NOTA DE REPÚDIO À DECLARAÇÃO DE JUIZ DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ

O Comitê Deficiência e Acessibilidade da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e o Coletivo Feminista Helen Keller manifestam seu repúdio à declaração do juiz Amílcar Bezerra Guimarães, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), ao comparar, em sessão plenária realizada no TRE-PA na tarde de 28 de maio de 2019[1], as mulheres que se candidatam a cargos políticos nas eleições por meio de cotas a pessoas que ele chamou de “aleijados”, fazendo menção às pessoas com deficiência como referencial de inferioridade ao qual deseja associar as mulheres.

Ao tecer essa infeliz comparação pelo uso deliberado do termo “aleijados”, pejorativo e capacitista, o magistrado não só deixa claro considerar as pessoas com deficiência como incapazes, colocando-as em um lugar de desprezo, como também escancara seu sexismo e capacitismo[2] contra a participação das mulheres na política. Ao demonstrar visão preconceituosa e seu total alheamento à realidade das pessoas com deficiência, o nobre magistrado, em sua tentativa de justificar uma burla na exigência da Justiça Eleitoral para que partidos políticos cumpram a cota mínima de 30% de mulheres na lista de candidaturas a cargos políticos nas esferas municipais e estaduais, equipara as mulheres aos ditos “aleijados” com a intenção de desqualificá-las e torná-las indignas de representação política nos espaços de poder.

Desse modo, ao disseminar, publicamente e a um só tempo, discriminação em razão de gênero e deficiência, o magistrado explicita um posicionamento machista e capacitista contra dois grupos sociais, as mulheres e as pessoas com deficiência. Ao externar essa atitude quando julga um processo, o magistrado incorre em ação ainda mais grave, pois foi no exercício de seu cargo e função pública como representante da Justiça brasileira, que ele faz tais afirmações.

Pautados nas lutas por uma sociedade igualitária para todas as pessoas, atuando contra a invisibilidade e pela inclusão social das pessoas com deficiência e, no caso do Coletivo Feminista Heller Keller, que tem atuação focada nos direitos das mulheres com deficiência duplamente vulnerabilizadas pelas violências sexistas e capacitistas com as quais o magistrado compactua, manifestamos nosso mais veemente repúdio contra práticas e discursos discriminatórios, de quaisquer naturezas e de autoria de qualquer pessoa, haja vista que violam o direito fundamental à dignidade humana e à própria democracia.

Um representante do Judiciário tem o dever moral e jurídico de fazer cumprir a lei, e não de emitir juízo de valor sobre as mesmas, principalmente em se tratando de políticas públicas para a promoção da igualdade de gênero. O Comitê Deficiência e Acessibilidade da ABA e o Coletivo Feminista Helen Keller seguirão repudiando toda e qualquer manifestação discriminatória em favor da construção de uma sociedade verdadeiramente justa, onde todas as pessoas, independentemente de seu gênero, deficiência, raça, etnia, classe, orientação sexual, nacionalidade, região e religião, tenham acesso aos mesmos direitos e à existência digna.

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1 Excerto disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/05/juiz-eleitoral-compara-mulheres-que-preenchem-cota-em-eleicao-a-aleijados.shtml>.

2 É o nome que se dá à discriminação por motivo de deficiência, quando não se acredita nas capacidades das pessoas com deficiência. O capacitismo também é o modo hierarquizado e naturalizado de conceber qualquer corpo como algo que deve funcionar, agir e se comportar de acordo com a biologia. Nesse sentido, outros grupos sociais também podem ser lidos como “menos capazes” em relação a grupos hegemônicos.

Brasília, 10 de junho de 2019.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA e seu Comitê Deficiência e Acessibilidade

Leia aqui a nota em PDF.

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