Relatório de atividades do Comitê Quilombos / Gestão 2021-2022
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A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), por meio do Comitê Quilombo vem a público denunciar novamente ações de violação de Direitos Humanos contra famílias dos quilombolas do território do Alto Rio Acará (comunidades da Balsa, Turiaçu, Palmares e Gonçalves), promovida pela empresa Agropalma S/A, fornecedora de óleo de palma para grandes empresas nacionais e multinacionais de alimentos. No último dia 6 de fevereiro de 2022, famílias quilombolas cruzaram o rio Acará para retomarem parte do território expropriado na década de 1980 pela Agropalma S/A, onde se localizam quatro cemitérios da comunidade, sendo que em três deles estão sepultados os ancestrais fundadores do quilombo e, em outro indígenas da etnia Tembé também expulsos das áreas no mesmo período. Estes cemitérios atestam a existência de um território multiétnico destroçado pelo monocultivo de dendê na região do alto rio Acará. No dia seguinte a este ato, famílias quilombolas foram encurraladas por seguranças armados e encapuzados contratados pela empresa. Neste contexto, no dia 9 de fevereiro, novas investidas violentas foram realizadas, com ameaças a um grupo de quilombolas, entre eles mulheres e crianças, por seguranças a serviço da empresa, impedindo-os inclusive de circularem para adquirir alimentos e água potável, caracterizando cerceamento e privação de liberdade. Como parte desta violenta ação, máquinas da empresa trabalham para abrir profundas trincheiras, colocando contêineres, guardadas pelos seguranças em posição de ameaças e gestos coercitivos, com a intensão de dificultar o livre trânsito dos quilombolas naquelas áreas. (ver em: https://ver-o-fato.com.br/exclusivo-agropalma-ignora-mp-e-intimida-quilombolas-do-acara-fechando-acesso-a-rio-video/).
Os conflitos se arrastam desde a década de 80, com a intensificação da produção de palma e resultaram em uma dispersão das famílias desse território, incluindo indígenas, como os Tembé e os quilombolas. As famílias vivem um longo processo de expropriações, remanejamentos compulsórios, controle do ir e vir, além de diferentes tipos de ameaças.
O território reivindicado pelos quilombolas da Balsa, Turiaçu, Palmares e Gonçalves abrange uma área de mais de 18 mil hectares, dos quais 72% encontram-se intrusados por cadastros ambientais rurais da empresa Agropalma, inscritos no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado do Pará (SICAR/PA). Quanto à demanda pelo reconhecimento do território etnicamente configurado, encontra-se em tramitação no Instituto de Terras do Pará (ITERPA) sob o processo nº 2016/330821. No entanto, o processo de regularização fundiária anda a passos lentos. Recentemente, a diretoria da Associação das Comunidades Quilombolas da Balsa/Palmares/Turiaçu e Gonçalves contestaram um relatório técnico do órgão fundiário, que de maneira abusiva e autoritária, negara a identidade étnica do referido grupo.
A morosidade do Estado em reconhecer os direitos territoriais tem agravado drasticamente a situação das comunidades tradicionais desta área (quilombolas, indígenas, ribeirinhos, pescadores) e facilitado a intensificação das operações da empresa Agropalma. Além disso, a implantação de novos empreendimentos na região tende a pressionar ainda mais os povos e comunidades tradicionais do Alto Rio Acará. Entre eles destacam-se os 17 títulos minerários em favor da Agropalma S.A que abrangem uma área superior a 121 mil hectares; o asfaltamento da Rodovia Estadual PA-256 e a construção de
uma ponte sobre o rio Acará, que atravessará a comunidade da Balsa, constituída por quilombolas e indígenas Tembé expulsos pela dendeicultura; a construção da Ferrovia Paraense, que cortará o território quilombola ao meio, distante 1.500 metros da comunidade Nossa Senhora da Batalha, margem esquerda do rio Acará; e a criação de um corredor ecológico abarcando reservas ambientais privadas das empresas Agropalma e Brasil Biofuels, visando a comercialização de créditos de carbono. A empresa Agropalma entrou, nesta semana, com uma ação de reintegração de posse das terras, contrariando os direitos quilombolas garantidos legalmente.
Em diferentes momentos as situações de violação dos direitos têm sido denunciadas pelas famílias das comunidades quilombolas aos órgãos competentes locais, mas sem obter qualquer tipo de reação concreta dos órgãos competentes em relação à defesa dos direitos humanos e territoriais. Entre as denúncias realizadas para a Promotoria Agrária do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e a Defensoria Pública Agrária do Estado do Pará constam ações ilegais da empresa Agropalma, como grilagem, falsificação de documentos, intimidação aos quilombolas, proibição de pescar no rio, impedimento de livre acesso aos cemitérios, florestas e áreas de uso comum, dentre outras. Estas denúncias foram acolhidas pelo MPPA, entre 2018 e 2020, e levadas ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará que determinou o cancelamento de matrículas das “fazendas Roda de Fogo, Castanheira e Porto Alto” adquiridas irregularmente pela Agropalma. O Ministério Público declarou a ilegalidade dos referidos registros imobiliários. A sentença, entretanto, não impediu que a empresa permanecesse explorando as áreas adquiridas irregularmente como não interrompeu o histórico de violência e agressões contra as famílias quilombolas, através do apoio de uma empresa de segurança privada, a SegurPro. Diante das proporções tomadas pelo conflito e das ilegalidades envolvendo a situação, a Defensoria Pública do Estado do Pará, propôs, ao Tribunal de Justiça do Pará, no dia 10 de fevereiro de 2022 uma Ação Civil Pública contra e Estado do Pará, o Instituto de Terras do Pará (ITERPA) e a empresa Agropalmas S.A. (file:///C:/Users/Cliente/Downloads/ACP_QUILOMBOLAS%20BALSA%20X%20ESTADO-%20ITERPA-AGROPALMA%20PROTOCOLADA.pdf).
Embora o Ministério Público do Estado do Pará tenha orientado a Agropalma de se abster de impedir as pessoas de ter acesso ao seu território, inclusive aos seus cemitérios, garantidos constitucionalmente, nada foi acatado. Este quadro tem se agravado, inclusive porque os quilombolas têm sido impedidos por um sistema permanente de vigilância realizados pela Polícia Militar do Pará, posto de Vila Palmares, que envolve o uso de câmeras, drones, placas, postos de vigilância e olheiros a serviço da empresa. Este sistema tecnológico de vigilância visa controlar e impedir o acesso das famílias quilombolas às áreas do território tradicionalmente ocupado, até mesmo do acesso ao rio Acará, onde tradicionalmente a pesca artesanal garante a alimentação das famílias quilombolas.
Diante da grave situação de violação de direitos humanos e territoriais, solicitamos imediatamente aos órgãos públicos competentes providências para:
- Coibir toda e qualquer forma de violência contra as comunidades promovida pela Agropalma e seus seguranças e pela Política Militar do Pará;
- Realizar uma diligência idônea com o objetivo de reconhecer a gravidade da situação e evitar tragédias maiores diante do acirramento dos conflitos territoriais e do risco de vida enfrentado pelas famílias quilombolas ameaçadas;
- Garantir as condições de sobrevivência das famílias, como o livre acesso ao rio Acará, de forma a estancar o deslocamento compulsório dos quilombolas do seu território;
- Paralisar imediatamente todos os projetos desenvolvimentistas até o cumprimento do protocolo de Consulta Livre, Pública e Informada, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
- Retomar imediatamente o processo de regularização fundiária do território quilombola do Alto Rio Acará (PA) pelo ITERPA do Estado do Pará.
A partir do exposto, a ABA e seu Comitê Quilombo expressa sua permanente solidariedade às famílias quilombolas e reitera o pedido de manifestação urgente das autoridades públicas competentes para a aplicação dos preceitos estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e assegurar a defesa dos direitos territoriais quilombolas.
Brasília, 14 de fevereiro de 2022.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA e seu Comitê Quilombos
Leia aqui a nota em português.
Leia aqui a nota em inglês.
MANIFESTAÇÃO DE REPÚDIO SOBRE A AUDITAGEM DOS RELATÓRIOS TÉCNICOS DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DE TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS
No último dia 18 de agosto, foi publicado um “relatório conclusivo” da auditoria do Incra referente ao processo N. 54000.189078/20 19-10 AUD/SEDE/INCRA que contesta o processo administrativo de regularização fundiária da comunidade quilombola de Morro Alto, demarcada com 4500 hectares e localizada entre os municípios de Osório e Maquiné (RS). O processo, que correu de forma regular, cumprindo rigorosamente todos os ritos e as etapas estipulados no processo administrativo de regularização fundiária do INCRA, teve seu Relatório Técnico de Identificação de Delimitação (RTID) concluído em 2011, encaminhado para apreciação do Comitê de Decisão Regional (CDR) do Incra/RS e, depois de sua apreciação, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 15 de março de 2011.
O argumento exposto pela auditoria, que o relatório antropológico supostamente não cumpriria as exigências da Instrução Normativa do INCRA (IN nº57/2009), prende-se à pura formalidade. Argumentam que esse relatório foi elaborado em data anterior à IN 57, quando os processos ainda estavam sob responsabilidade da Fundação Cultural Palmares. A auditoria não parece ter avaliado o conteúdo substantivo do RTID e a sua adequação à IN 57. Aponta, contudo, para uma evidente tendência de anular, com argumentos puramente formais, os RTIDs produzidos antes do ano de 2009.
Essas ações administrativas indicam um retorno de tentativas, anteriormente frustradas, de criminalizar e anular os processos de reconhecimento e regularização fundiária de indígenas e quilombolas, por meio da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) FUNAI INCRA, criada em 2015 pela bancada ruralista. A CPI foi criada sem ter objeto definido e, durante os dois anos de trabalho, apenas revelou e reiterou sistematicamente uma posição de intolerância com relação aos direitos quilombolas e indígenas, sem apresentar qualquer prova incriminatória sobre quaisquer pessoas e/ou instituições relacionadas, conforme registrado em manifestação da ABA de 2017 (Disponível em: https://abateste.assistenciatecnica.space2017/05/03/cpi-funai-e-incra/).
Foi no contexto daquela CPI que o deputado Alceu Moreira (MDB) pela primeira vez questionou diretamente o INCRA (oficio 463/2016) sobre a legalidade dos procedimentos usados na elaboração do RTID de Morro Alto(RS). Em resposta, foi instalada uma sindicância investigatória no INCRA/RS, que concluiu pela inexistência de qualquer vício no Relatório Técnico de Identificação e delimitação (RTID), principal peça da regularização.
Questionamentos semelhantes ao de Morro Alto (RS) foram abertos em várias superintendências do INCRA, na tentativa de anular os procedimentos de regularização e titulação de diversos territórios quilombolas em curso ou mesmo já consolidados em todo o país. Algumas das auditorias abertas com esta intenção têm atuado com base em parâmetros estranhos ao arcabouço legal e de quesitos técnicos e científicos. No caso do Morro Alto, por exemplo, a PORTARIA Nº 445 (de 31 de março de 2021), que autorizou a composição de uma nova equipe para realização de um segundo RTID, foi publicada em data anterior à finalização do relatório conclusivo da auditoria.
Da mesma forma, auditorias dessa natureza ocorrem junto à Superintendência Regional do Estado de Sergipe – SR 23, onde foram instauradas comissões internas (grupos de trabalho para averiguar supostas irregularidades nos processos de regularização fundiária referentes às comunidades Pontal da Barra, município de Barra dos Coqueiros, e Maloca, quilombo urbano, município de Aracajú). Em
relação a esta, a auditoria tem operado por meio da Portaria 170/2021. Vale ressaltar que o processo de regularização de Maloca está registrado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) sob o nº 54370.000320/2007-65 e encontra-se na fase de decretação, aguardando a publicação do decreto presidencial de interesse social.
