Nota da Associação Brasileira de Antropologia sobre a Gratificação Faroeste 2.5 na nova Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro

No último dia 23 de setembro, foi aprovada na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), a nova lei orgânica da Polícia Civil do Rio de Janeiro – Lei nº 6.027/2025, que dispõe sobre a reestruturação do quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil e revoga a Lei nº 3.156, de 21 de junho de 2001. Ainda que não previsto no texto original, foi incorporado sob a forma de emenda à lei um artigo que prevê aos policiais civis uma “premiação em pecúnia (…) em caso de apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito, em operações policiais, bem como em caso de neutralização de criminosos”.

Também conhecida como “premiação por bravura”, esta medida legislativa atualiza a chamada “gratificação faroeste”, instituída em 1995 durante o Governo de Marcello Alencar no Rio de Janeiro e abolida legalmente em 1998. A gratificação incentivava a violência policial e estimulava práticas ilegais e atentatórias aos Direitos Humanos, como o justiçamento sumário, a validação formal da pena de morte, o desrespeito às garantias processuais de ampla defesa e do contraditório, assim como a competência do Poder Judiciário – e não das polícias – para julgar a ocorrência de eventuais crimes.  Nesse período, a letalidade policial no estado, que já era considerada alta, aumentou significativamente em uma média de 10% mensal. Ainda foi verificado que esse aumento se deveu não apenas à frequência de casos, mas ao aumento da intensidade do uso da força. Ou seja, a polícia passou a agir para matar em maior medida, em comparação com o período precedente[1].

Em setembro de 2025, mais uma vez, a política de segurança pública no estado do Rio de Janeiro torna explícitos seus objetivos de produção de mortes por meio da militarização, da legitimação do genocídio antinegro e da normalização da violência estatal. E desrespeita novamente as decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal junto à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635, a ADPF das Favelas, que visou à redução da letalidade policial no Rio de Janeiro.

Consideradas as inadequações desta nova lei às garantias constitucionais e aos Direitos Humanos, descritas pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio do Ofício/PRRJ/PRDC n.º 11793/2025 e também denunciadas por movimentos sociais e organizações da sociedade civil como o Instituto Marielle Franco, a Anistia Internacional, a Humans Rights Watch, e a Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial; esta Associação Brasileira de Antropologia vem a público reiterar, por meio de sua Comissão de Direitos Humanos e do seu Comitê Cidadania, Violência e Gestão Estatal, a extrema gravidade da incorporação legal de uma nova versão da “gratificação faroeste”.

Na Lei nº 6.027/2025, fica instituída assim a Gratificação Faroeste 2.5 que inclui, no escopo da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, o reconhecimento e a premiação pelo uso brutal e letal da força policial. Dessa forma, torna norma e meta individual e institucional a letalidade na instituição cuja previsão constitucional é a de investigação de crimes enquanto polícia judiciária e, no caso do Rio de Janeiro, também responsável pela perícia oficial.

Essa crescente militarização da Polícia Civil incide no notável crescimento das mortes cometidas por agentes estatais nos últimos anos. Os números da violência letal policial no Rio de Janeiro contrastam inclusive com os números nacionais: enquanto no país a letalidade caiu ligeiramente nos últimos anos, no Rio de Janeiro a letalidade policial aumentou. Casos de repercussão qualificam esses números terríveis, como os assassinatos dos adolescentes Marcos Vinícius, na Maré em 2018, e João Pedro, no Salgueiro em 2020, ambos provocados por agentes da Polícia Civil. Também derivado de uma operação da Polícia Civil, o Massacre do Jacarezinho em 2021 levou à morte de 29 pessoas e negrita o aprofundamento da política letal que se sustenta pela articulação entre racismo e proibicionismo e que, ao vitimar sobremaneira jovens negros moradores de favelas e periferias, produz danos irreversíveis às suas famílias, comunidades inteiras e a toda a sociedade.

Importa lembrar que a atuação letal da Polícia Civil do Rio de Janeiro – muitas vezes invisibilizada diante da já reconhecida ação violenta da Polícia Militar – já levou o Estado brasileiro à condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em sentença de 2017, no caso conhecido como Nova Brasília. Neste, agentes da Polícia Civil cometeram uma série de execuções, estupros e outras violações entre 1994 e 1995.

Para além desse evidente recrudescimento na política de produção de mortes, o incremento legislativo da “gratificação faroeste” também se opõe às demandas mais urgentes de movimentos sociais, organizações de Direitos Humanos e setores relevantes da ciência brasileira que têm denunciado a violência de Estado e se implicado na produção qualificada de dados e análises a respeito da segurança pública e da produção e da gestão das mortes. Dimensão relevante da incidência pública desses agentes sociais está em evidenciar a necessidade de readequação dos orçamentos em segurança pública. Trata-se de, ao invés de investir centralmente em forças policiais, no armamento e em equipamentos de vigilância e produção de criminalização e letalidade, concentrar atenção e recursos em políticas públicas que promovam acesso a direitos, especialmente à saúde, educação, moradia, trabalho, cultura e assistência social. É assim que por meio da Comissão de Direitos Humanos e do Comitê de Cidadania, Violência e Gestão Estatal, a Associação Brasileira de Antropologia se soma à agenda pautada por movimentos sociais de favelas, familiares de vítimas e sobreviventes, que demandam o desinvestimento em segurança pública e o investimento em justiça social, cidadania e direitos humanos.

Brasília, 20 de outubro de 2025.

Associação Brasileira de Antropologia (ABA); sua Comissão de Direitos Humanos; e seu Comitê de Cidadania, Violência e Gestão Estatal

Leia aqui a nota em PDF.
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[1] Cano, Ignacio. (1997). Letalidade da Ação Policial no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: ISER.; Miranda, Ana Paula Mendes de. (2014). Militarização e direitos humanos: gramáticas em disputa nas políticas de segurança pública no Rio de Janeiro/Brasil, Forum Sociológico [Online], 25.

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