Ainda esse ano será votado o Projeto de Lei N° 7082/2017, que dispõe sobre a pesquisa clínica com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com Seres Humanos.
Nós, do Comitê de Ética em Pesquisa nas Ciências Humanas da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), reiteramos a necessidade de modificação do projeto, principalmente, a de exclusão do Art. 73, que diz: “Os termos desta lei se aplicam às pesquisas com seres humanos em todas as áreas do conhecimento”.
A retirada do Art.73 corrigirá os possíveis impactos danosos às pesquisas em Ciências Humanas e Sociais, já que o projeto utiliza de referenciais epistemológicos das pesquisas biomédicas e clínicas. Ademais, a exclusão das Ciências Humanas e Sociais do PL também não sobrecarregará a apreciação dos protocolos de pesquisa submetidos para avaliação ética. Salientamos que as Ciências Humanas e Sociais não são avessas aos controles instituídos para a governança democrática, republicana e igualitária do campo científico. A comunidade científica desenvolveu historicamente mecanismos de controle que são bem fundamentados, conhecidos e transparentes. Nossa preocupação é a naturalização da avaliação do trabalho científico assentada em critérios, lógicas e práticas científicas absolutamente estranhas à realidade das Ciências Humanas e Sociais.
Diante disso, esperamos contar com a sua colaboração, na qualidade de relator, de garantir a mudança textual e a exclusão do art. 73 e na votação do PL 7.082/2017.
Brasília, 25 de novembro de 2022.
Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e seu Comitê de Ética em Pesquisa nas Ciências Humanas
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