Assim como no caso de Morro Alto, o processo da comunidade Maloca seguiu todos os trâmites legais para a elaboração do RTID, contando, inclusive, com o devido acompanhamento e emissão de pareceres de aprovação do setor técnico responsável no INCRA atestando estar em consonância com a IN 57, ainda que o processo de regularização fundiária junto ao INCRA tenha iniciado no ano de 2007, ou seja, em período anterior à mesma.
Tais procedimentos desrespeitam a própria IN 57 citada, ao proporem auditorias cujos questionamentos isolam elementos e operam de modo aleatório, sem considerar, por exemplo, o necessário diálogo entre diferentes setores do INCRA e destes com os profissionais de antropologia responsáveis pela elaboração das peças administrativas e, o mais grave, com as comunidades envolvidas. Outra irregularidade que apontamos refere-se à criação, por parte das Superintendências Regionais, de uma instância recursal não prevista na IN 57, criando novos obstáculos ao regular prosseguimento do processo.
Estamos diante, portanto, de tentativas deliberadas de desrespeito aos direitos resguardados pela CF de 1988, pelo Decreto 4887/2003 e pela Convenção 169 da OIT. Tais ações, travestidas de auditorias, servem, na verdade, a um revisionismo legal e procedimental, que incide sobre processos de regularização fundiária ainda não efetivados pelo Estado brasileiro, com o objetivo de desestabilizar o curso de uma política pública que responde a reivindicações seculares das comunidades negras e quilombolas em todo o país. Mais uma estratégia de um projeto mais amplo de dissolução de direitos e políticas conquistados no curso do processo de redemocratização brasileiro.
Diante do exposto, é de fundamental importância a atuação da 6ª Câmara do MPF e das Defensorias Públicas da União, que há muito vêm prestando apoio à garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais, no sentido da imediata apuração dos fatos acima descritos, com vistas ao reestabelecimento da verdade e do devido curso da política de regularização dos territórios quilombolas. Solicitamos a retomada imediata dos 31 processos de regularização fundiária de territórios quilombolas sob responsabilidade do INCRA, atualmente sob questionamentos ilegítimos de auditorias internas realizadas com base em critérios estranhos aos procedimentos estabelecidos na lei e nas normas internas ao Incra e que voltam a levantar suspeitas infundadas sobre os trabalhos antropológicos, com base em argumentos que expressam apenas a contrariedade daqueles interessados em dar curso a esta política.
Brasília, 03 de setembro de 2021.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA e seu Comitê Quilombos
Leia aqui a nota em PDF.
Manifestação da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), sobre o Processo n. 1035763-30.2021.4.01.3400, Ação Anulatória da Certificação Administrativa de Remanescentes de Comunidade Quilombolas emitida pela Fundação Cultural Palmares à Comunidade Conceição de Salinas (BA)
A ABA, por meio do seu Comitê Quilombos, vem manifestar-se a favor do reconhecimento dos direitos territoriais da Comunidade Quilombola Conceição de Salinas, município de Salinas Margarida (BA) garantidos constitucionalmente e definidos pelo processo de Certificação Administrativa pela Fundação Cultural Palmares (FCP), como “Comunidade Remanescente de Quilombo”. A Certificação Administrativa está consolidada através de um procedimento definido pela legislação brasileira que valida os laudos e relatórios produzidos por antropólogos comprobatórios dos direitos territoriais dos quilombolas.
As ameaças geradas pela Ação Anulatória (n. 1035763-30.2021.4.01.3400), peticionada por Bahiana Empreendimentos Imobiliários Ltda, questiona a legalidade do processo de Certificação da Comunidade Quilombola de Conceição de Salinas, colocando em questão tanto os direitos constitucionais dos quilombolas, quanto a legitimidade do trabalho dos antropólogos vinculados à ABA. É inadmissível que documentos produzidos fora de parâmetros científicos, desvirtuando conceitos elaborados, discutidos e reformulados pela comunidade acadêmica, reiterem uma concepção sem reconhecimento acadêmico de quilombos. Ressaltamos a inconsistência teórica dos argumentos apresentados, que ignoram as formas organizativas que alicerçam a auto definição dos agentes sociais como quilombolas.
Além de enfatizar que “a condição de remanescente quilombola como inexistente a Ação Anulatória afirma, com argumento circular e inócuo, que o Processo Administrativo de Certificação da “Comunidade Remanescente de Quilombo” de Conceição de Salinas pela Fundação Cultural Palmares (FCP) teria incorrido em diversos vícios formais. Como parte da Ação consta um relatório intitulado “Relatório Etnohistórico” e um texto intitulado “Salinas Da Margarida: Vozes Ancestrais, Tradicionalidade e Saberes”, ambos direcionados a questionar o direito à auto identificação e os direitos territoriais quilombolas em pauta. Nestes textos os quilombolas são caracterizados como invasores, e o processo de certificação como responsável por insuflar “os membros da comunidade ribeirinha de Salinas de Margarida, ante a possibilidade de aquisição de novas terras, promovendo (,…) tentativas de esbulho e turbação de posse contra a propriedade deste peticionante” (item 4 dos autos). Na sequência, a ação induz que “quilombolas nunca exerceram a posse daquelas áreas de terras e que tal evento de certificação fundamenta a “legitimidade da invasão do imóvel em razão de terem sido certificados como comunidade quilombola (item 5)”.
Diante destas graves acusações, manifestamo-nos para asseverar que os argumentos apresentados no âmbito da Ação de Anulação estão totalmente em desacordo com os preceitos jurídicos resguardados na Constituição Federal de 1988 e dispositivos internacionais como a Convenção 169 da OIT, no qual o Brasil é signatário, conforme arrazoamos a seguir:
- Com relação à lisura do processo de Certificação pela FCP. O processo Administrativo n. 01420.001629/2015-83 reconheceu oficialmente como “Comunidade Remanescente de
Quilombo” a Comunidade de Conceição de Salinas, através de certidão emitida dentro dos trâmites formais previstos, registrado na Portaria n. 62, de 31/01/2017, publicada no Diário Oficial da União em 03/02/2017. Asseveramos que essa comunidade foi certificada a partir de critérios científicos centrados no estudo de suas memórias, organizações sociais e demais referências culturais que conduziram à comprovação dos direitos à certificação do território como quilombola. A sua própria existência que, neste caso, corresponde a um período anterior a assinatura da Lei Áurea, em 1888, se constitui em um processo sociocultural de retomada da memória para comprovar e acessar o direito ao reconhecimento. Sendo assim, a emissão de Certificação não pode ser associada a “consequências nefastas”, “procedimento de autodefinição unilateral” nem decorre de um processo “com o objetivo de aferir uma realidade fática” (item 11), como o peticionário alega. Ao contrário, o Processo Administrativo de Certidão de reconhecimento é parte de uma política de reconhecimento garantido pela legislação brasileira. - Com relação ao questionamento da identidade quilombola e Associação. A noção de quilombo na contemporaneidade refere-se a um processo de organização política, social e jurídica que remonta ao passado de escravidão e à opressão histórica sofrida. Este processo de organização não é, e não exclui, as afirmações de outras identidades, de memória sociais múltiplas constituídas por sujeitos sociais heterogêneos: pescadores, extrativistas, povos de terreiros, entre outros. Estas múltiplas identidades são contextuais e relacionais, não excludentes, são amalgamadas pelo sentimento de pertencimento a um território e a uma luta pelo reconhecimento de direitos. São planos da cidadania brasileira, dos brasileiros. A própria comunidade Conceição das Salinas aponta em documento que “já titula seus espaços de vida e sobrevivência como Quilombo há anos e que antes de pedir a Certificação já se Auto Declarava Comunidade Quilombola”, conforme conta nos autos (p. 401 dos autos). No caso de Conceição de Salinas, a organização social e política está relacionada com a trajetória que combina a história da escravidão com a atividade de pesca artesanal. São brasileiros, sujeitos sociais com múltiplas identidades que decidem em um determinado contexto de conflito, acionar o direito quilombola previsto na Constituição Brasileira. Portanto, a própria Associação de pescadores Artesanais, previamente existente, não é incompatível com a associação quilombola. Ao contrário, o processo de mobilização coaduna pescadores e quilombolas, em torno da luta pelos direitos ao território e defesa do meio ambiente, protagonizando inclusive ações ambientais recentes como o abraço simbólico na Ilha do Medo contra a implantação do criatório Bijupirá, conforme consta nos O próprio nome da Associação Comunidade pesqueira e quilombola de Conceição de Salinas, confirma esta compreensão, ratificada em seu estatuto artigo 4o: “VII- fortalecer a luta quilombola da comunidade; e no VIII- fortalecer a luta pela defesa e garantia dos territórios tradicionais pesqueiros; A impossibilidade de dissociar tais identidades reflete-se no número ilimitado de associados reconhecidamente integrante tradicional pesqueira de Concepção de Salinas, como consta no artigo 4º do estatuto. (p.243 dos autos) A decisão de acessar o direito quilombola não se reduz e não pode ser reduzido ao cumprimento de atos formais mas expressa, antes, o anseio de uma coletividade, pela existência enquanto um grupo social distinto no âmbito do espaço de um Estado pluriétnico e multicultural. Neste processo, somam-se associados e não associados, interessados em confirmar a autoafirmação quilombola. As comunidades quilombolas estruturam as associações comunitárias para cumprirem as exigências legais para fins de acessar o direito constitucional, o que não significa que organizações sociais prévias não existissem, ou que não aglutinassem sujeitos que compartilham uma trajetória comum e um sentimento de pertencimento a uma determinada coletividade, como a Associação de Pescadores Artesanais de Conceição de Salinas (APACS), comunidade formada majoritariamente por negros e pescadores artesanais. Neste caso, a Associação Comunitária aglutinou sujeitos coletivos identificados como pertencentes a uma comunidade, não apenas cumpriu com a legalidade como se adequou às exigências legais para viabilizar o pleito pelo reconhecimento dos direitos quilombolas.
- Com relação à tese que os quilombolas nunca exerceram a posse daquelas áreas de terras. Trata-se de uma interpretação equivocada. A comunidade de Conceição de Salinas é detentora de um território que é o suporte material para suas expressões e memória sociocultural. O território tem uma dimensão histórica, sendo formado por uma variedade de processos e critérios que definem a forma de ocupação ou organização dos espaços produtivos. Identidade cultural e território tradicional são indissociáveis. São heranças recebidas de antepassados, que devem/precisam ser transmitidas às novas gerações. Ocorre que o território tradicional da comunidade de Conceição de Salinas vem sendo palco de conflitos em tentativas de esbulho, sobretudo pela intervenção de grandes projetos de desenvolvimento. A urgência e violência das situações de conflitos justificaram a solicitação da comunidade da necessária brevidade no encaminhamento do processo de reconhecimento de comunidade quilombola e de regularização fundiária, como consta o Ofício para a FCP, de 10/12/2015 (página 399 dos autos). Efetivamente, o processo de emissão de certificação é um mecanismo institucional de preservação e fortalecimento do patrimônio cultural afro-brasileiro existente no território nacional. Por isto, é equivocado afirmar como consta na Ação Anulatória que o evento de Certificação fundamenta a “legitimidade da invasão do imóvel em razão de terem sido certificados como comunidade quilombola (item 5)”. É também equivocada a afirmação de que a comunidade nunca “exerceu posse ou ocupou tradicionalmente qualquer porção territorial do referido imóvel… (item 6)”, uma vez que não houve a conclusão do processo de regularização fundiária do território de Conceição de
A Constituição Federal de 1988 e a Convenção OIT 169 atualizaram o sentido de terras tradicionalmente ocupadas, ampliando o seu significado, coadunando-se com os aspectos situacionais que hoje se caracterizam pelo advento de identidades coletivas. A noção de TERRAS TRADICIONANLMENTE OCUPADAS, segundo esta legislação, está DISSOCIADA da noção de “IMEMORIALIDADE”, bem como de um tempo linear e de uma suposta origem como fundamento do direito à terra. Por isto, o artigo 68 do ADCT guarda vínculo racional com o artigo 231 da Constituição Brasileira. Encontra-se em diálogo com a historicidade do passado quilombola, assim como de acordo com a Convenção 169 da OIT, em seu artigo 14, asseverando o seguinte, em termos de dominialidade: “Dever-se-à reconhecer aos povos interessados os direitos de propriedade e de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam”. - Com relação às acusações pejorativas aos quilombolas acusando-os de “invasores”. O pensamento social está carregado de preconceitos e estereótipos relacionados às comunidades quilombolas. Não se pode aceitar conceitos e noções arcaicas sobre quilombos que os tem associados historicamente a condições de invasores, bandidos ou até mesmo selvagens. A luta do povo quilombola está em grande parte baseada no reconhecimento da liberdade de expressar a sua identidade e construí-la de maneira positiva, livrando-se de estereótipos. A marginalização que historicamente as comunidades quilombolas foram relegadas produz, por sua vez, uma distorção destas realidades que, equivocadamente, são aludidas de forma pejorativa e desqualificadora pelos termos “invasores”, “posseiros”, “miseráveis”, entre outros termos. Tratamentos que, infelizmente, potencializam os tensionamentos locais, a intolerância e o preconceito. Proposições que ferem princípios constitucionais nacionais e internacionais e de que nada ajudam a compreensão das razões da manutenção deste padrão histórico de opressão da população negra da qual resultou a marginalização e as violências vivenciadas por esta população no contexto atual. Os quilombos não são e nunca foram invasores, posseiros, ou traficantes. Trata-se de grupos sociais organizados que buscam a regularização de terras onde construíram e inscrevem formas específicas de viver e de fazer voltado à busca pela autonomia como condição fundamental para a liberdade. Não se trata de formações resultantes de ocupações irregulares, mas de territorializações advindas de processos de organização social, que possibilitaram o acesso ao uso comum de terras e de recursos naturais e dos quais não obtiveram o reconhecimento legal até o presente momento, por parte do Estado brasileiro.
