Povos e Comunidades Indígenas Isoladas no País sob Risco de Genocídio

A Associação Brasileira de Antropologia – ABA, junto com sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI, vem por meio desta nota expressar sua preocupação com a grave ameaça que paira sobre a vida e os territórios ocupados por povos e comunidades indígenas isoladas no País. Insta o Ministério Público Federal – MPF para que, seguindo seu papel institucional, interceda preventivamente diante do risco de genocídio.

Além das decisões políticas e administrativas do Governo Federal de desmantelamento dos serviços e ações destinados a salvaguardar a saúde, a vida e os direitos dessa parcela da população indígena no país, parlamentares no Congresso Nacional, representantes de grupos econômicos e financeiros nacionais e internacionais dos setores minerário, petroleiro e agropecuário, e da indústria da infraestrutura associada, colocaram para tramitar proposições legislativas que vão de encontro à proteção da vida e dos direitos do conjunto dos povos indígenas no país. São exemplos, o Projeto de Decreto Legislativo nº 177/2021, que autoriza o Presidente da República a denunciar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), desatrelando assim o Brasil deste fundamental tratado internacional de proteção de direitos aos povos indígenas; e o Projeto de Lei nº 191/2020, que estabelece condições de pesquisa e extração de minerais e hidrocarbonetos em Terras Indígenas, a instalação e a operação de hidrelétricas e sistemas de transmissão, distribuição e dutovias, entre outras infraestruturas associadas. Ou seja, instrumentaliza e mercantiliza os territórios, a natureza, os conhecimentos e os saberes, as relações sociais comunitárias, os corpos e as subjetividades, individuais e coletivas, além de colocar em risco a vida dos povos e comunidades locais isoladas e/ou de contato recente. Por fim, e tão grave quando as proposições anteriores, está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 490/2007, que transfere a competência da demarcação das terras indígenas para o Congresso Nacional, insere o dispositivo “marco temporal” (05/10/1988) no processo de reconhecimento e demarcação, e trata do uso econômico dos territórios tradicionais.

O Decreto nº 1775, de 8 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas no país, estabeleceu restrições de uso de territórios habitados por povos indígenas isolados, impedimento ao ingresso e uso desses territórios por terceiros, e a realização de estudos de delimitação de tais territórios. À Fundação Nacional do Índio – Funai ficou estabelecida responsabilidade por tomar as providências necessárias à proteção desses povos. Por intermédio da Coordenação Geral de Índios Isolados e Recém Contatados – GIIRC e por meio das Frentes de Proteção Etnoambiental, unidades descentralizadas da Funai especializadas na proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato, deve garantir aos povos isolados o pleno exercício de sua liberdade e das suas atividades tradicionais sem a necessária obrigatoriedade de contatá-los (Decreto nº 9010, de 23 de março de 2017).

Mas o que temos visto ao longo dos últimos anos, e particularmente nos dois últimos anos, é que essa parcela da população indígena vem sendo abandonada à própria sorte. Seus territórios estão sendo invadidos e pilhados por terceiros. E a Funai, ou está ausente ou adota medidas paliativas para evitar essa situação. O que tem aumentado, inclusive, o risco de ser alcançada pelo novo coronavírus, que já provocou cerca de 1.070 óbitos entre a população indígena no país, segundo dados da Articulação do Povos Indígenas do Brasil (APIB, em 18/05/2021).

Atualmente, são em número de sete as Terras Indígenas com Restrições de Uso (RU) estabelecidas para a proteção de populações indígenas em isolamento, por portarias específicas:

  • Piripkura (MT), com 243.500 ha, vencimento em 18 de setembro de 2021;
  • Jacareúba/Katawixi (AM), com 647.000 ha, vencimento em 08 de dezembro de 2021;
  • Pirititi (RR), com 43.000 ha, vencimento em 05 de dezembro de 2021;
  • Ituna Itatá (PA), com 142.000 ha, vencimento em 09 de janeiro de 2022;
  • Tanaru (RO), com 8.000 ha, vence em 26 outubro de 2025;
  • Igarapé Taboca do Alto Tarauacá (AC), com 287 ha, dura até a homologação da demarcação;
  • Kawahiva do Rio Pardo (MT), com 412.000 ha, dura até a homologação da demarcação.

Como podemos ver, o prazo de interdição de alguns territórios vencerá muito proximamente. E, caso o governo não as renove, ou renove com diminuição de tamanho, chancelará as invasões e ameaças à integridade social e física das comunidades em isolamento que vivem nessas Áreas. Em matéria publicada em 15 de junho de 2020, o atual presidente da Funai anunciou que estava sendo preparado um decreto com critérios “mais rígidos” na identificação e demarcação de terras indígenas, e que seriam revistas as áreas atualmente interditadas (https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/06/15/governo-quer-acelerar-novas-regras-para-demarcacao-de-terras-indigenas.ghtml).

Para a Associação Brasileira de Antropologia – ABA, o quadro é gravíssimo. E diante disso, insta o Ministério Público Federal – MPF para que, seguindo seu papel institucional, interceda preventivamente diante do risco de genocídio dos últimos povos e comunidades indígenas em isolamento voluntário no país.

Brasília, 25 de maio de 2021.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI

Leia aqui a nota em PDF.

 

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