e Yanomami.

Enquanto redigimos esta nota, há 6.750 indígenas com diagnóstico confirmado de COVID-19. O que torna ainda mais trágica a situação são as avaliações que nos chegam: elas informam que a transmissão segue em expansão e pode chegar (se é que já não chegou) nos grupos indígenas em isolamento voluntário. Isso teria efeitos avassaladores. Além dos óbitos, os agravos à saúde e as sequelas deixadas pelo vírus são dimensões sobre as quais se sabe muito pouco. Sequelas nos corpos biológicos, e sequelas no ânimo das famílias e das comunidades. Sequelas na vida social cotidiana, e sequelas nos projetos de vida das comunidades massivamente afetadas pela pandemia.   Enfim, em pleno século XXI, as enfermidade infectocontagiosas continuam  a jogar um  importante papel  na configuração  da experiência colonial  dos  povos nativos no Brasil.

Brasília, 19 de junho de 2020.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI

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Porque é imprescindível a presença de antropólogas e antropólogos nas ações de atenção à saúde indígena: uma crítica à perspectiva equivocada da SESAI

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem por intermédio desta nota esclarecer os povos e organizações indígenas, a sociedade civil brasileira e o Ministério Público Federal (MPF), que chegou ao nosso conhecimento a informação de que, sob a alegação da necessidade de “reestruturação” dos cargos dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), a Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (SESAI/MS) orientou os coordenadores e as coordenadoras dos distritos, isso no início de 2020, que na elaboração dos seus planos de trabalho para este ano as entidades conveniadas deveriam excluir as categorias de Antropólogo e Pedagogo. Ainda, que as pessoas contratadas nessas funções deveriam ser demitidas, o que tem acontecido desde então por meio de aviso prévio de demissão.

Considerando que a exclusão do profissional Antropólogo ameaça direitos e garantias conquistadas à custa de muita luta pelos povos indígenas, pois que coloca em risco o seu direito a uma assistência em saúde de qualidade, e que atente para as suas especificidades socioculturais;

Considerando que esta medida é uma continuidade de um projeto absolutamente incongruente com a luta indígena, e que vem, pouco a pouco, dilapidando e suprimindo direitos há muito conquistados pelos povos indígenas no país;

Considerando que em todos os DSEI são as antropólogas e os antropólogos os profissionais quem mais diretamente vêm trabalhando na implementação do recém-criado Programa Articulação de Saberes em Saúde Indígena (PASSI) – que tem entre os seus objetivos o de promover a articulação entre os saberes e práticas indígenas ao sistema oficial de saúde no âmbito das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, em consonância ao conceito ampliado de saúde com o qual opera a Constituição Federal de 1988 – e que têm buscam, justamente, situar os conhecimentos indígenas e valorizá-los tal qual eles merecem. Uma conquista dos povos indígenas que corre o risco de se perder com a saída destes profissionais;

Considerando que as antropólogas e os antropólogos atuam como mediadores das Equipes Multiprofissionais de Saúde Indígena (EMSI) que trabalham em área, propiciando através de sua intervenção a melhoria das abordagens e o desenvolvimento de métodos, estratégias e materiais que em muito têm corroborado para a melhoria da qualidade da assistência prestada, e, por conseguinte, para o devido cumprimento da missão da SESAI;

Considerando que, em face de diversas situações, muitas vezes ligadas à violências sofridas ao longo de décadas e séculos, vários povos indígenas se encontram vulneráveis ao acometimento de agravos de saúde tais como o uso abusivo de álcool e entorpecentes, o suicídio, o déficit nutricional e outros, vivendo em situações de risco à vida, de tal sorte que os DSEI que contam com antropólogas e antropólogos têm obtido inegável ganho na qualidade das ações e intervenções relacionadas a estas questões. Isso em decorrência da sua atuação na produção de relatórios, pareceres e documentos que têm subsidiado as intervenções das EMSI, de modo a permitir o enfrentamento destes problemas mediante o aprimoramento da discussão e o estabelecimento de estratégias, que são construídas com a participação dos próprios indígenas, e que têm, sem sombra de dúvida, contribuído para a melhoria geral dos indicadores de saúde dos diversos Polos Base e DSEI;

Considerando que a atuação das antropólogas e dos antropólogos não deve ser jamais considerada uma atividade menor ou menos importante que a dos demais profissionais que compõe a área fim; e que a medida mais correta seria a contratação de tais profissionais para todos os DSEI, e não a supressão de vagas nos poucos Distritos que contam com este profissional;

Considerando que parte dos DSEI que possuem antropólogas e antropólogos em seu quadro, se não a maioria, possuem por determinação do Ministério Público Federal (MPF), que entendeu ser a contratação destes profissionais essencial, com a finalidade de realizar estudos antropológicos a respeito das questões relativas à saúde da população indígena, desenvolvendo modelos para contribuir com a interdisciplinaridade necessária para as políticas e a intervenção na saúde, e tornando possível a produção e o intercâmbio de saberes sobre processos de saúde/doença;

Considerando que o profissional Antropólogo é parte necessária da área fim da atenção à saúde, já que o seu trabalho é feito, acima de tudo, em campo, junto aos indígenas e acompanhando os demais profissionais que compõe as Divisão de Atenção à Saúde Indígena (DIASI) e as EMSI. A Antropologia é uma ciência de campo que se funda na observação e no diálogo para a elaboração de conhecimento;

Considerando, por fim, que a exclusão das antropólogas e dos antropólogos do quadro dos profissionais que atuam na linha de frente da atenção à saúde da população indígena lançará sobre os Agentes Indígenas de Saúde (AIS) a responsabilidade de mediar o diálogo e atuar como “antropólogos” frente aos profissionais de saúde, que em sua maioria não reconhecem a eficácia dos saberes indígenas nos processos de saúde e adoecimento;

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem por intermédio desta nota manifestar a sua discordância com a decisão da SESAI de eliminar a função e demitir as antropólogas e antropólogos, por entender ser imprescindível a presença desses profissionais nas ações de saúde desenvolvidas pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) junto aos povos indígenas. Nos posicionamos pela imediata revogação da decisão e pela incorporação destes profissionais em todos os DSEI, pela importância histórica que a Antropologia tem na conformação da Política

Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI) e pela importância deste tipo de profissional no cumprimento da missão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASI-SUS). Particularmente neste momento tão crítico e dramático, quando a transmissão da COVID-19 chega aos povos indígenas em seus territórios e nas cidades, afetando a parcela da população brasileira considerada pelo Ministério da Saúde (MS) como uma das, se não a mais vulnerável em termos de indicadores de morbidade e mortalidade.

Brasília, 04 de maio de 2020.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI


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Nota da ABA de repúdio à Instrução Normativa Nº 9/2020 da FUNAI, que desconsidera parte maciça dos processos de regularização fundiária do próprio órgão indigenista, acentuando os riscos aos povos indígenas e a seus territórios no País

A Associação Brasileira de Antropologia, junto com a sua Comissão de Assuntos Indígenas (CAI) e o seu Comitê de Laudos, vem aqui manifestar seu mais profundo repúdio à Instrução Normativa Nº 9/ 2020, emitida pelo presidente da FUNAI e recentemente publicada no Diário Oficial da União. Tal instrumento representa um claro e agudo atentado ao reconhecimento dos direitos territoriais e à assistência e proteção dos povos indígenas, consagrados pela Constituição Federal de 1988 e dever imperativo do Órgão indigenista. O propósito da referida Instrução, como apresentado, é uma nova disciplinarização dos mecanismos jurídicos para emissão de um requerimento de propriedade privada confrontante a terras indígenas, redefinindo as modalidades de produção das definidas como “Declarações de Reconhecimento de Limites”.

Tais declarações historicamente eram emitidas pela FUNAI como “Atestados Administrativos”, conhecidos também como “certidões negativas de presença indígena”, apresentados sob solicitação de proprietários rurais, informando que sobre seu imóvel não incidiriam demandas indígenas por reconhecimento territorial, nem se sobreporia a Terras Indígenas, em qualquer estágio do processo administrativo de seu reconhecimento. Os referidos Atestados Administrativos sempre foram algo polêmico, uma vez que com frequência eram apresentados sem os devidos aprofundamentos sobre a tradicionalidade de ocupação indígena em um determinado lugar, sendo que, em regra, aprofundados estudos antropológicos posteriores, promovidos pelo próprio Órgão, acabavam por contradizê-los e invalidá-los. Justamente pelo fato de que, para emitir os Atestados administrativos, era necessário levar em consideração um amplo espectro de situações de regularização fundiária, estes revelavam-se limitados em seus efeitos sobre os processos administrativos e as atividades indigenistas implementados pela FUNAI. A extrema gravidade representada por este novo documento deve-se ao fato de com ele ser precarizado justamente este espectro, passando-se, para a emissão das Declarações de Reconhecimento de Limites, a reconhecer apenas “terras indígenas tradicionais homologadas, reservas indígenas e terras dominiais de comunidades indígenas”. Com tal procedimento, passa a ser desconsiderado um universo muito amplo de situações, representado fundamentalmente pelo seguinte:

  1. A existência de 237 terras indígenas de um total de 723 para o país inteiro, que se encontram em etapas anteriores à fase de homologação (declaradas, identificadas e em identificação) e que, simultaneamente, não se classificam como “reservas” ou “terras dominiais”. Estas terras desconsideradas representam 1/3 do total e, se consideramos o cenário fora da Amazônia Legal, a porcentagem passa a ser de 48%. Há também que se considerar o fato de que, ainda fora da Amazônia Legal, em termos de superfície abrangida, a soma das Terras Indígenas, em todas as fases de regularização fundiária, constitui apenas 1,7% do total das Terras Indígenas no país, mas com uma população de referência muito elevada, dando vida a índices demográficos de superpopulação.
  2. A existência, segundo dados da própria FUNAI, de 114 registros da presença de povos isolados em território brasileiro, sendo 28 registros com presença confirmada e 86 ainda em fase de qualificação e análise. Destes 86 registros, 33 estão fora dos limites de Terras Indígenas ou de “Áreas com Restrições de Uso”. Tal categoria, cabe fortemente ressaltar, é um instrumento administrativo que objetiva interditar uma área, por determinação e responsabilidade da própria FUNAI, para garantir a salvaguarda temporária (enquanto tramita o processo regular de demarcação) do território ocupado por um grupo isolado.

Assim, a omissão por parte da FUNAI em considerar tais situações leva o Órgão claramente a fragilizar os processos de reconhecimento territorial por ele próprio implementados (por um dever constitucional) e que, embora garantidos pela Carta Magna, vêm ao longo de décadas encontrando enormes obstáculos para serem desenvolvidos. Tais obstáculos vêm levando, em inúmeros casos, à criação de situações locais caracterizadas por conflitos fundiários, com os próprios povos indígenas atuando para buscar garantir seus territórios, com a formação de acampamentos de retomada de suas terras, os quais são, na sequência, reiteradamente alvo de ataques (de caráter físico e psicológico). Leva também, por via indireta, a legitimar a invasão de Terras Indígenas em vias de reivindicação ou de regularização fundiária, por parte de grileiros, garimpeiros, madeireiros, fazendeiros etc. Na sua esfera de ação, o Ministério Público Federal, por seu turno, veio a expedir a Recomendação n° 13/2020 (http://www.mpf.mp.br/mt/sala-de-imprensa/Documentos%20para%20link/RECMT.pdf.), assinada por 49 procuradores e procuradoras da República de 23 estados da Federação, para que seja anulada imediatamente a referida Instrução Normativa, afirmando a sua “patente inconstitucionalidade, inconvencionalidade e ilegalidade”. Assim, esta Recomendação aponta que a IN n° 9/2020 não apenas viola o artigo 231 da CF de 1988, mas também “contraria a Convenção n° 169 da OIT, a Declaração das Nações Unidas Sobre os Direitos dos Povos Indígenas e as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, assim violando princípios legais e contrariando o entendimento firmado pelo STF e pelo STJ acerca da natureza das Terras Indígenas e do imperativo do seu reconhecimento pelo Estado brasileiro.

Há que se notar, ainda, que esta ulterior fragilização instituída pela IN n° 9/2020 no imediato redunda na diminuição, por parte do atual Governo federal, do atendimento e da proteção aos indígenas que justamente se encontram nas situações fundiárias ora omitidas pela FUNAI, algo que se revela com mais gravidade na situação atual de pandemia pela COVID-19. Os acampamentos de retomadas representam, de fato, situações de alto risco de contágio, assim como a intensificação de invasões, principalmente por parte de garimpeiros e madeireiros, revelam-se significativos vetores de expansão da pandemia.

Por fim, observa-se que a Instrução Normativa aqui em tela inscreve-se numa sequência de ações políticas promovidas pelo atual Governo federal, voltadas não apenas a impedir o reconhecimento dos direitos territoriais indígenas pelo Estado brasileiro, mas também e de forma sistemática a buscar desmantelar os avanços até agora alcançados, em evidente contramão e em total desrespeito aos ditames expressos na nossa Constituição Federal.

Brasília, 30 de abril de 2020.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA, sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI e seu Comitê de Laudos Antropológicos

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Nota da ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas sobre a construção de três centrais hidrelétricas no Rio das Mortes/MT

Em plena vigência da pandemia da COVID-19, a Associação Brasileira de Antropologia (ABA), junto a sua Comissão de Assuntos Indígenas, vem a público manifestar profunda preocupação com a pressão que os povos Xavante e Bororo estão sofrendo por parte de forças econômicas e políticas estaduais mato-grossenses para que aceitem a construção de três centrais hidrelétricas nas cabeceiras do Rio das Mortes, rio que banha quatro terras indígenas Xavante e duas Bororo. Lideranças xavante alegam que a empresa responsável pela construção e pelas consultas aos povos indígenas afetados, a Bom Futuro Energia, tem convidado apenas lideranças da Terra Indígena Sangradouro para discutir os impactos desde o final do ano passado, ignorando que os mesmos serão muito mais amplos afetando as demais terras por eles indicadas.  Segue o link com matéria detalhada sobre o tema, bem como com a moção de repúdio de lideranças xavante sobre a condução do processo de licenciamento ambiental.

http://amazonia.org.br/2020/03/associacoes-xavante-questionam-conducao-ilegitima-de-consulta- sobre-hidreletricas-que-afetam-seus-territorios/

Brasília, 27 de abril de 2020.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI

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NOTA DE REPÚDIO À INVASÃO DA TERRA INDÍGENA WAIMIRI-ATROARI POR PARTE DO DEPUTADO ESTADUAL JEFERSON ALVES (PTB-RR)

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), por meio da sua Comissão de Assuntos Indígenas (CAI), vem a público manifestar repúdio ao ato violento, racista e preconceituoso praticado pelo deputado estadual Jeferson Alves (do PTB de Roraima) contra os habitantes da Terra Indígena Waimiri-Atroari (povo Ki‘inja). Acompanhado por pessoas que o filmavam, este deputado utilizou-se de uma motosserra e um alicate para destruir o suporte de uma corrente e arrancá-la, sendo esta o meio de controle de acesso seletivo dos indígenas àquela terra, pela rodovia BR-174, no posto de vigilância em Jundiá. Em vídeo divulgado na grande mídia e nas redes sociais, citando o presidente Jair Bolsonaro e afirmando que este havia recebido 70 % dos votos do estado ao prometer a retirada de tal corrente, o deputado dizia aos brados: “Se depender de mim, nunca, nunca mais esta corrente vai deixar meu estado isolado”, e completava: “Presidente Bolsonaro, é por Roraima, pelo Brasil, não a favor dessas ONGs que maltratam meu estado”.