- Com relação ao material denominado Relatório Etnohistórico de 2021 e texto “Salinas Da Margarida: Vozes Ancestrais, Tradicionalidade e Saberes”, 2021, presentes nos autos. Avaliamos que ambos os materiais não cumprem parâmetros acadêmicos e científicos, apresentando compreensões distorcidas e desatualizadas sobre a noção de quilombos e da legislação pertinente. A categoria política-jurídica de “quilombo” ou se “remanescente de quilombo” são expressões usadas para conferir direitos socioambientais àqueles “sujeitos históricos presumíveis” que existem no presente. Esta definição compreende a autodesignação, articulada a uma politização dos conflitos que acompanha essa construção. Os dois materiais referidos acima constituem conteúdos de desrespeito a Comunidade de Salinas, uma vez que desconsideram o direito daquele grupos social em aquilombar-se, seu direito à auto-organização e a auto identificação. Cabe ressaltar ainda que, o Relatório Etnohistórico não cumpre os requisitos estabelecidos através do Acordo de Cooperação técnica da ABA e com a Procuradoria Geral da República, onde se detalha a complexidade das qualificações fundamentais para tal exercício. Documentos elaborados pela ABA como Carta de Pontas das Canas, de 2001 e o Protocolo de Brasileira: laudos antropológicos, em 2015, servem de parâmetro ao protocolo desta Cooperação Técnica e especificam as condições para o exercício de um trabalho científico nestes contextos. Neste caso, o autor do documento não é filiado a ABA e nem mesmo possui qualificação disciplinar exigido no cumprimento do protocolo de Cooperação Técnica. Destacamos ainda que tal relatório utiliza-se de método de investigação distanciado da pesquisa etnográfica em âmbito local, método valorizado e praticado pela comunidade cientifica brasileira. A pesquisa antropológica neste contexto deve buscar compreender a luta dos grupos que reivindicam direitos aos territórios ancestrais e à cidadania, a partir de leitura crítica e independente, centrada na convivência com o grupo estudado. O saber antropológico investiga os usos, costumes e tradições das comunidades tradicionais, descreve sua organização espacial e as formas de cuidar de suas vidas coletivas. Todos estes aportes já foram reconhecidos pelo STF, no contexto de julgamento sobre a constitucionalidade do Decreto 4887/2003 pela ADIN 3239/2004. O Relatório Etnohistórico, ora em tela, visa desconstruir o direito a auto identificação e negar a legitimidade do pleito formulado pela comunidade de Conceição de Salinas. O artigo 68 do ADCT/88 e o art. 231 da CF/88 estão vinculados à Convenção 169 da OIT, porque reconhecem de maneira explicita a usurpação dos territórios quilombolas desde o domínio colonial; admitem os fatos relativos à expulsão e deslocamentos compulsórios de comunidades negras pela intervenção de diferentes segmentos e da omissão do Estado brasileiro, o que permitiu o esbulho renitente dos territórios tradicionalmente ocupados. A noção de “terras ocupadas” não se restringe, todavia, à noção de “terras utilizadas” mas, sim, à dimensão da tradição dos modos de criar, fazer, e viver no presente. Não se trata de terras de domínio privado, mas de terras de ocupação tradicional, suporte da memória, da história, da identidade e do legado recebido dos antepassados, um patrimônio cultural que deverá ser resguardado, valorizado e protegido pela titulação. Avaliamos que o intitulado Relatório Etnohistórico é uma peça sem critérios científicos, elaborada para apoiar a Ação de Anulação na tentativa de frear as condições de existência e resistência da Comunidade Quilombola de Conceição de Salinas, acentuando o quadro histórico de opressão, marginalização, insegurança jurídica e vulnerabilidade no qual já está inserida pela morosidade do processo de regularização fundiária.
A ABA coloca-se contrária aos argumentos reproduzidos na Ação Anulatória do Processo Administrativo de Certificação da “Comunidade Remanescente de Quilombo” de Conceição de Salinas considerando-os sem qualquer fundamento científico e repudia veementemente os argumentos arrolados. Como outras comunidades tradicionais no Brasil, Conceição de Salinas reivindica o reconhecimento dos direitos que incluem não apenas a certificação pela FCP, mas a retomada urgente do processo de regularização fundiária pelo INCRA e a fiscalização e aplicação de políticas públicas, como prevê a legislação brasileira.
Brasília, 15 de julho de 2021.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA e seu Comitê Quilombos
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Nota de Denúncia de violação de direitos territoriais e de tentativas de criminalização de lideranças Quilombo de Santa Rosa dos Pretos – Itapecuru-Mirim (MA)
Os conflitos no Quilombo de Santa Rosa dos Pretos em Itapecuru-Mirim (MA) agravaram-se desde o início de 2021, em razão das obras de duplicação da BR-135, também pelas invasões e comercializações clandestinas de áreas de terras dentro do território quilombola. Referimo-nos às Fazendas Raio de Sol e Meu Xodó, cujas áreas já estão em processo de desapropriação pelo INCRA através do Decreto de Desapropriação n. 14.203/2015 que declarou como de interesse social o Território Quilombola de Santa Rosa dos Pretos. Recentemente, essas áreas de terra foram repassadas a um grupo agropecuário do Maranhão que as registrou no Cartório de 1ª Oficio Extrajudicial de Itapecuru-Mirim (MA) ignorando o decreto de desapropriação do INCRA e aproveitando-se da morosidade atual do INCRA.
A morosidade do processo de regularização fundiária e o aparente desmonte do INCRA ameaçam os direitos territoriais resguardados pela Constituição Federal de 1988 e se soma ao contexto da pandemia, agravando ainda mais a situação de vulnerabilidade das comunidades quilombolas. Em Santa Rosa dos Pretos fomos informados que está em curso ações de ameaça e tentativas de criminalização de lideranças quilombolas. Desde abril de 2021, Anacleta Pires, Joercio Pires e Elias Pires vem sendo intimados a comparecer à Delegacia de Polícia Civil de Itapecuru-Mirim, sem qualquer acusação formal. Em maio deste ano, as lideranças foram surpreendidas por mais uma intimidação referente a um Boletim de Ocorrência onde são acusadas de proferir ameaças dirigidas ao comprador das fazendas já atribuídas ao Quilombo pelo decreto acima mencionado. Apesar do comparecimento à Delegacia as lideranças quilombolas estão sendo objeto de um novo procedimento, a saber, a instauração de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) Nº 0801264-84.2021.8.10.0048, em tramitação na 3ª Vara de Itapecuru-Mirim, que as requerem uma vez mais sem qualquer acusação formalizada.
Em 2020, o Comitê Quilombos da ABA se pronunciou por meio de uma nota com vistas a alertar os poderes públicos sobre a mesma situação, agora agravada. As lideranças quilombolas já tinham denunciado aos órgãos públicos estaduais e federais inúmeras violações a seus direitos, motivando o ajuizamento de, ao menos, quatro Ações Civis Públicas por parte do MPF e DPU. Chamamos atenção para a não realização junto às comunidades quilombolas de consulta prévia, livre e informada conforme preconiza a Convenção 169 da OIT sobre a duplicação da BR-135 que tem causado um profundo impacto nas condições de vida da comunidade quilombola. Ainda em 2020 essas situações relacionadas às violações em curso foram objeto de denúncia internacional junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Diante do exposto a ABA manifesta-se contra os atos de judicialização e de criminalização das lideranças quilombolas e dá o seu apoio à defesa dos seus direitos ameaçados.
A ABA insta o INCRA que dê continuidade à ação demarcatória cuja estagnação tem propiciado um acirramento dos conflitos por intermédio de invasões e comercializações ilegais das terras do Quilombo Santa Rosa dos Pretos;
A ABA demanda às autoridades locais de segurança pública e do judiciário que atuem no sentido de impedir comportamentos de caráter ilegal e/ou criminoso que coloquem em risco a comunidade do Quilombo Santa Rosa dos Pretos.
Pelo exposto, consideramos necessário que as autoridades concernidas atentem para a gravidade da situação e considerem a urgência de respostas às demandas relativas aos direitos ameaçados das comunidades do Quilombo Santa Rosa dos Pretos.
Brasília, 11 de junho de 2021.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA e seu Comitê Quilombos
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RECOMENDAÇÕES para o Plano de Operacionalização de Vacinação contra a COVID 19 nas Comunidades Quilombolas
Desde o início da implementação do Plano Nacional de Vacinação, em março do ano de 2021, o Comitê Quilombo da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) tem recebido notificações de pesquisadores e lideranças quilombolas com relatos sobre problemas referidos à execução do Plano de Vacinação Quilombola.
Ressaltamos que a ABA, em março de 2020, publicou a “Nota Pública pela imediata inclusão dos quilombolas no Plano de Vacinação Covid 19,” na qual informamos as autoridades sobre a grave situação em que se encontravam as famílias quilombolas. Essas tiveram sua segurança alimentar e sanitária afetadas pela expansão da Covid o que gerou óbitos nas comunidades bem como empobrecimento dos seus meios de subsistência e de alimentação. O referido documento enfatizou os direitos dessas famílias garantidos pela Constituição Federal do Brasil de 1988 e conquistados através de Convenções Internacionais a exemplo da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Outros documentos também chamaram atenção sobre o agravamento das condições de vida das comunidades quilombolas (Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, em 2009; Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo e da Floresta, instituída pela Portaria nº 2.866/2011, do Ministério da Saúde).
Ao longo dos meses de março, abril e maio do ano de 2021 os integrantes do Comitê Quilombo têm recebido vários documentos que relatam a grave situação em que se encontram os quilombolas, com o aumento de mortes e agravamento dos problemas resultantes da falta de vacinação. Tais manifestações são oriundas de várias comunidades quilombolas, citadas a seguir: Mangueiras, Caldeirão, Deus me Ajude, Bairro Alto, Bacabal e Pau Furado, que pertencem ao município de Salvaterra, localizado na Ilha do Marajó,
quilombolas do município de Moju e ainda, comunidades quilombolas de Barcarena, no Estado do Pará; comunidade quilombola de Monte Alegre, no município de São Luís Gonzaga, Maranhão; comunidades de Vão Grande, Vãozinho e Bocaiana, no município de Porto Estrela, Mato Grosso.
