Resolução ABA nº 03/2024
Altera a Resolução nº 02/2017, de 07 de agosto de 2017, que dispõe sobre programas e projetos para consecução dos objetivos da ABA, com a possibilidade de concessão de diárias, e dá providências sobre seus valores.
O Conselho Diretor da Associação Brasileira de Antropologia, no exercício de suas atribuições de que trata o art. 18, Resolve:
Art. 1º Para a consecução e execução dos objetivos previstos no art. 2º do Estatuto da ABA, a Diretoria da ABA resolve estabelecer os valores de diárias para apoiar a participação de seus representantes em situações de distintas naturezas, incluindo pessoas que sejam funcionárias, fornecedoras, diretoras ou conselheiras, pesquisadoras e profissionais do ensino, quando os deslocamentos no País e no exterior se fizerem a serviço ou em nome da ABA.
Art. 2º O valor da diária se baseará na tabela do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, a depender da avaliação da Diretoria a respeito dos recursos disponíveis na ABA no momento da concessão da diária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Brasília, 24 de novembro de 2024.
Andréa Luisa Zhouri Laschefski
Presidente da ABA
Deborah Bronz
Secretária Geral da ABA