O ato do deputado, que deixou a área levando consigo a corrente, claramente incita à violência e ao racismo quando busca justificar suas ações pelo incentivo recebido do presidente da República e por meio de um discurso perverso e inverídico, o mesmo que é frequentemente veiculado na mídia roraimense. Trata-se este de afirmar que os indígenas representariam um entrave para o desenvolvimento do estado, representando um claro desrespeito aos direitos dos Waimiri-Atroari, reconhecidos pela Constituição e pelos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Cabe ressaltar que o controle de acesso seletivo à Terra Indígena pela rodovia ao escurecer foi implementado desde a construção da via (nos anos de 1970) e é fundamental para proteger tanto as pessoas indígenas quanto os animais de hábitos noturnos, abundantes na Terra Indígena e que em suas andanças transitam também por esta estrada.

Com a construção da via, de uma população em torno de 3.000 pessoas na primeira metade do século XX, por epidemias e outras violências no ano de 1983 o povo Waimiri-Atroari foi reduzido a apenas 332 sobreviventes, voltando depois a crescer demograficamente, hoje contando com aproximadamente 2.000 indivíduos.

À construção da BR-174 somou-se, pelo Decreto Presidencial nº 86.630, de 23/ 11/81, a ocupação e o posterior desmembramento de aproximadamente 526.800 hectares de terra, em benefício da Mineração Taboca S.A, que veio a ocupar toda a parte norte da área desmembrada, com a chamada “Mina de Pitinga”. Já a parte sul foi inundada: a Eletronorte promoveu a construção da Usina Hidrelétrica de Balbina, numa área de 2928,5 km2 (Mapa da Influência Antrópica da Hidrelétrica de Balbina, CSR, lbama, Brasília, 1992). Toda a área desmembrada era território de ocupação tradicional dos Waimiri-Atroari. Ademais, desde o início dos anos 1980 o rio Alalaú, um dos principais desta Terra Indígena, está sendo poluído por detritos tóxicos da “Mina de Pitinga”, despejados em um de seus afluentes, o Igarapé Tiaraju.

Com tudo isso, nota-se, portanto, que o controle que os indígenas procuram manter é uma clara ação para sua auto-proteção.

Nesses termos, a Associação Brasileira de Antropologia tanto repudia veementemente o ato do referido deputado quanto almeja que os órgãos competentes tomem as medidas cabíveis relativas à salvaguarda dos Waimiri-Atroari bem como dos demais povos indígenas do Brasil que vêm sendo afetados em seus direitos.

Brasília, 02 de março de 2020.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI

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Nota sobre o Projeto de Lei (PL) Nº 191/2020

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) manifesta preocupação com a recente decisão do Governo Federal de autorizar a pesquisa e a extração de minerais e hidrocarbonetos em Terras Indígenas (TI), assim como também a instalação e a operação de hidrelétricas e sistemas de transmissão, distribuição e dutovias, entre outras infraestruturas associadas.

O Governo Federal age com autoritarismo, mesmo posando de democrático. Na prática, aumenta a vulnerabilidade e a tensão nos territórios e nas populações indígenas do país, ao mesmo tempo em que legitima o processo histórico de despojo ou esbulho de suas terras e territórios por parte de terratenentes, grileiros, seringalistas, mineradores etc. Renovam-se e reforçam-se as desigualdades estruturais, tanto políticas quanto econômicas, e muito provavelmente os antecedentes históricos afetarão os acordos políticos e a trajetória da proposta de normativa.

O texto vai no sentido de instrumentalizar e mercantilizar os territórios, a natureza, os conhecimentos e saberes, as relações sociais comunitárias, os corpos e corporalizações, os sentimento e as subjetividades, individuais e coletivas. Coloca em risco a vida dos povos e comunidades locais isoladas e de contato recente.

Coloca em questão os processos demarcatórios e as Terras Indígenas já demarcadas, nega o direito ao consentimento livre prévio e informado (CLPI), e propõe mecanismo de participação indígena e arranjos institucionais que abrem espaço para manipulações, clientelismo político, corrupção e vários tipos de conflitos.

Dá ao empreendedor garantias totais, deixando as comunidades afetadas à descoberta e tendo que conviver com os danos sociais, ambientais e à saúde humana gerados.

O PL também propõe a exploração econômica das TI por meio de atividades tais como agricultura, pecuária, extrativismo e turismo. Admite a outorga de permissão de extração garimpeira e o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGMs) nas Terras Indígenas.

Para a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e sua Comissão de Assuntos Indígenas (CAI) o Projeto de Lei 191/2020 deve ser rejeitado na integra, pelo procedimento autoritário e pelo conteúdo que vai de encontro aos direitos coletivos dos povos indígenas no país.

Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2020.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI

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NOTA DO COMITÊ DE LAUDOS E DA COMISSÃO DE ASSUNTOS INDÍGENAS DA ABA SOBRE RETROCESSOS À VISTA NO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS NO BRASIL

Em face de manifestações do governo federal, com uma intensificação de retrocessos verificados na política indigenista oficial e na flagrante violação de direitos dos povos indígenas no Brasil, o Comitê de Laudos e a Comissão de Assuntos Indígenas da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vêm a público manifestar preocupação no que diz respeito à possibilidade real de mudança negativa no procedimento administrativo referente à regularização de terras indígenas no país. A última manifestação do Presidente da República tornou público em jornais e portais de notícias de grande circulação que o papel dos laudos antropológicos será reavaliado e reduzido. Atualmente o processo de identificação, delimitação, demarcação e homologação de terras indígenas atende ao Art. 231 da Carta Constitucional de 1988, à Portaria MJ n. 14/1996 e ao Decreto n. 1.775/1996, dentre outros dispositivos legais, como a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio dos quais são realizados trabalhos técnico-científicos para esta finalidade. A preocupação aqui manifestada diz respeito não só à perspectiva de se mudar tais procedimentos, mas também e sobretudo às suas consequências, com violação de direitos territoriais dos povos indígenas e promoção de genocídio, etnocídio e ecocídio. Com efeito, é notória a adversidade do atual governo federal com relação aos direitos territoriais indígenas, não apenas atuando para impedir processo demarcatórios, como também para rever a regularização de terras já demarcadas e até mesmo homologadas, num claro retrocesso e afronta aos propósitos da Constituição.

É extremamente importante salientar o fato de que o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido e sedimentado a competência da expertise antropológica e dos laudos coordenados por antropólogos/as para a regularização das terras indígenas. Sendo assim, a ABA reitera seu compromisso com a atenção à qualidade dos estudos antropológicos para regularização territorial ao passo que aponta para uma arbitrariedade que visa a suprimir os critérios fundamentais estabelecidos na Constituição para a identificação, delimitação, demarcação e homologação de Terras Indígenas no país.

Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2020.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA, seu Comitê de Laudos e sua Comissão de Assuntos Indígenas da ABA

Leia aqui a nota em PDF.


Nota de denúncia sobre o risco de iminente genocídio e etnocídeo de povos indígenas isolados no Brasil

A ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas, vêm a público fazer um apelo para a sociedade civil e aos órgãos federais responsáveis pela defesa dos direitos dos Povos Indígenas para atentarem sobre o risco  de retrocesso representado pela possível indicação, por parte do atual governo, de Ricardo Lopes Dias, um evangelizador que atuou na Missão Novas Tribos do Brasil (MNTB),  para estar à frente da Coordenação Geral de Índios Isolados e de Recente Contato (CGIIRC), da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Ainda pouco conhecida pela sociedade em geral, a CGIIRC é referência para os países que compõem a região Pan Amazônica. Ela é produto de uma avaliação crítica de políticas de contato provocado pelo próprio Estado ou favorecido por ele em décadas passadas. Tal política registrou ao longo da história inúmeras tragédias individuais e coletivas, vividas por sujeitos sobreviventes, em geral, de massacres. A atual política que visa proteger estes povos de epidemias e violência ganhou reconhecimento dentro e fora do país (http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/5581-servidor-da-funai-e-um-dos-ganhadores-do-premio-espirito-publico-2019), em janeiro de 2019  tendo sido destaque no programa de televisão “Fantástico” (https://www.youtube.com/watch?v=8qpQWY1wRoU).

Atualmente, registram-se avistamentos de mais de 100 povos isolados, sendo quase 30 confirmados, estes  precisando de monitoramento contínuo, vista a situação vulnerável em que se encontram em decorrência da invasão dos territórios onde vivem por madeireiros, garimpeiros, narcotraficantes, milicianos contratados etc., sendo expostos também as incursões de missionários que, contrariando esta política de proteção, insistem na finalidade de evangeliza-los, colocando estes povos, na maioria dos casos em isolamento voluntário, em sérios riscos de contágios epidémicos e de violência psicológica.

Estes missionários já há muito tempo vêm fazendo críticas à política de proteção do Estado Brasileiro, e a indicação de um de seus membros à frente da CGIIRC representaria claramente uma ameaça às políticas até agora conduzidas a duras penas, decorrência de restrições orçamentárias tendenciosas e da retirada de pessoal qualificado das Frentes de Proteção Etnoambiental da FUNAI. O atual governo Bolsonaro já demonstrou inúmeras vezes sua clara aversão ao reconhecimento da diversidade e dos direitos indígenas, tentando desmantelar políticas públicas no tocante a educação, saúde, regularização fundiária etc. Contudo, desta vez, se se concretizar a referida indicação e acabar com a política de proteção dos índios isolados ou de recém contato, será responsável pelo desencadear-se de um processo de genocídio e etnocídio desses povos, representando um evidente crime contra a humanidade, algo que a ABA não poderá deixar de se opor e denunciar com todas suas forças.

Brasília/DF, 03 de fevereiro de  2020.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI

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A PRESUNÇÃO DE IMPUNIDADE SEGUE SEU CURSO: ATÉ QUANDO VAMOS PERMITIR?

Em 1º de outubro passado a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) chamou a atenção da sociedade brasileira para o risco da presunção de impunidade se tornar algo socialmente epidêmico em relação aos povos indígenas no país. Eram inúmeros os sinais que nos chegavam, de diferentes regiões, e que nos levavam a pensar que estamos avançando, como sociedade, para uma situação extremamente perigosa: entre uma política historicamente já fracassada de assimilação e a possibilidade de extermínio programado de uma parcela da população brasileira.

Os indígenas, de fato, tornaram-se cada vez mais vulneráveis, com suas terras sendo vistas sempre com maior frequência como objeto de desejo para satisfazer interesses gananciosos de vários segmentos – como fazendeiros, garimpeiros, madeireiros, caçadores ilegais, etc. – e estes obtendo em suas pretensões a legitimação ideológica por parte do Governo Federal. Por exemplo, é de fato incrível e lamentável como, neste contexto, caracterizado pelo ódio com relação a quem manifesta e persegue um modo de vida e de desenvolvimento diferentes daqueles promovidos pelo poder dominante, no lugar de considerar e proteger as terras indígenas como garantia constitucionalmente sancionada da preservação e reprodução da bio e sócio diversidades,  o governo chegue nestes dias a propor utilizá-las para ampliar a produção de carne bovina, algo que teria enormes consequências e impactos socioambientais.

É a partir deste contexto, de escalada também do ódio e da consequente violência por este gerada que, como havíamos já remarcado em outubro, vem se produzindo uma cada vez mais longa e diversificada lista de vítimas entre indígenas, com a presunção de impunidade seguindo assim seu curso. Recentemente esta lista teve sua triste ampliação por uma série de homicídios de indígenas Guajajara no estado do Maranhão. Primeiramente, no dia 1º de novembro, na Terra Indígena Araribóia, Paulinho Guajajara e Laércio Souza Silva, da aldeia Lagoa Comprida, sofreram uma emboscada por parte de madeireiros enquanto estavam caçando. O primeiro foi morto a tiros e o segundo saiu desta agressão gravemente ferido. A seguir, no dia 7 de dezembro, outros indígenas foram surpreendidos a tiros enquanto percorriam a moto uma rodovia entre as aldeias: os caciques Firmino Prexede Guajajara, da aldeia Silvino (T.I. Cana Brava) e Raimundo Benício Guajajara (T.I. Lagoa Comprida) perderam a vida, e outros dois indígenas ficaram feridos.  Por fim, apenas seis dias após estes últimos assassinatos, o jovem de 15 anos, Erisvan Soares Guajajara, que havia se deslocado da Terra Indígena Araribóia junto com o pai para comprar mantimentos na cidade de Amarante, no dia 13 de dezembro foi encontrado neste local brutalmente morto e esquartejado em um campo de futebol.

Até quando será permitido este paulatino massacre? Esta é uma questão que requer resposta. Como pesquisadores e cidadãos, manifestamos nossa indignação e repúdio a esta situação. É preciso e urgente haver mobilização pública que seja democrática, plural e igualitária, pois, em realidade, todas e todos estamos hoje sob os riscos altamente deletérios da presunção de impunidade.

Brasília/DF, 20 de dezembro 2019

Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI

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Sobre a construção da Central Nuclear do Nordeste

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem por intermédio desta nota manifestar extrema preocupação com o adequado cumprimento dos dispositivos legais relativos aos direitos humanos e ambientais, especialmente dos Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais a serem afetados pelo Projeto da Central Nuclear do Nordeste, elaborado pela Eletrobrás/Eletronuclear e planejado para ser implantado nas margens do Rio São Francisco, no município de Itacuruba, Sertão de Itaparica, Pernambuco.

Desde os anos 1980 Itacuruba está na rota dos empreendimentos energético-nucleares. Mais recentemente, em 2009 foram veiculadas notícias na imprensa regional e nacional sobre as estratégias governamentais para viabilizar a construção de novas usinas nucleares no Brasil. Além do governo federal, os então governadores de Pernambuco e Bahia manifestaram interesse em receber usinas. Estão tramitando no Congresso Nacional vários projetos de emenda constitucional (entre eles a PEC 122/2007 e a PEC 09/2019) que visam autorizar e criar incentivos ao setor privado a construir e operar reatores nucleares para fins de geração de energia.

Em abril passado, a Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A (Nuclep) noticiou que o Ministério de Minas e Energia (MME) havia definido Itacuruba como o município mais propício para a construção de uma nova central nuclear com envergadura para seis usinas nucleares. Em setembro passado, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), líder do Governo no Senado, anunciou que o Governo Bolsonaro está retomando o projeto de novas usinas no país, e que no caso de Pernambuco a melhor localização continua sendo Itacuruba.