Além dessas, outras comunidades também se manifestaram advertindo sobre a ausência e a falta de acesso de profissionais de saúde devido aos conflitos cada vez mais acirrados em seus territórios, como no caso de Rio dos Macacos, município de Simões Filho – BA. Os relatos apontam um número insuficiente de vacinas; o aumento do número de mortes; casos frequentes de recusa de vacinar quilombolas que residem nas cidades (uma resultante do agravamento de conflitos em suas terras).
A extrema degradação das condições de vida dessas comunidades nos levam a solicitar com a máxima urgência uma atenção dos gestores públicos no sentido de cumprir os dispositivos legais que protegem os direitos dessas comunidades. É preciso fazer valer o Decreto 4887, de novembro de 2003, que determina o reconhecimento da autodeclaração dos quilombolas, como parte da política de assistência que agora se faz absolutamente necessária.
O presente documento recomenda aos órgãos envolvidos na operacionalização do Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 nas comunidades quilombolas as seguintes providências:
Associação Brasileira de Antropologia, Caixa Postal 04491, Brasília-DF, CEP: 70842-970 Tel/Fax: (61) 3307-3754 – E-mail: aba@abant.org.br – Site: www.portal.abant.org.br
a) A imediata aplicação da Vacinação nas comunidades quilombolas como grupo prioritário, conforme determinada na ADPF- 742, já definidos no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19; b) A adequação do um Plano de Operacionalização de Vacinação considerando o que determina a Convenção 169 da OIT, a partir do diálogo com os representantes das comunidades quilombolas sobre a aplicação de procedimentos compatíveis com os modos de vida, tais como a construção de calendários apropriados às realidades das comunidades;
c) Tomar como referência para o Plano de Vacinação os dados fornecidos pelos cadastros das associações comunitárias e, na ausência destes, as listagens fornecidas por seus representantes. Esse trabalho resultará em informações de maior amplitude e mais qualificadas para ampliar a cobertura de imunização nos territórios quilombolas;
d) Considerar os dados disponibilizados nos sites oficiais da Fundação Cultural Palmares (FCP) e INCRA e necessária revisão da relação de comunidades quilombolas fornecida no Quadro 2 – da N.IM n. 41/2021 – CGPNI/DEIDT/SVS/MS, para cálculo das disponibilização das doses fornecidas;
e) Considerar as territorialidades quilombolas na campanha de vacinação sem excluir as comunidades que se autodefinam como quilombolas, independentemente do reconhecimento oficial já obtido do governo brasileiro;
f) Realizar imediatamente campanhas educativas de esclarecimentos sobre a vacinação, sobre a importância da imunização, da continuidade do uso de máscaras, e sobre os cuidados necessários pós-vacinação para a redução dos riscos de adoecer, principalmente para os mais jovens, os maiores afetados neste novo contexto pandêmico;
g) Estabelecer e manter os planos de combate ao Covid -9, com a promoção de condições para ações de isolamento, quarentena, para requisições de equipamentos diante da precariedade do sistema de saúde na maioria dos territórios quilombolas já que esses não contam com postos de saúde 24 horas e nem com agentes de saúde. O que é da máxima relevância para enfrentar os casos em que o vírus da Covid-19 pode ser confundido com o de uma gripe comum, podendo levar à óbito.
h) A formação de equipes de saúde preparadas para atuar nas comunidades quilombolas, prioritariamente agentes de saúde da própria comunidade, para receber, higienizar e distribuir os alimentos e kits de produtos de higiene, assim como colaborar no monitoramento dos casos, nos moldes que vem sendo realizado pela SESAI para os indígenas;
i) A criação de um sistema de monitoramento dos casos com estudos periódicos para avaliar o estado da pandemia nas comunidades;
j) Criação de estratégias de segurança quanto ao acesso à vacinação in loco, quando necessário, haja vista: a) o agravamento da violência em locais mais distantes dos centros urbanos; b) a impossibilidade de muitas pessoas não disporem de condições, principalmente de saúde, para o deslocamento até os postos de vacinação.
A ABA se posiciona em favor dos preceitos constitucionais e da legislação internacional e vem por meio desse documento recomendar às autoridades públicas esses procedimentos para assegurar minimamente o pleno cumprimento da garantia dos direitos das famílias fortemente atingidas na situação atual.
Brasília, 20 de maio de 2021.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA e seu Comitê Quilombos
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Contra a demolição arbitrária da escola do Quilombo Invernada dos Negros (SC)
No dia 01.04.2021, a Comunidade Quilombola da Invernada dos Negros, situada no município de Campos Novos (SC), foi surpreendida pela demolição da Escola de Educação Básica José Faria Neto efetuada por pessoas não identificadas. Essa escola, construída com recursos públicos e integrante da rede estadual de ensino de Santa Catarina, atende aproximadamente 100 alunos do primeiro ao terceiro ano do ensino médio e estudantes do Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA). Além disso, abriga a programação da Educação Escolar Quilombola.
A arbitraria demolição destruiu totalmente o imóvel, além de inutilizar o material de formação didática e cultural de professores e alunos. Não sabemos se a demolição da escola foi efetuada com o consentimento de um órgão público, o que nos pareceria estranho já que não houve qualquer aviso ou consulta à comunidade, (em acordo com os direitos coletivos previstos na Constituição Federal e na Convenção 169 da OIT), o que seria imperativo fazer.
A destruição da escola se soma a outros ataques que atingiram à comunidade Quilombolas da Invernada dos Negros. Há mais de 200 anos que os seus integrantes buscam garantir o direito à terra e à educação. São incalculáveis os danos materiais e imateriais da derrubada da escola, cujo caráter ilegal e muito provavelmente criminoso, prejudicou sobremaneira a comunidade quilombola, os estudantes e os professores, ameaçando seus saberes, sua educação e suas conquistas que, além do mais, espelham uma resistência ao racismo que enfrentam cotidianamente.
Diante da destruição de uma instituição educacional e do seu importante trabalho comunitário o Comitê Quilombos da ABA solicita às autoridades competentes uma investigação dos fatos com o seu pleno esclarecimento, com vistas a propiciar a proteção necessária à comunidade de novos ataques que venha por ventura a sofrer.
Brasília, 15 de abril de 2021.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA e seu Comitê Quilombos
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Relatório de atividades do Comitê Quilombos / Gestão 2019-2020
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NOTA PÚBLICA PELA IMEDIATA INCLUSÃO DOS QUILOMBOLAS NO PLANO DE VACINAÇÃO DA COVID -19
O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19 excluiu as comunidades quilombolas do grupo prioritário da vacinação, apesar dos quilombolas se encontrarem fortemente impactados pelos efeitos da pandemia. Até o presente momento, nenhum Plano Emergencial de enfrentamento à COVID -19, específico para as comunidades quilombolas foi executado no país, o que trouxe graves consequências à saúde dessas famílias e contribuiu para o aumento do número de contágios e de mortes. Durante os meses de pandemia tais famílias tiveram sua Segurança Alimentar afetada, principalmente pela redução da comercialização dos produtos agrícolas e a precarização dos vínculos de trabalho. A este fato, soma-se as altas taxas de hipertensão e diabetes registradas entre adultos de mais de 60 anos nas comunidades, potencializando os riscos de comorbidades e mortes nos casos de infecção.
No momento em que mais precisavam de segurança e proteção do Estado os quilombolas se viram diante de violências e ameaças, inclusive com a intensificação de contatos com agentes institucionais externos às comunidades, ampliando as possibilidades de contágios.
Segundo um levantamento feito pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) e publicado no dia 5 de dezembro, foram registrados, entre quilombolas, 4.703 casos da doença e 171 mortes, além de 1.418 casos em monitoramento. A taxa de mortalidade por Covid em quilombolas da região Norte, por exemplo, chega a 11,5%, três vezes maior do que a média nacional de 3%. Tais números não podem ser ignorados e fazem-se necessárias medidas urgentes de vacinação, principalmente se considerarmos as subnotificações.
O Plano de Vacinação, previsto para iniciar no dia 20 de janeiro de 2021, e antecipado para o dia 18 de janeiro de 2021, sequer menciona os quilombolas nesta primeira fase da vacinação. Ignorando, portanto, a situação de vulnerabilidade que as comunidades quilombolas estão enfrentando deste o início da pandemia.
Esta omissão levou o Ministério Público Federal (MPF) a instaurar o procedimento n. 1.30.009.000085/2020 solicitando informações à Secretaria e Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde sobre a inclusão dos quilombolas na primeira fase da campanha de vacinação.
Ressaltamos a existência de leis que garantem os direitos de proteção aos quilombolas a exemplo da Lei n. 14.021/2020 que institui medidas para evitar o contágio e a disseminação da doenças entre os povos tradicionais. A despeito destes direitos o Plano de Vacinação omite os quilombolas e restringe a vacina dos indígenas àqueles com terra homologadas.
A omissão dos quilombolas do Plano de Vacinação desconsidera direitos conquistados através de Convenções Internacionais a exemplo da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa Convenção dispõe, no artigo 25, de quatro quesitos referidos à situação de garantia de direitos à saúde dos povos e comunidades tradicionais, transcritos a seguir:
- Os governos deverão zelar para que sejam colocados à disposição dos povos interessados serviços de saúde adequados ou proporcionar a esses povos os meios que lhes permitam organizar e prestar tais serviços sob a sua própria responsabilidade e controle, a fim de que possam gozar do nível máximo possível de saúde física e mental.
- Os serviços de saúde deverão ser organizados, na medida do possível, em nível comunitário. Esses serviços deverão ser planejados e administrados em cooperação com os povos interessados e levar em conta as suas condições econômicas, geográficas, sociais e culturais, bem como os seus métodos de prevenção, práticas curativas e medicamentos tradicionais.
- O sistema de assistência sanitária deverá dar preferência à formação e ao emprego de pessoal sanitário da comunidade local e se centrar no atendimento primário à saúde, mantendo ao mesmo tempo estreitos vínculos com os demais níveis de assistência sanitária.
- A prestação desses serviços de saúde deverá ser coordenada com as demais medidas econômicas e culturais que sejam adotadas no país.
A omissão do Governo Federal, no que diz respeito à aplicação dos direitos e à proteção no que se refere à saúde dos quilombolas contraria direitos conquistados. Diante do exposto a inclusão dos quilombos no Plano de Vacinação faz-se urgente como medida para conter a trágica situação de expansão da pandemia a um grupo vulnerável da sociedade brasileira. A ausência da imediata vacinação acirra as disparidades sociais e étnico-raciais como ameaça à vida das comunidades e de seus territórios. Defendemos, portanto, a imediata inclusão dos quilombolas no grupo prioritário do Plano de Vacinação da Covid 19.
Brasília, 26 de janeiro de 2021.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA e seu Comitê Quilombos
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MANIFESTAÇÃO EM DEFESA DO TERRITÓRIO QUILOMBOLA SÃO ROQUE (SC) DIANTE DA PRIVATIZAÇÃO DOS PARQUES “APARADOS DA SERRA” E “SERRA GERAL”
O Comitê Quilombos da ABA vem a público manifestar apoio em relação à defesa dos direitos da Comunidade quilombola São Roque (SC) diante da licitação, ocorrida no último dia 11 de janeiro que concedeu à iniciativa privada a gestão dos Parques “Aparados da Serra” e “Serra Geral”, localizados na divisa entre os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul em sobreposição ao território tradicional da comunidade. Esta licitação ocorreu sem a participação da comunidade, portanto, em desacordo com as garantias da Constituição Federal de 1988 e da Convenção 169 da OIT.
