Associação
Brasileira de Antropologia
Código
de Ética do Antropólogo
Constituem direitos dos antropólogos, enquanto pesquisadores:
- Direito
ao pleno exercício da pesquisa, livre de qualquer tipo de censura
no que diga respeito ao tema, à metodologia e ao objeto da investigação.
- Direito
de acesso às populações e às fontes com as quais o pesquisador precisa
trabalhar.
- Direito
de preservar informações confidenciais.
- Reconhecimento
do direito de autoria, mesmo quando o trabalho constitua encomenda
de orgãos públicos ou privados e proteção contra a utilização sem
a necessária citação.
- O
direito de autoria implica o direito de publicação e divulgação
do resultado de seu trabalho.
- Os
direitos dos antropólogos devem estar subordinados aos direitos
das populações que são objeto de pesquisa e têm como contrapartida
as reponsabilidades inerentes ao exercício da atividade científica.
Constituem direitos das populações que são objeto de pesquisa
a serem
respeitados pelos antropólogos:
- Direito
de ser informadas sobre a natureza da pesquisa.
- Direito
de recusar-se a participar de uma pesquisa.
- Direito
de preservação de sua intimidade, de acordo com seus padrões culturais.
- Garantia
de que a colaboração prestada à investigação não seja utilizada
com o intuito de prejudicar o grupo investigado.
- Direito
de acesso aos resultados da investigação.
- Direito
de autoria das populações sobre sua própria produção cultural.
Constituem responsabilidades dos antropólogos:
- Oferecer
informações objetivas sobre suas qualificações profissionais e a
de seus colegas sempre que for necessário para o trabalho a ser
executado.
- Na
elaboração do trabalho, não omitir informações relevantes, a não
ser nos casos previstos anteriormente.
- Realizar
o trabalho dentro dos cânones de objetividade e rigor inerentes
à prática científica.
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