A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) torna pública a urgência de nossa mobilização diante da regulamentação da Lei nº 14.874/2024. Esta Lei originalmente concebida para tratar exclusivamente de ensaios clínicos, foi alterada durante sua tramitação em 2019 no Congresso Nacional para abarcar genericamente e inadequadamente “pesquisas com seres humanos em todas as áreas do conhecimento”. Trata-se, portanto, de um marco legal elaborado sem qualquer diálogo com as entidades científicas representativas das humanidades ou das áreas que não se pautam por ensaios clínicos e que, ao nos incluir de forma genérica, passa a afetar diretamente o exercício da pesquisa e a impactar as ciências humanas e sociais em sua totalidade.
Além de incluir indevidamente todas as áreas do conhecimento em seu escopo, dois importantes vetos realizados pelo executivo foram derrubados pelo congresso no dia 17 de Junho de 2025 e precisam ser discutidos por toda a comunidade e participantes das pesquisas científicas no Brasil. O primeiro diz respeito à continuidade do fornecimento de medicamentos ou tratamentos aos participantes de pesquisa por tempo indeterminado, que com a derrubada do veto, passa a restringir o tratamento por apenas cinco anos contados a partir da disponibilidade comercial do tratamento no Brasil. O segundo se refere à necessidade de comunicação ao Ministério Público em casos de pesquisa com grupos indígenas, reforçando a visão colonialista de necessidade de tutela estatal desse grupo. Nesse sentido, a lei não só agride a autonomia das ciências humanas e sociais, como de indivíduos que participam da pesquisa.
Conclamamos a comunidade antropológica que atua diretamente com populações com doenças raras ou em tratamentos experimentais e as que atuam em pesquisa com povos indígenas que socializem com as associações e comunidades os retrocessos que essa legislação representa.
Retomemos brevemente o processo de tramitação da Lei nº 14.874/2024. O percurso que levou à sua sanção remonta a articulações iniciadas há cerca de uma década, quando representantes da indústria farmacêutica e instituições de pesquisa clínica, dizendo-se insatisfeitos com o ritmo de avaliação do sistema CEP/Conep, buscaram mudanças na regulamentação. Com apoio parlamentar, apresentaram um projeto voltado à regulação de ensaios clínicos que, no entanto, foi substancialmente modificado na Câmara dos Deputados, entre 2017 e 2023. Sem qualquer diálogo com as entidades representativas das ciências humanas e sociais, o texto deixou de se referir apenas à “pesquisa clínica” adotando a formulação ampla de “pesquisa com seres humanos em todas as áreas do conhecimento” — mudança que se consolidou até a sanção da lei, ignorando repetidamente alertas de associações científicas, entre elas a ABA. Essa ampliação ocorreu sem que se garantisse mecanismos de participação das CHS no processo regulatório e sem atenção à pluralidade do fazer científico, além de vulnerabilizar as pessoas que participam desse tipo de pesquisa.
Destacamos que no cenário das pesquisas antropológicas, a discussão sobre ética da pesquisa extrapola a discussão normativa e baseia-se no constante diálogo do fazer da pesquisa e no diálogo com os participantes da pesquisa, garantindo a sua autonomia, assim como acesso irrestrito aos resultados benéficos das pesquisas que participaram. Portanto, se desejamos uma governança científica ética e democrática, nós, como atores do campo científico, devemos participar de sua constituição e operação. e garantir que os povos e os grupos socialmente excluídos possam participar dessa discussão
Os recentes movimentos do Ministério de Saúde na implementação da Lei nº 14.874/2024, que não consultou as associações científicas que ativamente fizeram o contraponto crítico durante toda a tramitação da lei, assim como manteve-se em silêncio em relação aos vetos que ferem direitos adquiridos e normativas internacionais, demonstram que se perpetua a exclusão da diversidade nas políticas oficiais, excluindo a diversidade científica, a autodeterminação dos povos e diferentes modos de existência.
Nesse contexto, sendo inseridos indevidamente nessa lei, a ABA junto ao Fórum de Ciências Humanas, Sociais, Sociais Aplicadas, Letras, Linguística e Artes (FCHSSALLA) manifesta a necessidade de participação no processo de sua regulamentação. Novamente a ausência de nossa participação deixará aberta a possibilidade de que parâmetros com origem na pesquisa clínica, alheios à prática antropológica, sejam aplicados indistintamente, comprometendo tanto a integridade científica quanto a realização da pesquisa na área.
Diante disso, conclamamos a comunidade antropológica e as autoridades e instituições garantidoras de direitos das minorias a se engajar nesse processo, acompanhando as discussões para fortalecer a representação das ciências humanas, assim como das populações vulnerabilizadas na regulamentação da Lei nº 14.874/2024.
Brasília, 22 de agosto de 2025.
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