ABA envia Ofício aos ministros do STF sobre a constitucionalidade da proibição da pulverização aérea de agrotóxicos

Ofício nº 026/2023/ABA

Brasília-DF, 11 de maio de 2023.

A Sua Excelência o Senhor Ministro Gilmar Mendes
audienciasgilmarmendes@stf.jus.br

A Sua Excelência o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski
gabinete.mrl@stf.jus.br

A Sua Excelência a Senhora Ministra Cármen Lúcia
gabcarmen@stf.jus.br

A Sua Excelência o Senhor Ministro Dias Toffoli
gabmtoffoli@stf.jus.br

A Sua Excelência o Senhor Ministro Luiz Fux
gabineteluizfux@stf.jus.br

A Sua Excelência o Senhor Ministro Luís Roberto Barroso
gabmlrb@stf.jus.br

A Sua Excelência o Senhor Ministro Edson Fachin
gabineteedsonfachin@stf.jus.br

A Sua Excelência o Senhor Ministro Alexandre De Moraes
gabmoraes@stf.jus.br

A Sua Excelência o Senhor Ministro Nunes Marques
gmnm@stf.jus.br

A Sua Excelência o Senhor Ministro André Mendonça
secretaria.gmalm@stf.jus.br

Assunto: Constitucionalidade da proibição da pulverização aérea de agrotóxicos.

Prezados Senhores Ministros e Prezada Senhora Ministra,

A Associação Brasileira de Antropologia- ABA, vem, respeitosamente, expor nossa preocupação acerca da Ação de Declaração de Inconstitucionalidade n°6137, proposta pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, que pretende declarar a inconstitucionalidade da Lei n° 16.820/2019, do Estado do Ceará, que veda a pulverização aérea de agrotóxicos.

O Governador do Estado do Ceará, por meio da Procuradoria do Estado, ao se manifestar na mencionada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ressaltou que a Lei Federal nº 7.802/1989 atribui aos Estados a competência legislativa sobre o uso de agrotóxicos, abrangendo as formas de aplicação e dispersão. Além disso, enfatizou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de os Estados promulgarem legislações estaduais mais restritivas, visando à preservação de valores constitucionais fundamentais, como o direito à vida, à saúde e ao meio ambiente. Destacou, ainda, que a elaboração da referida Lei foi embasada em ampla fundamentação científica e estudos específicos sobre o uso de agrotóxicos no estado.

Estudos e pesquisas realizados por várias instituições, como a Fundação Oswaldo Cruz e a Universidade Federal do Ceará, têm comprovado os efeitos prejudiciais da pulverização aérea na saúde, tanto dos trabalhadores rurais quanto das comunidades que residem nas proximidades das áreas pulverizadas. Isso ocorre porque, devido à ação dos ventos, apenas cerca de 30% dos produtos químicos atingem efetivamente as plantas, enquanto o restante se dispersa pelo ar, alcançando o solo, os aquíferos, as plantações e as áreas residenciais adjacentes. Além de apresentar uma eficácia produtiva limitada, essa prática também causa um impacto significativo na biodiversidade e contamina diversas populações em âmbito regional. As pessoas afetadas pela exposição aos produtos químicos utilizados na pulverização aérea sofrem com intoxicação aguda, infertilidade, má formação congênita, câncer e outros problemas de saúde graves.

Diante disso, rogamos que a Lei n° 16.820/2019, do Estado do Ceará, popularmente conhecida como Lei Zé Maria do Tomé, seja declarada constitucional, respeitando assim a autonomia do ente em legislar em favor de uma maior proteção da saúde de sua população e do meio ambiente.

Atenciosamente,

Andréa Luisa Zhouri Laschefski
Presidente da ABA (Gestão 2023/2024)

Leia aqui o Ofício em PDF.

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