Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta de julgamento deste mês importante ação para a garantia de direitos assistenciais e previdenciários de mulheres e crianças afetadas pelo vírus zika. A ADI 5.581 pede atuação imediata do Estado na garantia de benefícios, como o Benefício da Prestação Continuada (BPC) – a mais importante política de transferência de renda para pessoas com deficiência e pessoas idosas –, além de acesso à informação sobre zika e saúde reprodutiva, ampliação da disponibilidade de métodos contraceptivos de longa duração no Sistema Único de Saúde (SUS) e permissão do aborto para mulheres grávidas infectadas pelo vírus e em sofrimento mental.
Ao silêncio do judiciário, as demandas seguem urgentes e desamparadas. Em dezembro de 2016, quando foi colocada em pauta pela primeira vez no STF, também acabou negligenciada em meio a outras ações e, por isso, não foi julgada. Quase três anos depois de seu protocolo, segue sem resolução e, agora, sem nem mesmo nova data para julgamento. Quando essas mulheres e famílias serão prioridade para o Estado?
O surto de zika, sobretudo entre os anos 2015 e 2016, evidenciou as vulnerabilidades de saúde sexual e reprodutiva de mulheres e meninas no Brasil, em especial negras e indígenas do nordeste do país. Embora a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde brasileiro (MS) terem anunciado o fim da situação de emergência em 2017, devido à desaceleração do registro de novos casos, engana-se quem imagina que a situação está controlada. Apesar de terem sido praticamente ignorados pela agenda nacional, só em 2018 houve 1.657 novos casos de recém-nascidos e crianças notificados como possivelmente afetados pela síndrome congênita do vírus zika. Desde 2015, 3.332 casos já foram confirmados, outros 643 são tidos como prováveis, e 2.612 seguem em investigação.