Resolução nº 01/2017

Dispõe sobre programas e projetos para consecução dos objetivos da ABA, com a possibilidade de concessão de bolsas de estudo, e dá outras providências

O Conselho Diretor da Associação Brasileira de Antropologia, no exercício de suas atribuições de que trata o art. 16, “a” e “§ 1º”, e considerando o disposto no art. 3º ambos do Estatuto da ABA, Resolve:

Art. 1º Para a consecução e execução dos objetivos previstos no art. 2º do Estatuto da ABA, a Diretoria da ABA poderá selecionar e conceder bolsas de estudo, de acordo com o disposto nesta Resolução.

Art. 2º Sem prejuízo da instituição de novos programas específicos pela Diretoria da ABA, são instituídos os seguintes programas de bolsa de estudo:

I. Programa destinado à realização das Reuniões Brasileiras de Antropologia, destinado ao intercâmbio de informações entre a ABA e seus/suas associados/as e com associações similares, brasileiras, estrangeiras e internacionais;
II. Programa de estudos, análises e pesquisas, destinado ao aperfeiçoamento e a melhoria do trabalho dos/as Antropológos/as, para a difusão da prática e das atividades da antropologia;
III . Programa de divulgação regular de material de interesse profissional, no Brasil e no exterior.

Art. 3º A implementação de eventos, atividades relacionadas a convênios, termos de cooperação, estudos e parcerias, bem como a realização de ações e atividades de interesse da ABA, seus/suas associados/as constituirão projetos específicos.

Parágrafo único. Compete à Diretoria da ABA instituir os projetos de que trata este artigo, fixando:

I. seu prazo de implementação;
II. sua coordenação;
III. a alocação dos recursos orçamentários e financeiros necessários;
IV. a quantidade das bolsas de estudo.

Art. 4º Os estudantes de graduação, de pós-graduação, de mestrado, bem como os pesquisadores interessados nas Bolsas de Estudo da ABA, deverão firmar Termo de Compromisso no qual conterá:

I. a qualificação do/a Bolsista e do/a Coordenador/a das atividades;
II. a especificação das atividades a serem desenvolvidas;
III. o cronograma de pagamento da Bolsa de Estudo;
IV. as condições para a implementação das atividades do projeto ou do programa da ABA, dentre os quais:

a. que o/a bolsista se compromete a realizar as atividades discriminadas no quadro de especificação das atividades;
b. que a bolsa de estudo não implica qualquer vínculo de emprego e responsabilidades trabalhistas, previdenciárias e tributárias por parte da ABA;
c. o período de validade da bolsa de estudo;
d. as hipóteses de perda da bolsa de estudo;
e. o fornecimento de declaração que ateste as atividades desenvolvidas;
f. recebimento da bolsa de estudo, mediante assinatura de recibo.

Art. 5º A ABA adotará, até que sejam adotados parâmetros próprios, as modalidades e valores das bolsas de estudo concedidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, no Brasil, para estudantes de graduação, de pós-graduação e pesquisa.

Parágrafo único. As normas gerais e específicas do CNPq, para as bolsas de estudo de que trata o caput deste artigo, poderão ser adotadas nos programas e projetos da ABA, em caráter subsidiário, devendo, para tanto ser indicado no Termo de Compromisso previsto no art. 4º desta Resolução.

Art. 6º As situações e casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Diretoria da ABA, ad referendum do Conselho Diretor da ABA.

Art. 7º A Diretoria da ABA manterá esta Resolução, bem como os programas e projetos de concessão de Bolsas de Estudo, disponíveis na página eletrônica da Associação Brasileira de Antropologia.

Art. 8º Sem prejuízo do disposto no art. 3º desta Resolução, a Diretoria da ABA poderá instituir, em caráter excepcional, Projeto destinado a apoiar a realização do 18º Congresso Mundial da IUAES, a realizar-se nos dias 16 a 20 de julho de 2018, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, no Brasil, cuja denominação será: Congresso Mundial IUAES/2018/Florianópolis/SC/Brasil, a partir da celebração de Convênio entre a ABA e a IUAES.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Brasília, 07 de agosto de 2017.

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