A Associação Brasileira de Antropologia, através do seu comitê Povos Tradicionais, Meio Ambiente e Grandes Projetos, repudia a forma irregular como o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA – BA vem conduzindo o processo de autorização e licenciamento ambiental para implantação do empreendimento Turístico-Imobiliário Ponta dos Castelhanos, localizado na Ilha de Boipeba-Bahia. Manifesta preocupação e apoio às comunidades tradicionais de Cova da Onça, Moreré, Monte Alegre e Barra dos Carvalhos, que se auto identificam como pesqueiras, marisqueiras, catadoras de mangaba e quilombolas, frente ao contexto de violação de seus direitos territoriais e de ameaça a seus modos de vida.
Na contramão e em desrespeito aos Pareceres Técnicos números 284/2014 (Centro de Apoio Técnico/Meio Ambiente do Ministério Público Estadual da Bahia) e 1644/2018 (Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal), aos Ofícios números 61/2014 (Fundação Cultural Palmares) e 207/2014 (Secretaria do Patrimônio da União) e às recomendações 01/2019 e 02/2022 do MPF, no dia 07 de março de 2023, o INEMA publicou a Portaria nº 28.063[1] que autoriza a supressão da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, o manejo da fauna e a licença de instalação do empreendimento Turístico-Imobiliário Ponta dos Castelhanos em favor da empresa MANGABA CULTIVO DE COCO LTDA.
De acordo com a nota do Observatório Socioterritorial do Baixo Sul da Bahia (OBSUL/IFbaiano-UNEB-IFBA), a empresa MANGABA CULTIVO DE COCO LTDA tem como sócios José Roberto Marinho, Armínio Fraga Neto, Arthur Baer Bahia e Marcelo Pradez de Faria Stallone. O Projeto Turístico-Imobiliário Ponta dos Castelhanos prevê a construção de residências de luxo, duas pousadas, aeroporto, um campo de golfe e um píer para mais de 150 barcos. O empreendimento se sobrepõe completamente ao território tradicional da comunidade Cova da Onça e ocupará cerca de 20% da ilha de Boipeba (OBSUL 2023).
Segundo o ofício nº 139/2023/PR-BA/16ºOTC/RRSMTA, encaminhado pelo MPF à SPU, “o caso Ilha de Boipeba é permeado por irregularidades gravíssimas”, relativas ao modo de condução do processo pelo INEMA. Além de não acatar os pareceres, ofícios e recomendações acima, emitidos pelos órgãos públicos, o INEMA insiste em ignorar a recomendação conjunta 02/2022/MPF/BA, que comunica ao órgão ambiental acerca da atuação da SPU na região, indicando para que o mesmo não autorize ou licencie empreendimentos em áreas públicas federais, principalmente nas localidades que envolvam comunidades tradicionais protegidas constitucionalmente.
É grave a desconsideração por parte do INEMA dos impactos ambientais e sociais destacados em pareceres técnicos[2] emitidos por órgãos institucionais. Assim como também o é a desconsideração das informações encaminhadas pelo MPF ao órgão ambiental, que dizem respeito aos processos administrativos de regularização fundiária das áreas da União para as comunidades Garapuá[3], Cova da Onça[4] e Batateira[5], via concessão do Termo de Autorização de Uso Sustentável – TAUS e em tramitação na SPU/BA. Configura infração a tomada de decisões, por parte do órgão estadual, referentes às áreas da União, que são de responsabilidade e domínio da esfera federal, facilitando a apropriação privada do patrimônio público.
Frente a este contexto, o Comitê Povos Tradicionais, Meio Ambiente e Grandes Projetos da ABA considera que o empreendimento constitui um projeto inserido na lógica desenvolvimentista do uso sistemático e desrespeitoso da violenta exploração de pessoas e recursos naturais. Entendidas como patrimônio cultural e ambiental brasileiro, as terras tradicionalmente ocupadas pelos Povos e Comunidades Tradicionais do Baixo Sul da Bahia devem ser regularizadas e protegidas pelo Estado. Logo, o Comitê vem requerer às instituições públicas do Estado da Bahia e do Governo Federal a adoção de medidas administrativas e/ou judiciais, que visem:
- a anulação do processo de licenciamento ambiental do empreendimento Turístico-Imobiliário Ponta dos Castelhanos;
- a revogação da Portaria INEMA n° 28.063 de 07 de março de 2023, que autoriza a emissão de Licença de Instalação (LI) para o megaempreendimento turístico-imobiliário Mangaba Cultivo de Coco Ltda, na Ilha de Boipeba, em Cairu-BA, visto a não observância da legislação brasileira e as instruções normativas do IBAMA
- a regularização fundiária dos territórios das comunidades tradicionais da ilha de Boipeba via Secretaria do Patrimônio da União-SPU, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e demais órgãos responsáveis;
- a garantia na prática do direito à Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informada aos PCTs, da ilha de Boipeba, relativo a qualquer empreendimento que incida sobre seus territórios tradicionais, conforme a convenção 169 da OIT;
- a responsabilização do INEMA pelas autoridades do estado da Bahia no sentido de reverterem esse modus operandi que tantas consequências nefastas tem causado aos PCTs da Ilha de Boipeba e do Brasil.
Modos de vida tradicionais não se limitam a formas de sobrevivência, constituem vínculos que perpassam gerações. Nosso total apoio à comunidade Cova da Onça e às comunidades tradicionais do Baixo Sul da Bahia.
Brasília, 22 de março de 2023.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA e seu Comitê Povos Tradicionais, Meio Ambiente e Grandes Projetos
Leia aqui o PDF da nota.
_________________________________________
[1] https://oeco.org.br/wp-content/uploads/2023/03/doe_2023-03-08_pg49e50.pdf
[2] Pareceres Técnicos números 284/2014 (Centro de Apoio Técnico/Meio Ambiente do Ministério Público Estadual da Bahia) e 1644/2018 (Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal).
[3] Processo 04941.001509/2011-61.
[4] Processo 04941.004964/2014-61.
[5] Processo 04941.003524/2009-20.