Os quilombolas de São Roque estão presentes na comunidade a mais de duzentos anos, lutando de forma permanente pelo reconhecimento dos seus direitos. Em 2004 teve sua auto identificação certificada pela Fundação Cultural Palmares. Em 2005, por meio do Convênio INCRA/UFSC, foi realizado o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), indicando que parte do território da comunidade foi afetada pela criação dos PARNAS “Aparados da Serra” e “Serra Geral”. Além dos estudos do RTID, a partir de 2006 a comunidade passou a integrar o Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC), realizado pelo IPHAN/SC. Ao enfocar as noções de patrimônio e bens culturais, o INRC, demonstrou a profundidade histórica e cultural da relação dos quilombolas com o território através da referência aos sobrenaturais da mata, caminhos, ruínas, práticas de manejo e divisão familiar do território ao longo das grotas que formam a acidentada topografia local.
Em 2007, a conclusão dos trabalhos técnicos do INCRA confirmou que o Território Quilombola São Roque é formado por uma a área de 7.327,6941 hectares, sendo 2.668,8218 sobrepostos aos PARNAS. Em 2008 a disputa entre INCRA e ICMBio foi levada à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal. Desde então, sem uma solução definitiva, a comunidade sofre com omissões, ataques e ameaças a sua presença nas terras que sempre ocuparam. Ainda que tenham sido mobilizados esforços institucionais, as tentativas de construir Termos de Ajustamento de Conduta não tiveram sucesso. Mesmo com a publicação da Portaria INCRA nº 1.483, de setembro de 2018, que reconhece e declara os 7.327,6941 hectares como terras do Território Quilombola São Roque, a comunidade seguiu afastada das discussões sobre os planos de manejo e não ocupou assentos no comitê gestor dos PARNAS. Trata-se de uma atualização dos sentidos históricos da exclusão e marginalidade, formas contemporâneas de racismo institucional.
Considerando os direitos territoriais e culturais da comunidade São Roque, reconhecendo a importância da trajetória histórica desta comunidade para a manutenção da diversidade socioambiental e preocupados com a reprodução de formas de exclusão dos quilombolas na gestão privada das Unidades de Conservação, o Comitê Quilombo da ABA se manifesta em favor do reconhecimento dos direitos territoriais, do respeito à legislação nacional e à construção de diálogos interinstitucionais que garantam a participação da comunidade nas discussões, nos planejamentos e nas ações desenvolvidas no interior e entorno de seu território tradicional.
Brasília, 18 de janeiro de 2021.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA e seu Comitê Quilombos
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NOTA DE APOIO AO IPEAFRO E DE RESPEITO À MEMÓRIA DE ABDIAS NASCIMENTO
Viemos a público manifestar nosso apoio ao Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-Brasileiros (IPEAFRO) pela luta ao direito e respeito à manutenção da memória de Abdias Nascimento no Wikipedia, pelos seguintes motivos: 1º) Abdias é um dos personagens da memória e história recente das organizações e comunidades afro-brasileiras que indubitavelmente representou os anseios e lutas por direitos desses segmentos étnico-raciais da sociedade brasileira; 2º) Abdias é um ícone da luta antirracista no Brasil; 3º) como escritor, personagem e guardião da memória e da cultura afro-brasileira e, por isso, manter e respeitar a produção escrita, iconográfica, fonográfica e cinematográfica sobre ele é assegurar o direito à memória, à cultura e ao patrimônio cultural, previsto na Constituição Federal de 1988; 4º) Abdias e seus escritos foram e são referências de alta relevância na elaboração do conceito antropológico de quilombo pelo GT (Grupo de Trabalho) Quilombos da ABA na década de 1990.
Entendemos ainda que invisibilizar a memória e a produção intelectual de Abdias do Nascimento é corroborar práticas de epistemícidio na veiculação do pensamento social brasileiro. Somado a isso, é urgente nos posicionarmos de forma favorável às pautas antirracistas e democráticas, nas quais se inclui o foco dessa nota.
Deste modo, manifestamos o nosso repúdio a qualquer tentativa do poder público ou de outras instituições ligadas ao poder econômico, religioso e midiático de reduzir a importância de Abdias Nascimento e de silenciar e invisibilizar a memória, história e cultura das comunidades afro-brasileiras, bem como expressamos nossa solidariedade e apoio ao IPEAFRO.
Brasília, 22 de setembro de 2020.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA, seu Comitê Quilombos, seu Comitê de Antropólogas/os negras/negros e Centro de Estudos Interdisciplinares Africanos e das Diásporas (CeiÁfrica/Unilab)
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Nota de repúdio a retomada das obras da BR 135 em meio a pandemia do Covid-19
O Comitê Quilombos repudia a retomada das obras da BR 135, entre os municípios de Macabeira e Miranda do Norte, no estado do Maranhão, sem realização de consulta prévia as dezenas de comunidades quilombolas atingidas, conforme compromisso assumido anteriormente pelo governo federal, e em plena pandemia do Covid -19, quando já existem seis quilombolas da região com infecção confirmada, situação que poderia se agravar com o envio de centenas de trabalhadores para as obras da duplicação da estrada.
Brasília, 25 de maio de 2020.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA e seu Comitê Quilombos
Nota de repúdio a aprovação da MP 910/2019
O Comitê Quilombos repudia a aprovação da Medida Provisória n. 910, de 10 de dezembro de 2019, e solicita sua impugnação pelos deputados federais, uma vez que a mesma pode incentivar as ações de invasores nas terras de comunidades tradicionais, dentre elas as quilombolas, significando, dentre outras coisas, a elevação do risco de contaminação e mortes por coronavírus nesses territórios.
Brasília, 25 de maio de 2020.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA e seu Comitê Quilombos
Nota risco iminente de rompimento da Barragem na Comunidade de Rio dos Macacos
O Comitê Quilombos repudia a omissão e pede providências as autoridades competentes em relação a barragem existente no interior do território da Comunidade Quilombola Rio dos Macacos, no município de Simões Filho, estado da Bahia, que se encontra sob a iminência de rompimento devido ao grande volume de chuvas na região nos últimos dias e a sua conexão com outras quatro barragens que estão operando no limite da capacidade no momento.
Brasília, 25 de maio de 2020.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA e seu Comitê Quilombos
Nota de pesar assassinato de liderança quilombola de Barroso, Camamu/BA
O Comitê Quilombos manifesta seu pesar pelo assassinato de Antônio Corrêa dos Santos, agricultor familiar e liderança da comunidade Quilombola do Barroso, município de Camamu, Baixo Sul da Bahia. Surpreendido em sua própria residência, foi atingido com quatro tiros no dia 08/05/2020. Solicitamos as autoridades que procedam com as apurações para determinar os responsáveis pelo crime, assim como celeridade no processo de regularização do território, uma vez que foram as disputas em torno dele que motivaram ameaças a essa liderança e seu assassinato.
Brasília, 25 de maio de 2020.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA e seu Comitê Quilombos
NOTA TÉCNICA EM APOIO À NÃO REMOÇÃO DAS FAMÍLIAS QUILOMBOLAS DO TERRITÓRIO DE ALCÂNTARA
A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem por meio desta Nota Técnica manifestar seu repúdio às medidas de deslocamento compulsório das comunidades quilombolas Alcântara previstas pela resolução n° 11 de 26 de março de 2020 do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro, subordinado ao Gabinete de Segurança Institucional, publicado no Diário Oficial da União em 27 de maço de 2020.
A referida Resolução contraria os princípios democráticos brasileiros assegurados pela Constituição Brasileira de 1988 e nega os direitos de proteção às comunidades autodefinidas como “povos e comunidades tradicionais” nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A recente Resolução, ao prever a remoção compulsória das famílias, fere os direitos constitucionais brasileiros e de convenções internacionais, significando um retrocesso em relação aos direitos dos designados povos e comunidades tradicionais. Estas medidas de remoção compulsória consistem em formas de deslocamento forçado impostas às comunidades quilombolas que não foram consultadas e nem desejam ser relocadas, removidas ou mesmo reassentadas.
Ao fazer menção a um “plano de consulta” em observância à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), esta Resolução apresenta uma grave incongruência ao tratar a consulta prévia, livre e informada como ato meramente burocrático, quando em verdade tal consulta tem poder de veto e consiste em plano a ser discutido com as comunidades quilombolas e não em medida do poder executivo que possa ser simplesmente aplicada.
A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), através do Comitê Quilombos tem acompanhado a situação dos quilombolas de Alcântara, desde o início da década de 80. Criou o Grupo de Trabalho Quilombos/ABA, em fins da década de 90, reforçando o trabalho sistemático de pesquisas antropológicas referidas às situações de conflito social instituídas com a criação do Centro de Lançamento de Alcântara; acompanhou o trabalho de perícia realizado por solicitação do Ministério Público Federal (MPF), indicando o antropólogo Alfredo Wagner como perito e tem se manifestado contrária aos acordos de salvaguarda internacionais. E, diante do exposto coloca-se contrária à referida Resolução por considerá-la uma violação aos direitos constitucionais e por extensão dos quilombolas.
Brasília, 30 de março de 2020.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA, seu Comitês Quilombos e seu Comitê Povos Tradicionais, Meio Ambiente e Grandes Projetos
Leia aqui a nota em PDF.
Subscrevem a nota:
- Sociedade Latinoamericana de Etnobiologia -SOLAE;
- Sociedade Brasileira de Etnobiologia e Etnoecologia – SBEE ;
- Associação Brasileira de Agroecologia – ABA.
NOTA DA ABA CONTRA A MANIFESTAÇÃO DO OUVIDOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PARÁ
A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), por meio dos seus Comitês Quilombos e Laudos Antropológicos e da sua Comissão de Assuntos Indígenas, vem a público expressar total repúdio à fala do Ouvidor Geral do Ministério Público Estadual do Pará, Procurador Ricardo Albuquerque, durante uma palestra a estudantes de Direito de uma faculdade particular em Belém, no dia 26 de novembro de 2019.
A respeito de sua afirmação de que indígenas no País “não gostam de trabalhar” e de que não haveria uma dívida histórica com relação à escravidão, ressaltamos dois pontos fundamentais. Primeiro, que o tráfico de africanos e africanas para as Américas foi fomentado por interesses comerciais, e não devido a uma suposta “preguiça” ou “incapacidade” da população indígena de trabalhar, como o é atestado por uma vasta e respeitada produção histórica, antropológica e sociológica, nacional e internacional. Em seguida, que a sociedade e o Estado brasileiros, por meio de diversos dispositivos legais e de políticas públicas, têm reconhecido, sim, a existência de uma dívida histórica coletiva para com a população negra e quilombola e os povos indígenas. Os indicadores sociais, tão dispares em quesitos como escolaridade, renda, expectativa de vida etc., entre a população auto definida como branca e aquela igualmente auto definida como parda e negra, expõem de modo cristalino as consequências dos estereótipos e do tipo de estrutura socioeconômica e cultural que os produzem. Sobre tal quadro é que se tem fundamentado o reconhecimento coletivo da dívida, passo fundamental para uma sociedade que se pretende ver como respeitosa da dignidade da população humana que a constitui, sem qualquer forma de discriminação negativa.
Um particular agravante da fala do Procurador está no fato de ser ele uma pessoa pública, cujas manifestações adquirem, portanto, um sentido público, a ressoar no exercício deste seu cargo.
Cabe notar, ainda e sobretudo, que os direitos destes segmentos sociais afetados estão registrados e garantidos na Constituição Federal de 1988, incluindo o direito de defesa contra as manifestações de racismo, sendo a Lei Nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989 bem clara na tipificação dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor ou etnia.
Brasília, 29 de novembro de 2019.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA e seu Comitês Quilombos e Laudos Antropológicos e da sua Comissão de Assuntos Indígenas
Leia aqui a nota em PDF.
