O Comitê Quilombos acompanha com preocupação a continuidade da votação da ADI 3.239/2003 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003. Após o voto proferido pelo ministro Dias Toffoli, a direção da ABA solicitou agendamento de audiência com alguns ministros para manifestar a posição da entidade diante de relevante tema para a comunidade científica quanto para os direitos das comunidades quilombolas do País. O Comitê Quilombos elaborou uma minuta de documento a ser entregue aos ministros, destacando os riscos da aplicação do critério de “marco temporal” para o futuro dos direitos quilombolas consagrados na Constituição de 1988. A votação da ADI contabiliza três votos até o momento. O primeiro voto foi do ministro César Peluso, em 18 /04/2009, que votou pela inconstitucionalidade do Decreto 4887/2003, o segundo voto foi da ministra Rosa Weber, em 25/03/2015 e o terceiro voto de Dias Toffoli 9/11/2017. Estes dois últimos votos defenderam a constitucionalidade do Decreto, porém fixando como marco temporal a data da promulgação da Constituição Federal, 06.10.1988.
A retomada da votação da ADI está marcada para 8 de fevereiro de 2018 e a ABA acompanhará o julgamento em Brasília.