Resolução ABA nº 05/2024
Altera a Resolução nº 01/2023, de 22 de novembro de 2023, que estabelece os procedimentos para o cumprimento do Estatuto da ABA (Associação Brasileira de Antropologia) no que diz respeito à situação de inadimplência das pessoas associadas.
A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), no uso de suas atribuições e em observância ao Artigo 12 de seu Estatuto, resolve:
Art. 1o. Estabelecer um procedimento para lidar com pessoas associadas inadimplentes e buscar garantir que o Estatuto da ABA seja cumprido no que diz respeito às suas obrigações financeiras.
Parágrafo único. São considerados inadimplentes as pessoas que não quitarem anuidades em atraso até o término (prazo) do ano fiscal vigente.
Art. 2o. As pessoas associadas inadimplentes que acumulem três (3) anuidades consecutivas, sem o devido pagamento até o término (prazo de pagamento) do ano vigente, serão notificadas quanto à possibilidade de serem desligadas do quadro de pessoas associadas da ABA.
Parágrafo § 1o. As pessoas associadas serão notificadas individualmente via e-mail quanto à situação de inadimplência e informados sobre a data limite e as formas de pagamento para regularização de sua situação fiscal.
§ 2o No prazo indicado na Notificação prevista no parágrafo anterior, a pessoa associada poderá se manifestar:
I – a respeito da inadimplência, apresentando razões em sua defesa;
II – comprovando o pagamento das anuidades atrasadas, encaminhando os respectivos comprovantes de pagamento, para o endereço eletrônico da ABA, indicado na notificação.
§ 3o Apresentada manifestação da pessoa associada com razões em sua defesa, o processo será́ submetido à apreciação do Conselho Diretor, a quem compete deliberar sobre a perda da condição de associada, nos termos do disposto na alínea “VII”, do art. 18 e na alínea “I”, do art. 33, ambos do Estatuto da ABA.
§ 4o Da decisão do Conselho Diretor da ABA, que decretar a perda de sua condição de pessoa associada, esta poderá recorrer para a primeira Assembleia Geral da ABA, nos termos do disposto no 4º parágrafo do Art. 34 do Estatuto da ABA, em petição escrita com as razões para a reforma da Decisão do Conselho Diretor, que deverá ser protocolada, por intermédio de mensagem eletrônica encaminhada para a Secretaria Geral da ABA, no endereço indicado na Notificação recebida inicialmente, no prazo de quinze (15) dias, contados da data em que a pessoa associada receber a notificação da ABA, por mensagem eletrônica, com a Decisão do Conselho Diretor da ABA.
§ 5o. Findado o prazo para pagamento constante na notificação, ou para a apresentação de manifestação com razões de defesa, as pessoas associadas serão informadas pela ABA sobre a atualização de sua situação fiscal, expressa em “adimplente” (quanto ao pagamento da totalidade das anuidades até o exercício fiscal atual) ou “inadimplente”.
Art. 3o. Pessoas associadas que vierem a ser desligadas da ABA por inadimplência poderão requerer filiar-se novamente, submetendo seu pedido de associação nos prazos, categorias e calendários anuais estabelecidos pela ABA.
Art. 4o. Casos omissos serão encaminhados pela Diretoria da ABA ao Conselho Diretor, a quem compete resolvê-los, nos termos do disposto no art. 49, do Estatuto da ABA, ad referendum da Assembleia Geral.
Brasília, 24 de novembro de 2024.
Andréa Luisa Zhouri Laschefski
Presidente da ABA
Deborah Bronz
Secretária Geral da ABA