NOTA SOBRE ASSASSINATO DE ELITÂNIA SOUZA DA HORA, COMUNIDADE QUILOMBOLA TABULEIRO DA VITÓRIA, CACHOEIRA, BAHIA
Viemos por meio dessa nota expressar nosso pesar diante da notícia do assassinato brutal do Sr. José Izidio Dias, conhecido como seu Vermelho, 89 anos, na noite de 25 de novembro de 2019, em sua residência. Ele era um dos integrantes mais idosos da Comunidade Quilombola de Rio dos Macacos, localizada no município de Simões Filho, estado da Bahia. Embora a motivação do crime seja desconhecida, há indícios de latrocínio ou vingança motivada por disputa de terras. O grupo, atualmente composto por 67 famílias, vivencia conflitos territoriais desde a chegada da Marinha no local nos anos 1970, e não possui até hoje fornecimento de água, luz, saneamento básico e escola. Até mesmo o acesso ao território se dá exclusivamente por uma via de chão batido monitorada pela Marinha. A coletividade foi certificada pela Fundação Cultural Palmares em 2011 e iniciou seu processo de regularização fundiária junto ao INCRA no mesmo ano. Nesse mesmo período foi instaurado um Inquérito Civil Público no MPF/BA que acompanha a situação. Entretanto, dos 306 hectares identificados e reivindicados, apenas 104 deverão ser titulados em prol da comunidade devido aos interesses e restrições impostos pela Marinha. Apesar da Portaria de Reconhecimento do Território Quilombola ter sido publicada em 2015, até hoje o processo não foi concluído. A demora na regularização fundiária acirra os conflitos existentes, dificulta o acesso do grupo aos direitos básicos e propicia a ocorrência de tragédias. Desse modo, ao tempo que o Comitê Quilombos se solidariza com o sofrimento e sentimento de perda dos familiares e vizinhos de seu Vermelho, reforçamos as solicitações de investigações sobre o caso para identificação, julgamento e punição dos responsáveis e a reivindicação da titulação do território quilombola de Rio dos Macacos.
Brasília, 29 de novembro de 2019.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA e seu Comitês Quilombos
Leia aqui a nota em PDF.
NOTA SOBRE ASSASSINATO DE ELITÂNIA SOUZA DA HORA, COMUNIDADE QUILOMBOLA TABULEIRO DA VITÓRIA, CACHOEIRA, BAHIA
Viemos por meio dessa nota expressar nosso pesar diante da notícia do assassinato de Elitânia Souza da Hora, 25 anos, no dia 27 de novembro de 2019, no centro da cidade de Cachoeira, perpetrado por um ex-namorado contra o qual ela tinha uma medida protetiva, configurando-se em mais um caso de feminicídio. Ela era uma jovem liderança da Comunidade Quilombola de Tabuleiro da Vitória, localizada na zona rural do município, e cursava o sétimo semestre do curso de Serviço Social na Universidade Federal do Recôncavo. Ao passo em que o Comitê Quilombos se solidariza com o sofrimento e sentimento de perda dos familiares, vizinhos, amigos e colegas de Elitânia, reforçamos as solicitações para que o criminoso, que já se encontra detido pela polícia, seja devidamente julgado e punido.
Brasília, 29 de novembro de 2019.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA e seu Comitês Quilombos
Leia aqui a nota em PDF.
NOTA TÉCNICA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA (ABA) EM APOIO AOS QUILOMBOLAS DE ALCÂNTARA E EM DEFESA À SOBERANIA NACIONAL FACE À APROVAÇÃO DO ACORDO DE SALVAGUARDAS TECNOLÓGICAS BRASIL-EUA
A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem por meio desta Nota Técnica manifestar seu apoio aos quilombolas de Alcântara face à recente aprovação pelo Congresso Nacional do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas firmado entre o Brasil e os Estados Unidos.
O referido acordo fere os princípios democráticos brasileiros que asseguram a proteção às comunidades autodefinidas como “povos e comunidades tradicionais” nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Constituição Brasileira de 1988 conforme seus artigos 215 e 216 e, notadamente, o artigo 68 do Ato de Disposições Transitórias (ADCT), que assegura direitos às designadas comunidades quilombolas, cujo texto constitucional tem a seguinte redação: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) tem acompanhado a situação dos quilombolas de Alcântara, desde o início da década de 1980, com a implantação do Centro de Lançamento de Alcântara (C.L.A.). A criação do Grupo de Trabalho Quilombos/ABA, em fins da década de 90, reforçou o trabalho sistemático de pesquisas antropológicas na área autorizando um acompanhamento detido das situações de conflito. A implantação do C.L.A. em 1980, viabilizou a possibilidade do Estado brasileiro firmar acordos com países como a Ucrânia e os Estados Unidos, todos com efeitos desastrosos para os quilombolas. Com o processo de implantação do C.L.A. foram deslocadas mais de trezentas famílias quilombolas estabelecidas naquelas terras secularmente e as demais encontram-se em estado de permanente insegurança face às ameaças constantes de novos deslocamentos. Em 2002 foi produzido no âmbito do trabalho de perícia, por solicitação do Ministério Público Federal (MPF), o laudo antropológico de identificação e reconhecimento das comunidades remanescentes de quilombos. A ABA indicou o antropólogo Alfredo Wagner Berno de Almeida para a realização da perícia antropológica em função de seu extenso trabalho referido às comunidades de Alcântara. No âmbito do trabalho de perícia 139 comunidades quilombolas reivindicavam o reconhecimento nos termos do Artigo 68 do Atos e Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Em 2004 foi emitido certificado de reconhecimento dos direitos territoriais pertinente ao conjunto dessas unidades sociais, cabendo ao Estado dar continuidade aos procedimentos legais cabíveis de emissão do título de propriedade.
Mesmo com direitos constitucionais garantidos por dispositivos constitucionais consoante os termos do artigo 68 do Atos e Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) as comunidades quilombolas de Alcântara não tiveram suas terras tituladas e encontram-se constantemente ameaçadas de deslocamento em função de novos acordos. O recente acordo assinado entre o Brasil e os EUA e aprovado em quatro de setembro de 2019 pelo Congresso Nacional sancionou o uso comercial do C.L.A. Além disso, esse Acordo obstaculiza o desenvolvimento de uma tecnologia nacional aeroespacial. A criação da Agência Espacial Brasileira (AEB) em 1994 permitiu o desenvolvimento do Programa Nacional Brasileiro em Tecnologia Aeroespacial, exigindo altas somas de recursos públicos para o desenvolvimento de conhecimentos científicos em tecnologia aeroespacial. A despeito deste investimento o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas não contempla a possibilidade de troca de conhecimentos tecnológicos aeroespaciais, ameaçando assim a possibilidade de continuidade do Programa Espacial Brasileiro.
A ABA coloca-se contrária ao referido acordo por considerá-lo uma violação aos direitos quilombolas e um obstáculo ao desenvolvimento da ciência e tecnologia do estado brasileiro e por se contrapor aos direitos constitucionais assegurados pela Constituição Brasileira às comunidades remanescentes de quilombo.
Brasília/DF, 12 de setembro de 2019
Associação Brasileira de Antropologia – ABA e seu Comitê Quilombos
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Base espacial de Alcântara e as Comunidades Quilombolas
“A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), por meio do Comitê Quilombos, mais uma vez, repudia a violação dos direitos constitucionais das comunidades quilombolas de Alcântara e apoia a regularização de seus territórios como previsto em lei.”
Brasília, 29 de abril de 2019.
Relatório de atividades do Comitê Quilombos / Gestão 2017-2018
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Resposta da ABA à Declaração e Nota Pública sobre o Quilombo do Tiningu, Santarém (PA) publicada no Estadonet de 16 de outubro de 2018
Brasília, novembro de 2018
A ABA vem se manifestar diante da Declaração e Nota Pública publicada por Edward Luz no Estadonet de 16 de outubro de 2018. A nota revela teor pautado em total desacordo com os direitos assegurados na Constituição Federal de 1988. Desconsidera que o direito à autoidentificação étnica já foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 08 de fevereiro de 2018, por ocasião do julgamento da Ação de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3239, tornando inválido qualquer questionamento jurídico ou administrativo neste sentido no país.
A Nota Pública revela visível afronta ao que assegura a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e o Decreto 4.887/2003, no que diz respeito ao direito à autoconsciência da identidade indígena ou quilombola.
Não é excessivo retomar as orientações da Convenção OIT 169 que, como assinala a procuradora Duprat, supera as classificações totalizantes, “porque são, como denunciado pelos estudos culturais, categorias discursivas em torno das quais se organizou um sistema de poder e exclusão; porque são formas de racismo, ao destacarem determinadas características de um grupo e representá-las como fixas, inerentes, transmitidas pela cultura e pela herança biológica. (…) Por outro lado, é preciso resistir à tentação de essencializar comunidades, como entidades orgânicas, autossuficientes e autônomas. A despeito de permanecerem distintas, são atravessadas constantemente pelo entorno. Isso não significa declínio ou perda de identidade, mas, antes, identidades que se fortalecem pela abertura de novas possibilidades. (…)” (Duprat 2014:60).
O Quilombo Tiningu teve Portaria de reconhecimento e demarcação publicada no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 20108, reconhecendo um território quilombola de 3.850 hectares onde vivem cerca de 90 famílias. O processo de reconhecimento deste território pelo INCRA está regulamentado pelo Decreto 4.887/2003, que estabelece os ritos para um procedimento administrativo adequado, resguardando inclusive etapa para contestações e de recursos, não cabendo recursos externos, como a Nota intimida.
Ignorando esses ritos legais, a Nota ao evocar a tese de ´fraude étnica´ suspeita da existência de identidades indígenas, quilombolas e das comunidades tradicionais. Diante do exposto, a ABA refuta a Nota Técnica.
A ABA recomenda às autoridades a imediata titulação do território quilombola pelo INCRA, bem como a rigorosa investigação policial pelo assassinato do quilombola Haroldo Betcel, ocorrido em setembro de 2018, devido a conflitos em torno dessa regularização fundiária, de forma a coibir as intensas ameaças e o acirramento dos conflitos e garantir à proteção ao território e comunidade quilombola.
A ABA reitera que o direito quilombola não promove o conflito étnico e a segregação etnoracial. O reconhecimento e regularização dos territórios são direitos conquistados historicamente pelas comunidades quilombolas e pelas populações negras do Brasil, assegurando o seu patrimônio cultural afro-brasileiro, como prevê a Constituição Federal e para que continuem existindo como expressões da nacionalidade brasileira.
Comitê quilombos da ABA
Associação Brasileira de Antropologia
Dez anos para ICMBIO reconhecer validade do Termo de Compromisso com o Quilombo São Roque (SC)
Confira aqui o texto da Profª Drª Raquel Mombelli, Coordenadora do Comitê Quilombos da ABA.
Comitê Quilombos permanece em campanha em defesa do Decreto 4.887/2003
O Comitê Quilombos acompanha com preocupação a continuidade da votação da ADI 3.239/2003 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003. Após o voto proferido pelo ministro Dias Toffoli, a direção da ABA solicitou agendamento de audiência com alguns ministros para manifestar a posição da entidade diante de relevante tema para a comunidade científica quanto para os direitos das comunidades quilombolas do País. O Comitê Quilombos elaborou uma minuta de documento a ser entregue aos ministros, destacando os riscos da aplicação do critério de “marco temporal” para o futuro dos direitos quilombolas consagrados na Constituição de 1988. A votação da ADI contabiliza três votos até o momento. O primeiro voto foi do ministro César Peluso, em 18 /04/2009, que votou pela inconstitucionalidade do Decreto 4887/2003, o segundo voto foi da ministra Rosa Weber, em 25/03/2015 e o terceiro voto de Dias Toffoli 9/11/2017. Estes dois últimos votos defenderam a constitucionalidade do Decreto, porém fixando como marco temporal a data da promulgação da Constituição Federal, 06.10.1988.
A retomada da votação da ADI está marcada para 8 de fevereiro de 2018 e a ABA acompanhará o julgamento em Brasília.
