A Associação Brasileira de Antropologia, por meio do seu Comitê de Gênero e Sexualidade e da sua Comissão de Direitos Humanos, manifesta seu repudio em relação à gravidade da recente aprovação pela Câmara Federal do PDL 3/2025 que suspende a Resolução do Conanda 258/2024 sobre as diretrizes para o atendimento humanizado e prioritário de meninas vítimas de estupro, que garantiam a aplicação de direitos já existentes em lei como acolhimento, escuta especializada e direito ao aborto. Suspensa a resolução, está criado um vácuo no atendimento aos direitos das crianças e adolescentes vítimas de estupro.
Os estupros de vulneráveis são a maioria dos registros. A cada hora, o país registra sete estupros de crianças e adolescentes.Na sua grande maioria, como apontado nos dados do IBGE, o abuso sexual é praticado majoritariamente por adultos familiares ou conhecidos no âmbito mesmo do lar e da casa. O abuso sexual das meninas é perpetrado e silenciado pelo controle familiar do segredo e do poder sobre a sexualidade exercido impunemente. Muitas vezes resulta na gestação silenciada e maternidade obrigatória de meninas de 10, 11, 12, 13 e 14 anos. Outras vezes na morte da menina grávida já que gestações na infância são gestações de risco.
Entre 2013 e 2023, foram 232 mil nascimentos de mães com até 14 anos. Segundo dados do projeto Meninas mães, Entre 2014 e 2023, meninas se tornaram mães de 200 mil bebês no Brasil, enquanto só 828 abortos garantidos por lei foram realizados. Esses dados demonstram que mesmo o aborto sendo garantido por lei nos casos de violência sexual contra meninas, acessar esse direito está longe das práticas e condutas de profissionais que atuam nos serviços de saúde e de proteção à infância.
A resolução da CONANDA no artigo 22 entende que a criança ou adolescente tem o direito de expressar livremente e ter consideradas suas opiniões a respeito das opções legais relacionadas à gravidez. Familiares podem estar tentando apenas o controle patriarcal sobre suas filhas, ou, de forma mais grave, manter o segredo do abuso sexual. Assim, a opinião da criança ou adolescente deve ter prioridade na escuta pelos profissionais.
Menina não é mãe. A gestação forçada leva à morte de uma menina por semana no Brasil e ao sofrimento de tantas outras. Cabe aos profissionais ouvir as meninas e, tal como está posto na resolução do Conanda, se persistirem as divergências com seus responsáveis familiares, acionar o Ministério Público e a Defensoria.
Suspensa a Resolução do CONANDA, ficam mais expostas as meninas negras e pobres.
Que o Senado, não aprove o PDL3/25 em nome dos direitos das crianças e adolescentes não se tornarem mães forçadas. Menina não é mãe.
Brasília, 10 de novembro de 2025.
Associação Brasileira de Antropologia (ABA); seu Comitê de Gênero e Sexualidade e sua Comissão de Direitos Humanos
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