Mais de 100 organizações sociais, entre elas a ABA, divulgaram uma carta em maio passado posicionando-se contra a implantação de novas usinas nucleares no Brasil, em especial no município de Itacuruba (http://www.cppnacional.org.br/noticia/mais-de-100-organiza%C3%A7%C3%B5es-assinam-carta-contra-implanta%C3%A7%C3%A3o-de-usina-nuclear-em-itacuruba-pe).

Coincidentemente, os grupos técnicos (GTs) de identificação e delimitação de Terras Indígenas desconstituídos pela Fundação Nacional do Índio (Funai) na última semana de outubro passado, e reconstituídos com pseudo-antropólogos na sua coordenação, realizarão trabalhos na mesma região escolhida para instalação do complexo energético-nuclear.

Vivem, no Sertão de Itaparica, em área circunscrita ao município de Itacuruba e arredores, seis povos indígenas (Pankara Serrote dos Campos, Pajeú de Itacuruba, Tuxá Campos, Tuxi, Tuxá de Inajá e Tuxá de Roledas) e onze comunidades quilombolas (São Gonçalo, Tiririca, Ingazeira, Negros do Pajeú, Filhos do Pajeú, Raízes do Pajeú, Negros de Gilu, Poços dos Cavalos, Borda do Lago, Enjeitado e Poço Dantas). Além disto, a população de Itacuruba tem se mostrado contrária à instalação do empreendimento no município.

Chegam-nos notícias de que as populações locais estão passando por vários tipos de assédios, inclusive ameaças como a de que, se a central nuclear não for em Itacuruba, que está apresentando grande resistência, será nas imediações, possivelmente em Belém do São Francisco. Uma audiência pública está programada para acontecer neste mês de novembro em Itacuruba.

No momento, está em discussão um projeto de emenda à Constituição do Estado de Pernambuco, visando alterar seu Artigo 216, onde está definido que “Fica proibida a instalação de usinas nucleares no território do Estado de Pernambuco enquanto não se esgotar toda a capacidade de produzir energia hidrelétrica e oriunda de outras fontes.”

Diante do exposto, vimos solicitar que, antes de qualquer deliberação sobre a instalação da central nuclear, sejam regulamentados e adotados os procedimentos de consulta junto aos Povos Indígenas e demais populações tradicionais afetadas, como estabelece o Decreto Nº 5.051, de 19 de abril de 2004 – que promulga a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais. E que seja promovido um amplo debate envolvendo, além dos povos e comunidades locais, representantes de organizações civis, membros do poder público, pesquisadores e membros das sociedades científicas.

Brasília, 06 de novembro de 2019.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA; sua Comissão de Assuntos Indígenas; seu Comitê Povos Tradicionais, Meio Ambiente e Grandes Projetos; e seu Comitê Quilombos

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SOBRE OS CONFLITOS ENVOLVENDO OS INDÍGENAS DO ALDEAMENTO DO CACHIMBO (MUNICÍPIOS DE ITAMBÉ E RIBEIRÃO DO LARGO)

A Associação Brasileira de Antropologia, através da sua Comissão de Assuntos Indígenas, vem à público repudiar os atos de violência sofridos pelos indígenas das etnias Pataxó, Aimoré e Camacã, nos municípios de Itambé e Ribeirão do Largo, na Bahia.

Em 13 de fevereiro de 2018, 54 famílias indígenas das etnias Pataxó, Aimoré e Camacã, ocuparam 1/3 do imóvel rural fazenda Conjunto São Francisco, com uma extensão total de 881 hectares, situado às margens do rio Pardo, no município de Ribeirão do Largo, a cinco quilômetros da sede do município de Itambé. Os indígenas afirmam que a fazenda Conjunto São Francisco é parte do território tradicional dos seus antepassados, que viveram no aldeamento do Cachimbo, constituído no século XIX. Segundo o cacique Capilé, muitos indígenas residem, ainda hoje, no atual distrito de Capinarana, sede do aldeamento do Cachimbo. Algumas das fontes históricas que mencionam os diversos aldeamentos instituídos ou reativados na região no século XIX, destacam que, quando da sua extinção, parte significativa do contingente indígena permaneceu nas terras dos aldeamentos, apropriadas por fazendas, na condição de trabalhadores e meeiros. Outra parte foi transferida, contra a sua vontade, para a Reserva Caramuru-Paraguaçu, constituída por terras doadas pelo Governo do Estado da Bahia em 1926.

Em sentença prolatada em 2 de setembro de 2019, o juiz federal João Batista de Castro Júnior, titular da 1ª Vara  da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, argumentou que “se determinada comunidade indígena foi defenestrada e dispersada de sua base territorial e, anos depois, se reaglutina guiada pelo senso de unidade etnográfica jamais perdido, evidente que à pretensão de retorno à sua base fundiária tradicional não pode ser anteposta a exigência de posse direta na mesma coisa da qual ela foi esbulhada!” e julgou improcedente a ação de reintegração de posse movida pelos supostos proprietários da fazenda Conjunto São Francisco.

Quando da ocupação dos indígenas, a fazenda já era reivindicada por cerca de quarenta famílias do Movimento Sem Terra, que ali estavam acampadas, e era objeto de um processo de desapropriação para fins de reforma agrária. Todavia, a ação de desapropriação foi julgada improcedente, pois se demonstrou em juízo que o imóvel se caracterizava como uma “média propriedade”. Os indígenas seguem na área, ainda que esta seja partilhada com as famílias do Movimento Sem Terra.

Por isso, a fazenda ocupada não tem sido suficiente para assegurar a subsistência do grupo. Muitas famílias indígenas da região têm se organizado e integrado ao contingente inicial assentado na referida fazenda, tornando necessária e premente a incorporação de novas áreas do antigo aldeamento do Cachimbo.  Por esse motivo, na noite de 15 de outubro de 2019 oitenta famílias indígenas ocuparam a fazenda vizinha, denominada Guarani, com cerca de 200 hectares. Na mesma noite, agentes da Polícia Militar retiraram os indígenas da sede da fazenda. Eles resistiram e se mantiveram nos estábulos. Na tarde do dia 16, policiais militares à paisana e seguranças contratados pelos fazendeiros, alguns deles mascarados, atacaram, espancaram e expulsaram os indígenas da fazenda Guarani. Dois indígenas se encontram hospitalizados em decorrência das agressões sofridas durante o ataque.

A atual política de desmantelamento das políticas indigenistas, em especial as de regularização fundiária e de proteção territorial tem colocado diversas populações indígenas em situações de violação de seus direitos humanos e constitucionais. A ausência de mediações do poder executivo tem favorecido ações de represálias como as que aconteceram contra essas famílias indígenas, tornando cada vez mais violentas situações já conflitivas. É urgente que sejam iniciados os estudos de identificação e delimitação desta Terra Indígena como o meio mais eficaz de apaziguar o conflito na região e garantir os direitos constitucionais dos povos indígenas.

Brasília, 23 de outubro de 2019

Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI

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A FUNAI na desconstituição dos direitos territoriais indígenas

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem por intermédio desta nota esclarecer a sociedade brasileira, o Ministério Público Federal (MPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que chegou ao nosso conhecimento a informação de que pessoas sem a mínima qualificação e legitimidade, inclusive sem amparo legal, estão sendo nomeadas na Fundação Nacional do Índio (Funai) para coordenar e realizar estudos de identificação e delimitação de Terras Indígenas. A atual direção do órgão indigenista segue demonstrando não estar interessada em contar com pessoas com conhecimento e com experiência profissional na implementação de suas atribuições.

Ao menos dois grupos técnicos (GT) de identificação de terras indígenas foram desconstituídos nos últimos dias: o GT Tuxi, responsável pela identificação e delimitação das áreas reivindicadas pelo Povo Indígena Tuxi (Portaria Funai Nº 1.077, de 15 de agosto de 2019); e o GT Serrote dos Campos, responsável pela identificação e delimitação de área reivindicada pelo Povo Indígena Pankará (Portaria Funai Nº 1.302, de 10 de outubro de 2019), ambos no estado de Pernambuco. Segundo consta na documentação que chegou até nós, a medida teria sido ordenada pela presidência do órgão, que solicitou a alteração dos componentes dos grupos técnicos, constituídos por meio de portaria, sendo substituídos por “antropólogos de confiança”. E pelo que nos chega, outras medidas semelhantes estão em gestação.

Esclarecemos que os ditos “antropólogos” de fato não são antropólogos. Ao que parece, eles frequentaram unicamente um curso de “especialização em antropologia”, o que do ponto de vista desta Associação é insuficiente para o exercício de um trabalho científico envolvendo estudos de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação de uma Terra Indígena. Conforme, por exemplo, exposto no Protocolo de Brasília: laudos antropológicos: condições para o exercício de um trabalho científico, elaborado pela Associação Brasileira de Antropologia em 2015. Além disto, são pessoas que estão envolvidas com setores econômicos e políticos incomodados e contrariados à implementação do estabelecido na Constituição Federal de 1988 no tocante aos Direitos dos Povos Indígenas no país.

Como pesquisadores e cidadãos, manifestamos nossa indignação e repúdio em relação à está situação. É urgente que nos mobilizemos para paralisar este processo de desconstituição dos direitos dos Povos Indígenas no país.

Brasília, 01 de novembro de 2019

Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI

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NOTA DE REPÚDIO ÀS AÇÕES ILEGAIS E VIOLENTAS DE SEGMENTOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONTRA INDÍGENAS KINIKINAU E A INSTAURAÇÃO DE UMA “JUSTIÇA” À LA FAROESTE

A ABA vem manifestar uma profunda indignação e absoluto repúdio para com o violento ataque organizado e executado por segmentos do Estado brasileiro contra famílias indígenas Kinikinau, em Mato Grosso do Sul.

Tais famílias haviam recentemente retornado a uma fração de seu território tradicionalmente ocupado. Segundo informações claras, por meio de registros audiovisuais, esta ação foi realizada por um expressivo contingente da Polícia Militar daquele estado, em colaboração com o prefeito do município de Aquidauana (MS). Deu-se à revelia do estado de direito, sem responder a qualquer ordem judicial. Frente a tamanha violência física, os Kinikinau se refugiaram em outro acampamento nas proximidades, de ocupação terena, contabilizando diversos feridos.

Cabe notar que o Mato Grosso do Sul possui um longo histórico de ataques violentos a acampamentos indígenas. De forma ilegal, forças paramilitares, por vezes disfarçadas de empresas de segurança privada, ao longo do tempo realizaram sistemáticas incursões a tais acampamentos de reocupação territorial, servindo-se de armas de fogo e balas de borracha. Em vários casos, importantes lideranças e mesmo pessoas jovens e idosas perderam a vida, com frequentes ocultamentos de seus corpos, uma estratégia militar adotada com frequência por estas milícias a fim de dificultar investigações. Há que se dizer que não obstante este procedimento de escamotagem e após anos de impunidade, alguns dos integrantes destes grupos foram condenados, com uma empresa de “segurança”, como a Gaspen, sendo fechada no estado.

Há que se observar, porém, que apesar deste histórico de violência, nunca se havia registrado tamanha ousadia de organismos do Estado em prevaricar e prescindir de procedimentos legais, com a realização de intervenções militares profundamente violentas e em sintonia e articulação com expoentes políticos, como a ocorrida ontem. A ABA vem, então, remarcar a profunda gravidade deste fato. Não se trata de apenas um episódio a mais no já trágico panorama de não reconhecimento dos direitos constitucionais às terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas em Mato Grosso do Sul. Ao contrário, trata-se da apropriação por parte de segmentos do Estado de um pensamento bastante difuso entre setores ruralistas (e para além destes), da necessidade de uma “justiça com as próprias mãos”. Promove-se um modelo de Brasil “faroeste”, onde se impõe e se legitima uma justiça do mais forte. Retira-se do horizonte a justiça com “J” maiúsculo, substituindo-a por uma justiça em prol do interesse próprio e privado, com o uso do aparato do Estado brasileiro.

Associação Brasileira de Antropologia, Caixa Postal 04491, Brasília-DF, CEP: 70842-970 Tel/Fax: (61) 3307-3754 – E-mail: aba@abant.org.br   – Site: www.portal.abant.org.br

Diante deste cenário legal e moralmente condenável, para o qual está fortemente contribuindo o atual governo federal, através de inúmeras declarações de parte de seus membros (que acabam por incentivar ou mesmo justificar certas práticas ilegais), cabe perguntar-se qual será a reação do Judiciário brasileiro perante esta franca ação de sua deslegitimação e obsolescência.

Também ontem, por unanimidade de seus membros, o Supremo Tribunal Federal rejeitou a medida provisória deste Executivo que atribuía a competência sobre as demarcações das terras indígenas ao Ministério da Agricultura, âmbito claramente marcado por interesses da classe ruralista. Tal decisão permitiu a manutenção desta tarefa na FUNAI, com um dos Ministros, ao proferir seu voto, afirmando que “uma visão do processo político institucional que se recuse a compreender a autoridade normativa dos preceitos constitucionais é censurável e preocupante, porque parece ainda haver, na intimidade do poder, um resíduo de indisfarçável autoritarismo, despojado sob tal aspecto quando transgride a autoridade da Constituição. É preciso repelir qualquer ensaio de controle hegemônico do aparelho de Estado por um dos poderes da República”. A ABA, assim, auspicia que a Justiça Federal enfrente com este mesmo afinco o episódio que envolveu a comunidade Kinikinau. Fazem-se necessárias medidas para apurar quem organizou os atos de violência contra estes indígenas, quem os autorizou, e, uma vez feita a apuração de responsabilidades, que se faça seu julgamento sem vacilação. É preciso reafirmar os fundamentos de um estado verdadeiramente democrático, pondo um freio a esta perigosíssima deriva autoritária, com vocação etnocida, quando não genocida.

Brasília, 02 de agosto de 2019.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas

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BASTA! Nota da ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas sobre o assassinato de uma liderança do povo indígena Wajãpi do Amapá por garimpeiros e a escalada de violência contra povos indígenas no Brasil

É com muita apreensão e profunda indignação que a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) recebeu a informação de que uma liderança do povo indígena Wajãpi do Amapá foi assassinada por um grupo de garimpeiros no último dia 22/07 nas imediações de sua própria aldeia, portanto, dentro da Terra Indígena Wajãpi.  Nesse momento, dia 28/07, domingo à tarde, acionada pela FUNAI e pelos Wajãpi, a Polícia Federal entrou na terra indígena visando prender os garimpeiros que se encontram, segundo os Wajãpi, refugiados em locais de difícil acesso. Remetemos os leitores e leitoras deste comunicado à Nota de Esclarecimento escrita e publicada pelo Conselho das Aldeias Wajãpi – Apina – no dia de hoje (https://www.facebook.com/apina.conselho/), a qual esclarece a cronologia dos acontecimentos e do crime e informa a situação de tensão pela qual está passando aquela população indígena neste momento.

