Nota sobre a decisão do STJ a respeito do rol de procedimentos da ANS: rol taxativo mata!

O Comitê de Antropologia e Saúde e o Comitê Deficiência e Acessibilidade, vinculados à Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vêm, por meio desta, externar sua enorme preocupação com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no último dia 08/06/2022, definiu, por 6 votos a 3, que os planos de saúde não estão obrigados a cobrir procedimentos em saúde que não estejam descritos na lista definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tornando o rol desses procedimentos taxativo, e não exemplificativo, tal como ocorria até então.

Historicamente, o rol de procedimentos definido pela ANS constituiu-se como exemplificativo para a maior parte do Judiciário. Ou seja, o que estava listado era uma referência daquilo que seria coberto pelos planos de saúde, havendo margem para a inclusão de novos procedimentos, geralmente por meio das demandas judiciais. Isso ocorria em casos nos quais o profissional de saúde solicitava tratamentos que não estavam na lista, mas que seriam essenciais para a saúde e qualidade de vida do usuário. Pessoas com deficiência, com doenças raras, câncer e outras doenças crônicas e complexas recorriam à justiça para que os planos cobrissem tratamentos não listados no rol, uma vez que este é atualizado de forma lenta e limitada frente ao desenvolvimento de novos tratamentos que podem proporcionar melhores resultados, incluídos aqueles que visam garantir a preservação da vida, evitando ou retardando a evolução de certas condições clínicas debilitantes que podem causar a morte e o aparecimento de novas deficiências.

No caso de pessoas com doenças raras e com deficiência, as famílias geralmente enfrentam grandes obstáculos para conseguir tratamento adequado, pois os planos de saúde costumam limitar modalidades terapêuticas e a quantidade de sessões para condições que são crônicas e necessitam de tratamento contínuo. As famílias conseguiam garantir o tratamento através de liminares que eram, em sua maior parte, favoráveis      a elas, uma vez que o rol era compreendido como exemplificativo. Com a decisão do STJ, esse entendimento foi alterado. Quando o rol se torna taxativo, nenhum tratamento fora da lista da ANS poderá ser solicitado pelo usuário, ainda que seja o mais indicado para a sua condição e solicitado pelo médico. Embora na decisão o STJ afirme que “casos excepcionais” de pedidos de tratamento fora do rol possam ser avaliados e demandados judicialmente, essa excepcionalidade coloca pessoas com deficiência e com enfermidades graves e suas famílias em situação de insegurança jurídica. Além disso, desconsideram que muitas pessoas não têm acesso à justiça nem tempo para esperar por uma sentença favorável em uma batalha judicial. Até então o receio de sofrer uma liminar era o que levava muitos planos a negociar com os usuários e suas famílias. Agora, esse ‘constrangimento’ não existe mais.

Como pesquisadoras e pesquisadores que conhecem de perto as experiências de pessoas com deficiência e com doenças raras e crônicas, que investigam o sistema de saúde brasileiro, e conscientes da extrema desigualdade de poder econômico entre as mesmas e suas famílias e os conglomerados de saúde privada (a quem essa decisão favoreceu enormemente), colocamo-nos ao lado dessas pessoas, de suas associações representativas e dos movimentos sociais que, desde o último dia 08 de junho, iniciaram uma mobilização nacional para reverter essa decisão lamentável do STJ. Nas redes sociais é possível observar o desespero coletivo, de famílias que já receberam petição de suspensão de liminar realizada por seu plano de saúde, algumas realizadas no mesmo dia da votação pelo STJ.

É preciso lembrar que essa decisão não afeta apenas as pessoas que têm plano de saúde. Ela afeta o sistema de saúde brasileiro como um todo, uma vez que muitos que deixarão de ser atendidos pelos planos privados irão recorrer ao SUS, superlotando os já insuficientes recursos e serviços oferecidos à população brasileira e/ou aumentando os casos de judicialização da saúde, já que constitucionalmente a saúde é um direito básico de todo cidadão, sendo um dever do Estado brasileiro garanti-lo.

Os planos de saúde não podem ser vistos como entidades puramente de mercado, pois eles fazem parte do sistema de saúde brasileiro compondo a área da saúde suplementar. Eles devem atuar para a promoção da saúde e não para negar tratamentos tendo por base o argumento da sua segurança financeira, que em momento algum esteve ameaçada. Segundo a própria ANS, durante a pandemia da Covid-19 os planos de saúde tiveram lucros recordes, de quase 50%, e mantiveram reajustes que chegaram a ser o dobro da inflação[1]. Ao mesmo tempo, o SUS teve uma redução de 20% do orçamento em 2022, em comparação com o ano de 2021[2], fato que vem se agravando desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 95, que congelou o orçamento público por 20 anos. Ter consciência desse contexto é fundamental para entender como a decisão do STJ pode se configurar em grave risco à saúde da população do país e, por isso, algumas ações já estão em curso para sua reversão.

Uma delas corre em âmbito judicial com apreciação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistema de Saúde (Saúde Brasil), contra a Lei nº 14.307/2022, editada em março pelo presidente Jair Bolsonaro. Em seu artigo 4º, a lei prevê que “A amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será estabelecida em norma editada pela ANS”. Esse trecho foi citado por ao menos 3 dos 6 juízes que votaram a favor do rol taxativo. No âmbito legislativo, o Projeto de Lei nº 396/2022, que prevê que o rol da ANS seja considerado exemplificativo, e não taxativo, está prestes a ser apreciado no Senado.

Como pesquisadoras e pesquisadores da área da Antropologia/Ciências Sociais, compreendemos que as conquistas e direitos em saúde no Brasil se deveram às lutas e à mobilização da sociedade civil organizada. Assim, o Comitê de Antropologia e Saúde e o Comitê Deficiência e Acessibilidade da ABA, ao mesmo tempo que externam sua preocupação com a decisão do STJ, afirmam seu apoio às ações de mobilização nacional que se formaram para reagir a ela, pois o rol taxativo não demonstra ser uma solução para a promoção da saúde. Ao contrário, para muitas pessoas ele pode significar a piora de sua qualidade de vida e até a morte.

Brasília, 24 de junho de 2022.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA, seu Comitê de Antropologia e Saúde e seu Comitê Deficiência e Acessibilidade

Leia aqui a nota em PDF.

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[1] Por exemplo, ver em <https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2021/06/apos-lucro-de-50-na-pandemia-planos-de-saude-coletivos-sobem-16.shtml> e em <https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/noticia/2022/04/planos-de-saude-receita-de-operadoras-cresce-10-bi-em-2021-mas-lucro-cai-com-maior-uso-por-clientes-25492802.ghtml>. Acesso em: 17 jun. 2022.
[2] Vide <https://gauchazh.clicrbs.com.br/saude/noticia/2022/02/para-2022-ministerio-da-saude-perde-20-do-orcamento-de-2021-ckzn60gan008c015p17sn3f43.html>. Acesso em: 17 jun. 2022.

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