Resolução ABA nº 01/2023

Estabelece os procedimentos para o cumprimento do Estatuto da ABA (Associação Brasileira de Antropologia) no que diz respeito à situação de inadimplência dos/as associados/as.

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), no uso de suas atribuições e em observância ao Artigo 12 de seu Estatuto, resolve:

Art. 1o. Estabelecer um procedimento para lidar com associados/as inadimplentes e buscar garantir que o Estatuto da ABA seja cumprido no que diz respeito às suas obrigações financeiras.

Parágrafo único. São considerados associados/as inadimplentes aqueles/as que não quitarem anuidades em atraso até o término (prazo) do ano fiscal vigente.

Art. 2o. Os/as associados/as inadimplentes que acumulem três (3) anuidades consecutivas, sem o devido pagamento até o término (prazo de pagamento) do ano vigente, serão notificados/as quanto à possibilidade de serem desligados do quadro de associados da ABA.

Parágrafo § 1o. Os/as associados/as serão notificados individualmente via e-mail quanto à situação de inadimplência e informados sobre a data limite e as formas de pagamento para regularização de sua situação fiscal.

2o No prazo indicado na Notificação prevista no parágrafo anterior, o/a Associado/a poderá se manifestar:

I – a respeito da inadimplência, apresentando razões em sua defesa;

II – comprovando o pagamento das anuidades atrasadas, encaminhando os respectivos comprovantes de pagamento, para o endereço eletrônico da ABA, indicado na notificação.

3o Apresentada manifestação do/a associado/a com razões em sua defesa, o processo será́ submetido à apreciação do Conselho Diretor, a quem compete deliberar sobre a perda da condição de associado, nos termos do disposto na alínea “g”, do art. 16 e na alínea “a”, do art. 19, ambos do Estatuto da ABA.

4o Da decisão do Conselho Diretor da ABA, que decretar a perda de sua condição de associado/a, este/a poderá recorrer para a primeira Assembleia Geral da ABA, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 19 do Estatuto da ABA, em petição escrita com as razões para a reforma da Decisão do Conselho Diretor, que deverá ser protocolada, por intermédio de mensagem eletrônica encaminhada para a Secretaria Geral da ABA, no endereço indicado na Notificação recebida inicialmente,  no prazo de quinze (15) dias, contados da data em que o/a associado/a receber a notificação da ABA, por mensagem eletrônica, com a Decisão do Conselho Diretor da ABA.

5o. Findado o prazo para pagamento constante na notificação, ou para a apresentação de manifestação com razões de defesa, os/as associados/as serão informados pela ABA sobre a atualização de sua situação fiscal, expressa em “adimplente” (quanto ao pagamento da totalidade das anuidades até o exercício fiscal atual) ou “inadimplente”.

Art. 3o. Associados/as que vierem a ser desligados da ABA por inadimplência poderão requerer tornar-se novamente associado/a da ABA submetendo seu pedido de associação nos prazos, categorias e calendários anuais estabelecidos pela ABA.

Art. 4o. Casos omissos serão encaminhados pela Diretoria da ABA ao Conselho Diretor, a quem compete resolvê-los, nos termos do disposto no art. 45, do Estatuto da ABA, ad referendum da Assembleia Geral.

Brasília, 22 de novembro de 2023.

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