A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem a público demonstrar a sua preocupação com o próximo julgamento, em final de agosto próximo, no Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, referente à comunidade da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, território de ocupação tradicional do povo Xokleng, no estado de Santa Catarina. Tal julgamento foi definido pelo próprio STF como de repercussão geral, o que significa dizer que a decisão que for proferida terá validade para todos os casos equivalentes no país.
No atual momento, no Congresso Nacional, multiplicam-se iniciativas para invalidar os direitos já estabelecidos pela Constituição Federal em relação às terras indígenas. A sobrevivência dos indígenas Xokleng de Santa Catarina e dos demais povos indígenas no Brasil está sob grave ameaça no âmbito deste próximo julgamento. De fato, os direitos adquiridos por toda a população indígena no país estão postos em causa nesse momento! Os ataques incessantes aos seus territórios, o descaso com o avanço das mortes provocadas pela pandemia e a ausência de assistência aumentarão gravemente em caso de derrota nesse importante julgamento. Somente o Supremo Tribunal Federal pode, nesse momento, garantir a sobrevivência desse e dos demais povos, num cenário extremamente negativo.
O STF, nesses momentos dramáticos que o país está vivendo, reafirma-se, cotidianamente, como a instância que garante os direitos constitucionais sob perigo. Dirigimo-nos, portanto, à Suprema Corte para reafirmar o nosso compromisso com os direitos indígenas, tão fortemente postos em causa no atual momento.
Vale ressaltar que a ABA, como amicus curiae nesse julgamento, posiciona-se a favor dos direitos dos povos Xokleng e de todos os outros povos que poderão, em decorrência, serem também atingidos. Os laudos antropológicos realizados (de identificação e delimitação da terra indígena e o laudo pericial solicitado em processo pela justiça) demonstram que os povos Xokleng exercem uma ocupação tradicional da sua terra, segundo os quatro princípios determinantes para esta ocupação, conforme os termos do Art. 231 de nossa Constituição Federal.
Sendo assim, a ABA, Amicus curiae neste julgamento, bem como as demais associações científicas aqui signatárias, unem-se no sentido de observar ao STF a relevância do cumprimento pleno deste Artigo da nossa Constituição Federal, que reconhece aos povos indígenas as suas especificidades sociopolíticas e culturais, determinando ao Estado brasileiro a responsabilidade de que sejam resguardadas.
Brasília, 09 de agosto de 2021.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA
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