Nota do Comitê Deficiência e Acessibilidade, e demais signatários, de repúdio à extinção do Conselho Nacional dos Direitos da pessoa com deficiência (CONADE)

O Comitê Deficiência e Acessibilidade da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem a público manifestar repúdio ao Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue ou submete à justificativa de necessidade de existência os conselhos e outros órgãos colegiados não criados mediante lei.

Na esteira da redemocratização do país no final da década de 1970 do século XX e da mobilização internacional dos diversos movimentos sociais, as pessoas com deficiência constituíram, a partir de grupos e entidades participativas, espaços democráticos e/ou institucionais de participação social. O mais importante deles, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), criado em 1999, configurou um passo fundamental para associar “a cidadania ativa às políticas sociais” (RAMOS-MENDES, 2007, p. 144), de modo a aproximar as questões da vida cotidiana das pessoas com deficiência às decisões governamentais sobre políticas que as afetam, direta ou indiretamente.

Estamos falando de uma parte da população brasileira que busca um projeto emancipatório condizente com o respeito à diversidade de seus corpos e à sua condição humana. Trata-se de um segmento populacional heterogêneo, tanto por tipo de deficiência quanto por estar inserido em todos os demais segmentos populacionais, a partir do recorte de camadas sociais, especialmente quando definidas por faixas de renda e capacidade de consumo, de gênero, sexualidade, geração, raça/etnia, dentre outros. Por isso, a existência de conselhos de direitos das pessoas com deficiência e outros conselhos temáticos implicam na possibilidade de debater e intervir em políticas públicas que afetam os seus modos de vida, visando à igualdade de condições e de oportunidades.

O CONADE tem a responsabilidade de participar, avaliar e monitorar as políticas públicas para pessoas com deficiência, inclusive dimensionando sua atuação na perspectiva da intersetorialidade. Dentre as diferentes atribuições constantes no seu regimento interno, destaca-se “o acompanhamento, o planejamento, a avaliação e a execução das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana, reabilitação e outras relativas à pessoa com deficiência”.

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