Repúdio às agressões ocorridas no evento científico “Veias Abertas da Volta Grande do Xingu”
O Comitê Quilombos da Associação Brasileira de Antropologia em nome de toda a Associação Brasileira de Antropologia expressa seu repúdio e indignação frente às tentativas de intimidação, perseguição, agressão e cárcere privado que resultaram na interrupção do evento científico “Veias Abertas da Volta Grande do Xingu”, no campus da UFPA, em 29 de novembro de 2017. Neste seminário, os pesquisadores foram insultados e impedidos por agentes administrativos do município de Senador José Porfírio (PA) de exporem os resultados de suas pesquisas sobre os impactos da instalação de um projeto de mineração a céu aberto pela empresa canadense Belo Sun na região da hidrelétrica de Belo Monte.
Fatos como estes ferem gravemente os princípios democráticos e a autonomia universitária e ameaçam o exercício profissional de pesquisadores de excelência, reconhecimento internacional e compromisso ético com a sociedade brasileira. Por isso não podem ser tolerados. Cumpre ressaltar que, via de regra, essas pesquisas contribuem efetivamente para subsidiar políticas públicas que ampliam a acesso à cidadania para grupos minoritários no Brasil.
Infelizmente, casos como este ocorrem sistematicamente no País, promovidos por grupos políticos e econômicos hegemônicos com o interesse em desqualificar e controlar a produção cientifica e o trabalho do antropólogo como forma de restringir direitos constitucionais de povos e comunidades tradicionais.
Esquecem-se dos princípios constitucionais expressos nos parágrafos IV, IX e XIII do seu artigo 5º relativos ao livre exercício profissional e manifestação de pensamento. IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; e XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Externamos nossa solidariedade à professora Rosa Acevedo Marin, a toda sua equipe de pesquisadores e às comunidades e povos tradicionais de Volta Grande do Xingu, ameaçados diretamente pela instalação da mineradora Belo Sun. Exigimos das autoridades competentes a plena apuração da arbitrariedade e abuso de poder que envolve os fatos, de forma a reestabelecer os princípios de liberdade acadêmica e do exercício profissional dos antropólogos no Brasil.
No Pará e em todos os lugares do país, a Antropologia não cederá diante dessas arbitrariedades.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA e seu Comitê Quilombos
Brasília, 30 de janeiro de 2018.
ABA e seu Comitê Quilombos encaminham ao STF Nota Técnica e Moção pela constitucionalidade do Decreto 4.887-2003, a ADI 32329/2003 e as ameaças ao Direito Quilombola diante da aplicação do ‘marco temporal’
Para ler a íntegra da Nota Técnica clique aqui e para acessar a Moção clique aqui.
Proposta de corredor ecológico transnacional na Panamazônia mobiliza pesquisadores e comunidades quilombolas
As recentes notíciais sobre a agilização de projetos de proposta de corredor ecológico transnacional “triplo A”, atravessando toda a Panamazônia, desde a Colômbia na região de Porto Bonaventura, próximo a Cali, até o Amapá, Brasil, conectando o oceano Pacífico com o Atlântico, mobiliza pesquisadores e comunidades quilombolas do Brasil e da Colômbia, entre estes os pesquisadores do PNCSA, Rosa Acevedo e Alfredo Wagner, ambos professores consultores do Comitê Quilombos da ABA da gestão 2017-2018. Os professores também foram convidados por Carlos Alberto Gonzáles Ezcobar, da Funecoroles, que participa do conselho de 14 comunidades de afro-colombianos em Jamundi, para ministrar cursos de formação em cartografia social para os membros destas referidas comunidades, diante da possibilidade com esta proposta da destinação indevida das terras de comunidades afrocolombianas, raizales e palenques. A notícia de que o corredor transnacional estaria sendo planejando com acordos firmados entre o MMA (Brasil), o Banco Mundial, a Conservação Internacional e o FunBio levaram o MPF no Amazonas a instaurar Inquérito Civil, em janeiro de 2018, para a devida apuração desta informação.
Como parte desta mobilização dos pesquisadores, professores e representantes das comunidades, ocorrerá entre os dias entre 22 e 27 de outubro o Seminário Internacional sobre “Megaprojetos, Corredores Logísticos e Ecológicos, atos de Estado e povos e comunidades tradicionais nas Américas (Central e do Sul) e na África (Quenia, Etiopia, Sudão)”, promovido pela Universidade do Estado do Maranhão, através do Programa de Pós-Graduação em Cartografia Social e Política da Amazônia (PPGCSPA-UEMA), a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), através do Projeto Nova Cartografia Social (PNCSA) e a Universidad Autónoma do Occidente, de Cali (Colombia). Durante as discussões preparatórias foi lida a manifestação de membros da Comission Permanente de Áreas Protegidas de la Academia Colombiana de Ciencias Exactas, Fisicas y Naturales ao Ministro de Ambiente y Desarrollo Sostenible, de 19 de janeiro de 2018.
Estudos antropológicos de membros do Comitê Quilombos subsidiam Lei que ‘desafeta’ terras de uso tradicionais das comunidades quilombolas de Cachoeira Porteira e Ariramba (PA)
Em 12 de janeiro de 2018, o governador do estado do Pará assinou a lei n. 8.595, alterando os limites das Florestas Estaduais de Faro e do Trombetas, em benefício das comunidades quilombolas de Cachoeira Porteira e Ariramba. Esta lei decorre dos esforços dispendidos na articulação de trabalhos técnicos (cartográficos e antropológicos) entre pesquisadores do IDESP e do PNCSA-UEA. O relatório antropológico, no âmbito do IDESP, foi elaborado pelo antropólogo Emmanuel de Almeida Farias Jr. (PNCSA) e as áreas “desafetadas” correspondem, no caso de Cachoeira Porteira, com ligeiras alterações, ao que foi produzido a partir das oficinas de mapas e do trabalho de mapeamento social feito pelo grupo a partir dos cursos ministrados pelo PNCSA. A Lei “desafeta” as terras de usos tradicionais das comunidades quilombolas e propicia condições para acelerar o processo de titulação que ora tramita no ITERPA.
Justiça Federal condenou mineradora Vale a reparar os danos ambientais no território Quilombola de Jambuaçu, nordeste do Pará
A Justiça Federal condenou a mineradora Vale a reparar os danos ambientais relativos ao assoreamento de rios e igarapés e ao enfraquecimento do solo de área impactada por operações da empresa no território quilombola de Jambuaçu, em Moju, no nordeste do Pará. A decisão, do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, que atua em Belém, foi encaminhada para conhecimento do Ministério Público Federal (MPF), autor na ação. Pelo território passam uma linha de transmissão de energia e minerotudo da Vale, que transporta bauxita da mina Miltônia 3, em Paragominas, no sudeste paraense, até a refinaria da Alunorte em Barcarena, município vizinho a Belém. Na área considerada pela Justiça como diretamente impactada e onde os danos devem ser reparados vivem 58 famílias, em sete comunidades (Centro Ouro, Nossa Senhora das Graças, São Bernardino, Bom Jesus, Santa Luzia do Tracuateua, Santa Maria do Tracuateua e São Sebastião). Os dados relativos ao território quilombola de Jambuaçu, que subsidiam a decisão judicial, foram produzidos a partir dos pesquisadores de mapeamento social produzidos pelo PNCSA (Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia) e membros do Comitê Quilombos. Segundo aponta o juiz federal na sentença “Não há dúvidas de que o laudo pericial apontou, como principais problemas ambientais decorrentes do empreendimento, as questões relativas ao assoreamento dos rios e igarapés, bem como o enfraquecimento do solo nas áreas de servidão, decorrentes da necessidade de constante limpeza”. A empresa Vale também foi condenada a colocar em prática projeto de geração de renda para as famílias atingidas.
Comitê Quilombos retoma o Caso Gracinha
À pedido dos representantes da Comunidade Remanescente do Quilombo Santa Cruz/Toca (Paulo Lopes, SC), o Comitê Quilombos retomou o acompanhamento do processo jurídico que destituiu o poder familiar de Gracinha – mãe quilombola que perdeu a guarda de suas duas filhas sob o argumento da promotoria de Garopaba (SC), entre outros, de que “por ser mãe descendente de escravos, não teria cultura para criar as meninas” .
O Comitê Quilombos emitiu parecer antropológico para os autos do processo, onde destacou para direitos subtraídos no processo jurídico, ocorrendo em grave agressão no diz respeito aos direitos quilombolas, resguardados em dispositivos internacionais quando no artigo 68/ADTC/ CF/88, o Decreto 4887/2003 e o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Artigo 28. Com relação ao ECA o inciso 6º recomenda “Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: I – que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta lei e pela Constituição Federal; II – que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; Destacamos o que consta também no provimento 36 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a criação de equipes multidisciplinares para atender ao ECA”.
Entretanto, todas as recomendações apresentadas no parecer antropológico não foram considerados em nenhum momento do processo. Nem mesmo as consignações formuladas pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e as denúncias de irregularidades feitas pelas comunidades quilombolas de Santa Catarina e Movimento Negro Unificado de Santa Catarina, com relação aos argumentos acionados na peça de vieses injuriosos e afirmações de caráter racista, entre esses aquele da mulher negra emoldurada como promíscua, status mental deficiente, pobreza e estrutura familiar previamente avaliados como indiferentes à qualidade de vida.
Infelizmente, após três anos de um moroso processo, em 30 de novembro de 2017 a 1ª Câmara de Direito Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deferiu a destituição do poder familiar da mãe quilombola Gracinha.
No entanto, fatos recentes chamam atenção, como o fato de que em julho de 2017, sem que processo de julgamento de Gracinha tivesse terminado, as duas meninas foram encaminhadas para uma família adotiva pelo juízo da comarca de Garopaba (SC), desconsiderando o pedido de guarda pela família extensa pertencente a própria comunidade quilombola, que deseja acolher as crianças, mantendo-as no ambiente de suas origens socioculturais e próximas da rede de parentes.
Longe de ser um caso isolado, o caso Gracinha reflete situações similares vivenciadas por outras mães quilombolas no Brasil, que não contam com qualquer rede de apoio em relação aos seus direitos e se deparam com a perda do pátrio poder e guarda de seus filhos. Esse fato tem gerado impactos incomensuráveis na comunidade quilombola de Santa Cruz – local de origem da mãe e das crianças –, exigindo posicionamentos no campo social e jurídico, o que o comitê Quilombos deverá retomar com novas propositivas, com o auxílio do CNDH, para restituir os princípios democráticos da igualdade étnico-racial no trato desse caso.
ABA e seu Comitê Quilombos se manifestam em defesa da Comunidade Quilombola Indígena Cupuaçu/Boa Vista, Barcarena (PA)
Confira o ofício, que foi enviado ao Procurador da República no Pará, com cópia para Procuradores, Fundação Cultural Palmares e 6ª Câmara: http://www.aba.abant.org.br/files/20171110_5a05ae7716cd2.pdf.
ABA e seu Comitê Quilombos apresentam suas considerações sobre a ADIn 3239
O documento foi destinado a cada um/a dos/as Ministros/as do Superior Tribunal Federal – STF. Confira o ofício protocolado: http://www.aba.abant.org.br/files/20171017_59e5ee2756ec3.pdf.
Direito Quilombola: a ABA defende! O Decreto 4.887 é Constitucional!
Convidamos a todos e todas para se juntarem à nossa Campanha pela Constitucionalidade do Decreto 4887/2003, através da promoção de debates públicos sobre o tema em suas universidades, escolas, instituições, associações, divulgando a nossa campanha nas suas redes de contato e, sobretudo encaminhando carta de manifestação aos ministros do STF em defesa do Decreto.
No dia 16 de agosto de 2017 o Supremo Tribunal Federal irá votar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 ajuizada pelo extinto Partido da Frente Liberal (PFL) atual Partido Democratas (DEM) contra o Decreto 4887/2003. Esse decreto regulamenta os procedimentos de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras das comunidades quilombolas, assegurados no Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.
