A Associação Brasileira de Antropologia, por meio de seu Comitê Quilombos, Comitê Povos Tradicionais, Meio Ambiente e Grandes Projetos e Comitê Patrimônio e Museus, vem a público manifestar apoio e solidariedade à Comunidade Remanescente de Quilombo de Queimadas, diante da invasão e obstrução da reunião de sua associação comunitária, no último domingo, dia 16 de abril. Os invasores foram identificados como membros da empresa de mineração Herculano e fazendeiros da região. A reunião privada visava devolver à comunidade o relatório técnico elaborado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), com estudos acerca dos impactos do projeto de Mineração da Herculano para as comunidades quilombolas da região.
Esse ato violento e truculento foi uma clara manobra de intimidação e desqualificação dos pedidos da comunidade quilombola de Queimadas perante o processo de licenciamento ambiental em andamento. Como já denunciado anteriormente pela ABA[1], este processo está sendo conduzido sem o devido reconhecimento dos direitos étnico-raciais e territoriais da comunidade quilombola de Queimadas.
Reiteramos que a liberdade de reunião e de associação são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, e que qualquer tentativa de subtrair esses direitos é um ato antidemocrático que não pode ser tolerado.
A ABA repudia tal violência e exige dos poderes públicos competentes a imediata apuração da arbitrariedade e do abuso de poder cometidos, com a identificação dos invasores desta reunião privada, e a penalização cabível dos responsáveis. É preciso garantir a segurança das comunidades quilombolas e o acesso a seus direitos identitários e territoriais em meio a processos de regularização.
Brasília, 26 de abril de 2023.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA; seu Comitê Quilombos; seu Comitê Povos Tradicionais, Meio Ambiente e Grandes Projetos; e Comitê Patrimônio e Museus
Leia aqui a nota em PDF.
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[1] http://www.abant.org.br/files/20210420_607ed57c90942.pdf http://www.abant.org.br/files/20220825_6307c000aea1f.pdf