Assistimos estarrecidos a mais esta violação de direitos no território wajãpi, mas não esqueçamos de que esta é uma ameaça em outras terras indígenas, que revivem hoje o pesadelo da invasão de seus territórios por garimpeiros. É preciso enfatizar que a ABA, via sua Comissão de Assuntos Indígenas (CAI), bem como inúmeras organizações indígenas e indigenistas, vêm alertando há alguns meses a opinião pública de maneira geral e, em particular, o Governo Federal (responsável direto pela segurança da população indígena situada em território nacional), sobre a evidente escalada de ameaças e violências cometidas cotidianamente contra esses povos nos mais diversos cantos deste país. A ABA tem plena ciência de que a questão indígena no Brasil é assunto complexo e multifacetado, o que implica, portanto, no reconhecimento prévio de que certamente há diversos fatores envolvidos nos inúmeros atos de violência praticados contra povos indígenas somente neste ano de 2019. Entretanto, não há como dissociar a escalada desta violência das declarações de membros do atual Governo Federal, em particular, do próprio Presidente da República, que de maneira inadequada e infeliz, muitas vezes em tom de ironia e sarcasmo, insiste em desqualificar tanto os povos indígenas quanto aqueles e aquelas que com eles trabalham e defendem seus direitos. Resulta evidente que este tipo de narrativa preconceituosa e inapropriada de autoridades governamentais tem sido combustível eficaz para a execução de ações criminosas contra tais povos e seus territórios, por parte de segmentos da sociedade brasileira que, na expressão certeira do ex-presidente da FUNAI, general Franklimberg Ribeiro de Freitas, “salivam ódio aos indígenas”.

A Associação Brasileira de Antropologia, portanto, exige a rigorosa apuração do crime cometido contra a liderança indígena wajãpi e a prisão exemplar dos assassinos. Acima de tudo, a violação de direitos humanos que tal ato comporta, demanda urgência e clareza na ação do Estado Brasileiro, antes que tragédias como estas voltem a se repetir. Mas, com a mesma veemência, a ABA exige também um BASTA às declarações desqualificantes e, por diversas vezes, caluniosas de autoridades governamentais para com os povos indígenas e todos aqueles e aquelas não alinhados com seus próprios interesses e visão de mundo.

Brasília, 28 de julho de 2019.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas

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Leia aqui a nota em espanhol.
Leia aqui a nota em inglês.


Entre protelação e intervencionismo: os efeitos nefastos do autoritarismo para com o reconhecimento e a gestão das terras indígenas no Brasil

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem aqui se somar às manifestações de repúdio referentes ao comportamento do atual Presidente Jair Messias Bolsonaro, que, reeditando uma medida provisória (nº. 870, de 1º de janeiro de 2019), já recusada pelo Congresso Nacional, reconduz a competência das demarcações de terras indígenas ao Ministério da Agricultura. Cabe aqui reiterar o posicionamento do MPF (NOTA TÉCNICA Nº 1/2019-6ªCCR – http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/publicacoes/nota-tecnica/2019/nota-tecnica-1-2019-assinada.pdf),  absolutamente contrário a esta medida. Através de parecer extremamente detalhado, o MPF demonstra o quanto esta é juridicamente inapropriada, não levando em consideração as especificidades dos povos indígenas e do órgão indigenista oficial (a FUNAI), bem como as mais adequadas condições burocrático-administrativas para garantir eficácia no cumprimento dos ditames constitucionais nesta matéria. Trata-se do reconhecimento e da garantia de usufruto e gestão das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas no país. Importa salientar também a irregularidade procedimental, que impede a edição da medida provisória em questão (nº 886), reeditando e mantendo, assim, seu teor e espírito – uma vez que a primeira já foi objeto de apreciação e de rejeição na mesma sessão legislativa.

Para acessar a íntegra da nota em português clique aqui.
Para acessar a íntegra da nota em inglês clique aqui.


DE ONDE A MINISTRA DAMARES TIROU ESTE NÚMERO?

Sobre a declaração da Ministra no dia 31/05/2019, em Buenos Aires.

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem por este meio manifestar a sua indignação e o seu repúdio perante a declaração da senhora Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a pastora evangélica Damares Alves, por ocasião da 33ª Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos e Chancelarias do Mercosul e Estados Associados (RAADH), realizada entre os dias 29 e 31 de maio na cidade de Buenos Aires. A ministra declarou publicamente que haveria entre os povos indígenas no Brasil 1.500 casos de recém-nascidos enterrados vivos todos os anos por seus pais e familiares.

Trata-se de uma afirmação sem fundamento algum, sem qualquer base científica. Como a ministra chegou a este número? Como estabeleceu a relação entre o suposto número e a causa morte atribuída? A partir de que fontes? Com certeza não foi obtida junto à Secretaria Especial de Atenção à Saúde Indígena do Ministério da Saúde (SESAI/MS), a fonte mais qualificada e confiável hoje disponível no país, na esfera pública, sobre as ações e a situação de saúde individual e coletiva da população indígena no Brasil.

Segundo dados disponíveis no Relatório Anual de Gestão (RAG) da SESAI, relativo à 2018, que cobre o período de 01/01/2018 a 30/09/2018, extraído em 10/01/2019, dos 381 óbitos registrados, 330 são óbitos de crianças menores de um ano cuja causa foi investigada e notifica no Sistema de Informação de Atenção à Saúde Indígena (SIASI). Não há registro de óbito relacionado com a alegada causa apontada pela ministra.

No RAG de 2017, a SESAI informa a ocorrência de 472 casos de óbitos infantis (crianças menores de 01 ano) nesse ano, sendo investigados 321 óbitos. Os dados foram extraídos do SIASI em janeiro de 2018 e cobriu 33 Distritos Sanitários Especial Indígena (DSEI). Também não há indicação de que tenha ocorrido na circunstancia indicada pela senhora ministra.

De outro lado, não chegou ao nosso conhecimento que a ministra Damares Alves tenha se manifestado preocupada com os efeitos de decisões de colegas que coordenam as ações e políticas do governo do presidente Jair Bolsonaro, e seus efeitos na saúde e nos direitos humano da população indígena no país. Nos referimos aos cortes orçamentários no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASI-SUS), ao atraso no pagamento dos funcionários nos DSEI, na falta de medicamentos e outros recursos básicos de atenção, e no cancelamento do acordo de cooperação entre Brasil e Cuba, por intermédio do Programa Mais Médicos, que afetou diretamente o atendimento nas aldeias nas Terras Indígenas. Mais de três centenas de médicos cubanos tiveram de retirar-se das ações de atenção básica.

Recentemente veio a público a ocorrência de mortes de crianças no Parque Indígena do Xingu, do povo Kaiabi, por causas evitáveis por ações de atenção básica. Na Terra Indígena Yanomami já há registros de ocorrências semelhantes.

Como pesquisadores e cidadãos, manifestamos nossa indignação e repúdio em relação às declarações e omissões da ministra Damares. E que ela venha a público esclarecer as bases científicas da afirmação feita em Buenos Aires e sua intenção.

Brasília, 11 de junho de 2019.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI

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ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas manifestam preocupação diante das ameaças contra os Tupinambá

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem a público expressar, através de sua Comissão de Assuntos Indígenas, a profunda preocupação diante das ameaças e planejamento de extermínio contra os Tupinambá e solicita urgente investigação por parte das autoridades competentes. Essa nota acompanha e apoia a carta aberta de pesquisadores que demandam a adoção imediata de medidas protetivas para os indígenas, dentre eles o Cacique Babau (Rosivaldo Ferreira da Silva), bem como a assinatura imediata, pelo Ministro da Justiça, da portaria declaratória da Terra Indígena Tupinambá de Olivença.

Carta aberta de pesquisadores com trabalhos junto ao povo Tupinambá

Pela urgente investigação das ameaças e planos de extermínio contra os Tupinambá, pela garantia da segurança dos indígenas e pela imediata conclusão do processo de demarcação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença (Bahia)

Por la investigación urgente de las amenazas y planes de exterminio contra los Tupinambá, por la garantía de la seguridad de los indígenas y por la inmediata  conclusión del proceso de demarcación de la Tierra Indígena Tupinambá de Olivença (Bahía, Brasil)

Pour une enquête urgente sur les menaces et les plans d’extermination contre les Tupinambas, pour la garantie de la sécurité des autochtones et pour la conclusion immédiate du processus de démarcation de la Terra Indígena Tupinambá de Olivença (Bahia, Brésil)

For the urgent investigation into threats and assassination plans made against the Tupinambá people; for the guaranteed safety of the Tupinambá people; and for the immediate finalization of the ongoing process to demarcate the Tupinambá Indigenous Territory of Olivença (Bahia)


A ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas (CAI) apoia o Fundo Aryon Rodrigues

O objetivo é financiar projetos de documentação e descrição de línguas indígenas brasileiras. Informações: https://www.catarse.me/fundo-aryon-rodrigues.


A ABA soma-se à APIB e à ABRASCO na denúncia à tentativa de desmonte do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena por parte do ministro da saúde

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), em consonância com a sua Comissão de Assuntos Indígenas, vem se somar às análises e denúncias realizadas pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) a respeito dos sinais emitidos pelo Ministério da Saúde, no tocante ao atendimento à saúde dos povos indígenas, endossando-as.

A intenção de reduzir tal atendimento ao status de um departamento na atenção primária à saúde apresenta o sério risco de desmantelar toda a complexidade e o refinamento de um subsistema do Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolvido ao longo de 20 anos.

Lembramos que o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS) foi instituído pela “Lei Arouca” (Lei nº 9.836/1999). Ele foi implementado inicialmente pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e, em seguida, pela atual Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), e está estruturado com base no conceito de “distritos sanitários”. Hoje temos 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas organizados e em funcionamento. Por fim, em 2002, por meio da Portaria MS nº 254, deu-se início à implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI), com 9 diretrizes orientadoras para o Subsistema.

Ao longo desta experiência de 2 décadas, equipes médicas foram adquirindo suas especificidades de atendimento a povos cultural, linguística e etnicamente diferenciados, com a constante participação e o monitoramento colaborativo por parte destes mesmos povos e de suas organizações indígenas, nos contextos locais e nas instâncias de participação e controle social do SASISUS. Há também que se salientar a complexidade infraestrutural deste subsistema, com toda uma engenharia de transporte e de saneamento básico, este último, em muitos casos, sendo crucial para garantir, por exemplo, acesso à agua potável de qualidade em contextos com altos índices de poluição ambiental.

Entendemos que há problemas, inclusive de má gestão de ações e recursos em alguns DSEI. Problemas que necessitam ser enfrentados e investigados de maneira urgente. As discussões havidas nas etapas locais e distritais da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, que será realizada em Brasília de 27 a 31 de maio de 2019, trazem muitos e importantes subsídios ao aprimoramento do Subsistema.

Banalizar toda a experiência adquirida na construção do SASISUS, reduzindo-o a mero atendimento primário de saúde, sem considerar a sua história, os motivos da sua complexidade, bem como as suas peculiaridades e as demandas de uma atenção à saúde diferenciada no SUS em níveis de atenção de média e alta complexidade, representaria um claro retrocesso no reconhecimento da diversidade e na aplicação dos direitos Constitucionais garantidos aos povos originários no país.

Por tais razões, assim como a APIB e a ABRASCO, a ABA não pode deixar de repudiar medidas político-administrativas que não promovam a consolidação e o desenvolvimento do SASISUS, e que provoquem danos à saúde individual e coletiva da população indígena no Brasil.

Brasília, 28 de março de 2019.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI

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A ABA condena e repudia o brutal assassínio de um líder indígena na Costa Rica

Em 18 de março passado, a liderança indígena Sergio Rojas Ortiz, de 59 anos, pertencente a etnia Bribri, foi brutalmente assassinado com 15 tiros de arma de fogo em sua residência, na comunidade de Yeri, Território Indígena de Salitre, na região Sul da Costa Rica.
Sergio Rojas era membro do Consejo de Autoridades Propias Defensoras de la Madre Tierra, de Salitre, e da Coordinación Nacional del Frente Nacional de Pueblos Indígenas (FRENAPI). Era uma das principais lideranças de um movimento indígena que luta pelo reconhecimento e o respeito aos seus direitos territoriais, pela desintrusão dos territórios indígenas ocupados por grileiros e fazendeiros, e pela sua autonomia política e territorial como povos originários.
Foi assassinado horas depois de ter denunciado ao ministério público no distrito de Buenos Aires, que ele e dois outros indígenas estavam sendo ameaçados de morte. Foi um assassinato político. O histórico de conflitos na região de Salitre não nos deixa dúvidas sobre isso.
Condenamos e repudiamos este ato de violência contra a vida deste líder indígena, seus familiares e contra os povos indígenas em Costa Rica.
A Associação Brasileira de Antropologia se alinha com aqueles que demandam esclarecimentos sobre este ato no mais breve possível, e que sejam identificados e punidos os assassinos e seus mandantes. Também, que seja dada proteção aos familiares de Sergio e à comunidade onde vivem.

Brasília, 25 de março de 2019.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI

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Relatório de atividades CAI / Gestão 2017-2018

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Manifestação da CAI sobre recentes declarações do presidente eleito relativas aos povos indígenas

É simplesmente inacreditável que passados 30 anos da promulgação da Constituição Federal e 24 anos das insólitas declarações do finado cientista político Hélio Jaguaribe, de que “não vai haver índio no século 21”, tenhamos que voltar a público para protestar o óbvio face à persistência de uma cantilena embusteira e enfadonha.

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Nota da ABA/CAI sobre a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no julgamento do caso dos Xukuru

A Associação Brasileira de Antropologia, por meio de sua Comissão de Assuntos Indígenas, vem a público manifestar-se sobre a inédita sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, condenando o Estado Brasileiro por violações de direitos humanos no processo de demarcação e regularização fundiária da Terra Indígena do povo Xukuru do Ororubá. Avaliamos este caso, como de singular importância para a garantia dos direitos indígenas no Brasil.

O caso da demarcação da Terra Indígena do povo Xukuru não pode ser tomado como uma situação isolada no contexto da política indigenista brasileira. É representativo do que acontece com diversos outros povos indígenas – a exemplo dos Guarani, Guarani-Kaiowá, Terena, Kaingang, Pataxó, Pataxó-Hã-Hã-Hãe, Tupinambá, Tapeba, Tremembé, Potiguara, Fulni-ô, Gamela, Munduruku, Anacé, Tuxá e Pankararu. Todos esses ocupam hoje áreas diminutas, superpovoadas e intensamente invadidas e degradadas, em vários estados da federação.

Consideramos que o aparato jurídico-institucional de amparo aos direitos indígenas no Brasil – em que pesem os avanços da Constituição Federal de 1988 – vem sofrendo um ataque coordenado nos últimos anos, com tentativas emanadas de diversos setores e poderes de suprimir ou cercear a realização desses direitos, seja no âmbito administrativo, seja no judicial.

