Resolução nº 02/2017
Dispõe sobre programas e projetos para consecução dos objetivos da ABA, com a possibilidade de concessão de diárias, e dá providências sobre seus valores
O Conselho Diretor da Associação Brasileira de Antropologia, no exercício de suas atribuições de que trata o art. 16, “a” e “§ 1º”, Resolve:
Art. 1º Para a consecução e execução dos objetivos previstos no art. 2º do Estatuto da ABA, a Diretoria da ABA resolve estabelecer os valores de diárias para apoiar a participação de representantes da ABA, incluindo funcionários, fornecedores, diretores ou conselheiros, pesquisadores e professores, quando os deslocamentos no País e no exterior se fizerem a serviço ou em nome da ABA.
Art. 2º O valor da diária se baseará na tabela do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, a depender da avaliação da Diretoria a respeito dos recursos disponíveis na ABA no momento da concessão da diária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Brasília, 07 de agosto de 2017.