Nota do Comitê de Gênero e Sexualidade da Associação Brasileira de Antropologia – Linguagem Inclusiva e a nova Política de “Linguagem Simples”

A Associação Brasileira de Antropologia, por meio do seu Comitê de Gênero e Sexualidade, manifesta preocupação diante da recente sanção da lei federal Lei nº 15.263/2025, que institui a Política Nacional de “Linguagem Simples” e que, ao definir parâmetros normativos de comunicação da administração pública, exclui explicitamente o uso de formas de linguagem neutra.

Essa medida, apresentada sob o argumento de padronização e clareza institucional, tem efeitos que ultrapassam a esfera da gestão pública. Ela se insere em um contexto político no qual a pauta da linguagem neutra tem sido mobilizada para alimentar pânicos morais, justificar ações disciplinadoras e, não raro, impulsionar práticas de perseguição, intimidação e violência direcionadas a docentes e discentes, especialmente pessoas trans.

Nos últimos anos, assistimos a situações de patrulhamento organizado envolvendo grupos de famílias autodeclaradas conservadoras, que vigiam atividades escolares, pressionam diretorias e secretarias e, como em casos recentes, pode mesmo partir da vigilância moral para a violência física. A nova lei, ao pretender apenas uma regulação técnica da comunicação das instituições públicas, de fato, coloca escolas, institutos federais e universidades no centro dessa disputa, e tende a operar como mais um instrumento que legitima e amplifica esse ambiente hostil do que como espaço que promovem uma educação pautada pelos princípios da justiça social.

A linguagem é um campo vivo, historicamente constituído por transformações sucessivas, fruto dos usos sociais e das invenções e reinvenções produzidas por seus falantes. A tentativa de interditar, por meio de norma administrativa federal, determinadas formas de expressão — justamente aquelas que emergem de reivindicações de reconhecimento e cidadania por parte de pessoas trans e de outras dissidências de gênero — não é neutra, tampouco técnica. Trata-se de uma decisão política que incide sobre condições concretas de existência, inclusão e pertencimento.

É importante notar que reiteradamente, a partir de 2023, o Supremo Tribunal Federal – no julgamento das ADIs 7019/RO, 6925/SC e 7644/AM, e nas ADPFs 1150, 1155, 1158, 1162, 1164, 1165 e 1166 – consolidou entendimento de que são inconstitucionais leis estaduais e municipais que proibiam a linguagem neutra em escolas, tanto pela violação de direitos fundamentais, como igualdade e liberdade de expressão, quanto pelo reconhecimento de que cabe à União legislar sobre diretrizes da educação e sobre a língua portuguesa.  A sanção da lei federal altera esse cenário e coloca em risco a própria capacidade de instituições educacionais defenderem práticas inclusivas sem temor de retaliação.

Alertamos que essa norma cria terreno propício para patrulhamento linguístico, abertura de procedimentos disciplinares infundados, censura pedagógica, autocensura de docentes e de estudantes, restrição à liberdade acadêmica e recrudescimento de violências simbólicas e materiais nas instituições educacionais. Seu impacto tende a recair de forma especialmente grave sobre pessoas trans, que já enfrentam exclusão sistemática e altos índices de vulnerabilidade social. São efeitos que podem incidir sobre o direito à educação garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), legitimando situações de desrespeito à identidade de gênero de estudantes e contribuindo para processos de expulsão de sujeitos trans dos espaços escolares.

A ABA reafirma que práticas linguísticas inclusivas, entre elas a linguagem neutra, compõem esforços coletivos de construção de ambientes educacionais e administrativos mais democráticos, acolhedores e comprometidos com a igualdade. A repressão a essas práticas, ao invés de fortalecer a comunicação institucional, aprofunda desigualdades e agride direitos fundamentais.

Diante de tais riscos, conclamamos que o debate público sobre linguagem e inclusão se realize de modo responsável, atento ao conhecimento acumulado pelas ciências humanas e às garantias constitucionais. É fundamental que escolas, universidades, profissionais da educação e comunidades acadêmicas não sejam transformadas em alvos de vigilância moral e violência, mas permaneçam espaços de pluralidade, diálogo e produção crítica.

Brasília, 19 de novembro de 2025.

Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e seu Comitê de Gênero e Sexualidade

Leia aqui a nota em PDF.

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