Informes: XXI Reunião Brasileira de Antropologia - Vitória - 5 a 9 de abril
Situação fundiária das terras indígenas hoje A Constituição de outubro de 1988 reconheceu os direitos originários sobre as terras indígenas e estabeleceu o dever da União de demarcá-las e protegê-las (Art. 231). Em suas disposições transitórias, a Constituição definiu ainda um prazo de cinco anos para a regularização da situação fundiária dessas terras (Art. 67). Esta determinação constitucional, como sabemos, não foi cumprida pelo poder público, e hoje - a oito meses do aniversário de dez anos do texto constitucional e de novas eleições presidencias - a situação fundiária das terras indígenas no Brasil ainda é a seguinte:de um total de 559 terras indígenas existentes no país, apenas um terço tem situação fundiária regularizada (somente 187 estão registradas no Departamento de Patrimônio da União), o que corresponde a 28% das terras da região norte, 55% do centro oeste, 27% do nordeste, 44% do sudeste e 25% do sul (ver quadro por unidades da federação anexo). A ABA, historicamente comprometida com esta questão, tem acompanhado com preocupação o processo de demarcação das terras indígenas no país, infelizmente ainda tumultuado por interesses políticos menores e por entraves burocráticos, administrativos e orçamentários de todo o tipo. Com base nos compromissos firmados na Constituição de 1988, a ABA aguarda que as instâncias competentes do poder público se comprometam em firmar, sem mais delongas, um cronograma de regularização da situação fundiária das 372 terras indígenas no Brasil, ainda não registradas no Departamento Fundiário da União, muitas delas ainda sequer identificadas, outras aguardando um mero carimbo. Situação das terras indígenas por unidade da federação em 11 de fevereiro de 1998: I. Região Norte:
II. Região Centro-oeste:
III. Região Nordeste:
IV. Região Sudeste:
IV. Região Sul:
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Boletim da ABA # 29 |