Mesmo que a legislação brasileira traga importantes garantias aos direitos indígenas, isso, por si só, não é suficiente para a concretização desses direitos. É necessário ter instrumentos de estado eficazes e se empenhar na materialização desses direitos. Infelizmente, observamos que os órgãos responsáveis pela proteção destes direitos se encontram muito vulneráveis às pressões e ingerências de setores anti-indígenas.

A demora na conclusão dos processos demarcatórios de Terras Indígenas é resultado de uma conjunção de fatores que tem prejudicado imensamente a efetivação dos direitos dos povos indígenas. Podemos destacar o sucateamento orçamentário e de pessoal do órgão indigenista; os lobbys e pressões de grupos contrários aos interesses indígenas, tanto no Congresso Nacional (PEC-215, entre outras medidas), quanto em esferas da administração pública. O resultado é a instrumentalização de espaços políticos para a anulação ou redução de terras já demarcadas. Tais são os casos das “mesas de diálogo” e do parecer 001/2017 da Advocacia Geral da União (AGU), que determina a adoção do “marco temporal” nos processos de demarcação, bem como o indiciamento de lideranças e movimentos indígenas e a impunidade de crimes cometidos contra os povos indígenas.

Frente a esse contexto político nacional extremamente negativo, a notícia dessa condenação em tribunal internacional sinaliza para a reprovação das práticas legais e extralegais mobilizadas pelo Estado e/ou por grupos que têm acesso privilegiado a este, na tentativa de tolher a concretização dos direitos territoriais dos povos indígenas.

A condenação aponta claramente o prejuízo sofrido pelo povo Xukuru com a demora no processo demarcatório, na regularização fundiária e no extrusamento de todos os ocupantes não-indígenas. A demora constitui-se numa clara violação dos direitos territoriais do povo Xukuru e, por isso mesmo, objeto das maiores determinações reparatórias da sentença. A Corte considerou ser desnecessário mudar a Legislação, mas deu um prazo de 18 meses para conclusão do processo de desintrusão.

No tocante aos direitos relativos à integridade coletiva do povo Xukuru e das pessoas indígenas, considerando a série de assassinatos e atentados sofridos ao longo do processo de demarcação, a Corte Interamericana não pôde concluir pela responsabilização do Estado brasileiro no caso. A Corte considerou os assassinatos denunciados como feitos anteriores à competência jurídica da Corte no Brasil e considerou que não houve a apresentação de todas as provas suficientes no devido prazo estipulado no processo. Nesse caso, há que se lamentar o não-reconhecimento jurídico dessa dimensão dos direitos humanos do povo Xukuru, que sofreu ao longo de mais de uma década seguidos atentados e assassinatos entre os anos de 1992 e 2003.

Ainda assim, trata-se de decisão histórica, fruto do protagonismo do povo Xukuru, e que aponta para a urgente necessidade da defesa dos direitos indígenas no Brasil e para a garantia da sua implementação por meio de instrumentos administrativos e jurídicos menos suscetíveis às ações dos setores anti-indígenas.

Concluindo, assinalamos a participação de sócios da ABA nesse processo, como testemunhas ou peritos em defesa dos Xukuru. Entendemos que os méritos dessa conquista se estendem, pois, a esses colegas.

Brasília, 23 de março de 2018.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA – ABA
E SUA COMISSÃO DE ASSUNTOS INDÍGENAS – CAI

Para ler a Nota em PDF clique aqui.


ABA assina Nota sobre as medidas de acolhida e proteção aos direitos dos povos indígenas em situação de migração trans-fronteiriça no Estado de Roraima-Brasil

Mais de setecentas pessoas indígenas, dos povos Warao e E’ñepá, procedentes das regiões de Delta Amacuro e Estado Bolívar na Venezuela, encontram-se atualmente abrigadas no espaço do Ginásio de Pintolândia, na cidade de Boa Vista-RR, após uma longa trajetória migratória iniciada em 2015. As instituições Secretaria de Estado para o Bem-estar Social-SETRABES, Fraternidade Internacional e Exército Brasileiro são, neste momento, responsáveis pela administração, gestão econômica e infraestrutura logística do Ginásio habilitado como Abrigo. No entanto, esta ação de acolhida e proteção das famílias Warao e E’ñepá só foi possível pela determinação e mobilização, já nos primeiros momentos, de entidades da sociedade civil brasileira.

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Nota da ABA/CAI sobre o assassinato do professor indígena Laklãnõ-Xokleng, Marcondes Namblá, da Terra Indígena Laklãnõ

A Associação Brasileira de Antropologia e sua Comissão de Assuntos Indígenas vêm somar-se às várias manifestações de pesar, indignação e anseio por justiça frente ao perverso assassinato por espancamento do professor indígena Laklãnõ-Xokleng, Marcondes Namblá, da Terra Indígena Laklãnõ, situada no município de José Boiteux, no alto vale do Itajaí. Marcondes recentemente aprovado no primeiro concurso público para professor indígena realizado pelo Estado de Santa Catarina, lecionava na Escola Laklãnõ. O martírio de Marcondes soma-se a pelos menos dois outros crimes recentes igualmente bárbaros, também ocorridos no litoral de Santa Catarina.

Conclamamos autoridades e instituições públicas de todos os níveis de governo a promover campanhas de sensibilização sobre a importância do respeito aos modos de vida e aos direitos dos povos indígenas garantidos pela Constituição e sobre as graves violações de tais direitos, no passado e no presente, para que estas não se perpetuem.

Confira a íntegra da Nota aqui.


Nota da ABA/CAI sobre Genocídio no MS

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ABA/CAI externa sua inquietação diante de medidas do Ministério da Justiça

A ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI protocolaram ofício no Ministério da Justiça externando sua inquietação diante de informações que circularam por diferentes meios de comunicação, relativas a posturas e medidas do Ministério da Justiça face aos povos e as terras indígenas, manifestadas em encontros com delegações de lideranças indígenas em Brasília e por ocasião de recente viagem a Roraima.
Confira o ofício aqui.


Na ABA #SomosTodosGamela

O recente e covarde ataque a indígenas Gamela no município de Viana, Maranhão, resultou em cerca de treze feridos, alguns dos quais seguem hospitalizados. Chocou a opinião pública nacional e despertou acesas polêmicas.

A Associação Brasileira de Antropologia repudia veementemente tais atos de violência, pois revelam uma intenção clara de aterrorizar coletividades inteiras pelo caráter de crueldade exemplar de que se revestem. Também causa espécie a suspeição sobre a identidade étnica dos Gamela, veiculada pelo Ministério da Justiça (que se referiu a eles como “supostos indígenas” em sua primeira nota), Governo do Maranhão (que mencionou “supostas terras indígenas”) e órgãos de imprensa.

Confira a íntegra da Nota aqui.


ABA assina Nota conjunta de repúdio à proposta do Governo Temer para retirar direitos dos Povos Indígenas sobre suas Terras

As organizações e grupos abaixo assinados, em apoio aos povos indígenas do Brasil, manifestam repúdio à minuta de “Proposta de regulamentação da demarcação de terras indígenas” que, somada a outras medidas de retrocessos de direitos constitucionais em diversas áreas sociais, estão sendo impostas pelo atual governo à sociedade brasileira à revelia da lei, de maneira atropelada, autoritária e ilegítima.

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Nota da ABA sobre as Portarias do Ministério da Justiça e Cidadania nº 68/17 e nº 80/17

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem a público apresentar considerações sobre a publicação das Portarias do Ministério da Justiça e Cidadania (MJC) de nº 68 de 14 de janeiro de 2017 (DOU nº 13 em 18/01/17) e nº 80 de 19 de janeiro de 2017 (DOU nº em 20/01/17), cujo propósito é criar o Grupo Técnico Especializado (GTE) para fornecer subsídios em assuntos que envolvam demarcação de Terras Indígenas no país.

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Participação da ABA no GT sobre Direitos Humanos dos Povos Indígenas da Região Sul

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SDH), aprovou na última sexta-feira, 12/08/16, o Relatório do Grupo de Trabalho sobre os Direitos dos Povos Indígenas e das Comunidades Quilombolas da Região Sul. Com relatoria da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), pelo Professor Cristhian Teofilo da Silva (CEPPAC/UnB), da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos (DHesca) e do Coletivo Nacional de Juventude Negra (Enegrecer), o relatório do GT apresentou os resultados da verificação de uma série de violações dos direitos humanos dos povos indígenas na região Sul. Constatou-se um quadro adverso de conflitos fundiários, violência policial e aprisionamento de lideranças, agressões e declarações públicas de conteúdo racista pronunciado por autoridades e agentes públicos, desatenção e negligência dos órgãos públicos quanto ao atendimento à saúde, direito à convivência familiar e comunitária, à educação escolar, diferenciada e bilíngue, moradia, segurança alimentar, regularização fundiária, dentre outras violações. O GT também reconheceu durante as missões em campo a tentativa de extrapolação das prerrogativas da CPI Funai/Incra no sentido de promover contestações aos processos de regularização fundiária e aos estudos antropológicos que os embasam além de difundir informações errôneas acerca do arcabouço legal de proteção dos direitos territoriais indígenas e constranger e pressionar as comunidades indígenas e suas lideranças para aceitarem negociações e flexibilizações de seus direitos. A partir do relatório serão apresentadas uma série de recomendações, gerais e específicas, aos órgãos públicos do governo federal e dos governos estaduais e municipais da região.
Para mais informações sobre o relatório acessar as seguintes matérias:
http://www.sdh.gov.br/noticias/2016/agosto/cndh-aprova-relatorio-sobre-violacao-de-direitos-humanos-de-povos-indigenas-nos-estados-do-sul-do-brasil
http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=8868&action=read
http://www.plataformadh.org.br/2016/08/15/relatorio-de-missao-que-investigou-violacoes-de-direitos-da-populacao-indigena-no-sul-e-apresentado-no-cndh/
http://www.extraclasse.org.br/exclusivoweb/2016/08/segregacao-e-racismo-contra-indios-no-sul-do-brasil/


Nota da ABA/CAI sobre assassinato aos Guarani Kayowa no Mato Grosso do Sul

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), por intermédio da Comissão de Assuntos Indígenas (CAI), reitera sua indignação perante a situação de descontrole e de omissão estabelecida por parte do Estado brasileiro no cumprimento de seu papel constitucional junto às comunidades indígenas Guarani Kayowa no Mato Grosso do Sul, onde as forças locais recorrem a métodos em que a vida humana é aviltada e tomada como descartável, em um dos lados de uma perene contenda fundiária. Os novos assassinatos orquestrados de indígenas Kayowa no município de Caarapó, no tekoha Te’yi Jusu, demonstram a gravidade das ações genocidas a que assistimos nesse momento, tanto quanto o descaso das autoridades públicas competentes.
Veja aqui a Nota em PDF.


ABA endossa manifestação da APOINME

A Associação Brasileira de Antropologia vem a público endossar a Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espirito Santo (APOINME) e manifestar sua solidariedade e pedido de justiça para com a tentativa de homicídio levada à cabo contra o líder Indígena Ailson dos Santos (Yssô) da etnia Truka na manhã deste sábado dia 16 de abril. O líder Issô é uma referência importante nas lutas que o povo Truka vem levando a cabo há décadas pela regularização de suas terras nos municípios de Cabobró e Orocó, em Pernambuco. Exigimos que o Ministério Público Federal, a Policia Federal, a Policia Civil e a Defensoria Publica do Estado investiguem o caso e prendam os responsáveis.

Leia aqui a nota de solidariedade e pedido de justiça da APOINME.


Carta da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) ao Ministro de Justiça sobre a prisão das lideranças Tupinambá Rosivaldo Ferreira da Silva (cacique Babau) e José Aelson Ferreira da Silva

Leia aqui a íntegra da carta.
Leia aqui a manifestação do PINEB/UFBA


ABA encaminha ofício para a Presidente da República sobre o depoimento do Sr. Aldo Rebelo no dia 30.03.2016

Confira aqui o ofício encaminhado para a Presidência da República, com cópia para: Ministério da Justiça, Casa Civil, Secretaria de Governo – Presidência da República, Partido Comunista do Brasil – PC do B, Fundação Nacional do Índio – FUNAI e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.


Nota da ABA sobre os acontecimentos na Terra Indígena Comexatiba

ABA envia nota, sobre os acontecimentos na Terra Indígena Comexatiba aos seguintes destinatários: Presidente da República, Ministro da Justiça e Presidentes da FUNAI, do INCRA e do ICMBio.
Leia aqui a nota na íntegra.


Nota da ABA sobre o veto presidencial ao Projeto de Lei no. 5.954 de 2013, que “altera a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional), para dispor sobre a avaliação na educação indígena”

ABA encaminhou a nota à Presidência da República e ao Ministro da Educação.
Leia aqui em sua íntegra.
Leia outras manifestações sobre o assunto:
Carta da ABRALIN em repúdio ao veto presidencial
Documento da Relatoria de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma Dhesca


CIMI e ABA manifestam sua indignação com o cruel assassinato de Vítor Pinto, criança Kaingang de dois anos de idade

A ABA lamenta que o racismo contra os povos indígenas avance, ceifando a vida de crianças, como o caso de Vitor Kaingang, de forma bárbara e trágica.

Leia mais e confira aqui a manifestação em Imbituba/SC.


Nota à Câmara dos Deputados sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito instalada para investigar a atuação da Funai e do Incra

A Associação Brasileira de Antropologia vem publicamente manifestar sua perplexidade e indignação diante do avanço de medidas contrárias ao reconhecimento dos direitos de populações tradicionais, notadamente dos direitos territoriais dos povos indígenas e quilombolas, inscritos desde a Constituição de 1988 e em legislação pertinente ao tema, no que vem sendo uma avalanche orquestrada de proposições legislativas, atos administrativos e omissões judiciárias.
Confira aqui a íntegra da nota da ABA, sua Comissão de Assuntos Indígenas e seu Comitê Quilombos.


IUAES divulga a Nota da ABA/CAI sobre a situação dos Guarani Kaiowa e Ñandéva no Mato Grosso do Sul

Confira no link: http://www.iuaes.org/statement/statement_aba.pdf.


Nota ABA/CAI Situação dos Guarani Kaiowa e Ñandéva no Mato Grosso do Sul: Ação imediata ou genocídio consentido pelo Estado Brasileiro

A ABA, e sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI, encaminha a Nota Situação dos Guarani Kaiowa e Ñandéva no Mato Grosso do Sul: Ação imediata ou genocídio consentido pelo Estado Brasileiro aos seguintes destinatários: Exmo. Sr. Ricardo Berzoini, Ministro da Secretaria de Governo; Exma. Sra. Nilma Lino Gomes, Ministra do Ministério da Cidadania; Exmo. Sr. José Eduardo Cardozo, Ministro do Ministério da Justiça – MJ; Exmo. Sr. Ricardo Lewandowski, Ministro / Presidente do Supremo Tribunal Federal – STF; Exmo. Sr. Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador Geral da República do Ministério Público Federal – MPF e Exma. Sra. Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, Coordenadora e Subprocuradora Geral da República do Ministério Público Federal/MPF – 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) – PGR.
Leia aqui o ofício de encaminhamento e a nota na integra.
Leia aqui a nota em inglês e aqui em espanhol.


