Em face de manifestações do governo federal, com uma intensificação de retrocessos verificados na política indigenista oficial e na flagrante violação de direitos dos povos indígenas no Brasil, o Comitê de Laudos e a Comissão de Assuntos Indígenas da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vêm a público manifestar preocupação no que diz respeito à possibilidade real de mudança negativa no procedimento administrativo referente à regularização de terras indígenas no país. A última manifestação do Presidente da República tornou público em jornais e portais de notícias de grande circulação que o papel dos laudos antropológicos será reavaliado e reduzido. Atualmente o processo de identificação, delimitação, demarcação e homologação de terras indígenas atende ao Art. 231 da Carta Constitucional de 1988, à Portaria MJ n. 14/1996 e ao Decreto n. 1.775/1996, dentre outros dispositivos legais, como a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio dos quais são realizados trabalhos técnico-científicos para esta finalidade. A preocupação aqui manifestada diz respeito não só à perspectiva de se mudar tais procedimentos, mas também e sobretudo às suas consequências, com violação de direitos territoriais dos povos indígenas e promoção de genocídio, etnocídio e ecocídio. Com efeito, é notória a adversidade do atual governo federal com relação aos direitos territoriais indígenas, não apenas atuando para impedir processo demarcatórios, como também para rever a regularização de terras já demarcadas e até mesmo homologadas, num claro retrocesso e afronta aos propósitos da Constituição.
É extremamente importante salientar o fato de que o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido e sedimentado a competência da expertise antropológica e dos laudos coordenados por antropólogos/as para a regularização das terras indígenas. Sendo assim, a ABA reitera seu compromisso com a atenção à qualidade dos estudos antropológicos para regularização territorial ao passo que aponta para uma arbitrariedade que visa a suprimir os critérios fundamentais estabelecidos na Constituição para a identificação, delimitação, demarcação e homologação de Terras Indígenas no país.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2020.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA, seu Comitê de Laudos e sua Comissão de Assuntos Indígenas da ABA
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