Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária da ABA
Pelo presente edital convocamos todos associados/as da Associação Brasileira de Antropologia para estarem presentes na Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que tratará de mudança estatutária, no dia 11 de dezembro de 2018, de 20h e 30min às 21h e 30min, no Auditório do ADUnB (Associação dos Docentes da UnB) na Universidade de Brasília – UnB.
Diretoria da ABA
Justificativa sobre a inclusão de data exata no Artigo 20
Para evitar perda de direito de assinatura das contas bancárias da ABA, sugere-se deixar claro até que data a nova Diretoria pode tomar posse, assim como esclarecer que a Diretoria anterior responderá pela ABA até a data da posse. Da forma que está redigida a referência é apenas ao mês tendo causado interpretações dos bancos que ainda entendem que se trata de 1º de janeiro.
Redação atual Artigo 20º
Art. 20.
A Diretoria da ABA será composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário/a Geral; Secretário/a Adjunto/a; Tesoureiro/a Geral; Tesoureiro/a Adjunto/a e quatro Diretores/as, eleitos/as todos/as com mandato de dois anos.
§ 1º A posse da Diretoria será em janeiro do ano subsequente à eleição.
§ 2º O/A Presidente da ABA não poderá ser eleito/a consecutivamente “mais de uma vez”.
Parágrafo único. O/A integrante da diretoria que por qualquer motivo se afastar por período superior a 90 (noventa) dias deverá ser substituído/a por outro/a associado/a apto/a a ser eleito/a, que será indicado/a pela diretoria e votado/a pelos/as associados/as de forma eletrônica, salvo nos casos que já tenham substituto/a previsto no Estatuto.
Redação proposta Artigo 20º
Art. 20.
A Diretoria da ABA será composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário/a Geral; Secretário/a Adjunto/a; Tesoureiro/a Geral; Tesoureiro/a Adjunto/a e quatro Diretores/as, eleitos/as todos/as com mandato de dois anos.
§ 1º A posse da Diretoria poderá ser realizada em qualquer dia entre o período de 05 a 31 de janeiro do ano subsequente à eleição, mantendo os responsáveis anteriores até a data da posse.
§ 2º O/A Presidente da ABA não poderá ser eleito/a consecutivamente “mais de uma vez”.
Parágrafo único. O/A integrante da diretoria que por qualquer motivo se afastar por período superior a 90 (noventa) dias deverá ser substituído/a por outro/a associado/a apto/a a ser eleito/a, que será indicado/a pela diretoria e votado/a pelos/as associados/as de forma eletrônica, salvo nos casos que já tenham substituto/a previsto no Estatuto. |