ABA se manifesta sobre o Projeto de Lei 1057/2007, conhecido como “Lei Muwaji”

Diretoria da ABA encaminha ofício para o Presidente da Câmara dos Deputados sobre o PL que pretende legislar sobre a suposta existência de práticas de infanticídio entre os povos indígenas.
Leia aqui o ofício e aqui os anexos citados.


Relatório de atividades da Comissão de Comissão de Assuntos Indígenas / Gestão 2013-2014

Leia mais – Jan/15


MJ – Portaria Regulamentadora do Decreto 1775 – Comentários CAI-ABA

Leia aqui


Carta ABA sobre audiência pública convocada por Edward Luz

Leia aqui


Nota da CAI/ABA sobre a sentença judicial que nega a condição de indígenas ao povo Borari e Arapium

Leia aqui


Nota da CAI sobre sentença índios Borari Arapium

Leia aqui.


ABA se manifesta contra reportagens da RBS sobre a terra indígena do Morro dos Cavalos (SC)

Leia aqui a nota da CAI-ABA e aqui a manifestação de repúdio do CEPPAC/UNB.


Terra Indígena Morro dos Cavalos

Nota da CAI/ABA referente ao processo demarcatório da Terra Indígena Morro dos Cavalos.

Leia aqui


Nota da CAI quanto ao processo demarcatório da Terra Indígena Morro dos Cavalos e à série de reportagens Terra Contestada

Leia aqui


Nota da CAI sobre o ataque contra os Tupinambás da Serra do Padeiro

Leia aqui


Nota da CAI – Apoio ao documento da UNIOESTE sobre as ameaças recentes sofridas pelos Guarani

Leia aqui


Ofício nº 015 – Nota CAI-ABA sobre a situação dos Guarani

Leia aqui


Nota CAI-ABA sobre a situação dos Guarani

Leia aqui


Oficio e nota da CAI sobre a preocupação com o destino dos ocupantes indígenas da Aldeia Maracanã

Leia aqui


CAI-ABA exige apuração da morte de Guarani-Kaiowá

Leia aqui


Nota CAI – Permanencia da Aldeia Maracanã

Leia aqui


Demarcação de Terras Indígenas: ABA é convidada a falar na Câmara dos Deputados

A Presidente da ABA foi convidada para participar da reunião de audiência pública sobre a PEC nº 215/2000, na qualidade de palestrante, oportunidade para apresentar considerações sobre o assunto. O Prof. Cristhian Teófilo da Silva, associado da ABA e membro da CAI – Comissão de Assuntos Indígenas, representou a ABA na ocasião.
Leia aqui o convite e aqui a matéria divulgada no site da Câmara.


Audiéncia Pública hoje, convocada por Edward Luz: a ABA se manifesta

A ABA enviou carta elaborada por sua Comissão de Assuntos Indígenas (CAI) aos deputados, ministros e procuradores que estarão na audiência pública sobre a OIT/169, na qual falará Edward Luz.
Leia a carta aqui


CAI participa de Seminário Interuniversitário “Terras Indígenas e Crescimento Econômico: Tempo de Dúvidas e Desafios”

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Ricardo Verdum (CAI-ABA), Luis Fernando Scheibe (UFSC), Felipe Amim Filomeno (UFSC) e o moderador da sessão

O seminário acontece nos dias 24 e 25 de março, na Assembléia Legislativa de Santa Catarina, e é promovido pela Udesc (PetGeo), UFSC (Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica), Univali e Unisul, com apoio da ABA e Funai. A mesa do dia 24 contou com a participação do secretário da CAI, o antropólogo Ricardo Verdum, que versou sobre a situação dos direitos dos povos indígenas no país no atual momento, sob forte pressão dos interesses neo-desenvolvimentistas (obras de infraestrutura, agronegócio etc.). Participam do evento cerca de 80 alunos e alunas do Curso de Licenciaturas Indígenas da UFSC vindos das aldeias Xokleng, Kaigang e Guarani, além de professores e acadêmicos não indígenas. Confira o cartaz do evento: http://noticias.ufsc.br/2014/03/seminario-interuniversitario-debate-terras-indigenas-e-crescimento-economico/.


CAI-ABA se associa ao pedido de, urgente proteção aos povos indígenas Tenharin e Parintintin ameaçados e de esclarecimento dos fatos pelas autoridades

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Nota da COIAB – Leia aqui
Nota da OPAN – Leia aqui
Força-tarefa investigará desaparecidos na reserva Tenharim/AM – http://amazoniareal.com.br/forca-tarefa-investigara-desaparecidos-na-reserva-tenharim-am/
Crítica de José Ribamar Bessa Freire ao artigo de Demétrio Magnoli sobre os recentes acontecimentos em Humaitá (AM), intitulado A Guerra do Gentio e publicado no jornal O Globo, em 02 de janeiro de 2014 – http://www.taquiprati.com.br/cronica.php?ident=1067


CAI/ABA participa de reunião na FUNAI sobre a situação das terras Guarani Kaiowa e Guarani Ñandéva em Mato Grosso do Sul

A reunião foi realizada, dia 18 de dezembro, com representantes da Diretoria de Proteção Territorial (DPT) da FUNAI, sendo discutida a situação das terras Guarani Kaiowa e Guarani Ñandéva em Mato Grosso do Sul. Estes representantes informaram que estão sendo tomadas providências para dar continuidade aos trabalhos previstos no Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC), celebrado entre a FUNAI e o MPF em 2007, para dar conta das reivindicações territoriais indígenas. Para este fim, a reunião teve como objetivo primário socializar informações entre diversos pesquisadores em vistas da realização de etapas de campo necessárias para a produção de estudos complementares. Com relação aos relatórios já entregues, foi informado que sua publicação está na dependência de tempos e condições colocadas pelo Ministério da Justiça no decorrer do próximo ano, considerando-se o desenrolar das reformas que estão sendo desenhadas para o processo de identificação e delimitação de terras indígenas – na nova portaria regulamentadora do Decreto 1775/96, cuja minuta teve recentemente ampla divulgação.


CAI/ABA entrega ao Ministro da Justiça documento a respeito da minuta de nova portaria regulamentadora do Decreto 1.775/1996

Comissão de Assuntos Indígenas da Associação Brasileira de Antropologia/ABA, em conformidade com o acordado em reunião realizada no último dia 24 de outubro, entre o Ministro, a Assessoria Indigenista do Ministério da Justiça, a Presidenta da FUNAI e os representantes da CAI, vem manifestar sua opinião, encaminhando a guisa de subsídios, comentários, críticas e sugestões a respeito da minuta de nova portaria regulamentadora do Decreto 1.775/1996, divulgada amplamente pelo MJ no final de novembro em vista da convocação da CNPI em 02/12/2013.
Leia aqui o documento.


Seminário: Educação Superior de Indígenas no Brasil – Balanços de uma década e subsídios para o futuro

Seminario-ESIB 25

O Seminário Educação Superior de Indígenas no Brasil – Balanços de uma década e subsídios para o futuro foi realizado nos dias 25 e 26 de novembro em Brasília. A Presidente da ABA, Carmen Rial, representou a Associação na Cerimônia de abertura. O encontro foi realizado pelo Museu Nacional/UFRJ, Laced e Ministério da Educação, em parceria com a ABA, além de contar com o apoio da Fundação Ford, CNPQ e FAPERJ. Confira o folder e as fotos da ocasião.


CAI participa da Oficina Nacional sobre Metodologias de Atenção à Saúde, Proteção e Promoção de Direitos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato no Brasil

A oficina foi realizada nas instalações da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Brasília, entre os dias 18 e 21 de novembro. O secretário da Comissão de Assuntos Indígenas, Ricardo Verdum, representou a Comissão na mesa “Planos de contingência para situações de contato com povos indígenas isolados e de surtos epidêmicos em povos indígenas de recente contato”. A oficina é parte do programa Marco Estratégico para a elaboração de uma agenda regional de proteção à saúde dos povos indígenas isolados e de contato inicial, da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica – OTCA, com a participação da Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela. Ela visou promover o intercâmbio, registro e sistematização de experiências, legislação e metodologias de proteção territorial, promoção de direitos e estratégias de atenção diferenciada à saúde dos povos indígenas isolados e de recente contato. Reuniu órgão de governo, cooperação internacional, ONGs, instituições de pesquisa e indígenas.


ABA apoia manifestação da ABET sobre a Situação dos povos indígenas de Mato Grosso do Sul

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ABA envia ofício a Reitoria da UFPR sobre a Seleção de Candidatos Indígenas

I Vestibular Indígena, Universidade Estadual de Maringá (UEM), janeiro de 2005
Foto: Edilene Coffaci de Lima

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A falta de divulgação do vestibular indígena levou a ABA a redigir um ofício à UFPR.
Leia aqui o ofício da ABA e aqui a resposta do Comitê Gestor da UFPR.


Ministro da Justiça recebe CAI/ABA

Na tarde do último dia 24 de outubro, o antropólogo João Pacheco de Oliveira, acompanhado de Fábio Mura e Ricardo Verdum, respectivamente Coordenador e secretários da CAI/ABA, estiveram no Ministério da Justiça em audiência com o ministro José Eduardo Cardozo. Também participaram da reunião a presidenta da FUNAI, Maria Augusta Assirati, e Marcelo Veiga, assessor especial do ministro. A reunião teve como objeto o processo demarcatório das Terras Indígenas.

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Secretaria-Geral da PR responde a ABA sobre a consulta da convenção 169

Secretaria-Geral da Presidência da República responde a ABA sobre a situação da regulamentação da Consulta Prévia, dispositivo estabelecido na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Leia aqui a mensagem.


ABA cobra o governo sobre Consulta Prévia

Mensagem enviada pelo Secretario da CAI, Ricardo Verdum, ao Secretário Paulo Maldos, da Secretaria Geral da Presidência, indaga sobre o final do prazo marco para termos a minuta de regulamento do procedimento de consulta aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais quando afetados por empreendimentos – principal produto esperado do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI). Estamos aguardando a resposta.


Nota da CAI/ABA sobre o ataque contra os Tupinambás da Serra do Padeiro

“Oito casas de indígenas incendiadas em Buerarema, no dia 24 de agosto”. Vide notícia e comentários na imprensa regional, inclusive apoiando a ação criminosa ( http://www.macuconews.com.br/2013/08/buerarema-populacao-coloca-fogo-em.html).

Leia aqui

Assine aqui a petição pública on line.
Leia aqui a carta aberta de doze acadêmicos autores de pesquisas, junto ao povo Tupinambá, recomendando a urgente conclusão do processo demarcatório da Terra Indígena Tupinambá de Olivença.


CAI apoia documento da UNIOESTE sobre as ameaças recentes sofridas pelos Guarani

A Comissão de Assuntos Indígenas (CAI) da ABA apoia o documento elaborado pelo Colegiado do Curso de Ciências Sociais da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE e endossa a preocupação com a gravíssima situação dos Guarani.
Leia aqui o documento.


Colóquio: Povos Indígenas e Demarcações de Terras – Henyo Trindade Barreto

O Antropólogo e Professor Henyo Trindade Barreto Filho falou sobre “As demarcações de TIs hoje: retomando a lógica do biombo”, no Colóquio Interdisciplinar sobre Povos Indígenas e Demarcações de Terras: a resistência, o confronto e os desafios jurídicos e antropológicos”, realizado em 02 de outubro de 2013, no auditório do Centro Cultural Evandro Lins e Silva, no Conselho Federal da OAB em Brasília/DF. Assista o vídeo aqui.


CAI/ABA manifesta preocupação com os ataques sofridos pelos Tupinambás da Serra do Padeiro, no Sul da Bahia

Em 21 de agosto/13 a CAI/ABA enviou ofício, ao Ministério da Justiça, à Secretaria-Geral da Presidência da República – SG-PR, à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR, à FUNAI e ao Ministério Público Federal/MPF – 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) – PGR, manifestando preocupação com os ataques sofridos pelos Tupinambás da Serra do Padeiro, no Sul da Bahia.
Leia aqui o ofício da CAI/ABA
Leia aqui a resposta da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) – PGR/MPF


Relato da Oficina com a Sociedade Civil sobre o Processo de Regulamentação da Consulta Prévia da Convenção 169 da OIT

Na manhã do dia 1 de agosto de 2013, Ellen F. Woortmann (vice-presidenta) e Ricardo Verdum (Comissão de Assuntos Indígenas) participaram em Brasília, a convite da Secretaria Geral da Presidência da República, da Oficina com a Sociedade Civil sobre o Processo de Regulamentação da Consulta Prévia da Convenção 169 da OIT. O trabalho de regulamentação é coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República e Ministério das Relações Exteriores, por meio de um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) criado em 2012. O GTI é formado por representantes de 24 ministérios e autarquias e prevê a participação, como convidados, de representantes de outros órgãos governamentais, sociedade civil, e entidades de representação de povos indígenas e tribais – nesta última categoria estão incluídas as comunidades quilombolas e tradicionais.

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Ex-presidente da ABA critica política indigenista

Foto Manuela

Manuela Carneiro da Cunha falou à Folha de SP.

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Munduruku, Xikrin, Arara e Xipaya pedem testemunha da ABA em reunião no Planalto

Na mesa (da esquerda para direita): Carmen Rial, Deborah Duprat, Gilberto Carvalho. Ao fundo do auditório: Ricardo Verdum, João Pacheco de Oliveira e Fabio Mura.

A pedido das lideranças Munduruku, Xikrin, Arara e Xipaya a ABA esteve presente no Palácio do Planalto na reunião que tratou de negociar a desocupação pelos Munduruku do principal canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Veja imagens da reunião: http://www.youtube.com/watch?v=IUysYtYl5sk. Em breve, colocaremos no ar o discurso das lideranças indígenas, omitidos nas reportagens da mídia.

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Leia aqui a carta do Ministro Gilberto Carvalho enviada as lideranças indígenas após a reunião.
Leia aqui a resposta dos Munduruku, Xikrin, Xipaia e Arara.


FUNAI recebe a ABA

Dando continuidade a tentativa de diálogo em torno da proposta de nova metodologia para a demarcação de terras indígenas a então Presidente da FUNAI, Marta Maria Azevedo, e a atual Presidente da FUNAI, Maria Augusta Assirati recebeu no dia 05 de junho, a Presidente da ABA, Carmen Rial, o Coordenador da Comissão de Assuntos Indígenas (CAI), João Pacheco de Oliveira, os Secretários da Comissão, Fabio Mura e Ricardo Verdum, com a participação por telefone do Secretário Geral da ABA, Renato Athias. No encontro decidiu-se pela organização de um encontro sobre pericia nas demarcações de terras indígenas e quilombos para o inicio de setembro. Proposta pela ABA, a idéia do encontro foi muito bem acolhida pela atual presidente da FUNAI e esperamos venha a ocorrer, apesar da mudança no comando da instituição.


