SOBRE OS CONFLITOS ENVOLVENDO OS INDÍGENAS DO ALDEAMENTO DO CACHIMBO (MUNICÍPIOS DE ITAMBÉ E RIBEIRÃO DO LARGO)

A Associação Brasileira de Antropologia, através da sua Comissão de Assuntos Indígenas, vem à público repudiar os atos de violência sofridos pelos indígenas das etnias Pataxó, Aimoré e Camacã, nos municípios de Itambé e Ribeirão do Largo, na Bahia.

Em 13 de fevereiro de 2018, 54 famílias indígenas das etnias Pataxó, Aimoré e Camacã, ocuparam 1/3 do imóvel rural fazenda Conjunto São Francisco, com uma extensão total de 881 hectares, situado às margens do rio Pardo, no município de Ribeirão do Largo, a cinco quilômetros da sede do município de Itambé. Os indígenas afirmam que a fazenda Conjunto São Francisco é parte do território tradicional dos seus antepassados, que viveram no aldeamento do Cachimbo, constituído no século XIX. Segundo o cacique Capilé, muitos indígenas residem, ainda hoje, no atual distrito de Capinarana, sede do aldeamento do Cachimbo. Algumas das fontes históricas que mencionam os diversos aldeamentos instituídos ou reativados na região no século XIX, destacam que, quando da sua extinção, parte significativa do contingente indígena permaneceu nas terras dos aldeamentos, apropriadas por fazendas, na condição de trabalhadores e meeiros. Outra parte foi transferida, contra a sua vontade, para a Reserva Caramuru-Paraguaçu, constituída por terras doadas pelo Governo do Estado da Bahia em 1926.

Em sentença prolatada em 2 de setembro de 2019, o juiz federal João Batista de Castro Júnior, titular da 1ª Vara  da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, argumentou que “se determinada comunidade indígena foi defenestrada e dispersada de sua base territorial e, anos depois, se reaglutina guiada pelo senso de unidade etnográfica jamais perdido, evidente que à pretensão de retorno à sua base fundiária tradicional não pode ser anteposta a exigência de posse direta na mesma coisa da qual ela foi esbulhada!” e julgou improcedente a ação de reintegração de posse movida pelos supostos proprietários da fazenda Conjunto São Francisco.

Quando da ocupação dos indígenas, a fazenda já era reivindicada por cerca de quarenta famílias do Movimento Sem Terra, que ali estavam acampadas, e era objeto de um processo de desapropriação para fins de reforma agrária. Todavia, a ação de desapropriação foi julgada improcedente, pois se demonstrou em juízo que o imóvel se caracterizava como uma “média propriedade”. Os indígenas seguem na área, ainda que esta seja partilhada com as famílias do Movimento Sem Terra.

Por isso, a fazenda ocupada não tem sido suficiente para assegurar a subsistência do grupo. Muitas famílias indígenas da região têm se organizado e integrado ao contingente inicial assentado na referida fazenda, tornando necessária e premente a incorporação de novas áreas do antigo aldeamento do Cachimbo.  Por esse motivo, na noite de 15 de outubro de 2019 oitenta famílias indígenas ocuparam a fazenda vizinha, denominada Guarani, com cerca de 200 hectares. Na mesma noite, agentes da Polícia Militar retiraram os indígenas da sede da fazenda. Eles resistiram e se mantiveram nos estábulos. Na tarde do dia 16, policiais militares à paisana e seguranças contratados pelos fazendeiros, alguns deles mascarados, atacaram, espancaram e expulsaram os indígenas da fazenda Guarani. Dois indígenas se encontram hospitalizados em decorrência das agressões sofridas durante o ataque.

A atual política de desmantelamento das políticas indigenistas, em especial as de regularização fundiária e de proteção territorial tem colocado diversas populações indígenas em situações de violação de seus direitos humanos e constitucionais. A ausência de mediações do poder executivo tem favorecido ações de represálias como as que aconteceram contra essas famílias indígenas, tornando cada vez mais violentas situações já conflitivas. É urgente que sejam iniciados os estudos de identificação e delimitação desta Terra Indígena como o meio mais eficaz de apaziguar o conflito na região e garantir os direitos constitucionais dos povos indígenas.

Brasília, 23 de outubro de 2019

Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Assuntos Indígenas – CAI

Leia aqui a nota em PDF.

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