A ADI 3239 foi criada em 2005 e questiona fundamentalmente o direito à autoidentificação das comunidades dos quilombos e visa, sobretudo, sustar os procedimentos de regularização dos seus territórios. A ADI ganhou maior expressão política em 2007, quando justamente a aplicação do Decreto 4.887/2003 se intensificou no país.
O primeiro julgamento da ADI 3239 ocorreu em 18 de abril de 2012, pelo ministro Cesar Peluso (aposentado), que votou pela procedência dessa Ação. O segundo voto ocorreu em 25 de março de 2015, pela ministra Rosa Weber, que defendeu o Decreto 4887 e destacou a autoidenfiticação como um direito assegurado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e internalizada no ordenamento jurídico brasileiro. Por isso, nenhum Estado democrático pode negar o direito a identidade de um povo que se reconheça como tal. O próximo a votar será o ministro Dias Toffoli, que pediu vista na última sessão de julgamento.
O Comitê Quilombos avalia que o Decreto 4.887 é uma das conquistas mais significativas para a efetivação de direitos da população negra e quilombola do país, depois da promulgação da Constituição Federal de 1988. A sua aplicação tem assegurado o acesso a direitos fundamentais, políticas públicas de fomento à produção sustentável, políticas socioassistenciais, de infraestrutura, de saúde e educação, de valorização e proteção da cultura afro-brasileira existentes nesses territórios quilombolas. De fato, o Decreto 4887 é instrumento eficaz para a titulação das terras e sustentabilidade das comunidades quilombolas e defendê-lo é assegurar a diversidade e a democracia nesse país.
Nenhum DIREITO a menos!!!
Ministra Cármen Lúcia – Presidente
Ministro Dias Toffoli – Vice-presidente
Ministro Celso de Mello – Decano
Ministro Marco Aurélio
Ministro Gilmar Mendes
Ministro Ricardo Lewandowski
Ministro Luis Fux
Ministro Rosa Weber (já votou)
Ministro Roberto Barroso
Ministro Edson Fachin
Ministro Alexandre de Moraes
Clique aqui para acessar o PDF da Campanha.
ABA participa de missão do CNDH ao Território Quilombola de Brejo dos Crioulos (MG) para verificar denúncias de violações de direitos humanos
A Comitiva que conta com a Profª Mônica Celeida R. Nogueira Silveira, como representante da ABA e Relatora, irá realizar visitas a comunidades da área e reuniões com lideranças e autoridades. Ao final, serão apresentadas recomendações e propostas de ações para prevenção, defesa e reparação das violações de direitos identificadas.
Leia a matéria completa em: http://fianbrasil.org.br/cndh-realiza-missao-ao-territorio-quilombola-de-brejo-dos-crioulos-mg-para-verificar-denuncias-de-violacoes-de-direitos-humanos/ e confira a programação da missão aqui.
Manifestação do Comitê Quilombos da ABA em defesa dos direitos da Comunidade Quilombola Acauã/RN
O Comitê Quilombos da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem manifestar-se em defesa dos direitos da Comunidade Quilombolas de Acauã (RN). A certificação pela Fundação Cultural Palmares, em 2004, assim como, a conclusão do processo de regularização fundiária pelo INCRA, em 2014 restabeleceram com justiça territorial e cultural, as condições dignas de existência desta comunidade remanescente de quilombo.
Leia a íntegra da Manifestação aqui.
Manifestação de Pesar e comoção diante do assassinato da liderança quilombola
Maria Trindade da Silva Costa – Comunidade Santana do Baixo Jambuaçu (PA)
O Comitê Quilombos da ABA manifesta seu repúdio e indignação pelo assassinato brutal de Maria Trindade da Silva Costa, liderança da comunidade quilombola de Santana do Baixo Jambuaçu, município de Moju, Belém do Pará, ocorrido no dia 24 de junho de 2017.
Leia a íntegra da manifestação aqui.
A ABA e seu Comitê Quilombos denunciam ilegalidades da ação de destituição do poder familiar promovida pelo MPE/SC em desfavor de Maria das Graças de Jesus
Vimos oferecer denúncia com relação às ilegalidades contidas na ação de destituição do poder familiar promovida pelo Ministério Público Estadual de Santa Catarina em desfavor de MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS, conhecida como “Gracinha”, para, supostamente, proteger suas duas filhas crianças. Desde novembro de 2014, representantes do MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO – MNU de Santa Catarina buscam o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com o objetivo de questionar na esfera federal as intervenções promovidas pelo MP/SC e pelo Poder Judiciário de Santa Catarina (Comarca de Garopaba/SC e Tribunal de Justiça de Santa Catarina), na Ação nº 090010080201480.8.24.0167, ajuizada sob o argumento de que MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS seria incapaz de realizar suas funções de mãe.
Documentos comprovam esses fatos, produzidos na sede do INCRA/SC e na Fundação Cultural Palmares (Processo nº 01420.000121/2007-58) e no Procedimento Administrativo PRSC nº 1.33.000.003194/2010-89.
Leia a íntegra da denúncia aqui.
Relatório de atividades do Comitê Quilombos / Gestão 2015-2016
Leia mais
ABA apoia a carta aberta da CONAQ sobre ADI 3239
Leia aqui a carta.
Nota do Comitê Quilombos/ABA sobre a ADI 3239
O Comitê Quilombos/ABA emite nota referente ao julgamento da ADI 3239 contra o Decreto 4887, que regulamenta os procedimentos do Estado para titulação dos territórios Quilombolas e promoção do seu desenvolvimento.
Leia aqui a nota.
Nota do Comitê Quilombos/ABA sobre a ADI 3239
O Comitê Quilombos/ABA emite nota referente ao julgamento da ADI 3239 contra o Decreto 4887, que regulamenta os procedimentos do Estado para titulação dos territórios Quilombolas e promoção do seu desenvolvimento.
Leia aqui a nota.
Relatório de atividades do Comitê Quilombos / Gestão 2013-2014
Leia mais – Jan/15
PROJETO GEOPARQUE -Caminhos dos Cânions do Sul (proposta) e os direitos da Comunidade Quilombola de São Roque, Santa Catarina, Sul do Brasil
Leia aqui.
ABA protocola ofício ao Ministro do STF
O ofício tratou da votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) impetrada pelo partido Democratas (DEM) contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta o processo de delimitação e titulação de terras de quilombo no Brasil, uma vez que esteve em pauta no STF.
Leia aqui o ofício.
ABA recebe resposta da Fundação Cultural Palmares sobre a Moção pela garantia dos direitos das comunidades de Quilombos
Leia aqui o ofício da ABA encaminhando a Moção do Comitê Quilombos e aqui a moção.
Veja aqui a resposta da Fundação Cultural Palmares.
ABA presente no I Encontro Nacional de Mulheres Quilombolas
O I Encontro Nacional de Mulheres Quilombolas, que teve como tema: O Protagonismo das Mulheres Quilombolas: Avanços e Desafios, ocorrido entre 13 e 15 de maio de 2014 no Centro de Convenção Israel Pinheiro, em Brasília, teve como objetivos consolidar a luta pela terra, avaliar as políticas públicas e promover o diálogo entre as várias organizações quilombolas do Brasil, no enfrentamento a todas as formas de racismo: institucional, ambiental, social e cultural. Eliane Cantarino O’Dwyer, assessora de laudos periciais e consultora do Comitê Quilombos representou a ABA no evento. O encontro que foi também uma homenagem a Maria do Céu Ferreira da Silva, 43 anos, de Santa Luzia – PB – que não resistiu aos ferimentos de queimadura causados pelo ex-marido – reuniu mais de 100 lideranças de diferentes organizações representativas do segmento sob o lema: Mulheres Quilombolas na labuta por Igualdade, Justiça, Território e nenhum direito a menos.
ABA/Quilombos encaminha Oficio à UNESCO
Visando o Projeto Geoparque – Caminhos dos Cânions do Sul (proposta) e os direitos da Comunidade Quilombola de São Roque/SC.
Leia aqui o ofício que o Comitê Quilombos enviou à UNESCO.
Incra convida a ABA para integrar Mesa permanente que trata de questões Quilombolas
O Vice-presidente da ABA, Ellen F. Woortamann, juntamente com a Tesoureira Adjunta, Andrea Lobo, participaram de reunião no gabinete da Presidência do INCRA, em Brasília, à convite do Presidente Carlos Guedes no dia 12 desse mês. Durante o encontro Guedes convidou a ABA a participar da Mesa permanente que trata de questões Quilombolas, juntamente com outras instituições como: PGR/6ª Câmara, Ministérios do Meio Ambiente, Justiça e Educação, Fundação Palmares e FUNAI, devido a importância da Associação para o tema. A ABA achou a proposta interessante para se chegar a melhores perspectivas e aguarda o convite formal para indicar seu representante nas reuniões da Mesa.
Leia aqui a matéria divulgada pelo INCRA.
Reunião com a Codevasf
Carmen Rial e Ellen Woortman, (presidente e vice-Presidente da ABA), Daniel Simião (ex Secretário Geral da ABA), Carlos Alexandre B. Plínio dos Santos (UNB, associado efetivo), se reuniram com Antônio José da Silva Neto e Círio José Costa, Analistas em Desenvolvimento Regional da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba. A Codevasf solicitou a ABA subsídios para incrementar um projeto que prevê estudos em 11 comunidades remanescentes de Quilombos na Bahia e em Pernambuco. A ABA, através do comité de Quilombos, assistirá a Codevasf neste projeto.
Relatório de atividades do Comitê Quilombos
Leia mais – Nov/12
Representante da ABA participa em reunião em Florianópolis para discutir situação da Comunidade de São Roque
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Nota do Grupo de Trabalho Quilombos da ABA sobre matéria publicada pela revista Veja
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Documento do Grupo de Trabalho sobre Comunidades Negras Rurais
Pág. 81 e Pág. 82
ABA na Câmara dos Deputados
ABA, representada pelo presidente e presidente da Comissão de Ética, esteve presente em audiência promovida pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara – CLP no dia 09/06, para discutir o direito ao território das populações indígenas e quilombolas e as políticas de demarcação de terras, juntamente com representante da 6ª Câmara do MPF, um representante da CONAQ e um representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil.
Nota do Grupo de Trabalho Quilombos da ABA
Sistematicamente, setores e políticos retrógrados autoritários da sociedade brasileira têm atacado grupos minoritários tais como quilombos, indígenas, ribeirinhos, dentre outros, que se encontram em luta pela reivindicação de seus direitos, acesso à justiça, bens e ao reconhecimento social.
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Carta do GT de Quilombos da ABA
Confira a CARTA DE PORTO SEGURO sobre as posturas estatais diante das consultas formais aos antropólogos (a partir do debate em torno da reforma da Instrução Normativa 20 do Incra sobre regularização de territórios quilombolas): …
Clique aqui e leia a carta na íntegra.
Associação Brasileira de Antropologia participa de discussões sobre ADI3239
O presidente da ABA, Carlos Caroso, e a vice-coordenadora do GT Quilombos, Cíntia Beatriz Müller, compareceram a uma série de reuniões que ocorreram em Brasília nos dias 09 e 10 de março para discussões sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo ex-PFL (DEM) contra o Decreto 4.887/2003. A ADI 3239 investe contra a norma que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88. A ação iniciada em 2004 ataca pontos importantes como o direito à autoidentificação e à concepção de território, próprios das comunidades quilombolas, além de desconsiderar os parâmetros estabelecidos pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e interpretações antropológicas acerca do art. 68 do ADCT/CF/88. Na reunião do dia 09 de março o procurador-geral da República Antônio Fernando Souza reforçou seu compromisso com a defesa dos direitos dos povos quilombolas e, neste caso, com a luta pela manutenção do caráter constitucional do decreto. Participaram das reuniões representantes da Coordenação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), Associação Brasileira de Antropologia, Justiça Global, Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, Koinonia e representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.