Secretaria Nacional de Articulação Social recebe a ABA

Sentido horário: Thiago Garcia (antropólogo e assessor técnico), João Pacheco de Oliveira, Fabio Mura, Carmen Rial, Ricardo Verdum, Paulo Roberto Maldos (Secretário Nacional) e Juliana G. Miranda (Secretária-Adjunta)

A ABA esteve novamente no Palácio do Planalto para uma reunião com a Secretaria Nacional de Articulação Social da Presidência da República. Foram discutidos os graves acontecimentos dos últimos dias envolvendo a repressão aos grupos indígenas assim como a possível reformulação dos critérios de demarcação de terras indígenas, que colocam em risco direitos constitucionais


Reunião em Brasília: ABA e Procuradoria Geral da República/6ªCâmara estreitam diálogo

A Dra. Deborah Duprat, então Subprocuradora da República, recebeu a vice Presidente da ABA, Ellen F. Woortmann, o Coordenador da Comissão de Assuntos Indígenas (CAI), João Pacheco de Oliveira, os Secretários da Comissão, Fabio Mura e Ricardo Verdum, para uma estimulante reunião das 14:30 até as 18:30. As participações das Doutoras Gilda Pereira de Carvalho e Maria Eliane Menezes de Farias foram muito proveitosas e contribuíram para o estreitamento e aprofundamento dos diálogos. Vários temas foram discutidos, dentre eles dimensões e implicações do processo de demarcação de terras indígenas a ser implantada pelo Ministro da Justiça (que segundo as notícias veiculadas na mídia incluiria consultas à Embrapa, ao Incra e aos Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário); a elaboração de laudos, suas metodologias bem como seus vários usos e significados.
Por iniciativa de Duprat e com objetivo de promover um maior entendimento etnográfico-metodológico e conceitual entre Antropologia e a Justiça, foi solicitado à ABA que organize um evento sobre laudos periciais destinado a profissionais do judiciário e antropólogos.
A preocupação comum com a causa indígena e a consciência de sua complexidade atual face à diversidade de contextos no Brasil, constituiu elo importante das discussões.


Atrocidades contra os Guarani (MS): ABA apela à Presidência da República

Atenta à trágica situação em que se encontram os Guarani Kaiowa e Guarani Ñandéva em Mato Grosso do Sul, a ABA, entregou no último dia 30 de abril ofício assinado pela Presidente Carmen Rial e pelo Coordenador da CAI, João Pacheco de Oliveira solicitando imediata investigação e providencias. Ainda não recebeu resposta da Presidente da República, Exma. Sra. Dilma Vana Rousseff.
A SBPC e outras importantes instituições acadêmicas subscreveram o documento, indignando-se e também solicitando averiguação da responsabilidade, pelos assassinatos e violências cometidos.
Leia aqui o ofício de protocolado.


ABA envia carta a Presidenta Dilma Rousseff referente à situação precária da saúde indígena

Essa carta amplamente discutida com a CAI e outros antropólogos da ABA e da AAA envolvidos os serviços de saúde para os povos indígena vem responder as denúncias sobre o estado calamitoso da atenção à saúde indígena, feita por diversas associações, organizações e lideranças indígenas do Brasil. A Associação Brasileira de Antropologia, reconhece a legitimidade dessas denúncias e reivindicações, e esse documento vem apoiar as solicitações dessas organizações indígenas para as intervenções necessárias visando a resolução do grave quadro que se apresenta hoje.

Clique aqui a carta em português.
AAA apoia carta da ABA. Leia aqui a carta em inglês.


Saúde Indígena, é Tema de Seminário na UFPA

O Grupo de Estudos sobre Populacações indígenas (GEPI) realizou em Belém, entre os dias 26 e 28 de junho o seminário “Saúde Indígena, Interdisciplinaridade e Políticas Públicas” promovido com a colaboração do Laboratório de Antropologia “Arthur Napoleão Figueiredo” (LAANF), do Programa de Pós Graduação em Ciências Sociais (PPGCS) e do Museu Paraense Emilio Goëldi (MPEG). O Prof. Renato Athias, Secretário-Geral da ABA fez a Conferência de Abertura que tratou o tema dos determinantes socioeconômicos e culturais do processo saúde-doença, assim como discutiu o modelo de assistência médico-sanitária implantado nas aldeias. O seminário foi coordenado pela Profa. Dra. Eneida Correia de Assis do GEPI. Mais informações sobre os desdobramentos solicitar pelo e-mail da Profª Vanderlucia da Silva Ponte (vanponte@oi.com.br).


Presidente da ABA contesta reportagem sobre índio

Leia carta a resposta divulgada na Folha de São Paulo, assim como noBlog Combate Racismo Ambiental – http://racismoambiental.net.br/2013/06/abasc-presidente-da-associacao-contesta-reportagem-sobre-indios/#.UbjXrmL5PXM.facebook, entre outras redes sociais.


João Pacheco (CAI/ABA) defende os direitos indígenas no Estadão

“Há uma ofensiva violenta contra a política indigenista. Nunca aconteceu algo de tal proporção e com tal capacidade de mobilização política junto a setores do governo, junto à opinião pública. É um fato realmente inédito na história do País”.

Leia aqui


NOTA DA ABA – EM DEFESA DOS DIREITOS TERRITORIAIS DO POVO INDÍGENA CAXIXÓ

Em 26 de março de 2013, foi publicado, no Diário Oficial da União, o resumo do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Caxixó, uma área de aproximadamente cinco mil hectares, situada às margens do rio Pará, municípios de Martinho Campos e Pompéu, Minas Gerais.
Desde então, o histórico contexto de opressão vivido pelos indígenas se intensificou. No dia 30 de abril, o povo Caxixó divulgou documento denúncia de ameaças feitas contra eles por fazendeiros da região. Em paralelo a isso, matérias publicadas na imprensa regional com depoimentos de fazendeiros e políticos têm fortalecido o ambiente hostil e tenso.
Tal cenário aponta para uma ação orquestrada de crescente intimidação ao povo indígena e até mesmo ao poder público, na medida em que se alardeia pela imprensa o risco de mortes, caso o processo de demarcação da Terra Indígena se consolide.
Em razão desse contexto de intimidação, é que a ABA vem a público apelar às autoridades competentes para que se garanta a tranquilidade e a segurança do povo Caxixó, bem como o seu direito à justa demarcação do seu tradicional território de ocupação, em conformidade com os termos do competente Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação. Ao poder público devem ser garantidas as condições de trabalho no cumprimento de seu dever constitucional de regularização e proteção das Terras Indígenas, segundo o devido processo administrativo, que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Brasília, 24 de maio de 2013.


Nota ABA/CAI sobre a situação dos Guarani (MS)

Diante da insustentável situação dos Kaiowá, da perseguição violenta e contínua contra suas lideranças, no quadro mais amplo de retrocesso e crescentes ameaças às garantias dos direitos indígenas a ABA se mobiliza na defesa de uma vida digna para os povos indígenas que vivem no Brasil.
Leia aqui a nota.


Mais uma vez os Yanomami provocam debates internacionais

Com o último livro de Napoleon Chagnon a repercussão foi muito grande que levou a resignação do Prof. Marshall Sahlins da Academia Norte-Americana de Ciências.
Leia aqui uma entrevista recém publicada.
Há mais de 10 anos, a ABA já se manifestava contra Chagnon junto a AAA. Veja aqui.
Assine aqui a petição a favor dos Yanomami e em apoio a Marshal Sahlins.


CAI-ABA exige apuração da morte de Guarani-Kaiowá

Infelizmente, é com muito pesar, nós conselho da Aty Guasu guarani e Kaiowá, vimos a todos (as) AUTORIDADES E CIDADÃOS DO BRASIL E DO MUNDO comunicar que ontem um grupo indígenas Guarani-Kaiowá foram atacados e violentados pelos pistoleiros das fazendas da região de Caarapó-MS. Um adolescente foi assassinado a tiro-bala pelos homens das fazendas, localizada próxima da Reserva/Aldeia Tey’i kue/Caa…rapo, município de Caarapó-MS.
Hoje (18/02/2013) mais de duas centenas de Guarani-Kaiowá enterraram o corpo do menino no local em que foi assassinado. Esse lugar é terra Guarani-Kaiowá tradicional reivindicada pelos indígenas que está em estudo antropológico, há anos. Diante do fato de violência antiga contra as vidas dos indígenas Guarani-Kaiowá, hoje à tarde, mais de 200 Guarani-Kaiowá tentam reocupar o tekoha e permanecerem no lugar, fazendo protesto contra as violências contra a s vidas Guarani e Kaiowá, pedindo a JUSTIÇA. Está tenso no local em que começou o protesto passivo dos Guarani e Kaiowá. Os agentes da PF e FUNAI foram no local ontem e hoje.
Por fim, mais uma vez, solicitamos a investigação do fato pela Polícia Federal e pedimos a presença permanente de seguranças federais no local. A comunidade Guarani e Kaiowá já decidiu em permanecer em protesto nesse tekoha guasu onde foi assassinado o menino Kaiowá. Entorno de tekoha reocupada em protesto já começou movimento dos pistoleiros. O risco de ataque dos pistoleiros é iminente.
Amanhã, retornaremos a comunicar a todos (as).

Tekoha Guasu Guarani e Kaiowá, 18 de fevereiro de 2013.
Conselho da Aty Guasu Guarani e Kaiowá contra genocídio

A CAI-ABA vem solicitar as autoridades: a rigorosa apuração do caso acima relatado; a colocação em práticas de medidas que garantam a segurança física dos cerca de 200 indígenas acampados no local; e sobretudo a aceleração dos procedimentos para a delimitação e regularização de suas terras.


CAI defende Guarani do Morro dos Cavalos em visita à Assembleia Legislativa de Santa Catarina

Em 19 de março de 2013 Maria Dorothea Post Darella, membro da Comissão de Assuntos indígenas (CAI) da ABA esteve na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. O objetivo da visita foi informar aos deputados sobre o processo demarcatório da TI Morro dos Cavalos, com a entrega de uma cronologia de fatos (leia em anexo). Entre outros, estavam presentes os indígenas: Eunice Antunes (cacique da aldeia de Morro dos Cavalos), José Benites (Presidente do Conselho Estadual dos Povos Indígenas/SC e cacique da aldeia Mymba Roka) e Marco de Oliveira (Coordenador da Comissão Nhemonguetá e cacique da aldeia Massiambu). A avaliação da visita à ALESC foi positiva e a ela será dada continuidade no dia 25 de março. Foi solicitada uma visita da Comissão de Direitos Humanos à TI Morro dos Cavalos, considerando o atual contexto demarcatório no qual a comunidade registra ameaças e pressões.
Leia aqui a cronologia da luta pela demarcação da terra indígena Morro dos Cavalos.


Policia de choque invade Aldeia Maracanã

Veja aqui o ofício, com a nova nota da CAI, encaminhado ao ouvidor da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR manifestando preocupação com o destino dos ocupantes indígenas da Aldeia Maracanã.

Leia mais


Relatório de atividades da Comissão de Assuntos Indígenas / Gestão 2011-2012

Leia mais – Dez/12


Nota ABA/CAI de repúdio a recente Portaria Nº 303 elaborada pela AGU e publicada no DOU

A ABA vem a publico manifestar o seu repúdio a recente Portaria No. 303 elaborada pela AGU e publicada no DOU. A pretexto de homogeneizar o entendimento dos organismos de governo no que tange a aplicação das chamadas condicionantes para o reconhecimento de terras indígenas apontadas pelo STF durante a decisão sobre a TI Raposa/Serra do Sol, esta portaria pretende impor uma leitura da legislação indigenista brasileira em total dissintonia com os interesses indígenas, com os princípios constitucionais estabelecidos na Carta Magna de 1988 e com as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.

Leia aqui a nota na íntegra


IUAES, WCAA, AAA e SBPC apóiam a Nota ABA/CAI de repúdio a Portaria Nº 303 elaborada pela AGU e publicada no DOU

O comitê executivo da International Union of Anthropological and Ethnological Sciences (IUAES) penhorou seu apoio a nota da ABA de repúdio a portaria 303 da AGU. Leia aqui a íntegra da manifestação.
O World Council of Anthropological Associations (WCAA) endossou a nota da ABA de repúdio a portaria 303 da AGU, juntamente com 22 associações científicas de todo o mundo. Leia aqui a íntegra da manifestação e confira aqui a lista da 22 associações científicas.
A American Anthropological Association (AAA) também apoiou a manifestação da ABA contra a portaria 303/2012. Leia aqui a íntegra da manifestação.
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) endossa a manifestação da ABA contra a AGU 303/2012. Leia aqui a íntegra da manifestação.


Comissão de Assuntos Indígenas da ABA (CAI) divulga e apóia carta da UFCG em relação ao assassinato de cacique Potiguara

Leia aqui a carta na íntegra.


ABA participou de Reunião realizada no Ministério Público Federal de Palmas/To

A reunião foi realizada para buscar soluções para o problema do alcoolismo entre as comunidades indígenas do Tocantins e aconteceu em decorrência das providências solicitadas pela Presidência da ABA, junto à Procuradoria Geral da República a partir de nota encaminhada pela equipe de pesquisa do “Projeto Bonecas: Arte, Memória e Identidade Indígena no Araguaia” – Museu Antropológico – Universidade Federal de Goiás, em fevereiro de 2012.
Leia aqui o relatório da Profª Telma Camargo da Silva que representou a Associação na ocasião.


Nota da CAI sobre intimidação contra o antropólogo e indígena Guarani-kaiowá, Tonico Benites

A ABA vem manifestar a sua indignação com as ameaças de morte e intimidação armada realizada em 06-04-2012 contra o antropólogo Tonico Benites, descritas por ele em relato dramático e desesperado, extensamente divulgado através das redes sociais. Mestre em Antropologia Social e doutorando do PPGAS-Museu Nacional-UFRJ, ele tem participado dos contatos mantidos pela ABA com as autoridades e está indicado para representar a entidade no Ciclo de Debates: A criança indígena e os seus direitos fundamentais, que se realizará nos dias 19 e 20 de abril de 2012, em Campo Grande/MS.

Leia aqui a nota na íntegra


Comunidade Indígena Pataxó Hã hã hãe solicita apoio

Leia aqui
Leia aqui o ofício da ABA solicitando providência na Comunidade.
Leia aqui o ofício da FUNAI em resposta à solicitação da ABA.
Leia aqui o ofício da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão da PGR/MPF em resposta à solicitação da ABA.


ABA solicita informações sobre famílias Kaiowá do Pyelito Kue – Iguatemi/MS

Em agosto de 2011 a ABA enviou ofício para a FUNAI solicitando informações sobre as providências adotadas face aos graves acontecimentos no município de Iguatemi/MS. Leia aqui
Veja aqui a resposta recebida da FUNAI em março de 2012.


