Imigrantes Venezuelanas submetidas a processos ilegais de deportação em massa em Roraima

No dia 17 de março, em Pacaraima (RR), agentes da Polícia Federal (com auxílio de agentes civis e militares) invadiram um abrigo da Pastoral do Migrante, que acolhia cerca de 55 mulheres e crianças vezuelanas. Não só as venezuelanas foram detidas e submetidas a um processo expresso de deportação, como a coordenadora do abrigo, irmã Ana Maria da Silva foi levada para prestar depoimento suspeita de cometer crime “contra a saúde pública e aglomeração”. A operação foi executada sem nenhuma espécie de mandato judicial. (ver uma descrição da ação em https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2021/02/brasil-barra-venezuelanos-na-fronteira-com-base-em-orientacao-inexistente-da-anvisa.shtml)

Embora disfarçada formalmente em “investigação sanitária”, várias instituições (entre elas o Ministério Público e a Defensoria de Direitos Humanos de RR) indicaram que a real intenção da ação era reprimir a ação humanitária de entidades religiosas e civis da cidade, promovendo atos de deportação em massa ao arrepio da lei. Uma ação truculenta e violenta que teve como reação a redação de uma nota pública de repúdio, assinada por 121 instituições, entre elas o Comitê de Migrações de Deslocamentos da ABA. (http://bit.ly/30Z7MQG)

A nota destaca o parecer do Conselho Nacional de Direitos Humanos (https://www.gov.br/participamaisbrasil/blob/baixar/3339), que enfatiza as diversas inconstitucionalidades da ação e cobra reparações por parte dos vários níveis administrativos. A ação da Defensoria Pública da União e de várias organizações sociais conseguiu impedir o processo de deportação sumária, amparada na portaria 652/2021, que é fragrantemente inconstitucional, como atesta a sentença já emitida pelo Juiz Federal Felipe Bouzada Flores Viana, em ação proposta pela Defensoria.

Além disso, a decisão do juiz impede a PF de promover deportações sem o devido processo legal, a invasão de abrigos de imigrantes e refugiados e mesmo a ação policial ostensiva de cerceamento dos abrigos da operação acolhida que, segundo o juiz, os transformou em verdadeiros “campos de concentração”. (ver a decisão em www.encurtador.com.br/druJK )

Essa ação truculenta das forças de segurança em Roraima atesta uma crescente criminalização da migração, produzindo mesmo legislações autoritárias típicas de regimes não democráticos, como a portaria 652/2021. Destaca-se também que esse mecanismo legal instaura uma discriminação específica direcionada aos venezuelanos, alvos de uma espécie de xenofobia legal que foi destacada e criticada na decisão do referido juiz. (ver aqui o teor da portaria www.planalto.gov.br/ccivil_03/Portaria/PRT/Portaria-652-21-ccv.htm)

O Comitê de Migrações e Deslocamento da ABA vem a público repudiar esses atos de crescente criminalização à imigração que têm sido realizados sob a égide da “segurança pública” e que são agora exacerbados no meio de uma crise sanitária sem precedentes.

Brasília, 22 de março de 2021.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA e seu Comitê Migrações e Deslocamentos

Leia aqui a nota em PDF.

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