Em 23 de abril de 2021, o governo federal informou que o Orçamento do ano vigente não destinava recursos para a realização do Censo, sem indicar previsão para sua execução futura. A Comissão de Estatística da Organização das Nações Unidas (ONU) indica o interstício de até 10 anos para a realização de censos demográficos pelos países. Em concordância com esta recomendação da ONU, entrou em vigor em 1991 a lei nº 8.184, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, determinando que os censos demográficos sejam realizados em intervalos não superiores a 10 anos. O órgão responsável por conduzir regularmente o censo é o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) criado em 1936, e que o realiza desde 1940. O último censo data de 2010. Na metade do período previsto entre a realização de um e outro censo, há uma contagem populacional que atualiza dados no período. Contudo, já em 2015 esta contagem não foi realizada dados os cortes orçamentários sucessivos destinados ao IBGE.
É inconteste a importância do censo em vista do fornecimento de dados e estatísticas seguras para a elaboração e avaliação de políticas públicas, para repartição de receitas tributárias como o Fundo de Participação dos Estados (FPE), o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e uma série de outras transferências da União para os entes subnacionais, para medir o tamanho da população e da estrutura por sexo e idade do país, dos estados e dos municípios, para fornecer informações sobre as características físicas dos domicílios e seu entorno, para retratar o perfil socioeconômico das famílias e da população, para a compreensão da mobilidade espacial das pessoas. O censo é fundamental ainda para a coleta de informações sobre atributos individuais relativos à educação, renda, moradia, raça/cor, gênero, religião, condições de saúde, mercado de trabalho, entre outros. É o maior instrumento, portanto, para a identificação da realidade social, demográfica e habitacional no Brasil.
Para o campo de estudos da religião, o censo constitui a base que oferece os dados mais abrangentes, impossíveis de serem aferidos de outra forma. A partir deles acessamos tanto a autodeclaração dos brasileiros sobre suas vinculações religiosas, como a diversidade de denominações, comunidades, grupos religiosos no país. Com base nestes dados também é possível georreferenciar o pertencimento religioso e suas relações com classe social, raça, gênero, escolaridade, sexo e outros perfis. A suspensão do censo resultaria em graves prejuízos para a produção científica e para a proteção social de variados grupos religiosos em suas lutas por direitos e reconhecimento no Brasil.
Por todas essas razões, o ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, determinou, em 28 de abril de 2021, que o governo federal tome as devidas providências para que o Censo seja realizado. A decisão individual será levada a plenário em 07 de maio para ser votada pelo conjunto dos ministros.
A Comissão de Laicidade e Democracia, da Associação Brasileira de Antropologia, vem a público se manifestar em apoio à realização do Censo 2021 pelo IBGE e estará atenta à votação em seu favor pelo STF.
Brasília, 11 de maio de 2021.
Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e sua Comissão Laicidade e Democracia
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