ABA encaminha ofício ao Desembargador Antônio Carlos Cedenho, do TRF da 3ª região/SP, sobre Grupos Guarani Kaiowá e Guarani Ñandéva de Mato Grosso do Sul

Leia aqui


ABA solicita à FUNAI informações sobre as providências adotadas face aos graves acontecimentos ocorridos no município de Arame/MA no que se refere ao Assassinato de criança Awá-Guajá

Leia aqui o ofício da ABA
Leia aqui a resposta da FUNAI


ABA solicita informações, à FUNAI e ao Ministério da Justiça, sobre as providências adotadas face aos graves acontecimentos no município de Iguatemi/MS

A família extensa Kaiowá, pertecente ao território Pyelito kue, informou na madrugada do dia 08 de agosto de 2011, que um grupo decidiu retornar ao território Pyelito Kue-Mbarakay, área atualmente localizada no município de Iguatemi/MS.

Como o grupo Kaiowá tentou retornar ao território, em julho de 2003 e dezembro de 2009, e sofreram graves agressões a ABA demonstra preocupação e solicita providências aos órgão competentes.

Leia aqui o ofício encaminhado ao Presidente da FUNAI.
Leia aqui o ofício encaminhado ao Ministro da Justiça.


Nota da Comissão de Assuntos Indígenas (CAI) em repúdio aos acontecimentos dos quais os indígenas de Mato Grosso do Sul vêm sendo alvo, em episódios de violência e intolerância étnica

Leia aqui


Os povos indígenas e o projeto da hidroelétrica de Belo Monte

Leia aqui


Nota da CAI sobre Belo Monte

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Nota da CAI sobre a UHE Belo Monte

Leia mais


ABA participou da Comissão Especial e Seleção processo de concorrência de Chamamento Público para implementação de Pontos de Cultura Indígenas, representado por Cristhan Theofilo da Silva

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Resposta da Equipe Dilma Rousseff sobre a Moção de repúdio às práticas de planejamento e de licenciamento dos projetos de desenvolvimento no Brasil da ABA

Leia mais


Entrevista de João Pacheco de Oliveira à Folha de São Paulo

Entrevista de João Pacheco de Oliveira, Coordenador da CAI, para Folha de São Paulo sobre o suposto caso de antropofagia no Amazonas: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mais/fs1502200905.htm. 15 de fevereiro de 2009


Entrevista de Luís Roberto Cardoso de Oliveira à Folha de São Paulo

São Paulo, sábado, 30 de agosto de 2008

Antropólogo vê direito dos índios em xeque no STF

DA AGÊNCIA FOLHA, EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

O antropólogo Luís Roberto Cardoso de Oliveira, ex-presidente da ABA (Associação Brasileira de Antropologia), disse que uma decisão do Supremo Tribunal Federal que reverta a demarcação contínua da reserva Raposa/ Serra do Sol (RR) deverá ser interpretada pela comunidade indígena como uma demonstração de que o direito deles vale menos do que o dos demais brasileiros.
“No contexto atual, não teria como [a reversão da demarcação pelo STF] deixar de passar a idéia de que os direitos deles [índios] valem menos do que os dos outros”, afirmou.
“É muito difícil dissociar a decisão do processo recente [de disputa entre índios e arrozeiros], que está marcado por atos de desrespeito sistemático a decisões do Estado brasileiro por parte daqueles que são críticos à reserva”, disse Oliveira, doutor pela Universidade Harvard.
Sobre o argumento de que a demarcação pode colocar em risco a soberania do país, disse que a terra estará mais protegida nas mãos dos índios “do que se estivesse na mão de particulares”. Para ele, a permanência das populações não-índias em “ilhas” dentro da reserva resultará em prejuízo aos índios.
Afirma que os índios teriam dificuldade para caçar e pescar, por exemplo, já que o deslocamento deles dentro da área da reserva ficaria limitado. Além disso, o contato com outras populações pode representar risco para a manutenção da cultura das populações indígenas.
(FÁBIO AMATO)


Infanticídio entre as populações indígenas. Campanha humanitária ou renovação do preconceito?

Frente à iminente votação do PROJETO DE LEI No 1.057, DE 2007, de autoria do Deputado Henrique Afonso, que tem como relatora a Deputada Janete Rocha Pietá, a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem a público se colocar ao lado dos povos indígenas do Brasil, solicitando ao Congresso Nacional o arquivamento do Projeto.

Leia artigo do Presidente da Comissão de Assuntos Indígenas-CAI

Entrevista concedida pela Profa. Jane Beltrão, Secretária Geral da ABA, para Rádio Câmara FM em 26 de junho de 2009, sobre o PL 1.057.


Matéria baseada em entrevista com o presidente da ABA sobre o laudo antropológico da Reserva Raposa Serra do Sol

Fonte: http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=39893

4 DE JULHO DE 2008 – 20h36

”Demarcação da Raposa Serra do Sol é legítima”

Principal documento que serviu de base para a homologação da demarcação do território contínuo da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e alvo de contestação no Supremo Tribunal Federal (STF), o laudo antropológico da Fundação Nacional do Índio (Funai), concluso no início da década de 90, trata-se de um peça legítima segundo a Associação Brasileira de Antropologia (ABA).

A entidade acredita que, caso estejam bem informados e esclarecidos sobre o assunto, os ministros da Corte decidirão pela manutenção do atual padrão da área de 1,7 milhão de hectares onde vivem cerca de 19 mil índios das etnias Macuxi, Wapixana, Ingarikó, Taurepang e Patamona..

Depois do recesso no judiciário, o presidente da ABA, Luís Roberto de Oliveira, disse ao Vermelho que a entidade pretende aprofundar a discussão com o ministro Carlos Ayres Brito, relator das ações que contestam a atual demarcação da reserva indígena. Há duas semanas, o dirigente da entidade foi recebido pelo presidente do STF, Gilmar Mendes que manifestou a intenção de julgar o caso em agosto.

O laudo antropológico da Funai está sendo questionado por uma ação do governador de Roraima, José de Anchieta Júnior (PSDB), que chamou a peça de fraudulenta por envolver pessoas inabilitadas no processo de elaboração. Anchieta é aliado dos seis arrozeiros que entraram em conflito com os índios.

Por ocuparem ilegalmente a área, a retira deles do local foi suspensa pelo STF até que o julgamento das ações sejam conclusas. Caso a corte considere que a demarcação seja feita em ilhas, isto é, não contínua, os agricultores poderão permanecer na região.

Qualificação do laudo

O presidente da ABA diz que o fundamental é que o laudo é qualificado e não tem inadequação antropológica. O documento foi produzido e coordenado pelo antropólogo Paulo Santi que goza de prestígio na categoria.

“É plenamente aceito na comunidade como um laudo antropológico que não tem aspectos que possamos considerar polêmico. Os eventuais equívocos na listagem e na atribuição de funções na equipe (que produziu), do nosso ponto de vista, não fere de modo algum a qualidade (do documento)”, disse Luís Roberto de Oliveira.

Segundo ele, o laudo é significativo porque foi elaborado depois da Constituição de 1988 que assegurou que o processo de integração dos índios à sociedade brasileira seria mais amplo, deixou de ser um processo de assimilação.

“Os índios passam a ter o direito de se integrarem plenamente à sociedade, da maneira que desejassem, sem que fosse necessário perder suas características étnico-cultural ou abrir mão delas. Eles podem ser brasileiros sem deixar de ser índio, mantendo práticas aculturais que sempre tiveram. Bom, isso é significativo em relação ao laudo porque o processo de delimitação da área precisa observar que o grupo necessita se reproduzir socialmente”, explica o antropólogo.

Concepção de território

Nesse aspecto, Luís Roberto diz que a idéia de território dos indígenas “não é exatamente a idéia de terra dominante na sociedade brasileira”. Ele chama a atenção para a necessidade do laudo contemplar a delimitação da área de acordo com essa concepção.

Em relação a isso, ele diz que a preocupação do laudo em apontar a necessidade da demarcação de forma contínua é que as etnias que vivem na Raposa Serra do Sol necessitam transitar pela área como um todo sem passar por cidades. “As aldeias que ocupam a reserva mantém um processo de comunicação entre elas que não é desejável passar de uma aldeia para outra através das cidades”, explica.

Outro aspecto levantado pelo antropólogo é que com freqüência os índios desenvolvem práticas de subsistência que envolvem a caça e coleta e necessitam de um território razoavelmente grande para isso. “É verdade que nem todos lá dependem fundamentalmente da caça e coleta para se reproduzir, só estou chamando a atenção para esse aspecto”, diz.

As etnias da reserva também têm uma estrutura social que precisam de espaços para se reproduzir. “Não só com a reprodução de filhos e netos, mas com os casamentos que acontecem lá a população aumenta muito. Com freqüência eles passam por conflitos internos como tem na nossa sociedade também. A maneira de eles resolverem os conflitos envolve o processo de separação. Um grupo maior se vê na necessidade de sair da área e montar outra aldeia em outro lugar. Então parte da mobilidade está associada a isso”, afirma o antropólogo.

Problemas da demarcação em ilhas

O presidente da ABA diz que demarcar a reserva em ilhas causaria severos danos as condições de reprodução social dos indígenas que vivem na região. “Seria uma ameaça aos grupos por um contato indesejável com a sociedade que acaba tendo uma influência indevida e muitas vezes impositiva”, constata.

Ele cita como exemplo a situação dos Xavante no Mato Grosso (MT). Separados por cidades, cerca de 1,5 mil famílias da etnia vivem em permanente tensão exigindo a posse de suas terras exploradas quase sempre pelo agronegócio. “Então a idéia de delimitar o território em ilhas fere inclusive os direitos constitucionais dos grupos, o que na avaliação do judiciário não se possa justificar um desenho da área para contemplar uma eventual manutenção de municípios, como é o caso da Raposa Serra do Sol”, explica.

De Brasília,

Iram Alfaia


Moção de repúdio às práticas de planejamento e de licenciamento dos projetos de desenvolvimento no Brasil

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Nota da ABA sobre a Ação do Governo Federal sobre a situação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol

A Associação Brasileira de Antropologia vem se juntar ao conjunto de entidades das sociedades civil e política brasileiras no sentido de defender a homologação da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em área contínua, com ações de retirada de ocupantes não–índios (seis arrozeiros!), conforme decreto no primeiro Governo do Presidente Luis Inácio Lula da Silva o estabelece, consoante a defesa da legalidade e dos princípios de um Estado de Direito como consagrados na constituição de 1988.

Clique aqui para acessar o conteúdo completo


Artigo de João Pacheco sobre Belo Monte

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Nota da ABA sobre áreas habitadas por Tupinambás no Sul da Bahia

Clique aqui para visualizar o documento.


Nota da CAI sobre a revogação pelo Ministério da Justiça de portarias de terras indígenas em Santa Catarina

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Nota da CAI: A prisão arbitrária de cacique Tupinambá e a grave situação no sul da Bahia

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Nota da Comissão de Assuntos Indígenas da ABA sobre os Guarani-Kaiowa de Mato Grosso do Sul

Nota da Comissão de Assuntos Indígenas (CAI) em repúdio aos acontecimentos dos quais os indígenas de Mato Grosso do Sul vêm sendo alvo, em episódios de violência e intolerância étnica.

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Nota da Comissão de Assuntos Indígenas-CAI/ABA sobre matéria publicada pela revista Veja

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Nota de apoio ao parecer antropológico relativo à Terra Indígena Raposa-Serra do Sol

A Associação Brasileira de Antropologia manifesta sua preocupação e o seu repúdio às tentativas de desmoralizar o parecer antropológico elaborado pelo Prof. Dr. Paulo José Brando Santilli sobre a Terra Indígena Raposa-Serra do Sol. Trata-se de profissional de reconhecida competência neste campo, cuja atuação sempre se orientou pelos mais altos princípios éticos. Neste sentido, apoiamos com veemência a nota abaixo, elaborada por colegas de Departamentos e Programas de Pós-Graduação em Antropologia.

Luís R. Cardoso de Oliveira
Presidente da ABA

Clique aqui para visualizar a nota


Notícia no site do STF sobre reunião do Presidente da ABA com o presidente do Supremo

http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=91959

Antropólogo defende manutenção de área demarcada na Raposa Serra do Sol

Na oportunidade, o presidente da ABA entregou ao presidente do STF a moção aprovada na assembléia geral realizada em Porto Seguro/BA, e a nota “Terras Indígenas e o (Des) Cumprimento da Lei”.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, ouviu hoje (23) do presidente da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), Luiz Roberto Cardoso de Oliveira, ponderações sobre os direitos de cerca de 14 mil índios que vivem na reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. Atualmente, a área de 1,7 milhão de hectares está demarcada segundo um decreto presidencial de 2005.

Luís Oliveira defendeu, no STF, o laudo antropológico produzido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre a ocupação da área – documento que, segundo lideranças de pecuaristas e arrozeiros, teria trechos equivocados. “Esse laudo de referência respeita a Constituição de 1988, segundo a qual o processo de integração das populações indígenas no Brasil deixa de supor a assimilação da cultura brasileira pelos índios em detrimento das suas próprias características étnicas”, afirmou.

Segundo ele, os povos Macuxi, Wapixana, Ingarikó, Taurepang e Patamona devem ter espaço suficiente para suas atividades e para o crescimento demográfico. “Para eles se reproduzirem, precisam de um território razoavelmente grande, pois os grupos indígenas, à medida que crescem, entram em conflito interno e uma parte se muda da aldeia de origem para criar uma outra”, explicou o presidente da ABA.

As áreas mais visadas por quem quer diminuir a dimensão do espaço são os municípios de Pacaraima, Normandia e Uiramutã, além de uma faixa de 15 quilômetros na fronteira. Luís Oliveira criticou a demarcação descontinuada das terras a fim de abrir espaço para a agropecuária e para a ocupação do Exército, o que melhoraria o controle das regiões de fronteira com Guiana e Venezuela. “Isso será uma ameaça à reprodução do grupo e inibirá o trânsito dos índios, além de facilitar o contato indesejado com não-índios”, declarou Oliveira.

O antropólogo alertou que uma nova demarcação da reserva poderá provocar descrédito sobre as decisões do Estado brasileiro. “Temo que simbolize uma falta de segurança nas decisões tomadas pelo Estado”, advertiu. Ele refutou, ainda, a tese de que reservas indígenas em áreas de fronteira representam uma ameaça à segurança nacional. “Os mesmos índios que no início do século passado foram acionados para defender o território brasileiro agora são vistos como uma ameaça à integridade e manutenção do território, o que configura um desrespeito à história deles”, comentou.


ABA na Câmara dos Deputados

ABA, representada pelo presidente e presidente da Comissão de Ética, esteve presente em audiência promovida pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara – CLP no dia 09/06, para discutir o direito ao território das populações indígenas e quilombolas e as políticas de demarcação de terras, juntamente com representante da 6ª Câmara do MPF, um representante da CONAQ e um representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil.


Documentos da CAI

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