É incompatível com o Estado Democrático de Direito festejar um golpe de Estado e um regime que adotou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos e cometeu crimes internacionais
A Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS) em conjunto com Associação Brasileira de Antropologia (ABA), Sociedade Brasileira de Sociologia (SBS), a Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP), a Associação Nacional de História (ANPUH) e a Associação Brasileira de Estudos de Defesa (ABED) expressam o irrestrito apoio à Nota Pública da PFDC, que repudia de forma veemente o ato da Presidência da República que recomendou ao Ministério da Defesa que o aniversário de 55 anos do golpe de Estado de 1964 seja “comemorado”.
A nota ressalta que o golpe de Estado de 1964 constituiu um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional vigente naquele período. Assinala também que este rompimento deu origem a um regime de restrição a direitos fundamentais e instaurou uma repressão violenta e sistemática à dissidência política, a movimentos sociais e a diversos segmentos, tais como povos indígenas e camponeses.
Apoiada em documentos oficiais, a Nota destaca que os órgãos de repressão da ditadura assassinaram ou desapareceram com 434 suspeitos de dissidência política e com mais de 8 mil indígenas. Estima-se que entre 30 e 50 mil pessoas foram presas ilicitamente e torturadas. Crimes bárbaros, como execução sumária, desaparecimento forçado de pessoas, extermínio de povos indígenas, torturas e violações sexuais foram cometidos de modo sistemático e como meio de perseguição política, sob as ordens de dirigentes do poder Executivo.
Nunca é demais lembrar que, durante este período, a vida cultural e universitária do país foi objeto de ampla repressão por parte de órgãos governamentais. Naquele contexto, inúmeras manifestações artísticas foram interditadas, salas de teatros foram invadidas por forças repressivas governamentais que atuavam em conjunto com grupos paramilitares.
As universidades foram ostensivamente colocadas sob vigilância: era comum as universidades federais abrigarem no interior de suas Reitorias órgãos do Serviço Nacional de Informações (SNI) que tinham por tarefa vigiar o cotidiano da vida universitária e inspecionar comportamentos de docentes e alunos considerados suspeitos pelo regime. Foi neste período que se instituiu o Decreto 477, editado em 1967 pelo Presidente Costa e Silva, o qual previa que professores atingidos pelo Decreto poderiam ser demitidos sumariamente e ficavam impossibilitados de trabalhar em qualquer outra instituição educacional do país por cinco anos, ao passo que os estudantes poderiam ser expulsos e ficavam proibidos de cursarem qualquer universidade por três anos. Professores foram demitidos e/ou aposentados precocemente em função de suas posições políticas, bem como estudantes foram torturados e muitos deles formam o sinistro contingente de desaparecidos.
Com muita determinação, amplos segmentos da sociedade brasileira participaram do movimento de redemocratização da sociedade brasileira que restituiu o Estado de Direito no país. Longe de festejar um período tão sombrio na vida politica e cultural do país, as Associações, que concordam plenamente com o teor da Nota da PFDC, manifestam seu compromisso de lutar pela preservação do Estado de Direito e preservação das liberdades democráticas arduamente conquistas.
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