A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem aqui se somar às manifestações de repúdio referentes ao comportamento do atual Presidente Jair Messias Bolsonaro, que, reeditando uma medida provisória (nº. 870, de 1º de janeiro de 2019), já recusada pelo Congresso Nacional, reconduz a competência das demarcações de terras indígenas ao Ministério da Agricultura. Cabe aqui reiterar o posicionamento do MPF (NOTA TÉCNICA Nº 1/2019-6ªCCR – http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/publicacoes/nota-tecnica/2019/nota-tecnica-1-2019-assinada.pdf), absolutamente contrário a esta medida. Através de parecer extremamente detalhado, o MPF demonstra o quanto esta é juridicamente inapropriada, não levando em consideração as especificidades dos povos indígenas e do órgão indigenista oficial (a FUNAI), bem como as mais adequadas condições burocrático-administrativas para garantir eficácia no cumprimento dos ditames constitucionais nesta matéria. Trata-se do reconhecimento e da garantia de usufruto e gestão das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas no país. Importa salientar também a irregularidade procedimental, que impede a edição da medida provisória em questão (nº 886), reeditando e mantendo, assim, seu teor e espírito – uma vez que a primeira já foi objeto de apreciação e de rejeição na mesma sessão legislativa.
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